26. (Hugo Goes – 2014) Jessé, pai de Davi, é empregado da empresa Alfa S/A e recebe uma remuneração mensal de R$ 10.000,00. A empresa Alfa S/A paga, mensalmente, uma bolsa de estudo, relativa ao ensino fundamental de Davi, no valor de R$ 950,00. Nessa situação, o valor da referida bolsa de estudo
(A) Não integra o salário-de-contribuição, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial.
(B) Integra o salário-de-contribuição, mesmo que não seja utilizado em substituição de parcela salarial.
(C) Para que a bolsa de estudo não integre o salário-de-contribuição, ela terá que ser concedida ao empregado da empresa Alfa S/A, e não ao seu filho.
(D) Não integra o salário-de-contribuição, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa.
(E) Não integra o salário-de-contribuição, desde que todos os empregados e dirigentes tenham acesso à mesma.
Gabarito: A
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Gabarito: A
MAIS QUESTÕES
A
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ExcluirRepare que o valor ultrapassa 5%.
ExcluirLei 8.212/91, artigo 28, parágrafo 9º:
PARCELAS NÃO INTEGRANTES DO SALÁRIO- DE-CONTRIBUIÇÃO
t) o valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e: (Redação dada pela Lei nº 12.513, de 2011)
1. não seja utilizado em substituição de parcela salarial; e
2. o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse
5% (cinco por cento) da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma
vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, o que for maior;
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
Normalmente confiro meu gabarito pelo seu, El Barto, desta vez marquei marquei a letra B, veja o que diz a Lei 8.212/91. Obrigada
Excluirtambém acredito que vai ser letra B, mais uma questão top.
ExcluirLetra A pessoal:
Excluir"Não incidirá contribuição previdenciária sobre os gastos com a educação básica dos empregados e dependentes, desde que não utilizados em substituição de parcela salarial e que não superem 5% da sua remuneração ou 1,5 do salário mínimo, o que for mair."
Esse texto é dado pela lei 12.513/ 2011.
Logo como o valor da bolsa é 950 reais e portanto inferior a 1086 (1,5*724) não compõe salário de contribuição. Abraços
Obs: Errei mas na próxima não erro mais.
É letra A Pessoal pois, apesar de ultrapassar 5% do salário ela não atingi a 1 vez emeio do salário minimo que no caso é de 1086. Note: tem que alcançar as três prerrogativas: 1- não substituir o salario; 2- não ultrapassar 5% e 3- uma vez e meia do salário minimo.
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ExcluirReparem que a lei fala de salário-contribuição, talvez eu tenha copiado errado, vou pesquisar. Obrigada!
ExcluirOk!, vocês estão certos, a lei fala de "limite mínimo do salário-contribuição", faltou uma leitura atenta, não esqueço mais! Como bem disse o Marcelo: questão TOP.
ExcluirE
ResponderExcluirLETRA E
ResponderExcluirletra E
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluire
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirletra A
ResponderExcluirB
ResponderExcluirNão sei responder, mas marcaria LETRA E, pela vaga lembrança que tenho.
ResponderExcluirEstava me lembrando dessa alínea da lei 8.212 art. 28 §9
Excluirn) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este
direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;
se eu lembro bem também, me corrijam se estiver errado, nas aulas do mestre ele fala sobre isso se aplicando aos planos de saúde.
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ExcluirE
ResponderExcluirLetra "A"
ResponderExcluirA
ResponderExcluirletra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirBom dia ,professor!Deus te abençoe.Letra "E"
ResponderExcluirQuestão dificílima. Vou de B com base no Art. 28, § 8º, alínea "t", "2". E vamos q vamos
ResponderExcluirVou mudar. Vou de A...
Excluirgabarito A
ResponderExcluirpois a Lei 12.513, de 26/10/2011 alterou o regramento da isenção dos gastos com a educação dos empregados. Atualmente, o valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, não integram o salário-de-contribuição, devendo, no entanto, satisfazer as seguintes condições:
1. não seja utilizado em substituição de parcela salarial;
2. o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse 5% da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, o que for maior.
Letra A
ResponderExcluirgabarito A
ResponderExcluirpois a Lei 12.513, de 26/10/2011 alterou o regramento da isenção dos gastos com a educação dos empregados. Atualmente, o valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, não integram o salário-de-contribuição, devendo, no entanto, satisfazer as seguintes condições:
1. não seja utilizado em substituição de parcela salarial;
2. o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse 5% da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, o que for maior.
estou esperando meu manual 8ª ediçao.
ResponderExcluirEu quero emprestado.
ExcluirEu quero emprestado.
ExcluirEu quero emprestado.
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ResponderExcluirA
ResponderExcluirACREDITO MUITO QUE SEJA A LETRA ''E'' A COMPLEMENTAÇÃO AO AUXILIO DOENÇA E A POSSÍVEIS COMISSÕES DESDE QUE SEJA EXTENSIVO A TODOS NÃO INTEGRA SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
ResponderExcluirdireito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa
PROFESSOR, SUGERE ESTAS QUESTÕES PARA O EXAMINADOR DO PRÓXIMO CONCURSO PARA FACILITAR UM POUCO PRA GENTE..KKKKKKKK
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA.
ResponderExcluirMEU QUERIDO PROFESSOR, COLOCA O GABARITO DESTA QUESTÃO POR FAVOR.....SE NÃO OCÊ MATA AJENTE OMI..KKKK
ResponderExcluirLetra a
ResponderExcluirA
ResponderExcluirletra_E
ResponderExcluirMEU QUERIDO PROFESSOR ONDE POSSO ENCONTRAR ESTE LIVRO ATUALIZADO??? SERIA UMA ÓTIMA OPÇÃO PRA NÓS QUE ESTAMOS NESTA JORNADA RUMO AO PRÊMIO MAIOR.
ResponderExcluirhttp://www.livrariaconcursar.com.br/produto/586/resumo-de-direito-previdenciario_hugo-medeiros-de-goes
professor nao facilita pra ngm armaria!!! errei fui de E
ResponderExcluirPessoal, o que seria PARCELA SALARIAL? Grande abraço a todos e bons estudos!
ResponderExcluirEssa eu não tinha a mínima ideia rs
ResponderExcluirErrei geral
item a
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