Professor, veja a questão que tem como resposta a JUSTIFICALÇÃO ADMINISTRATIVA, ao meu ver ela tbm merece recurso, pois a Just. administrativa é parte de processo antecedente, não podendo ser parte de processo autônomo. Não tem como requerer algo da previdencia já iniciando com o processo Justificação Administrativa.
Professor, não seria o caso de pedir a anulação da questão, e não a alteração da alternativa correta para a letra "C" conforme vc propôs em seu recurso?
nossa quantos erros, agora entendi pq marquei 33/60, não tinha reparado em tudo isso, estudei 1 mes e meio Direito previdenciario, não fui nada legal... mas gostei de aprender sobre essa materia, aprendizado nunca é demais!
Segundo o meu entendimento, os dois filhos de José receberiam de fato o auxilio reclusão da data de recolhimento à prisão até a fuga de José. No entanto, ficou a dúvida quanto à situação de Ligia, pois o enunciado diz que "POSTERIORMENTE À PRISÃO, LIGIA SEPAROU-SE DE JOSÉ", assim sendo, quando José foi preso, Lígia estava casada com ele. Dessa forma, Lígia seria dependente até a data de sua separação, que NÃO CONSTA NO ENUNCIADO. A questão está confusa, na minha opinião nenhuma das alternativas está correta, pois falta informações específicas para que se possa responder à questão. Peço a gentileza de avaliar se nessa questão haveria a possibilidade de alteração. Obrigada.
Professor, quanto à questão 60 da prova tipo 3, que fala sobre José ter ou não direito ao auxílio-doença, você acha que cabe recurso? Eu coloquei como resposta que ele teria direito ao auxílio-doença, pois ele já havia cumprido 1/3 da carência. Esse pensamento está correto?
hortencia eu tbm acho que essa questão merece recurso sim. pelo que entendi da questão ele poderia se aposentar por tempo de contribuição. vc marcou o que?
ao professor obgd pelo recurso... mt bem formulado. não tem como sustentar a resposta que a banca deu.
Se alguém tiver interesse em fazer um recurso alternativo ao do professor quanto a essa questão, por favor me avise para trocarmos uma idéia. Vou pedir a anulação tendo em vista que o enunciado não fornece detalhes suficientes para que se possa chegar a nenhuma dessas respostas.
Professor, se o Sr. pudesse dar uma analisada na questão 39 do caderno 03, eu agradeceria muito. A questão possui 2 questões corretas, pois ele teria direito sim a aposentar-se por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO na forma PROPORCIONAL, mas a FCC não considerou essa possibilidade ao formular a questão eu tenho certeza, pois para aqueles filiados antes de 1998 possuem direito a essa aposentadoria que é também uma modalidade de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Não tem nem como dar justificativa de que tinha que indenizar, pois a questão não falou que o sujeito não indenizou, mas perguntou apenas do direito, pois tem direito sim, aí indenizar já é outra coisa...
Obrigado mestre Hugo! Obrigado pela dedicação. Gostaria de fazer uma pergunta para você, se uma pessoa estiver recebebdo auxílio-doença, e pedir para deixar o emprego, a pessoa continua recebendo o auxílio doença durante o período de graça?
Dudu disse... ta faltando do apendicite. 2 alternativas corretas
Não há duas respostas corretas, pois a questão fala que josé foi impedido de exercer suas atividades HABITUAIS(aquela ou aquelas do momento), e pra se receber ap. por invalidez tem que se considerar que ele ficou impedido de forma permanente e total para qualquer atividade, o que não aconteceu porque seu impedimento só foi pra suas atividade habituais. A resposta correta é: não terá direito ao auxílio doença simplesmente porque no momento ele não contava com 4 contribuições.
O SENHOR PODERIA MENCIONAR QUAIS QUESTÕES ACHA QUE SÃO PASSÍVEIS DE RECURSO. QUAL A TUA OPINIÃO A RESPEITO DA PROVA DE PREVIDENCIÁRIO COMO UM TODO? NÃO ACHA QUE A FCC OMITE MUITAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES?
Professor da uma olhada da questão 40, onde fala que João trabalhou na lavoura de 1975 ate 1990, depois como pedreiro empregado de 1990 ate 2011. Eu marquei q ele teria direito a apos. TC, o gabarito diz que ele não tem dirieto a apos. idade por ter 60, isto esta correto. Mas a alternativa que tem direito a apos. TC tbm esta correta!!! Obrigada!!
Graciela, se eu não me engano, se o segurado é pescador artesanal e tem embarcação de até 6 toneladas ele é enquadrado como segurado especial; além disso, o parceiro é eventual, então ele continua sendo enquadrado como especial.
hortência tbm marquei essa... e a do auxílio reclusão marquei que ninguém teria direito. e a da procuração seis meses. foram as únicas que errei. mas essa que o professor recorreu tenho quase certeza que mudam o gabarito.
queria ver o comentário dele em relação a questão do tempo de contribuição.
Acabo de ver nesse site:http://www.cursosolon.com.br/index2.htm
O Seguinte recurso - que ao meu ver está totalmente errado, pelo que me lembro das aulas do professor Hugo.
57. "Maria requereu aposentadoria especial e teve seu pedido indeferido pela Agência da..." "D" (Junta de Recursos da...)
FUNDAMENTAÇÃO:
A questão precisa ser ANULADA ante a inexistência de alternativa correta. A Lei 8.213, em seu art.126, dispõe: “Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da Seguridade Social caberá recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme dispuser o Regulamento”; Da mesma forma, o Decreto 3.048, no Art.303, registra: “O Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, colegiado integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social, é órgão de controle jurisdicional das decisões do INSS, nos processos referentes a benefícios a cargo desta Autarquia”; e no Art.305 relata: “Das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários caberá recurso para o CRPS, conforme o disposto neste Regulamento e no regimento interno do CRPS.”
Em verdade, o termo empregado na alternativa apontada pelo gabarito (“Junta de Recursos da Previdência Social”) não é empregado nenhuma vez na lei, nem no decreto, pelo que deve a questão ser anulada ante a inexistência de alternativa correta.
Eric N. disse... Brasileira, mas ele tinha 4 meses para efeito de carência. Trabalhou 3 meses,mas tinha 4 meses para efeito de carência.
A questão fala que ele estava no terceiro mês de trabalho.
Voltou em julho(1),Agosto(2), setembro(3),outubro(ainda não houve recolhimento, pois esse recolhimento será feito em 20 de setembro), logo em outubro ele só tem 3 contribuições.
K.G. Você tem razão. Mas para ser enquadrado como segurado especial, ele tem que cumprir outros requisitos. Mas sabe o que... eu vou até deletar o comentário... porque não adianta eu discutir. Mas essa do MEI não vai ser alterada ou anulada. A do auxílio-reclusão, sim (apesar de eu ter assinalado a do gabarito).
É professor, se o senhor puder ver as questões que cabem recurso e fazer 1 comentário breve, seria suficiente, pois o tempo para os recursos será breve.
Pessoal, quando forem interpor esse recurso mude algumas palavras, pois fui interpor agora e fala que não serão aceitos recursos totalmente iguais aos que já foram interposto sobre a mesma questão.
Brasileira, quem disse que ele começou a trabalhar no dia 01 de julho. E se for no dia 20. Além disso tempo de contribuição é diferente de tempo de carência. Ele tem três meses de trabalho e quatro meses de carência.
PROFESSOR HUGO, O QUE SERIA DE NÓS SEM VOCÊ??? EU ERREI TANTO A QUESTÃO DO M.E.I, POR TER COLOCADO ALÍQUOTA DE 11 %, ACHEI CONFUSA A QUESTÃO, POIS NÃO HAVIA INFORMAÇÕES SUFICIENTES, E ESSA DO AUXÍLIO RECLUSÃO TAMBÉM SEGUE A MESMA LINHA DE RACIOCINIO, FALTAM INFORMAÇÕES QUE DIRIJA O CANDIDATO À RESPOSTA MAIS COERENTE. OBRIGADA PROFESSOR!!!!!!!!!!!!!!!!!
Sabia. Marquei letra C. Pode analisar q irá encontrar outras questões q faltam dados suficientes para respondê-las. Até o momento, a questão anulada e essa alteração de gabarito me dão mais 2 pontos!
Galera, na minha opinião tem uma questão ainda mais ridícula do que estas duas apontadas pelo professor. Refiro-me a questão sobre salário-maternidade, onde o gabarito afirma que "Maria" tem direito ao salário-maternidade por 30 dias. Ocorre que no enunciado nada é dito sobre a qualificação de "Maria" como segurada da previdência. Sendo assim, fica impossível concluirmos que ela tenha direito ao benefício. A resposta correta deveria ser que ela não tem direito. O gabarito deve ser modificado.
Além dessa, há ainda uma questão que comporta duas alternativas corretas, a questão 56 (TIPO 5)"José trabalhou como empregado na empresa São João Ltda..."
Pelo enunciado podemos afirmar que José não terá direito ao auxílio-doença, nem muito menos à aposentadoria por invalidez. Destarte, alternativas "a" e "e" estão corretas, devendo haver anulação da referida questão.
hortência... eu não concordo com essa questão que o professor recorreu nem com essa do tempo de contribuição em 2011. a da procuração confesso que marquei na prova seis meses mas nem tinha tanta certeza pq eu lembro de ter visto sobre isso uma única vez.
Fiz o recurso, mas com outro raciocinando de outra forma: A Questão menciona:
"José foi segurado da Previdência Social até janeiro de 2010 e recebia a título de auxílio-doença R$ 580,00..." Portanto, ele FOI segurado até janeiro de 2010 por receber auxílio-doença, sendo que após a cessação do benefício ele estará no período de graça por 12 meses. Ao que a questão indica o auxilio-doença cessou em janeiro de 2010, pois utiliza-se a expressão no passado - "foi" e "recebia".
A questão continua: "Nessa ocasião", ou seja, em janeiro de 2010, "envolveu-se com drogas e foi recolhido à prisão em regime fechado, fugindo em julho de 2011" Assim, José ficou recolhido a prisão de janeiro de 2010 a julho de 2011.
"Ele foi casado com Lídia com quem teve dois filhos menores de 21 anos, na data do recolhimento à prisão." Eram seus dependentes na data do recolhimento à prisão: Lídia e dois filhos
"Posteriormente à prisão, Lídia separou-se de José e casou-se com João, em janeiro de 2011" Agora, seus dependentes são Lídia (desde o recolhimento à prisão até a separação) e dos dois filhos menores.
As alternativas são: a) o auxílio-reclusão será devido aos filhos de José desde o recolhimento à prisão até que completem 21 anos. Não. O auxílio-reclusão será devido desde o recolhimento à prisão até a fuga de José em Julho de 2011.
b) Lídia não poderá receber auxílio-reclusão. Não. Lídia era dependente de José desde a data do seu recolhimento à prisão até a data da sua separação, que ocorreu antes da fuga de José (em julho de 2011), pois em janeiro de 2011 Lídia já estava casada com outro. Assim, ela poderá receber o auxílio-reclusão do período em que manteve a qualidade de dependente.
c) Nenhum depende poderá receber o auxílio-reclusão. Não. Ao que a questão indica o auxílio-doença cessou antes do recolhimento a prisão, por isso a questão fala em FOI SEGURADO e RECEBIA AUXILIO-DOENÇA. Assim, o auxílio reclusão é devido aos dependentes, pois a questão não trata de acúmulo de auxilio-doença e auxilio-reclusão.
d) o auxilio reclusão será devido a todos os dependentes, da data do recolhimento à prisão até a data da fuga. Não. Pois como dito, para os filhos, sim será desde a data do recolhimento até a data da fuga. Mas para Lídia, que também era dependente, o auxilio reclusão é devido apenas da data do recolhimento até a data da separação, que por óbvio ocorreu antes da fuga do José (em julho de 2011), já que ela se casou em Janeiro de 2011.
e) o auxílio reclusão será devido à Lídia, desde a data da prisão até suas novas núpcias. Não. A separação, e aqui entendo tratar-se de divórcio, já retira a qualidade de dependente de Lídia. E por óbvio, a separação ocorreu antes do casamento, pois do contrário não poderia se casar.
Assim, a questão referida não possui resposta adequada ao enunciado, razão pela qual pugno pela sua anulação.
Boa tarde pessoal, não estou conseguindo quebrar o PDF pra fazer texto e colocar lá, se alguém conseguir posta como comentário por favor, para que possamos mandar o recurso, obrigado.
Gente, pelo que entendi, todos podem entrar com recursos com o mesmo texto. O que não pode é uma pessoa entrar com recurso da mesma questão mais de uma vez.
O que interessa é a quantidade de pessoas que entram com recursos sobre a mesma questão, mesmo com textos iguais, já que a fundamentação é a mesma.
Malgrado a vontade de alguns querer anular a questão, o professor foi categórico em provar que seria a LETRA C. Por favor não queiram procurar chifre em testa de cavalo. O professor está certo!
O segurado deverá contribuir com, no mínimo, 1/3 do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido( neste caso 12 contribuições), contadas a partir da nova filiação.
Sim, meu recurso pode contrariar o do mestre, exatamente porque não concordei com o raciocínio dele, preferi fazer o meu.Embora, reconheça todo o prestígio do Dr. Hugo, exatamente por isso que acompanho o seu blog, também estudei muito, e me sinto autorizada a fazer meu próprio raciocínio sobre a questão.
Valeu Professor, Também tive este entendimento na hora da prova e já efetuei o recurso. Muito obrigado por ser ESPETACULAR, tanto nas aulas como no pré e no pós-concurso!! Que "Papai-do-Céu" te encha de bençãos SEMPRE!! Tu merece cabra!!
José Augusto, com certeza a FCC omitiu muita informação na prova específica. Ao meu ver em várias questões. Segundo o gabarito preliminar eu errei 8 das questões de previdenciário, mas vou entrar com recurso em 4 delas.
Para uma mulher que tivesse, em dezembro de 1998, 21 anos de contribuição, faltariam 4 anos para obter sua aposentadoria pelas regras anteriores. Pelas regras atuais, ao tempo que faltava deve ser acrescido 40% (1 ano e 7 meses), totalizando 5 anos e 7 meses. Com isso, se ela tiver a idade mínima de 48 anos, já poderia se aposentar proporcionalmente em julho de 2005, aos 26 anos e 7 meses de contribuição, recebendo 70%. Se ela trabalhasse até completar 30 anos de contribuição, poderia se aposentar pela integral (100%).
Se eu já marquei a letra C, acho que vou mandar um recurso pedindo para ser mudado o gabarito para a resposta certa. O problema é que diz que quando a mulher se separou do preso, não menciona se ela recebia ou não pensão por alimentos. Portanto talvez a questão deva ser anulada mesmo, pois cabem mais de uma resposta.
Se ninguém tem direito (letra C), então Lídia também não tem direito (Letra B). Se a banca mudar o gabarito terão duas resposta possíveis. O certo seria anular a questão.
Professor Hugo, há algo que gostaria de saber acerca dessa questão do auxílio-doença/auxílio-reclusão. Em se considerando que José ainda fosse segurado, não poderiam os dependentes optar pelo que lhes fosse mais vantajoso entre os dois benefícios? Se pudesse ser feita a opção haveria meios de se responder a pergunta baseado no enunciado da mesma?
Perfeito - nenhum dependente tem direito ao auxílio reclusão, foi este o meu entendimento na hora da prova, seria o cúmulo este recurso não ser deferido, Esperança.
não soube fazer a questão de interpretação, pois achei que princípios gerais do direito e analogia são integração. Marquei a norma mais favorável ao segurado. Alguém sabe onde posso encontrar fundamentação para recurso?
Professor, a questão a respeito da interpretação da Legislação Previdenciária, o gabarito deu como correta a alternativa que falava: "os princípios gerais do direito", mas segundo o seu Livro, manual de direito previdenciário, lá deixa claro que esses princípios é uma INTEGRAÇÃO e não interpretação, o senhor fará recurso pra essa questão?Obrigado, estou aguardando resposta!
Boa tarde amigos concurseiros. Foi muito bom este tempo que teclamos juntos,mergunhamos juntos no mas profundo saber do direito previdenciário, mas,a fcc coloca isso aí que vocês viram. Não caiu bpc, e outras coisas que só nos sabemos,mas,não tenho vergonha de dizer errei 5 questões e as mas simples possíveis. Fiz 48 pontos, visto que meus concorrentes muito mas que isso. Que Deus abencoe quem passou. Mesmo com recurso não muda nada para mim. Obrigado professor Hugo. "No jogo do perde ganha, ganha quem sabe sair perdendo" Obrigado Jesus por ter me dado força nestes 1 ano e meio. Não desisto rumo "ATA "
Se ninguém tem direito (letra C), então Lídia também não tem direito (Letra B). Se a banca mudar o gabarito terão duas resposta possíveis. O certo seria anular a questão.
QUEBRE O PDF AQUI: http://www.pdfunlock.com/ . É SÓ MANDAR A PROVA PARA O SITE E IMEDIATAMENTE ELE RETORNA O ARQUIVO EM PDF SEM A PROTEÇÃO QUE IMPEDE A CÓPIA DE TEXTO
gerenciando pessoas disse... Cuidado, pois não será aceito cópias de recursos. Se baseiem no recurso elaborado pelo professor, mas sem ctrl C + ctrl V.
Abs
É O QUE ESTOU TENTANDO DIZER, NÃO COPIEM, APENAS SE BASEIEM, SE FOREM IDÊNTICOS, SERÃO INDEFERIDOS.
Professor Hugo, sei que há mta gente pedindo, mas venho aqui insistir sobre o recurso da questão 38 da prova tipo 4. Não sei se o senhor já está analisando, se sim, por favor desconsidere.
Brasileira e Erick. Posso estar enganado, mas considerando o Art. 142 da IN45/INSS, "um dia de trabalho no mês vale como contribuição para aquele mês".
Apesar da IN45 não ser parte do programa, penso que o viés interpretativo da legislação deve ser o que o Instituto de fato aplica. Por favor comentem. Professor Hugo, também gostaria sua opinião.
Vejamos:
Art. 142. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições indispensáveis para que o segurado ou dependente faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências, observando que um dia de trabalho, no mês, vale como contribuição para aquele mês, para qualquer categoria de segurado, observado o disposto no art. 148.
Brasileira, na página 350, livro Curso Prático de direito previdenciário, 8ª edição, o professor Ivan Kertzman diz: “Uma segunda diferença entre carência e tempo de contribuição é que a primeira é contada por mês, enquanto a segunda é contada por dia. Se um empregado trabalhou do dia 26 de junho ao dia 05 de julho, ele terá 2 meses de carência (já que esta não pode ser fracionada) e 10 dias de contribuição.”
Creio que nesta questão ou se mantém a alternativa do gabarito ou se anula a questão. O auxílio-reclusão PODE SIM ser recebido pelos dependentes desde que seja mais vantajoso que o auxílio-doença. Neste caso, cessa o auxílio-doença e se inicia o auxílio-reclusão.
PODERÁ é uma possibilidade e no caso, se José for segurado essa possibilidade de receber auxílio-reclusão existe e é baseado nisso que montarei meu recurso. Creio que seja mais plausível pedir anulação.
Apenas complementando, meu comentário se refere àquela questão em que o segurado, no 4º mês, apesar de ter 3 contribuições, solicita o auxílio-doença para apendicite (acho que era apendicite), logo necessitaria das 12 contribuições (ou 1/3 somar com o período anterior à perda da qualidade de segurado).
"a questão que fala de "João que trabalhou na lavoura de 1975 a 1990...""
Creio que nessa não vá caber recurso pois João na verdade perdeu a qualidade de segurado especial ao se tornar segurado empregado. Logo as regras de segurado especial não se aplicam mais a ele e ao invés de meses de atividade o mesmo deverá comprovar tempo de contribuição. E para o segurado empregado é necessário ter 65 anos de idade para pleitear a aposentadoria por idade.
Professor, mais uma vez, recorro ao Português para responder um de seus questionamentos (não estou indagando os demais feitos no recurso, apenas esse, para deixar bem claro):
2) Até que data José recebeu auxílio-doença?
José foi segurado da Previdência Social até janeiro de 2010 e recebia a título de auxílio-doença R$ 580,00 (quinhentos e oitenta) reais. NESSA OCASIÃO (ou seja, na ocasião em que ainda recebia o auxílio!), envolveu-se com drogas e foi recolhido à prisão em regime fechado, fugindo em julho de 2011.
Eric N. disse... a questão é que ele em outubro foi acometido por uma doença o que lhe impediu de trabalhar. Exatamente no mês de outubro ele teria que estar trabalhando para contar com essa carência de 1/3 de 12 contribuições.
HORTÊNCIA, A QUESTÃO A QUE VOCÊ SE REFERE, TEM DUAS RESPOSTAS CORRETAS: PODE APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇAO, POIS DE 1975 ATÉ 2011 SÃO MAIS DE 35 ANOS; PORÉM, ELE AINDA NÃO PODE APOSENTAR POR IDADE. CABE RECURSO... SERÁ ANULADA!
Iria fazer um comentário similar ao erick nesse caso do segurado que trabalhou de julho a outubro. Tempo de contribuição e carência são coisas distintas. Para contar carência há que se trabalhar pelo menos 15 dias(creio que seja 15 dias). É mais um caso em que a simples mudança de gabarito não resolve o problema da questão.
Josicleudo, penso que o que se aplica é o Art. 26 do RPS, em que o transcurso do primeiro dia do mês já conta para a carência. Vejamos:
Art. 26. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
Professor, gostaria de ajuda para recorrer da QUESTÃO 44 Cad. B02, em que:
Maria adotou uma criança de 6 (seis) anos de idade, sendo que a mãe biológica da criança já havia recebido o salário-maternidade. Nessa situação, Maria (A) tem direito salário-maternidade por 60 dias a contar da data da adoção. (B) tem direito salário-maternidade por 90 dias a contar da data da adoção. (C) tem direito salário-maternidade por 30 dias a contar da data da adoção. (D) não tem direto ao salário-maternidade. (E) tem direito salário-maternidade por 120 dias a contar da data da adoção.
NOTE-SE QUE A RESPOSTA CORRRETA DESSA QUESTÃO SERIA A LETRA (C) 30 (TRINTA) DIAS, CONTUDO OBSERVEM QUE NA QUESTÃO NÃO DA PRA SABER SE MARIA É OU NÃO SEGURADA DA PREVIDENCIA. LOGO, A RESPOSTA ESTÁ INVIABILIZADA PELO FATO DA OMISSÃO QUANTO A QUALIDADE DE SEGURADA DA PREVIDENCIA.
Por que a questão de controle judicial de atos não pode ser considerada a resposta que falava que era de mérito e de legalidade para os atos discricionários e de legalidade para os atos vinculados? O poder judiciário tem controle sobre seus atos vinculados (COMFIFORMOB)ou discricionários (DE LEGALIDADE COMFIFOR / DE MÉRITO MOB)...
Maria trabalhou de 02 de janeiro de 1990 até 02 de feve- reiro de 2005 como empregada de uma empresa, desli- gando-se do emprego para montar um salão de beleza. Apesar de ter passado à categoria de contribuinte indivi- dual, deixou de recolher contribuições para a Previdência Social durante dois anos, até fevereiro de 2007. Nessa si- tuação, o período de graça de Maria é de
(A) 60 (sessenta) meses. (B) 48 (quarenta e oito) meses. (C) 36 (trinta e seis) meses. (D) 24 (vinte e quatro) meses. (E) 12 (doze) meses.
Professor, nessa questão, quando a segurada passa para a categoria de segurada CI, ela não perdeu o direito aos 24 mêses de graça que ela adquiriu com essas contribuições de 02 de janeiro de 1990 até 02 de feve- reiro de 2005 como segurada empregada?
HENNING, Estou com mesmo raciocinio que vc, essa prova documental ficou confusa também, pois no Decreto Art.143 está escrito inicio de prova material. Comprovar com contrato de parceria estava mais correto, na minha opinião. Vou entrar com recurso até que alguém me prove que estou equivocado.
Reiterando, Ele não pode se aposentar por idade por ser agora segurado empregado e necessitar ter 65 anos. Mas não pode se aposentar por tempode contribuição porque segurado empregado necessita de 35 anos de contribuição. A questão fala que nos anos em que trabalhava na lavoura ele não contribuía.
Planter disse... Maria trabalhou de 02 de janeiro de 1990 até 02 de feve- reiro de 2005 como empregada de uma empresa, desli- gando-se do emprego para montar um salão de beleza. Apesar de ter passado à categoria de contribuinte indivi- dual, deixou de recolher contribuições para a Previdência Social durante dois anos, até fevereiro de 2007. Nessa si- tuação, o período de graça de Maria é de
(A) 60 (sessenta) meses. (B) 48 (quarenta e oito) meses. (C) 36 (trinta e seis) meses. (D) 24 (vinte e quatro) meses. (E) 12 (doze) meses.
ACREDITO SER PASSÍVEL DE RECURSO TAMBÉM, POIS ELA NÃO DEIXOU DE EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA, POIS LOGO QUE SAIU DO EMPREGO ELA ABRIU UM SALÃO, OU SEJA, PASSOU LOGO A EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA QUE A ENQUADRAVA COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
Brasileira, além disso, se ele não fizer jus a auxílio-doença (como diz a banca) ele não faz jus a aposentadoria por invalidez. A questão deve ser anulada.
Em teoria a banca examinadora está correta na questão:
Maria trabalhou de 02 de janeiro de 1990 até 02 de feve- reiro de 2005 como empregada de uma empresa, desli- gando-se do emprego para montar um salão de beleza. Apesar de ter passado à categoria de contribuinte indivi- dual, deixou de recolher contribuições para a Previdência Social durante dois anos, até fevereiro de 2007. Nessa si- tuação, o período de graça de Maria é de
(A) 60 (sessenta) meses. (B) 48 (quarenta e oito) meses. (C) 36 (trinta e seis) meses. (D) 24 (vinte e quatro) meses. (E) 12 (doze) meses.
Ela está trabalhando mas não está contribuindo, logo pro INSS ela está no período de graça, já que a Previdência ainda não tem funcionário vidente(não que eu saiba =).
Entretanto a Maria estava devendo a Previdência por trabalhar e não contribuir.
Ela passou a ser Ci mas ficou 2 anos sem pagar contribuições, mas nesse caso para mim o período de graça foi de 12 meses e não de 24 como diz o gabarito.
Em relação a ap. por invalidez essa é devida quando o segurado ficar total e permanentemente incapacitado para qualquer atividade. Logo, o nosso " querido" José ficou impedido de exercer suas atividade HABITUAIS( a que exercer no momento), o que significa que ele pode vir a exercer outras.
A questão para mim não é se teria ou não direito ao período de graça e sim de quanto tempo seria ele. Como ela passou a ser CI, o período de graça seria de 12 meses na minha visão.
o que eu entendo dessa questao eh que o auxilio reclusao serviu pra manter a qualidade de segurado e que a lei nao fala que nao eh devido o A.R. se o segurado estiver recebendo o A. doenca o que nao pode eh a acumulacao dos dois beneficios.
Professor Hugo, por favor de uma espiada nessa minha argumentação:
questão sobre Joana e acumulação de aposentadoria RGPS e RPPS
43. Joana trabalhou como empregada rural de janeiro de 1978 a dezembro de 1979. Ela foi, também, escrevente do Po- der Judiciário do Estado de São Paulo de janeiro de 1980 a janeiro de 1982, com regime próprio de previdência social. De janeiro de 1983 até janeiro de 2011 trabalhou no serviço público federal ao mesmo tempo em que ministrava aulas como professora em faculdade particular, regida pela CLT. Joana completou 60 anos em janeiro de 2011. Nessa situação, Joana
(A) poderá computar no Regime Geral de Previdência Social tanto o período exercido como professora co- mo o do serviço público federal.
(B) não poderá computar o tempo de serviço como es- crevente do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.
(C) não poderá receber aposentadoria por dois regimes previdenciários.
(D) poderá receber aposentadoria por idade no Regime Geral de Previdência Social e aposentadoria por ou- tro regime previdenciário.
(E) não poderá computar o tempo de contribuição como empregada rural.
Penso que essa Cabe anulação, alguém concorda com a minha visão abaixo?
Essa questão na minha opinião cabe recurso pelo fato de não vir explicito qual o tipo de vinculo que Joana teria com o serviço público vale lembra que nem todos os Serviços públicos são Estatutários principalmente aqueles ligados ao esfera municipal, e até mesmo no âmbito federal existem os cargos e funções comissionadas que são obrigatoriamente vinculados ao RGPS, como a questão não fala se ela é efetiva ou comissionada, isso poderia levar o concursando ao erro...
Brasileira, de acordo com a questão (e com a interpretação da banca) ele não faz jus a aposentadoria por invalidez, pq não completou a carência. dua respostas corretas. A questão do MEI eu acertei, mas acho mais do que justo ser anulada. E deve ser anulada.
Pessoal tem uma questão de direito administrativo que o prof. Fabiano do Orvile acha que cabe recurso. Segue:
Apenas vislumbrei a possibilidade de recurso na questão que versa sobre a extinção do contrato de concessão (Prova B02, Tipo 002, questão 07). Todavia, adianto que são muito remotas as chances de êxito, já que o texto da alternativa considerada “correta” pela FCC está apenas “incompleta”, pois deixou de fazer referência ao “prévio pagamento de indenização”.
Eu não me lembro muito bem da questão, mas pensa...ele iria deixar de receber o auxílio-doença para seus dependentes receberem o auxílio-reclusão, cujo valor é maior...não entendo o porquê de querer recurso...
Maria trabalhou de 02 de janeiro de 1990 até 02 de feve- reiro de 2005 como empregada de uma empresa, desli- gando-se do emprego para montar um salão de beleza. Apesar de ter passado à categoria de contribuinte indivi- dual, deixou de recolher contribuições para a Previdência Social durante dois anos, até fevereiro de 2007. Nessa si- tuação, o período de graça de Maria é de
(A) 60 (sessenta) meses. (B) 48 (quarenta e oito) meses. (C) 36 (trinta e seis) meses. (D) 24 (vinte e quatro) meses. (E) 12 (doze) meses.
Gabarito = ( D )
Professor, como CI essa segurada não teria direito somente a 12 meses?
Qual foi a data que José foi recolhido à prisão? Resposta: está no enunciado "nessa ocasião", ou seja, em janeiro de 2010. Mais uma vez, interpretação. "Tô" ficando frustrada!
No livro do professor está que o segurado no gozo de auxílio doença não receberá o auxílio reclusão, porém, fiquei em dúvida pois o auxílio doença substitui a renda do trabalhador, no meu entendimento ele não poderá é acumular.
Acho que o senhor está sendo muito PARCIAL... sei que o nível daqueles que estudam há muito tempo é altíssimo, mas vejamos, naquela questáo do MEI 33. João montou seu próprio negócio em 2010, obteve receita bruta, no ano-calendário anterior, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e
é optante do Simples Nacional
. João não pretende receber aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa situação, a contribuição previdenciária a ser reco- lhida por João é de
Veja o verbo da questão está no presente, Hoje (na data da prova dia 12/02) ele (joão) É optante do simples nacional..... Minha gente, nao é possível que vocês queriam que a prova viesse...
>> João é MEI >> Estamos em 2012
quando ela falou em ano-calendário anterior...é anterior ao ano que estamos. ou seja... 2011...
Gente é português puro isso.... se nao..as questões viriam todas do tipo daquela da origem do INSS (INPS+IAPAS),... aí seria o mais óbvio... TODOS iriam gabaritar e aí meus amigos iria ser só chororô.. o desempate saindo na base de quem foi jurado ou o candidato mais velho...
Gente alguém lembra dos exercícios com a professora Cecília? Tinha uma questao que falava sobre o estagiário..Ela mesma falou que quando só fala ESTAGiÁRIO, sem dizer mais nada, é por que ele está trabalhando de acordo com a LEI...Isso é a regra.. minha gente... a EXCEÇÃo é EM DESACORDO com a LEI....
Aquela questão que falou sobre VAle transporte e alimentaçao da PROVA DE DOMINGO(mesmo que nao viessem falando .. de acordo com a LEi e e de acordo com PAT) também não SERIA possível de questinamento... pois seguindo as regras do PAT e de acordo com a Lei do Vale-tranporte...ISSO é a regra..... Talvez as pessoas que querem a todo custo anulaçao de questoes estao esquecendo que existe interpretaçao de texto também....simples leitura... percepçao dos TEMPOS VERBAIS....
Enfim... falo isso, mas sei que essa questao serAH anulada, pois existem 2 alternativas corretas
A que diz ser 11% e a que diz ser 5%,
MAS isso por que em 2011 (ano que EH ano-calendario anterior, NAO 2009, como todo mundo t'a querendo que seja) tivemos 2 aliquotas
ate MAIO: 11% MAIO ate DEZ: 5%
MAS pedir anula'cao desta questao por nao falar que ESTAMOS EM 2012 .. e que joao EH MEI... acho INFUNDADO esse recurso
Planter disse... Maria trabalhou de 02 de janeiro de 1990 até 02 de feve- reiro de 2005 como empregada de uma empresa, desli- gando-se do emprego para montar um salão de beleza. Apesar de ter passado à categoria de contribuinte indivi- dual, deixou de recolher contribuições para a Previdência Social durante dois anos, até fevereiro de 2007. Nessa si- tuação, o período de graça de Maria é de
(A) 60 (sessenta) meses. (B) 48 (quarenta e oito) meses. (C) 36 (trinta e seis) meses. (D) 24 (vinte e quatro) meses. (E) 12 (doze) meses.
Gabarito = ( D )
Professor, como CI essa segurada não teria direito somente a 12 meses?
não me lembro exatamente da questão, mas se ele recebia auxílio-doença, ele iria deixar de receber a-d para seus dependentes receberem auxílio-reclusão, cujo valor é maior...não tem o porquê de recurso nessa questão...
poxa,eu vou ficar indignada se a questão do MEI for anulada... pq muita gente marcou 11% pq esqueceu que o MEI contribui agora com 5% sobre salário-mínimo,e nao por falta de informação na questão,como muitos estão dizendo. a questão foi bem clara
Qual foi a data que José foi recolhido à prisão? Resposta: está no enunciado "nessa ocasião", ou seja, em janeiro de 2010. Mais uma vez, interpretação. "Tô" ficando frustrada!
Acho que o erro mais vistoso nessa questão foi o fato de o examinador não dizer se, no momento da separação que foi em jan/2011, ela passou a receber pensão por alimentos ou não. Se ela não recebia pensão de alimentos, ela não teria direito a nada!
Eric N. disse... Brasileira, de acordo com a questão (e com a interpretação da banca) ele não faz jus a aposentadoria por invalidez, pq não completou a carência. dua respostas corretas. A questão do MEI eu acertei, mas acho mais do que justo ser anulada. E deve ser anulada.
Eu também acertei essa, a dúvida que fica é que quando se fala em ano calendário não se sabe a que referência se faz, porém a definição de ano calendário diz que o mesmo tem como base a data atual.
Brasileira, discordo. Se ele não preencheu a carência (com a banca interpretou) para usufruir do auxílio-doença, ele não faz jus a aposentadoria por invalidez.
Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:
X - o tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991;
"Na lei não fala em que categoria de trabalhador rural, nem que tem que indenizar o período. Pelo menos não encontrei. Então, pode dar certo". (COMENTÁRIO RETIRADO DE UM FÓRUM).
Galera, nada de copiar e colar o que o Professor disponibilizou, lá nos termos da FCC está bem claro, que não serão analisados recursos com a mesma cópia de fundamentação.
31. João fora casado com Maria, com quem teve três filhos, João Junior, de 22 anos e universitário; Marília, com 18 anos e Renato com 16 anos, na data do óbito de João, ocorrido em dezembro de 2011. João se divorciara de Maria que renunciou ao direito a alimentos para si. Posteriormente, João veio a contrair novas núpcias com Norma, com quem manteve união estável até a data de seu óbito. Norma possui uma filha, Miriam, que mora com a mãe e foi por João sustentada. Nessa situação, são dependentes de João, segundo a legislação previdenciária:
(A) João Junior, Marília e Renato.
(B) João Junior, Maria, Marília, Renato e Norma.
(C) Marília, Renato, Miriam e Norma.
(D) Maria, João Junior, Marília, Renato e Norma.
(E) João Junior, Marília, Renato, Maria, Norma e Miriam.
Comentários
Esta questão é passível de anulação, apesar de o gabarito considerar correta a letra C. O enunciado não diz a idade de Miriam, elemento fundamental para a caracterização de dependente. Em reforço a nossa tese observem que a questão 42 traz uma situação muito parecida, entretanto, nesse caso, cita expressamente a idade da dependente (Rosa-10 anos).
Fundamentação
Art. 16, RPS. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
§ 3º Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no § 3º do art. 22, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
PROFESSOR HUGO a questao 38 da prova 4,segue o mesmo raciocinio de uma questao que o senhor comentou em uma TWITCAM no dia 20/08/2011,essa questao merece mudança de gabarito,o certo seria a acertiva "C".Pois o tempo exercido por Joao na lavoura foi anterior a lei 8213/91 e sera computado independentemente do recolhimento das contribuiçoes a ele correspondentes,execeto para efeito de carencia,porem para carencia ja existe um tempo na qualidade de empregado(pedreiro) a soma dos tempos ele se aposenta por tempo de contribuiçao.
RPS, art. 303, § 1º O Conselho de Recursos da Previdência Social compreende os seguintes órgãos: I - vinte e nove Juntas de Recursos, com a competência para julgar, em primeira instância, os recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos regionais do INSS, em matéria de interesse de seus beneficiários; [...]
Xique-Xique/Bahia , Ela contribui com mais de 120 contribuições,logo terá direito a 24 meses de graça e o desconto como contribuinte individual não é presumido. esse é o meu entendimento.
Brasileira, discordo. Se ele não preencheu a carência (com a banca interpretou) para usufruir do auxílio-doença, ele não faz jus a aposentadoria por invalidez.
Mas a invalidez nunca será devida a esse segurado porque ele não ficou total e permanentemente incapacitado para qualquer atividade. Ele ficou impedido de exercer suas atividades HABITUAIS, a resposta tem que se enquadrar dentro desse contexto, porque é mais correta. Se ele só se referisse a carência aí tudo bem.
Maria trabalhou de 02 de janeiro de 1990 até 02 de feve- reiro de 2005 como empregada de uma empresa, desli- gando-se do emprego para montar um salão de beleza. Apesar de ter passado à categoria de contribuinte indivi- dual, deixou de recolher contribuições para a Previdência Social durante dois anos, até fevereiro de 2007. Nessa si- tuação, o período de graça de Maria é de
(A) 60 (sessenta) meses. (B) 48 (quarenta e oito) meses. (C) 36 (trinta e seis) meses. (D) 24 (vinte e quatro) meses. (E) 12 (doze) meses.
Gabarito = D
Essa segurada não teria 12 meses somente? Ela passou a ser segurada CI.
A meu ver o enunciado da questão deveria ser o seguinte:
47. José recebe aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social. Nessa situação, José sem prejuízo da sua aposentadoria
RESPOSTA:
(D) não poderá retornar à função que ocupava anteriormente à aposentadoria.
Como a condição do prejuízo a aposentadoria não foi incluída nem no enunciado nem na resposta, venho encarecidamente pedir a anulação da questão, pois as demais respostas não são coerentes com o enunciado da questão.
o estagiario esqueceu de colocar as datas... As questoes(prova 01) : 31 , 53 e 60 não possuem dados cadastrais suficientes para uma resposta... A FCC esqueceu que o INSS trabalha com datas e com dados corretos, não existe possibilidades, ou vc tem direito ou não tem direito...
Lá no ponto dos concursos a questão do MEI tambérm está passível de recursos pelos mesmos motivos do Prof. hugo. Logo, quem discorda está discordando de mestres formados.
O CERTO É MUDANÇA DE GABARITO, OS QUE ESTAO QUERENDO ANULAR, FORAM OS QUE ERRAM E ESTAO COM MEDO DE PERDER PONTO, MAS VOCÊ QUE COLOCOU A LETRA CERTA, COMO DIZ O HUGO TENTE MODIFICALA, PARA GANHAR UM PONTO E OUTRO QUE ESTA NA SUA FRENTE PERDER UM. ESSE É O CERTO!!!!
Planter, Ela contribui com mais de 120 contribuições e digo mais se tivesse ido ao órgão do trabalho declarando ser desempregada seria 36 meses e não 24.
MAIS UMA VEZ DIGO A QUESTAO DO "MEI" SERAH ANULADA! COM CERTEZA, MAS NAO PELO QUE O PROFESSOR E MUITOS AQUI ESTAO ALEGANDO.. Ela serah pq tem 2 respostas corretas... ateh Maio era 11% e depois passou a ser 5%....
Minha gente quantas e quantas questoes de matematica nós já erramos por INTERPRETAÇAO equivocada??? Quem nunca errou questao por esse motivo que atire a primeira pedra... Joao montou seu négocío MONTOU (pretérito perfeito) açao já concluída,,, e ele É (presente do indicativo).... de 2010 até o dia da prova a questao falou isso, ou seja, ele é MEI desde 2010.... Vamos lá gente...alouuuu Português.... Português..... em outras matérias tb têm, nao é só em língua portuguesa.....
Professor Hugo e a galera de plantão QUESTÃO 44 CADERNO 02 TIPO 02:
Maria adotou uma criança de 6 (seis) anos de idade, sendo que a mãe biológica da criança já havia recebido o salário-maternidade. Nessa situação, Maria
(A) tem direito salário-maternidade por 60 dias a contar da data da adoção. (B) tem direito salário-maternidade por 90 dias a contar da data da adoção. (C) tem direito salário-maternidade por 30 dias a contar da data da adoção. (D) não tem direto ao salário-maternidade. (E) tem direito salário-maternidade por 120 dias a contar da data da adoção.
NOTE-SE QUE A RESPOSTA CORRRETA DESSA QUESTÃO SERIA A LETRA (C) 30 (TRINTA) DIAS, CONTUDO OBSERVEM QUE NA QUESTÃO NÃO DA PRA SABER SE MARIA É OU NÃO SEGURADA DA PREVIDENCIA.
AC disse... O CERTO É MUDANÇA DE GABARITO, OS QUE ESTAO QUERENDO ANULAR, FORAM OS QUE ERRAM E ESTAO COM MEDO DE PERDER PONTO, MAS VOCÊ QUE COLOCOU A LETRA CERTA, COMO DIZ O HUGO TENTE MODIFICALA, PARA GANHAR UM PONTO E OUTRO QUE ESTA NA SUA FRENTE PERDER UM. ESSE É O CERTO!!!!
Professor, peço em nome de todos, que analise a questão de número 60- prova B2-tipo3( a referida questão é a que todos vem lhe questionando ai desde da liberação, estou apenas reforçando o pedido de todos); peço, POR FAVOR, que analise-a.
Pois a referida questão está totalmente mal elaborada, e com gabarito considerado pela FCC ,absurdamente, errado.
Essa questão está deixando milhares de pessoas intrigadas com o porque da resposta considerada como correta pela organizadora.
E sabemos, por óbvio, e por consequência de nosso grande estudo e dedicação sobre a matéria Direito Previdenciário, que tal gabarito, considerado como correto pela organizadora, está inteiramente errado.
Sabemos desse erro no gabarito, considerado correto pela FCC, mais precisamos de bons argumentos somado a boa perssoação, para garantirmos a alteração-anulação do gabarito, e para isso, no momento, sabemos que o senhor é a pessoa ideal para formular bons e afirmativos argumentos para a questão em análise.
Peço, em nomes de TODOS, novamente que o senhor, como grande guia nosso nessa vitória, nos ajude a formular recurso quanto a essa questão.
E sei que, apesar da sua grande ocupação, o senhor nos irá contribuir, com a sua benção até o final, para nossa vitória.
E, desde já, deixo o apreço pela pessoa que você é, abençoado e dedicado, que Deus te abençõe sempre professor; falo em nome de todos, tenho certeza.
Tanto os aprovados, e mesmo os que não foram, mais sempre foram acompanhado pelo senhor, serão sempre grato.
E continue a nos ajudar, nos finalmente desse concurso, e nos próximos que haverão de vir. Seu livro, esse blogo, suas aulas no EVP, foram de suma importância, tenho certeza, pra aprovação de centenas. Agradecido.
E que, na medida do póssivel, atenda a este pedido, que peço em nome da coletividade.
É NEH... GRAÇAS A DEUS.
ResponderExcluirObrigada professor por toda sua dedicação!!!
ResponderExcluirProfessor Hugo Goes,
ResponderExcluirna sua opinião a questão que fala de "João que trabalhou na lavoura de 1975 a 1990..." é passivel de recurso?
Professor, veja a questão que tem como resposta a JUSTIFICALÇÃO ADMINISTRATIVA, ao meu ver ela tbm merece recurso, pois a Just. administrativa é parte de processo antecedente, não podendo ser parte de processo autônomo. Não tem como requerer algo da previdencia já iniciando com o processo Justificação Administrativa.
ResponderExcluirAlguém já entrou com recurso?
ResponderExcluirta faltando do apendicite.
ResponderExcluir2 alternativas corretas
Por favor, professor, responde a minha pergunta, pois na minha opinião há duas respostas certas.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirConcurseiro, hoje é dia 16
ResponderExcluirProfessor, não seria o caso de pedir a anulação da questão, e não a alteração da alternativa correta para a letra "C" conforme vc propôs em seu recurso?
ResponderExcluirnossa quantos erros, agora entendi pq marquei 33/60, não tinha reparado em tudo isso, estudei 1 mes e meio Direito previdenciario, não fui nada legal... mas gostei de aprender sobre essa materia, aprendizado nunca é demais!
ResponderExcluirQuem vai entrar com o recurso pessoal? alguém precisa entrar...
ResponderExcluirProfessor Hugo,
ResponderExcluirMuito obrigado por toda sua dedicação!!!
Professor Hugo Goes,
ResponderExcluirteria como o senhor divulgar quais questões cabem recurso na sua opinião???
A minha ansiedade é grande e eu gostaria de saber qual foi a sua opinião quanto as questões de direito previdenciario.
Segundo o meu entendimento, os dois filhos de José receberiam de fato o auxilio reclusão da data de recolhimento à prisão até a fuga de José. No entanto, ficou a dúvida quanto à situação de Ligia, pois o enunciado diz que "POSTERIORMENTE À PRISÃO, LIGIA SEPAROU-SE DE JOSÉ", assim sendo, quando José foi preso, Lígia estava casada com ele. Dessa forma, Lígia seria dependente até a data de sua separação, que NÃO CONSTA NO ENUNCIADO. A questão está confusa, na minha opinião nenhuma das alternativas está correta, pois falta informações específicas para que se possa responder à questão. Peço a gentileza de avaliar se nessa questão haveria a possibilidade de alteração. Obrigada.
ResponderExcluirAcho que não precisam falar mais nada pro prof. ele está a par da prova e as que ele achar que caibam recursos ele vai postar até amanha.
ResponderExcluirProf. Hugo,
ResponderExcluirAmanhã é o último dia para recursos, não tem como você passar as que você acha que são passíveis de recursos para podermos fundamentar?
Abraços!
Professor, quanto à questão 60 da prova tipo 3, que fala sobre José ter ou não direito ao auxílio-doença, você acha que cabe recurso? Eu coloquei como resposta que ele teria direito ao auxílio-doença, pois ele já havia cumprido 1/3 da carência. Esse pensamento está correto?
ResponderExcluirMais Algum Recurso Professor?
ResponderExcluirA Questão do Tc Proporciona é Valida?
E A Questão De Jose da Empresa são joão que fala sobre a carência
Prof. Hugo,
ResponderExcluirAmanhã é o último dia para recursos, não tem como você passar as que você acha que são passíveis de recursos para podermos fundamentar? (2)
concordo com você,Vinicius Diniz.
hortencia eu tbm acho que essa questão merece recurso sim. pelo que entendi da questão ele poderia se aposentar por tempo de contribuição. vc marcou o que?
ResponderExcluirao professor obgd pelo recurso... mt bem formulado. não tem como sustentar a resposta que a banca deu.
Se alguém tiver interesse em fazer um recurso alternativo ao do professor quanto a essa questão, por favor me avise para trocarmos uma idéia. Vou pedir a anulação tendo em vista que o enunciado não fornece detalhes suficientes para que se possa chegar a nenhuma dessas respostas.
ResponderExcluirProfessor, se o Sr. pudesse dar uma analisada na questão 39 do caderno 03, eu agradeceria muito. A questão possui 2 questões corretas, pois ele teria direito sim a aposentar-se por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO na forma PROPORCIONAL, mas a FCC não considerou essa possibilidade ao formular a questão eu tenho certeza, pois para aqueles filiados antes de 1998 possuem direito a essa aposentadoria que é também uma modalidade de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Não tem nem como dar justificativa de que tinha que indenizar, pois a questão não falou que o sujeito não indenizou, mas perguntou apenas do direito, pois tem direito sim, aí indenizar já é outra coisa...
ResponderExcluirAmigos, peço que alguem me mande seu recurso pro meu e-mail para eu saber como é que se faz, pois eu nunca o fiz. renato-giacomini@hotmail.com
ResponderExcluirbrigadao
Professor Hugo Goes, avise que não pode apenas copiar e usar esses recursos. Está no site da FCC que recursos iguais não serão analisados.
ResponderExcluirObrigado mestre Hugo! Obrigado pela dedicação. Gostaria de fazer uma pergunta para você, se uma pessoa estiver recebebdo auxílio-doença, e pedir para deixar o emprego, a pessoa continua recebendo o auxílio doença durante o período de graça?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirValeu professor! Concordo que deve apenas alterar o gabarito desdpta questão!
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirAnulação já...questão letra CCCCC
ResponderExcluirprofessor gostaria que desse uma olhada na questão 43 do caderno 3 de técnico dos seguro social. em especial as alternativa b. obrigado.
ResponderExcluirmelo, eu marquei a alternativa:
ResponderExcluir"terá direito a se aposentar por tempo de contribuiçao em 2011".
E sabe o que é pior? eu tinha certeza que essa alternativa seria dada como certa.
Calma gente, deixa o Prof. Hugo analisar.... ele ja está fazendo muito por nós....
ResponderExcluirDudu disse...
ResponderExcluirta faltando do apendicite.
2 alternativas corretas
Não há duas respostas corretas, pois a questão fala que josé foi impedido de exercer suas atividades HABITUAIS(aquela ou aquelas do momento), e pra se receber ap. por invalidez tem que se considerar que ele ficou impedido de forma permanente e total para qualquer atividade, o que não aconteceu porque seu impedimento só foi pra suas atividade habituais. A resposta correta é: não terá direito ao auxílio doença simplesmente porque no momento ele não contava com 4 contribuições.
Brasileira, mas ele tinha 4 meses para efeito de carência. Trabalhou 3 meses,mas tinha 4 meses para efeito de carência.
ResponderExcluirPROFESSOR,
ResponderExcluirO SENHOR PODERIA MENCIONAR QUAIS QUESTÕES ACHA QUE SÃO PASSÍVEIS DE RECURSO.
QUAL A TUA OPINIÃO A RESPEITO DA PROVA DE PREVIDENCIÁRIO COMO UM TODO?
NÃO ACHA QUE A FCC OMITE MUITAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES?
Professor da uma olhada da questão 40, onde fala que João trabalhou na lavoura de 1975 ate 1990, depois como pedreiro empregado de 1990 ate 2011. Eu marquei q ele teria direito a apos. TC, o gabarito diz que ele não tem dirieto a apos. idade por ter 60, isto esta correto. Mas a alternativa que tem direito a apos. TC tbm esta correta!!! Obrigada!!
ResponderExcluirProfessor Hugo,
ResponderExcluirmuito obrigada por toda sua dedicação.
Professor,
ResponderExcluircomo o prazo para recurso é só até amanhã, o senhor poderia citar as questões que cabem recurso com um comentário breve.
Graciela, se eu não me engano, se o segurado é pescador artesanal e tem embarcação de até 6 toneladas ele é enquadrado como segurado especial; além disso, o parceiro é eventual, então ele continua sendo enquadrado como especial.
ResponderExcluiro Hugo foi mais fundo do que eu na argumentaçao (claro, ele é o mestre). Como essas questões da FCC deixaram brechas!
ResponderExcluirhortência tbm marquei essa... e a do auxílio reclusão marquei que ninguém teria direito. e a da procuração seis meses. foram as únicas que errei. mas essa que o professor recorreu tenho quase certeza que mudam o gabarito.
ResponderExcluirqueria ver o comentário dele em relação a questão do tempo de contribuição.
Pessoal, me ajudem!
ResponderExcluirAcabo de ver nesse site:http://www.cursosolon.com.br/index2.htm
O Seguinte recurso - que ao meu ver está totalmente errado, pelo que me lembro das aulas do professor Hugo.
57. "Maria requereu aposentadoria especial e teve seu pedido indeferido pela Agência da..." "D" (Junta de Recursos da...)
FUNDAMENTAÇÃO:
A questão precisa ser ANULADA ante a inexistência de alternativa correta. A Lei 8.213, em seu art.126, dispõe: “Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da Seguridade Social caberá recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme dispuser o Regulamento”; Da mesma forma, o Decreto 3.048, no Art.303, registra: “O Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, colegiado integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social, é órgão de controle jurisdicional das decisões do INSS, nos processos referentes a benefícios a cargo desta Autarquia”; e no Art.305 relata: “Das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários caberá recurso para o CRPS, conforme o disposto neste Regulamento e no regimento interno do CRPS.”
Em verdade, o termo empregado na alternativa apontada pelo gabarito (“Junta de Recursos da Previdência Social”) não é empregado nenhuma vez na lei, nem no decreto, pelo que deve a questão ser anulada ante a inexistência de alternativa correta.
Recurso na questão de procuração ser renovada semestralmente!!!
ResponderExcluirPerfeito professor, muito obrigado!
ResponderExcluirAlguém já entrou com o recurso elaborado pelo professor????
ResponderExcluirEric N. disse...
ResponderExcluirBrasileira, mas ele tinha 4 meses para efeito de carência. Trabalhou 3 meses,mas tinha 4 meses para efeito de carência.
A questão fala que ele estava no terceiro mês de trabalho.
Voltou em julho(1),Agosto(2), setembro(3),outubro(ainda não houve recolhimento, pois esse recolhimento será feito em 20 de setembro), logo em outubro ele só tem 3 contribuições.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirK.G.
ResponderExcluirVocê tem razão.
Mas para ser enquadrado como segurado especial, ele tem que cumprir outros requisitos.
Mas sabe o que... eu vou até deletar o comentário... porque não adianta eu discutir.
Mas essa do MEI não vai ser alterada ou anulada.
A do auxílio-reclusão, sim (apesar de eu ter assinalado a do gabarito).
ALGUÉM VAI ENTRAR COM O RECURSO DA QUESTÃO DO SEGURADO QUE RECEBIA AUXILIO-DOENÇA E FOI RECOLHIDO A PRISÃO...?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirObrigada Professor pela dedicação!!! Deus abençoe!!!
ResponderExcluirÉ professor, se o senhor puder ver as questões que cabem recurso e fazer 1 comentário breve, seria suficiente, pois o tempo para os recursos será breve.
ResponderExcluirE sobre a questão referente à Interpretação???
ResponderExcluirPessoal, quando forem interpor esse recurso mude algumas palavras, pois fui interpor agora e fala que não serão aceitos recursos totalmente iguais aos que já foram interposto sobre a mesma questão.
ResponderExcluirProfessor, caberia recurso por eu não ter a menor idéia do que é um caldeireiro?
ResponderExcluirNão é uma profissão "cliché" como dançarina, jogador de futebol, digitador ou professor..
melo, a do auxílio-reclusão eu também marquei que ninguem tinha direito.
ResponderExcluirVocê vai entrar com recurso em qual(is) questão(ões)???
boa didi essa questão aí tem que ser alterada o gabarito tbm... professo comenta essa questão aí pra gnt...
ResponderExcluirBrasileira, quem disse que ele começou a trabalhar no dia 01 de julho. E se for no dia 20. Além disso tempo de contribuição é diferente de tempo de carência. Ele tem três meses de trabalho e quatro meses de carência.
ResponderExcluirPROFESSOR HUGO, O QUE SERIA DE NÓS SEM VOCÊ???
ResponderExcluirEU ERREI TANTO A QUESTÃO DO M.E.I, POR TER COLOCADO ALÍQUOTA DE 11 %, ACHEI CONFUSA A QUESTÃO, POIS NÃO HAVIA INFORMAÇÕES SUFICIENTES, E ESSA DO AUXÍLIO RECLUSÃO TAMBÉM SEGUE A MESMA LINHA DE RACIOCINIO, FALTAM INFORMAÇÕES QUE DIRIJA O CANDIDATO À RESPOSTA MAIS COERENTE.
OBRIGADA PROFESSOR!!!!!!!!!!!!!!!!!
Sabia. Marquei letra C. Pode analisar q irá encontrar outras questões q faltam dados suficientes para respondê-las. Até o momento, a questão anulada e essa alteração de gabarito me dão mais 2 pontos!
ResponderExcluirGalera, na minha opinião tem uma questão ainda mais ridícula do que estas duas apontadas pelo professor.
ResponderExcluirRefiro-me a questão sobre salário-maternidade, onde o gabarito afirma que "Maria" tem direito ao salário-maternidade por 30 dias.
Ocorre que no enunciado nada é dito sobre a qualificação de "Maria" como segurada da previdência. Sendo assim, fica impossível concluirmos que ela tenha direito ao benefício.
A resposta correta deveria ser que ela não tem direito. O gabarito deve ser modificado.
Além dessa, há ainda uma questão que comporta duas alternativas corretas, a questão 56 (TIPO 5)"José trabalhou como empregado na empresa São João Ltda..."
Pelo enunciado podemos afirmar que José não terá direito ao auxílio-doença, nem muito menos à aposentadoria por invalidez. Destarte, alternativas "a" e "e" estão corretas, devendo haver anulação da referida questão.
alguem sabe do paradeiro do Lidiberto?
ResponderExcluirhortência... eu não concordo com essa questão que o professor recorreu nem com essa do tempo de contribuição em 2011. a da procuração confesso que marquei na prova seis meses mas nem tinha tanta certeza pq eu lembro de ter visto sobre isso uma única vez.
ResponderExcluirEssa questão do Aux.-Reclusão eu marquei que ninguém tinha direito e bati o pé!
ResponderExcluirhehehe =)
Professor, o senhor é de uma humildade e generosidade sem tamanho.
ResponderExcluirVolto a dizer: obrigado por tudo e que Deus lhe abençoe em todos os dias de sua vida!
Forte abraço!
Fiz o recurso, mas com outro raciocinando de outra forma:
ResponderExcluirA Questão menciona:
"José foi segurado da Previdência Social até janeiro de 2010 e recebia a título de auxílio-doença R$ 580,00..."
Portanto, ele FOI segurado até janeiro de 2010 por receber auxílio-doença, sendo que após a cessação do benefício ele estará no período de graça por 12 meses. Ao que a questão indica o auxilio-doença cessou em janeiro de 2010, pois utiliza-se a expressão no passado - "foi" e "recebia".
A questão continua: "Nessa ocasião", ou seja, em janeiro de 2010, "envolveu-se com drogas e foi recolhido à prisão em regime fechado, fugindo em julho de 2011"
Assim, José ficou recolhido a prisão de janeiro de 2010 a julho de 2011.
"Ele foi casado com Lídia com quem teve dois filhos menores de 21 anos, na data do recolhimento à prisão."
Eram seus dependentes na data do recolhimento à prisão: Lídia e dois filhos
"Posteriormente à prisão, Lídia separou-se de José e casou-se com João, em janeiro de 2011"
Agora, seus dependentes são Lídia (desde o recolhimento à prisão até a separação) e dos dois filhos menores.
As alternativas são:
a) o auxílio-reclusão será devido aos filhos de José desde o recolhimento à prisão até que completem 21 anos.
Não. O auxílio-reclusão será devido desde o recolhimento à prisão até a fuga de José em Julho de 2011.
b) Lídia não poderá receber auxílio-reclusão.
Não. Lídia era dependente de José desde a data do seu recolhimento à prisão até a data da sua separação, que ocorreu antes da fuga de José (em julho de 2011), pois em janeiro de 2011 Lídia já estava casada com outro. Assim, ela poderá receber o auxílio-reclusão do período em que manteve a qualidade de dependente.
c) Nenhum depende poderá receber o auxílio-reclusão.
Não. Ao que a questão indica o auxílio-doença cessou antes do recolhimento a prisão, por isso a questão fala em FOI SEGURADO e RECEBIA AUXILIO-DOENÇA. Assim, o auxílio reclusão é devido aos dependentes, pois a questão não trata de acúmulo de auxilio-doença e auxilio-reclusão.
d) o auxilio reclusão será devido a todos os dependentes, da data do recolhimento à prisão até a data da fuga.
Não. Pois como dito, para os filhos, sim será desde a data do recolhimento até a data da fuga. Mas para Lídia, que também era dependente, o auxilio reclusão é devido apenas da data do recolhimento até a data da separação, que por óbvio ocorreu antes da fuga do José (em julho de 2011), já que ela se casou em Janeiro de 2011.
e) o auxílio reclusão será devido à Lídia, desde a data da prisão até suas novas núpcias.
Não. A separação, e aqui entendo tratar-se de divórcio, já retira a qualidade de dependente de Lídia. E por óbvio, a separação ocorreu antes do casamento, pois do contrário não poderia se casar.
Assim, a questão referida não possui resposta adequada ao enunciado, razão pela qual pugno pela sua anulação.
Comentem.
Boa tarde pessoal, não estou conseguindo quebrar o PDF pra fazer texto e colocar lá, se alguém conseguir posta como comentário por favor, para que possamos mandar o recurso, obrigado.
ResponderExcluirPessoal Em relação a Questão de que trata a Aposentadoria Proporcional por TC!
ResponderExcluirREPAREM " Luciana não tem direito , pq a nao completou sua o Tempo de contribuição(28 anos ) em Julho, será completada só em Dezembro
Unknown
ResponderExcluirHahaha seu recurso contraria o do mestre ...
Cada 1...
Gente, pelo que entendi, todos podem entrar com recursos com o mesmo texto. O que não pode é uma pessoa entrar com recurso da mesma questão mais de uma vez.
ResponderExcluirO que interessa é a quantidade de pessoas que entram com recursos sobre a mesma questão, mesmo com textos iguais, já que a fundamentação é a mesma.
to errada, PROFESSOR?
Malgrado a vontade de alguns querer anular a questão, o professor foi categórico em provar que seria a LETRA C. Por favor não queiram procurar chifre em testa de cavalo. O professor está certo!
ResponderExcluirO segurado deverá contribuir com, no mínimo, 1/3 do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido( neste caso 12 contribuições), contadas a partir da nova filiação.
ResponderExcluirAcabei de entrar com recurso elaborado pelo professor. Obrigada Hugo, por tudo!!!
ResponderExcluirSim, meu recurso pode contrariar o do mestre, exatamente porque não concordei com o raciocínio dele, preferi fazer o meu.Embora, reconheça todo o prestígio do Dr. Hugo, exatamente por isso que acompanho o seu blog, também estudei muito, e me sinto autorizada a fazer meu próprio raciocínio sobre a questão.
ResponderExcluirAlguem pode por favor me mandar o seu recurso pra eu ver como é que se faz? renato-giacomini@hotmail.com
ResponderExcluirVamos tomar cuidado, pois não podemos enviar recursos idênticos ao do professor, pois recursos idênticos serão indeferidos.
ResponderExcluirValeu Professor,
ResponderExcluirTambém tive este entendimento na hora da prova e já efetuei o recurso. Muito obrigado por ser ESPETACULAR, tanto nas aulas como no pré e no pós-concurso!!
Que "Papai-do-Céu" te encha de bençãos SEMPRE!! Tu merece cabra!!
Justamente a questão que marquei: Letra C.
ResponderExcluirProcurem apenas se basear.
ResponderExcluirE acho que essa ao invés de alteração, merece ANULAÇÃO!
José Augusto, com certeza a FCC omitiu muita informação na prova específica. Ao meu ver em várias questões. Segundo o gabarito preliminar eu errei 8 das questões de previdenciário, mas vou entrar com recurso em 4 delas.
ResponderExcluirVeja aonde a Fcc Tirou esta resposta
ResponderExcluirPara uma mulher que tivesse, em dezembro de 1998, 21 anos de contribuição, faltariam 4 anos para obter sua aposentadoria pelas regras anteriores. Pelas regras atuais, ao tempo que faltava deve ser acrescido 40% (1 ano e 7 meses), totalizando 5 anos e 7 meses. Com isso, se ela tiver a idade mínima de 48 anos, já poderia se aposentar proporcionalmente em julho de 2005, aos 26 anos e 7 meses de contribuição, recebendo 70%. Se ela trabalhasse até completar 30 anos de contribuição, poderia se aposentar pela integral (100%).
Se eu já marquei a letra C, acho que vou mandar um recurso pedindo para ser mudado o gabarito para a resposta certa.
ResponderExcluirO problema é que diz que quando a mulher se separou do preso, não menciona se ela recebia ou não pensão por alimentos.
Portanto talvez a questão deva ser anulada mesmo, pois cabem mais de uma resposta.
Se ninguém tem direito (letra C), então Lídia também não tem direito (Letra B). Se a banca mudar o gabarito terão duas resposta possíveis. O certo seria anular a questão.
ResponderExcluirhttp://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/aposentadoriaproporcional.htm
ResponderExcluirProfessor Hugo, há algo que gostaria de saber acerca dessa questão do auxílio-doença/auxílio-reclusão. Em se considerando que José ainda fosse segurado, não poderiam os dependentes optar pelo que lhes fosse mais vantajoso entre os dois benefícios? Se pudesse ser feita a opção haveria meios de se responder a pergunta baseado no enunciado da mesma?
ResponderExcluirBrasileira, eu te pergunto: e se ele tiver começado a trabalhar no dia 20 de julho? Me responda: ele teria direito ou não?
ResponderExcluirParabéns pela iniciativa prof. Hugo. Sua ajuda será de grande valia no meu caso, que errei as duas questões que o sr avaliou rsrss
ResponderExcluirPerfeito - nenhum dependente tem direito ao auxílio reclusão, foi este o meu entendimento na hora da prova, seria o cúmulo este recurso não ser deferido, Esperança.
ResponderExcluirPessoal,
ResponderExcluirnão soube fazer a questão de interpretação, pois achei que princípios gerais do direito e analogia são integração.
Marquei a norma mais favorável ao segurado.
Alguém sabe onde posso encontrar fundamentação para recurso?
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirCuidado, pois não será aceito cópias de recursos. Se baseiem no recurso elaborado pelo professor, mas sem ctrl C + ctrl V.
ResponderExcluirAbs
Os recursos copiados na íntegra não serão admitidos, portanto expressem a idéia com suas próprias palavras...
ResponderExcluirQUESTÃO 55 PROVA TIPO 4
ResponderExcluirTEM QUE SER ANULADA E NÃO ALTERADA, POIS SE NINGUÉM TEM DIREITO, LÍDIA TAMBÉM NÃO TEM DIREITO, POIS A QUESTÃO NÃO DIZ, APENAS LÍDIA NÃO TERÁ DIREITO.
Professor, a questão a respeito da interpretação da Legislação Previdenciária, o gabarito deu como correta a alternativa que falava: "os princípios gerais do direito", mas segundo o seu Livro, manual de direito previdenciário, lá deixa claro que esses princípios é uma INTEGRAÇÃO e não interpretação, o senhor fará recurso pra essa questão?Obrigado, estou aguardando resposta!
ResponderExcluirBoa tarde amigos concurseiros.
ResponderExcluirFoi muito bom este tempo que teclamos juntos,mergunhamos juntos no mas profundo saber do direito previdenciário, mas,a fcc coloca isso aí que vocês viram.
Não caiu bpc, e outras coisas que só nos sabemos,mas,não tenho vergonha de dizer errei 5 questões e as mas simples possíveis. Fiz 48 pontos, visto que meus concorrentes muito mas que isso.
Que Deus abencoe quem passou.
Mesmo com recurso não muda nada para mim.
Obrigado professor Hugo.
"No jogo do perde ganha, ganha quem sabe sair perdendo"
Obrigado Jesus por ter me dado força nestes 1 ano e meio.
Não desisto rumo "ATA "
QUEBREM O PEF AQUI:
ResponderExcluirhttp://www.pdfunlock.com/
Se ninguém tem direito (letra C), então Lídia também não tem direito (Letra B). Se a banca mudar o gabarito terão duas resposta possíveis. O certo seria anular a questão.
ResponderExcluirQUEBRE O PDF AQUI:
ResponderExcluirhttp://www.pdfunlock.com/
.
É SÓ MANDAR A PROVA PARA O SITE E IMEDIATAMENTE ELE RETORNA O ARQUIVO EM PDF SEM A PROTEÇÃO QUE IMPEDE A CÓPIA DE TEXTO
Veja:
ResponderExcluirJulho(recolhimento agosto), agosto( recolhimento setembro),setembro( recolhimento em outubro)= 3 ou outubro(recolhimento em novembro)=4
Porém o recolhimento de empregado é presumido,mas por acaso ele trabalhou em outubro? Não.
Hugãoo.. o senhor é uma benção mesmo!!!
ResponderExcluirTem idéia de qual é a próxima questão passivel de recurso que o senhor irá analisar?
Obrigado
abraços
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirgerenciando pessoas disse...
ResponderExcluirCuidado, pois não será aceito cópias de recursos. Se baseiem no recurso elaborado pelo professor, mas sem ctrl C + ctrl V.
Abs
É O QUE ESTOU TENTANDO DIZER, NÃO COPIEM, APENAS SE BASEIEM, SE FOREM IDÊNTICOS, SERÃO INDEFERIDOS.
Xique-Xique/Bahia ,
ResponderExcluiracho q se marcar q a Lídia não terá direito,dá a entender que os outros dependentes terão direito,sendo que nenhum deles têm.
Professor Hugo, sei que há mta gente pedindo, mas venho aqui insistir sobre o recurso da questão 38 da prova tipo 4. Não sei se o senhor já está analisando, se sim, por favor desconsidere.
ResponderExcluirQuestão padrão FCC:
ResponderExcluirComo se faz um bebê?
a)Vem dentro do repolho
b)A cegonha que traz
C)Compra-se na maternidade
d)Furta-se da maternidade
e)Obra do Espirito Santo
Reposta: Letra E
Argumento da Banca: Baseada nas escrituras sagradas de conhecimento geral.
Cabe Recurso!!!
Banca: Não, não cabe. É preciso levar em consideração o nivel do concurso.
Cabe anulação!!!
Banca: Não cabe e quem manda aqui sou eu.
Brasileira e Erick. Posso estar enganado, mas considerando o Art. 142 da IN45/INSS, "um dia de trabalho no mês vale como contribuição para aquele mês".
ResponderExcluirApesar da IN45 não ser parte do programa, penso que o viés interpretativo da legislação deve ser o que o Instituto de fato aplica. Por favor comentem. Professor Hugo, também gostaria sua opinião.
Vejamos:
Art. 142. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições indispensáveis para que o segurado ou dependente faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências, observando que um dia de trabalho, no mês, vale como contribuição para aquele mês, para qualquer categoria de segurado, observado o disposto no art. 148.
Brasileira, na página 350, livro Curso Prático de direito previdenciário, 8ª edição, o professor Ivan Kertzman diz: “Uma segunda diferença entre carência e tempo de contribuição é que a primeira é contada por mês, enquanto a segunda é contada por dia. Se um empregado trabalhou do dia 26 de junho ao dia 05 de julho, ele terá 2 meses de carência (já que esta não pode ser fracionada) e 10 dias de contribuição.”
ResponderExcluirCreio que nesta questão ou se mantém a alternativa do gabarito ou se anula a questão. O auxílio-reclusão PODE SIM ser recebido pelos dependentes desde que seja mais vantajoso que o auxílio-doença. Neste caso, cessa o auxílio-doença e se inicia o auxílio-reclusão.
ResponderExcluirPODERÁ é uma possibilidade e no caso, se José for segurado essa possibilidade de receber auxílio-reclusão existe e é baseado nisso que montarei meu recurso. Creio que seja mais plausível pedir anulação.
Mestre, você pode analisar meu comentário?
- disse...
ResponderExcluirNão foi pedido IN45/INSS. Logo, temos somente como base LEI 8.213 3 Decreto 3.048.
Apenas complementando, meu comentário se refere àquela questão em que o segurado, no 4º mês, apesar de ter 3 contribuições, solicita o auxílio-doença para apendicite (acho que era apendicite), logo necessitaria das 12 contribuições (ou 1/3 somar com o período anterior à perda da qualidade de segurado).
ResponderExcluir- disse... Vou colocar isso também no meu recurso.
ResponderExcluirHortência e Melo,
ResponderExcluir"a questão que fala de "João que trabalhou na lavoura de 1975 a 1990...""
Creio que nessa não vá caber recurso pois João na verdade perdeu a qualidade de segurado especial ao se tornar segurado empregado. Logo as regras de segurado especial não se aplicam mais a ele e ao invés de meses de atividade o mesmo deverá comprovar tempo de contribuição. E para o segurado empregado é necessário ter 65 anos de idade para pleitear a aposentadoria por idade.
Espero ter ajudado.
Professor, mais uma vez, recorro ao Português para responder um de seus questionamentos (não estou indagando os demais feitos no recurso, apenas esse, para deixar bem claro):
ResponderExcluir2) Até que data José recebeu auxílio-doença?
José foi segurado da Previdência Social até janeiro de 2010 e recebia a título de auxílio-doença R$ 580,00 (quinhentos e oitenta) reais. NESSA OCASIÃO (ou seja, na ocasião em que ainda recebia o auxílio!), envolveu-se com drogas e foi recolhido à prisão em regime fechado, fugindo em julho de 2011.
Eric N. disse... a questão é que ele em outubro foi acometido por uma doença o que lhe impediu de trabalhar. Exatamente no mês de outubro ele teria que estar trabalhando para contar com essa carência de 1/3 de 12 contribuições.
ResponderExcluirHORTÊNCIA, A QUESTÃO A QUE VOCÊ SE REFERE, TEM DUAS RESPOSTAS CORRETAS: PODE APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇAO, POIS DE 1975 ATÉ 2011 SÃO MAIS DE 35 ANOS; PORÉM, ELE AINDA NÃO PODE APOSENTAR POR IDADE.
ResponderExcluirCABE RECURSO... SERÁ ANULADA!
Iria fazer um comentário similar ao erick nesse caso do segurado que trabalhou de julho a outubro. Tempo de contribuição e carência são coisas distintas. Para contar carência há que se trabalhar pelo menos 15 dias(creio que seja 15 dias). É mais um caso em que a simples mudança de gabarito não resolve o problema da questão.
ResponderExcluirEric N. disse...
ResponderExcluirkkkk, eu sou a defesa e vc o acusador. Tô me sentindo no tribunal.rsrsrs
Josicleudo, penso que o que se aplica é o Art. 26 do RPS, em que o transcurso do primeiro dia do mês já conta para a carência. Vejamos:
ResponderExcluirArt. 26. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
Professor, gostaria de ajuda para recorrer da QUESTÃO 44 Cad. B02, em que:
ResponderExcluirMaria adotou uma criança de 6 (seis) anos de idade, sendo que a mãe biológica da criança já havia recebido o salário-maternidade. Nessa situação, Maria
(A) tem direito salário-maternidade por 60 dias a contar da data da adoção.
(B) tem direito salário-maternidade por 90 dias a contar da data da adoção.
(C) tem direito salário-maternidade por 30 dias a contar da data da adoção.
(D) não tem direto ao salário-maternidade.
(E) tem direito salário-maternidade por 120 dias a contar da data da adoção.
NOTE-SE QUE A RESPOSTA CORRRETA DESSA QUESTÃO SERIA A LETRA (C) 30 (TRINTA) DIAS, CONTUDO OBSERVEM QUE NA QUESTÃO NÃO DA PRA SABER SE MARIA É OU NÃO SEGURADA DA PREVIDENCIA. LOGO, A RESPOSTA ESTÁ INVIABILIZADA PELO FATO DA OMISSÃO QUANTO A QUALIDADE DE SEGURADA DA PREVIDENCIA.
PESSOAL VAMOS COMENTAR ESSA QUESTÃO!!
Reinilton,
ResponderExcluirPra tempo de contribuição tem OBRIGATORIAMNETE que haver contribuição. Fato que não ocorreu de 1975 a 1990. Logo, não está certo.
Por que a questão de controle judicial de atos não pode ser considerada a resposta que falava que era de mérito e de legalidade para os atos discricionários e de legalidade para os atos vinculados? O poder judiciário tem controle sobre seus atos vinculados (COMFIFORMOB)ou discricionários (DE LEGALIDADE COMFIFOR / DE MÉRITO MOB)...
ResponderExcluirMaria trabalhou de 02 de janeiro de 1990 até 02 de feve-
ResponderExcluirreiro de 2005 como empregada de uma empresa, desli-
gando-se do emprego para montar um salão de beleza.
Apesar de ter passado à categoria de contribuinte indivi-
dual, deixou de recolher contribuições para a Previdência
Social durante dois anos, até fevereiro de 2007. Nessa si-
tuação, o período de graça de Maria é de
(A) 60 (sessenta) meses.
(B) 48 (quarenta e oito) meses.
(C) 36 (trinta e seis) meses.
(D) 24 (vinte e quatro) meses.
(E) 12 (doze) meses.
Professor, nessa questão, quando a segurada passa para a categoria de segurada CI, ela não perdeu o direito aos 24 mêses de graça que ela adquiriu com essas contribuições de 02 de janeiro de 1990 até 02 de feve-
reiro de 2005 como segurada empregada?
Ai meu Deus, ô sorte! o hugo goes quer anular as questões que eu acertei...:(
ResponderExcluirBrasileira, foi acometido em outubro, quando?! Não especifica.
ResponderExcluirHENNING,
ResponderExcluirEstou com mesmo raciocinio que vc, essa prova documental ficou confusa também, pois no Decreto Art.143 está escrito inicio de prova material.
Comprovar com contrato de parceria estava mais correto, na minha opinião. Vou entrar com recurso até que alguém me prove que estou equivocado.
Nessa ocasião ela passaria a ter apenas 12 meses como CI.
ResponderExcluirReinilton,
ResponderExcluirReiterando, Ele não pode se aposentar por idade por ser agora segurado empregado e necessitar ter 65 anos. Mas não pode se aposentar por tempode contribuição porque segurado empregado necessita de 35 anos de contribuição. A questão fala que nos anos em que trabalhava na lavoura ele não contribuía.
Temos que apenas considerar mês, porque até mesmo no início do trabalho em julho ele não especificou dias.
ResponderExcluirMestre Hugo, venha iluminar nosso mar de dúvidas !!! hAhAOEUHAOA
ResponderExcluirAi meu Deus, ô sorte! o hugo goes quer anular as questões que eu acertei...:( (2)
ResponderExcluirPlanter disse...
ResponderExcluirMaria trabalhou de 02 de janeiro de 1990 até 02 de feve-
reiro de 2005 como empregada de uma empresa, desli-
gando-se do emprego para montar um salão de beleza.
Apesar de ter passado à categoria de contribuinte indivi-
dual, deixou de recolher contribuições para a Previdência
Social durante dois anos, até fevereiro de 2007. Nessa si-
tuação, o período de graça de Maria é de
(A) 60 (sessenta) meses.
(B) 48 (quarenta e oito) meses.
(C) 36 (trinta e seis) meses.
(D) 24 (vinte e quatro) meses.
(E) 12 (doze) meses.
ACREDITO SER PASSÍVEL DE RECURSO TAMBÉM, POIS ELA NÃO DEIXOU DE EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA, POIS LOGO QUE SAIU DO EMPREGO ELA ABRIU UM SALÃO, OU SEJA, PASSOU LOGO A EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA QUE A ENQUADRAVA COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
Brasileira, além disso, se ele não fizer jus a auxílio-doença (como diz a banca) ele não faz jus a aposentadoria por invalidez. A questão deve ser anulada.
ResponderExcluirQue coisa, as duas questões que o professor analisou eu marquei de acordo com a FCC. ¬¬
ResponderExcluirPessoal, alguém de vocês poderiam tirar-me uma dúvida sobre a questão nº 54,Luciana será passível de receber a aposentadoria proporcional por quê?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEm teoria a banca examinadora está correta na questão:
ResponderExcluirMaria trabalhou de 02 de janeiro de 1990 até 02 de feve-
reiro de 2005 como empregada de uma empresa, desli-
gando-se do emprego para montar um salão de beleza.
Apesar de ter passado à categoria de contribuinte indivi-
dual, deixou de recolher contribuições para a Previdência
Social durante dois anos, até fevereiro de 2007. Nessa si-
tuação, o período de graça de Maria é de
(A) 60 (sessenta) meses.
(B) 48 (quarenta e oito) meses.
(C) 36 (trinta e seis) meses.
(D) 24 (vinte e quatro) meses.
(E) 12 (doze) meses.
Ela está trabalhando mas não está contribuindo, logo pro INSS ela está no período de graça, já que a Previdência ainda não tem funcionário vidente(não que eu saiba =).
Entretanto a Maria estava devendo a Previdência por trabalhar e não contribuir.
Concordo Erick, pois nesse caso teríamos duas respostas corretas.
ResponderExcluirEla passou a ser Ci mas ficou 2 anos sem pagar contribuições, mas nesse caso para mim o período de graça foi de 12 meses e não de 24 como diz o gabarito.
ResponderExcluirEric N. disse...
ResponderExcluirEm relação a ap. por invalidez essa é devida quando o segurado ficar total e permanentemente incapacitado para qualquer atividade. Logo, o nosso " querido" José ficou impedido de exercer suas atividade HABITUAIS( a que exercer no momento), o que significa que ele pode vir a exercer outras.
atividades
ResponderExcluirA questão para mim não é se teria ou não direito ao período de graça e sim de quanto tempo seria ele.
ResponderExcluirComo ela passou a ser CI, o período de graça seria de 12 meses na minha visão.
o que eu entendo dessa questao eh que o auxilio reclusao serviu pra manter a qualidade de segurado e que a lei nao fala que nao eh devido o A.R. se o segurado estiver recebendo o A. doenca o que nao pode eh a acumulacao dos dois beneficios.
ResponderExcluirVerdade Brasileira... exatamente por isso que ele NÃO terá direito a aposentadoria por invalidez, correto?
ResponderExcluirProfessor Hugo, por favor de uma espiada nessa minha argumentação:
ResponderExcluirquestão sobre Joana e acumulação de aposentadoria RGPS e RPPS
43. Joana trabalhou como empregada rural de janeiro de 1978
a dezembro de 1979. Ela foi, também, escrevente do Po-
der Judiciário do Estado de São Paulo de janeiro de 1980
a janeiro de 1982, com regime próprio de previdência
social. De janeiro de 1983 até janeiro de 2011 trabalhou
no serviço público federal ao mesmo tempo em que
ministrava aulas como professora em faculdade particular,
regida pela CLT. Joana completou 60 anos em janeiro de
2011. Nessa situação, Joana
(A) poderá computar no Regime Geral de Previdência
Social tanto o período exercido como professora co-
mo o do serviço público federal.
(B) não poderá computar o tempo de serviço como es-
crevente do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.
(C) não poderá receber aposentadoria por dois regimes
previdenciários.
(D) poderá receber aposentadoria por idade no Regime
Geral de Previdência Social e aposentadoria por ou-
tro regime previdenciário.
(E) não poderá computar o tempo de contribuição como
empregada rural.
Penso que essa Cabe anulação, alguém concorda com a minha visão abaixo?
Essa questão na minha opinião cabe recurso pelo fato de não vir explicito qual o tipo de vinculo que Joana teria com o serviço público vale lembra que nem todos os Serviços públicos são Estatutários principalmente aqueles ligados ao esfera municipal, e até mesmo no âmbito federal existem os cargos e funções comissionadas que são obrigatoriamente vinculados ao RGPS, como a questão não fala se ela é efetiva ou comissionada, isso poderia levar o concursando ao erro...
Brasileira, de acordo com a questão (e com a interpretação da banca) ele não faz jus a aposentadoria por invalidez, pq não completou a carência. dua respostas corretas. A questão do MEI eu acertei, mas acho mais do que justo ser anulada. E deve ser anulada.
ResponderExcluirPessoal tem uma questão de direito administrativo que o prof. Fabiano do Orvile acha que cabe recurso. Segue:
ResponderExcluirApenas vislumbrei a possibilidade de recurso na questão que versa sobre a extinção do contrato de concessão (Prova B02, Tipo 002, questão 07). Todavia, adianto que são muito remotas as chances de êxito, já que o texto da alternativa considerada “correta” pela FCC está apenas “incompleta”, pois deixou de fazer referência ao “prévio pagamento de indenização”.
Link: http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=165
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirrafa_batalha, penso que o último período de graça que a Maria teve foi de 24 meses, pois:
ResponderExcluir* 12 meses a partir do cessamento das contribuições (demitiu-se).
* mais 12 meses pois já tinha 120 contribuições.
Eu não me lembro muito bem da questão, mas pensa...ele iria deixar de receber o auxílio-doença para seus dependentes receberem o auxílio-reclusão, cujo valor é maior...não entendo o porquê de querer recurso...
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirMaria trabalhou de 02 de janeiro de 1990 até 02 de feve-
ResponderExcluirreiro de 2005 como empregada de uma empresa, desli-
gando-se do emprego para montar um salão de beleza.
Apesar de ter passado à categoria de contribuinte indivi-
dual, deixou de recolher contribuições para a Previdência
Social durante dois anos, até fevereiro de 2007. Nessa si-
tuação, o período de graça de Maria é de
(A) 60 (sessenta) meses.
(B) 48 (quarenta e oito) meses.
(C) 36 (trinta e seis) meses.
(D) 24 (vinte e quatro) meses.
(E) 12 (doze) meses.
Gabarito = ( D )
Professor, como CI essa segurada não teria direito somente a 12 meses?
Professor
ResponderExcluirQual foi a data que José foi recolhido à prisão? Resposta: está no enunciado "nessa ocasião", ou seja, em janeiro de 2010. Mais uma vez, interpretação. "Tô" ficando frustrada!
No livro do professor está que o segurado no gozo de auxílio doença não receberá o auxílio reclusão, porém, fiquei em dúvida pois o auxílio doença substitui a renda do trabalhador, no meu entendimento ele não poderá é acumular.
ResponderExcluir- disse...
ResponderExcluirVerdade Brasileira... exatamente por isso que ele NÃO terá direito a aposentadoria por invalidez, correto?
Mas não seria dupla resposta porque uma resposta tem que se prender apenas ao caso, isso foi para confundir.
professor, com sua devida licença:
ResponderExcluirAcho que o senhor está sendo muito PARCIAL... sei que o nível daqueles que estudam há muito tempo é altíssimo, mas vejamos, naquela questáo do MEI
33. João montou seu próprio negócio em 2010, obteve receita
bruta, no ano-calendário anterior, de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais) e
é optante do Simples Nacional
. João não pretende receber aposentadoria por tempo de contribuição.
Nessa situação, a contribuição previdenciária a ser reco-
lhida por João é de
Veja o verbo da questão está no presente, Hoje (na data da prova dia 12/02) ele (joão) É optante do simples nacional.....
Minha gente, nao é possível que vocês queriam que a prova viesse...
>> João é MEI
>> Estamos em 2012
quando ela falou em ano-calendário anterior...é anterior ao ano que estamos. ou seja... 2011...
Gente é português puro isso.... se nao..as questões viriam todas do tipo daquela da origem do INSS (INPS+IAPAS),... aí seria o mais óbvio... TODOS iriam gabaritar e aí meus amigos iria ser só chororô.. o desempate saindo na base de quem foi jurado ou o candidato mais velho...
Gente alguém lembra dos exercícios com a professora Cecília?
Tinha uma questao que falava sobre o estagiário..Ela mesma falou que quando só fala ESTAGiÁRIO, sem dizer mais nada, é por que ele está trabalhando de acordo com a LEI...Isso é a regra.. minha gente... a EXCEÇÃo é EM DESACORDO com a LEI....
Aquela questão que falou sobre VAle transporte e alimentaçao da PROVA DE DOMINGO(mesmo que nao viessem falando .. de acordo com a LEi e e de acordo com PAT) também não SERIA possível de questinamento... pois seguindo as regras do PAT e de acordo com a Lei do Vale-tranporte...ISSO é a regra.....
Talvez as pessoas que querem a todo custo anulaçao de questoes estao esquecendo que existe interpretaçao de texto também....simples leitura... percepçao dos TEMPOS VERBAIS....
Enfim... falo isso, mas sei que essa questao serAH anulada, pois existem 2 alternativas corretas
A que diz ser 11% e a que diz ser 5%,
MAS isso por que em 2011 (ano que EH ano-calendario anterior, NAO 2009, como todo mundo t'a querendo que seja) tivemos 2 aliquotas
ate MAIO: 11%
MAIO ate DEZ: 5%
MAS pedir anula'cao desta questao por nao falar que ESTAMOS EM 2012 .. e que joao EH MEI... acho INFUNDADO esse recurso
Planter disse...
ResponderExcluirMaria trabalhou de 02 de janeiro de 1990 até 02 de feve-
reiro de 2005 como empregada de uma empresa, desli-
gando-se do emprego para montar um salão de beleza.
Apesar de ter passado à categoria de contribuinte indivi-
dual, deixou de recolher contribuições para a Previdência
Social durante dois anos, até fevereiro de 2007. Nessa si-
tuação, o período de graça de Maria é de
(A) 60 (sessenta) meses.
(B) 48 (quarenta e oito) meses.
(C) 36 (trinta e seis) meses.
(D) 24 (vinte e quatro) meses.
(E) 12 (doze) meses.
Gabarito = ( D )
Professor, como CI essa segurada não teria direito somente a 12 meses?
CONCORDO, PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!
não me lembro exatamente da questão, mas se ele recebia auxílio-doença, ele iria deixar de receber a-d para seus dependentes receberem auxílio-reclusão, cujo valor é maior...não tem o porquê de recurso nessa questão...
ResponderExcluirhttp://www.peticaopublica.com.br/PeticaoAssinar.aspx?pi=P2012N20921
ResponderExcluirpoxa,eu vou ficar indignada se a questão do MEI for anulada...
ResponderExcluirpq muita gente marcou 11% pq esqueceu que o MEI contribui agora com 5% sobre salário-mínimo,e nao por falta de informação na questão,como muitos estão dizendo.
a questão foi bem clara
INSS a distancia, é isso!!! Concordo! Meu Deus, está claro, com certeza eles vão indeferir o pedido de anulação, com a Graça de Deus Nosso Senhor.
ResponderExcluirPROFESSOR HUGO,
ResponderExcluirquais as outras questões q cabem recurso? A 39 da prova tipo 01, do trabalhador da lavoura, o q o senhor acha?
Eu já havia feito esse recurso do auxílio-reclusão, mas esse do professor tá super completo.
Gente, cuidado na hora de postar os recursos...não pode ser igual, como FCC copiado e colado, sejam criativos! Rssssss
Fabíola disse...
ResponderExcluirProfessor
Qual foi a data que José foi recolhido à prisão? Resposta: está no enunciado "nessa ocasião", ou seja, em janeiro de 2010. Mais uma vez, interpretação. "Tô" ficando frustrada!
Acho que o erro mais vistoso nessa questão foi o fato de o examinador não dizer se, no momento da separação que foi em jan/2011, ela passou a receber pensão por alimentos ou não.
Se ela não recebia pensão de alimentos, ela não teria direito a nada!
O professor esclareceu bem essa questão.
Eric N. disse...
ResponderExcluirBrasileira, de acordo com a questão (e com a interpretação da banca) ele não faz jus a aposentadoria por invalidez, pq não completou a carência. dua respostas corretas. A questão do MEI eu acertei, mas acho mais do que justo ser anulada. E deve ser anulada.
Eu também acertei essa, a dúvida que fica é que quando se fala em ano calendário não se sabe a que referência se faz, porém a definição de ano calendário diz que o mesmo tem como base a data atual.
Brasileira, discordo. Se ele não preencheu a carência (com a banca interpretou) para usufruir do auxílio-doença, ele não faz jus a aposentadoria por invalidez.
ResponderExcluirart. do Decreto:
ResponderExcluirArt. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:
X - o tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991;
"Na lei não fala em que categoria de trabalhador rural, nem que tem que indenizar o período. Pelo menos não encontrei. Então, pode dar certo". (COMENTÁRIO RETIRADO DE UM FÓRUM).
Galera, nada de copiar e colar o que o Professor disponibilizou, lá nos termos da FCC está bem claro, que não serão analisados recursos com a mesma cópia de fundamentação.
ResponderExcluirFavor fircar esperto nesse detalhe
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ResponderExcluir31. João fora casado com Maria, com quem teve três filhos, João Junior, de 22 anos e universitário; Marília, com 18 anos e Renato com 16 anos, na data do óbito de João, ocorrido em dezembro de 2011. João se divorciara de Maria que renunciou ao direito a alimentos para si. Posteriormente, João veio a contrair novas núpcias com Norma, com quem manteve união estável até a data de seu óbito. Norma possui uma filha, Miriam, que mora com a mãe e foi por João sustentada. Nessa situação, são dependentes de João, segundo a legislação previdenciária:
ResponderExcluir(A) João Junior, Marília e Renato.
(B) João Junior, Maria, Marília, Renato e Norma.
(C) Marília, Renato, Miriam e Norma.
(D) Maria, João Junior, Marília, Renato e Norma.
(E) João Junior, Marília, Renato, Maria, Norma e Miriam.
Comentários
Esta questão é passível de anulação, apesar de o gabarito considerar correta a letra C. O enunciado não diz a idade de Miriam, elemento fundamental para a caracterização de dependente. Em reforço a nossa tese observem que a questão 42 traz uma situação muito parecida, entretanto, nesse caso, cita expressamente a idade da dependente (Rosa-10 anos).
Fundamentação
Art. 16, RPS. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
§ 3º Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no § 3º do art. 22, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
PROFESSOR HUGO a questao 38 da prova 4,segue o mesmo raciocinio de uma questao que o senhor comentou em uma TWITCAM no dia 20/08/2011,essa questao merece mudança de gabarito,o certo seria a acertiva "C".Pois o tempo exercido por Joao na lavoura foi anterior a lei 8213/91 e sera computado independentemente do recolhimento das contribuiçoes a ele correspondentes,execeto para efeito de carencia,porem para carencia ja existe um tempo na qualidade de empregado(pedreiro) a soma dos tempos ele se aposenta por tempo de contribuiçao.
ResponderExcluirhttp://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2012N20921
ResponderExcluirkkk...eita ... o estagiario que digitou a prova ja deve ter sido demitido...
ResponderExcluirRPS, art. 303, § 1º O Conselho de Recursos da Previdência Social compreende os seguintes órgãos:
ResponderExcluirI - vinte e nove Juntas de Recursos, com a competência para julgar, em primeira instância, os recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos regionais do INSS, em matéria de interesse de seus beneficiários;
[...]
Xique-Xique/Bahia , Ela contribui com mais de 120 contribuições,logo terá direito a 24 meses de graça e o desconto como contribuinte individual não é presumido. esse é o meu entendimento.
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ResponderExcluirbenjamim_calixto disse...
ResponderExcluirkkk...eita ... o estagiario que digitou a prova ja deve ter sido demitido...
Hahaha
alguém tem que pagar o pato!!!
galera copiando e colando a argumentação do Ponto dos Concursos rsrsr
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ResponderExcluirFalta a questão da Apendicite professor!!! Manda ver!
ResponderExcluirProfessor,veja a questão 48 da prova tipo 5 ,por gentileza.
ResponderExcluirBrasileira, discordo. Se ele não preencheu a carência (com a banca interpretou) para usufruir do auxílio-doença, ele não faz jus a aposentadoria por invalidez.
ResponderExcluirMas a invalidez nunca será devida a esse segurado porque ele não ficou total e permanentemente incapacitado para qualquer atividade. Ele ficou impedido de exercer suas atividades HABITUAIS, a resposta tem que se enquadrar dentro desse contexto, porque é mais correta. Se ele só se referisse a carência aí tudo bem.
Maria trabalhou de 02 de janeiro de 1990 até 02 de feve-
ResponderExcluirreiro de 2005 como empregada de uma empresa, desli-
gando-se do emprego para montar um salão de beleza.
Apesar de ter passado à categoria de contribuinte indivi-
dual, deixou de recolher contribuições para a Previdência
Social durante dois anos, até fevereiro de 2007. Nessa si-
tuação, o período de graça de Maria é de
(A) 60 (sessenta) meses.
(B) 48 (quarenta e oito) meses.
(C) 36 (trinta e seis) meses.
(D) 24 (vinte e quatro) meses.
(E) 12 (doze) meses.
Gabarito = D
Essa segurada não teria 12 meses somente?
Ela passou a ser segurada CI.
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ResponderExcluirA meu ver o enunciado da questão deveria ser o seguinte:
ResponderExcluir47. José recebe aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social. Nessa situação, José sem prejuízo da sua aposentadoria
RESPOSTA:
(D) não poderá retornar à função que ocupava anteriormente à aposentadoria.
Como a condição do prejuízo a aposentadoria não foi incluída nem no enunciado nem na resposta, venho encarecidamente pedir a anulação da questão, pois as demais respostas não são coerentes com o enunciado da questão.
o estagiario esqueceu de colocar as datas... As questoes(prova 01) : 31 , 53 e 60 não possuem dados cadastrais suficientes para uma resposta... A FCC esqueceu que o INSS trabalha com datas e com dados corretos, não existe possibilidades, ou vc tem direito ou não tem direito...
ResponderExcluirBrasileira e Erick, qual de vocês acha que ele teria direito ao Aux. Doença, qual de vocês acha que não? Fiquei confuso!! hehe
ResponderExcluirLá no ponto dos concursos a questão do MEI tambérm está passível de recursos pelos mesmos motivos do Prof. hugo. Logo, quem discorda está discordando de mestres formados.
ResponderExcluirGente, cadê Ítalo Romano? O cara sumiu da net. Precisamos dele tb!!!
ResponderExcluirNa prova que eu fiz não havia questão com 2 respostas idênticas.
ResponderExcluirO CERTO É MUDANÇA DE GABARITO, OS QUE ESTAO QUERENDO ANULAR, FORAM OS QUE ERRAM E ESTAO COM MEDO DE PERDER PONTO, MAS VOCÊ QUE COLOCOU A LETRA CERTA, COMO DIZ O HUGO TENTE MODIFICALA, PARA GANHAR UM PONTO E OUTRO QUE ESTA NA SUA FRENTE PERDER UM. ESSE É O CERTO!!!!
ResponderExcluirGalera,
ResponderExcluirA EQUIPE ALFA CONCURSOS está elaborando um Ranking Nacional.
Postem suas notas para chegarmos a um resultado mais confiável!
http://www.equipealfaconcursos.com.br/blog/
Sucesso a todos!
- disse...
ResponderExcluirBrasileira e Erick, qual de vocês acha que ele teria direito ao Aux. Doença, qual de vocês acha que não? Fiquei confuso!! hehe
kkkkk. Minha resposta:
não terá direito ao auxílio doença.
Planter, Ela contribui com mais de 120 contribuições e digo mais se tivesse ido ao órgão do trabalho declarando ser desempregada seria 36 meses e não 24.
ResponderExcluirMAIS UMA VEZ DIGO
ResponderExcluirA QUESTAO DO "MEI" SERAH ANULADA! COM CERTEZA, MAS NAO PELO QUE O PROFESSOR E MUITOS AQUI ESTAO ALEGANDO..
Ela serah pq tem 2 respostas corretas... ateh Maio era 11% e depois passou a ser 5%....
Minha gente quantas e quantas questoes de matematica nós já erramos por INTERPRETAÇAO equivocada???
Quem nunca errou questao por esse motivo que atire a primeira pedra...
Joao montou seu négocío MONTOU (pretérito perfeito) açao já concluída,,, e ele É (presente do indicativo).... de 2010 até o dia da prova a questao falou isso, ou seja, ele é MEI desde 2010.... Vamos lá gente...alouuuu
Português.... Português..... em outras matérias tb têm, nao é só em língua portuguesa.....
Professor Hugo e a galera de plantão QUESTÃO 44 CADERNO 02 TIPO 02:
ResponderExcluirMaria adotou uma criança de 6 (seis) anos de idade, sendo que a mãe biológica da criança já havia recebido o salário-maternidade. Nessa situação, Maria
(A) tem direito salário-maternidade por 60 dias a contar da data da adoção.
(B) tem direito salário-maternidade por 90 dias a contar da data da adoção.
(C) tem direito salário-maternidade por 30 dias a contar da data da adoção.
(D) não tem direto ao salário-maternidade.
(E) tem direito salário-maternidade por 120 dias a contar da data da adoção.
NOTE-SE QUE A RESPOSTA CORRRETA DESSA QUESTÃO SERIA A LETRA (C) 30 (TRINTA) DIAS, CONTUDO OBSERVEM QUE NA QUESTÃO NÃO DA PRA SABER SE MARIA É OU NÃO SEGURADA DA PREVIDENCIA.
AC disse...
ResponderExcluirO CERTO É MUDANÇA DE GABARITO, OS QUE ESTAO QUERENDO ANULAR, FORAM OS QUE ERRAM E ESTAO COM MEDO DE PERDER PONTO, MAS VOCÊ QUE COLOCOU A LETRA CERTA, COMO DIZ O HUGO TENTE MODIFICALA, PARA GANHAR UM PONTO E OUTRO QUE ESTA NA SUA FRENTE PERDER UM. ESSE É O CERTO!!!!
Isso mesmo.
alguém vai interpor recurso quanto a questão de informática do gráfico???
ResponderExcluirProfessor, peço em nome de todos, que analise a questão de número 60- prova B2-tipo3( a referida questão é a que todos vem lhe questionando ai desde da liberação, estou apenas reforçando o pedido de todos); peço, POR FAVOR, que analise-a.
ResponderExcluirPois a referida questão está totalmente mal elaborada, e com gabarito considerado pela FCC ,absurdamente, errado.
Essa questão está deixando milhares de pessoas intrigadas com o porque da resposta considerada como correta pela organizadora.
E sabemos, por óbvio, e por consequência de nosso grande estudo e dedicação sobre a matéria Direito Previdenciário, que tal gabarito, considerado como correto pela organizadora, está inteiramente errado.
Sabemos desse erro no gabarito, considerado correto pela FCC, mais precisamos de bons argumentos somado a boa perssoação, para garantirmos a alteração-anulação do gabarito, e para isso, no momento, sabemos que o senhor é a pessoa ideal para formular bons e afirmativos argumentos para a questão em análise.
Peço, em nomes de TODOS, novamente que o senhor, como grande guia nosso nessa vitória, nos ajude a formular recurso quanto a essa questão.
E sei que, apesar da sua grande ocupação, o senhor nos irá contribuir, com a sua benção até o final, para nossa vitória.
E, desde já, deixo o apreço pela pessoa que você é, abençoado e dedicado, que Deus te abençõe sempre professor; falo em nome de todos, tenho certeza.
Tanto os aprovados, e mesmo os que não foram, mais sempre foram acompanhado pelo senhor, serão sempre grato.
E continue a nos ajudar, nos finalmente desse concurso, e nos próximos que haverão de vir.
Seu livro, esse blogo, suas aulas no EVP, foram de suma importância, tenho certeza, pra aprovação de centenas. Agradecido.
E que, na medida do póssivel, atenda a este pedido, que peço em nome da coletividade.
Marcos, eu pessoalmente não gostei da afirmação que a "Intranet" atende a usuários "independente de sua localização"...
ResponderExcluirpois então, eu vou esperar a equipe alfa concursos corrigir as questões e se possível, eu vou interpor recurso quanto a questão do gráfico...
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