31. (CESPE – Juiz do Trabalho TRT5 – 2006) - Considerando-se que a perda da qualidade de beneficiário implica o não recebimento das prestações de direito, assinale a opção incorreta, com base na legislação previdenciária.
a) Considere que Raul está em gozo de auxílio-doença. Nesse caso, enquanto essa situação perdurar, sua condição como segurado da previdência social será mantida.
b) Considere a seguinte situação hipotética. Gerson, empregado de uma grande empresa de energia, foi processado, julgado por prática de infração criminal e condenado a cumprir 6 anos de reclusão. Após sujeitar-se a mais de 36 meses da pena, obteve livramento condicional. Nessa situação, sua qualidade de beneficiário será mantida durante os 12 meses seguintes ao livramento.
c) Considere que Gilmar, síndico de um condomínio residencial, sem remuneração, tenha promovido sua inscrição na previdência social. Nessa situação, caso venha a deixar de contribuir por 6 meses consecutivos, perderá a qualidade de segurado da previdência.
d) Considere a seguinte situação hipotética. Claudemir, durante doze anos e meio, contribuiu para a previdência social, contudo, amargou desemprego por 48 meses. Nessa situação, se Claudemir voltar a trabalhar como empregado, para fazer jus à aposentadoria por idade, caso preencha os demais requisitos, deverá contribuir durante mais 30 meses.
e) Considere a seguinte situação hipotética. Maria divorciou-se de Arnaldo, passando a receber alimentos. Posteriormente, Arnaldo, que se encontrava em união estável com Miriam, sem ter filhos de ambos os relacionamentos, faleceu. Nessa situação, tanto Maria quanto Miriam têm direito à pensão por morte.
Gabarito: D
MAIS QUESTÕES
Letra D
ResponderExcluirB
ResponderExcluirnao é B Elaine, olha, ele foi condenado a 6 anos, mas o beneficio nao se baseia nessa pena, e sim no tempo que ele ficar preso de fato. Se com um mês de prisão ele fugir, o AR é suspenso até que ele volte. Ele tá na condicional, mas tá livre, agora caso ele cometa uma burrada e volte, tornará os dependentes a receber novamente
Excluir
ExcluirBom dia Douglas.
Olha eu não tenho certeza nesse caso de condicional, pois eu ainda não ouvi o Prof. Hugo falar nada a respeito. Porém todas as outras a meu ver estão corretas. Eu achei que poderia ser a letra "D", mas ao fazer as contas:
Ele trabalhou durante doze anos e meio, o que perfaz:
12*12: 144
+ 6 (meses), ou seja, meio ano (12/2)
total: 144+6: 150
mais os 30 meses depois que ele voltou ao trabalho.
Total - final: 150+30: 180 (a carência) para a aposentadoria para idade, e como a questão diz que ele já preencheu os demais requisitos está ok.
O quê vc acha?
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Excluir- Gente, também acho que é a D a incorreta... Mas estou com uma dúvida, desses 48 meses desempregado, os 36 iniciais ele continua com a qualidade de segurado (período de graça), certo?! Então é como se ele continuasse contribuindo e esses 36 meses conta na sua aposentadoria?? Obrigada!
Excluirconcordo com a elaine
Excluirnesse caso é irrelevante a perda da qualidade de segurado. Como ele preenchu os demais quesitos e contaria, trabalhando amis 30 meses teria sim direito a aposentadoria por idade.
Descordo dogabarito até que me provem o contrario
D -
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ExcluirLetra B
ResponderExcluirQuando o segurado tem direito a condicional ele ainda está em gozo de benefício, tanto é que seus dependentes tem direito a receber o auxilio-reclusão (se por acaso ele for segurado de baixa renda). Só começará a contar o periodo de carência para tal segurado a partir do LIVRAMENTO, e não da condicional.
Bom dia para todos.
Coincidenemente vendo hoje a instrução normativa do INSS vi uma coisa que eu nunca tinha prestado atenção: Uma coisa é o regime semi-aberto e outra coisa é o livramento condicional.
ExcluirNo caso do regime semi-aberto os dependentes tem ainda tem direito de receber o auxilio reclusão, já no caso da condicional os dependentes perdem o direito de receber tal benefício. Aprendi que regime semi-aberto é o que é sujeito à execução de pena em colônia agrícola, industrial, ou estabelecimento similar. EuPensava que o semi-aberto era a condicional. Agora só queria que alguem me tirasse uma dúvida, o motivo de o segurado da letra D não ter direito à aposentadoria por idade, pois se ele tivesse a idade que é o FG ele teria direito , considerando-se que se somasse o tempo de contribuição dele ele teria as 180 contribuições mensais. Posso estar enganado, mas aprendi que aquela regra de um terço para se continuar a contar as antigas contribuições após a perda da qualidade de segurado não vale para aposentadoria por idade e tempo de contribuição, aprendi que continua somando se o segurado continuar a contribuir em tempo posterior, se alguem poder me tria essa dúvida por favor.
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ResponderExcluir
ResponderExcluirBom dia Douglas.
Olha eu não tenho certeza nesse caso de condicional, pois eu ainda não ouvi o Prof. Hugo falar nada a respeito. Porém todas as outras a meu ver estão corretas. Eu achei que poderia ser a letra "D", mas ao fazer as contas:
Ele trabalhou durante doze anos e meio, o que perfaz:
12*12: 144
+ 6 (meses), ou seja, meio ano (12/2)
total: 144+6: 150
mais os 30 meses depois que ele voltou ao trabalho.
Total - final: 150+30: 180 (a carência) para a aposentadoria para idade, e como a questão diz que ele já preencheu os demais requisitos está ok.
O quê vc acha?
Elaine seu pensamento estar 100% certo.
ExcluirElaine Pires, suas contas estão certas, porém falta um detalhe importante que torna a assertiva errada.
ExcluirComo a questão diz que ele ficou 48 meses desempregado, de qualquer forma perdeu a qualidade de segurado, e como para fazer jus a um benefício após a nova filiação tem que cumprir pelo menos 1/3 da carência exigida desse benefício que no caso seria 60 meses, 1/3 de 180.
Pelo que aprendi essa regra de 1/3 não vale para aposentadoria por idade e tempo de contribuição, que continua a contar a partir da retomada da contribuição.
Excluirver (lei 8213/91 art. 102)
Excluir§ 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)
logo, a alternativa está correta.
pra concessão de aposentadoria não importa se tem ou não perdido a qualidade de segurado
ExcluirLETRA "D" Claudemir já conta com 150 contribuições mensais. PREENCHENDO OS DEMAIS REQUISITOS Claudemir já teria direito à aposentadoria por idade, sem precisar, para isso, de
ResponderExcluircontribuições adicionais. O fato de ter perdido a qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria por
idade, pois Claudemir já cumpriu o período de carência -150 contribuições mensais para segurados inscritos até
24/07/91 que tenham requerido a aposentadoria por idade em 2006.
Marcones para esse seu entendimento aí geralmente a questao tem de dizer que o segurado se filiou antes de 24/07/91
ExcluirBom dia Marcones Rodrigues.
ExcluirBem lembrado. A questão é do ano de 2006 e no ano de 2006 o período de carência ainda era de 150 meses. Porém a questão não fala qual é a idade dele no ano de 2006, então caso ele já tivesse a idade ele já teria todos os requisitos, e caso não, ele deveria contribuir mais um pouco dependendo da idade que tinha e o período em que ele iria implementar todos o requisitos conforme a tabela.
é realmente como a prova foi em 2006 a carencia era de 150 contribuiçoes mensais e isso o segurado ja tinha cumprido. preenchendo os demais requisitos NAO necessitaria ter de contribuir com mais 30 meses. o erro estar aí.
ExcluirHoje marcaria letra C
Questao desatualizada mas muito boa para refletir e debater.
ExcluirConcordo com vc, Francisco erinaldo.
ExcluirExcelente questão!!!! valeu !!! Prof. Hugo
Mas,se a questão é de 2006 a gente poderia subentender que ele entrou em 1994,ouseja,depois de 1991,então estaria fora da tabela de transição.O que acham?
ExcluirPor que a C tá certa? Não são 7 meses?
ResponderExcluir7 Meses e 16 dias.
ExcluirD
ResponderExcluirEu nao marco letra B nem D. a D diz que o segurado 12 anos e 6 meses, fica sem contribuir 48 meses perde a qualidade mas para esse beneficio, Ap por idade ,a perda nao conta.Devendo portanto contruir mais 2 anos e meio para somar com 12 anos e meio e chegar na carencia de 15 anos.
ResponderExcluirNa letra B apos o livramento tem 12 meses como a questao afirma.
Eu marco letra C. neste periodo de 6 meses o segurado AINDA mantem a qualidade de segurado.
Francisco, concordo com seu raciocínio sobre a alternativa D, mas quanto a C não consigo ter a mesma interpretação sua, então analisando a B, fui pesquisar sobre a liberdade condicional, e encontrei o seguinte:
ExcluirREQUISITOS DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
CP - Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;
Pois bem, isso não quer dizer que o sujeito para ter liberdade condicional, precisa provar que vai trabalhar? e nesse caso (trabalhando) não estaria ele em período de graça, e sim segurado obrigatório, devendo portanto contribuir para o RGPS.
O que vc acha disso? valeu pela atenção!!!
D,pois não informa que ele efetivamente nesses 12 anos e meio,ouve
ResponderExcluiro recolhimento mês a mês.
Bom dia Dionaton Pacheco.
ExcluirDê mais uma olha na questão: Claudemir, durante doze anos e meio, contribuiu para a previdência social
''Claudemir, durante doze anos e meio, contribuiu''
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ResponderExcluirD
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ExcluirAnalisando a questão com calma e levando em consideração que a questão é de 2006 , eu vou de letra D.
ResponderExcluirLETRA D. No caso, como ele passou 48 meses sem contribuir ele perdeu a qualidade de segurado, voltando a contribuir, para poder ter direito a benefício que exija carência, ele terá que cumprir um terço da carência exigida para aquele benefício, que no caso da aposentadoria por idade é 180 contribuições mensais, então ele deve contribuir mais 60 meses e não 30 como afirma a questão.
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ExcluirBom dia manoel fonseca.
ExcluirEle ter perdido a qualidade de segurado para as APOSENTADORIAS é irrelevante, caso ele já tenha cumprido todos os requisitos. Vc se lembra ? Não estou dizendo que minha resposta é a correta, pois só saberemos à noite. Bom esse desafio que o prof. Hugo nos propôs, não é mesmo?!!!
Boa tarde Elaine Pires.
ExcluirOlha Elaine pelo que eu entendi nas aulas do professor, só é irrelevante o fato de perder a qualidade de segurado nos casos em que o segurador já implementou todos os requisitos, mas não requereu a aposentadoria. Neste caso mesmo perdendo a qualidade de segurado ele pode requerer a qualquer tempo sem necessidade de mais contribuições. Mas pelo que eu entendi ele não tinha ainda 180 contribuições, ou seja, não tinha ainda implementado todas as condições para se aposentar e por isso que ao se filiar novamente ele necessita cumprir 1/3 do período exigido de carência paro o benefício solicitado que no caso é a aposentadoria por idade. Olha também não posso afirmar que o meu pensamento está correto, mas foi dessa forma que eu entendi. O bom é que estamos tirando as nossas dúvidas.
Um abraço!
Manoel fonseca é desse jeito mesmo, fui eu que me confundi.
ExcluirEle teria que já possuir a carência e com passar do tempo completando-se a idade ele poderia requerer a aposentadoria independente de estar ou não com a qualidade de segurado. Valeu!
D
ResponderExcluirO Segurado Facultativo mantém essa qualidade até 06 meses depois que deixa de contribuir para a prev.social.....Gabarito letra C.
ExcluirVou na d, mas a letra b me deixou confusa.
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ResponderExcluirGalera, na letra C, diz que ele fez a inscrição, mas não diz que pagou a primeira contribuição. Caso ele não tenha pago, nem segurado, ele é ainda....
ResponderExcluirO que acham?
letra D
ResponderExcluirAcredito que o ''incorreto'' seja letra B, Pois o segurado que esta recluso mantém a qualidade de segurado e não de beneficiário, o que limitaria suas possibilidades ao requerer benefícios, porém tive duvida na letra B, pois o segurado perde a qualidade de segurado após o 16º dia do segundo mês sub seguente.
ResponderExcluirO desconto total da taxa condominial é considerado um tipo de pagamento ao síndico, por isso, ele deve contribuir como contribuinte individual, sendo o condomínio o responsável pela retenção e pelo pagamento da contribuição atravéz da GPS, juntamente com a parte do condomínio. A não ser que o síndico já venha recolhendo pelo teto da contribuição, o condomínio é que deve reter e recolher a parte do prestador do serviço, então ele perde a qualidade de segurado após 12 meses e não 06 pois ele não é segurado facultativo.
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ExcluirÉ a letra D prova realizada em 2006 o segurado já tinha os requisitos que nesse ano era de 150 contribuições para quem se filiou antes de 1991 ele ficou desempregada no caso em 2002 e já tinha 12 anos e meio de contribuição se vc diminui de 2002 vamos chegar ao ano de 1990 ele já tem as qualidades para se aposentar já que aquela regra de 1/3 da carência do beneficio requerido depois que perde a qualidade de segurado não se usa para aposentadoria
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ExcluirMuito boa a questão. Não estou encontrando erro na questão D , pois ele preencheu os requisitos pra requerer a aposentadoria por idade.
ResponderExcluirletra B, Gerson não manterá a qualidade de beneficiário e sim a QUALIDADE DE SEGURADO.
ResponderExcluirB
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ResponderExcluirDevemos marcar a alternativa D porque as outras estão absolutamente corretas, mas é bom saber que a Lei 8213 diz no Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
ResponderExcluirParágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido. (A partir de abril de 2003, este parágrafo único não se aplica para aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial e por idade. Lei 10.666, art. 3º - A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial)
D
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirSe a D ta errada a letra C também, pois o sindico não é considerado facultativo mesmo isento de contribuições ele é contribuinte individual ele perderia a qualidade de segurado após 12 meses e não 06.
ResponderExcluirArt. 11 § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
ExcluirII - o síndico de condomínio, quando NÃO REMUNERADO;
D
ResponderExcluirProfessor tenho uma dúvida com relação a essa questão. Vi em seu livro que diz que a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição, especial e por IDADE. Na lei 10666 não diz isso. Diz apenas que não será considerado para as aposentadorias por tempo de contribuição e especial. Diz que: § 1o Na hipótese de aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício. Desse parágrafo sempre entendi que para essa aposentadoria, se ele perdesse a qualidade de segurado, deveria contribuir com mais 1/3 do número de meses da carência caso não a tenha completado quando perdeu essa qualidade. Exemplo: contribui com 13 anos e perdeu a qualidade de segurado, logo para fazer jus a aposentadoria por idade teria que contribuir com mais 5 anos 1/3 de 180. Explica isso aí pra mim, pois não me ficou claro.
ResponderExcluirNão sei se seu livro é a 8ª edição, mas se for, dê uma olhada na pag.162, no item 3.1 !!!!
ExcluirTanho é a quarta edição. Poderia postar aqui o que é? Preciso mesmo comprar a 8ª. Mas se não for incômodo post aqui.
ExcluirÉ a transcrição fiel da lei 10666/2003, art.3º , que vc mesmo citou aí:
ExcluirNa hipótese de aposentadoria por idade, perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse beneficio, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.
A sim, mais isso não responde a minha dúvida. Reveja o que postei. Precisaria mesmo é da explicação dele aqui. hehe. Mas obg.
ExcluirDigo sem remunerações, pois ele não deve pagar o condomínio, e essa taxa que ele não paga considera como contribuição previdenciária, devendo assim inscrever-se como contribuinte individual.
ResponderExcluirVixe Maria!Meus neurônios(Tico e Teco)vão morrer!!!
ResponderExcluirEu não consigo achar o erro na D por conta disso:
1-subtendo que ele entrou em 1994,já que a prova foi em 2006(2006-12anos de contrib=1994),logo ele não está na regra da tabela.
1-apartir de 2003 com a lei 1066 não mais necessidade da regra do 1/3
4- a perda da qualidade de segurado não importa nesse caso.
Mas como confio demais nas pessoas que estão aqui,fico completamente na dúvida.
O que acham?
3-ele tem todos os requisitos e mais 180 contrib
Em 2006 ele se sujeitava à regra de transição e em 2006 ele precisa de 150 contribuições como carência e já cumpriu, pois tem 12 e meio que são iguais a 150 meses.
ExcluirMas a questão também vacilou pois não disse data alguma. Ora, devemos então sempre pegar a data da prova? Claro que não. Mas o CESPE não levou isso em consideração.
ExcluirÈ duro!Porque,a gente entende que ele não entrou antes de 25 de julho de 1991 e ,assim,não entraria na tabela né?
ExcluirMas pela questão ter sido formulada em 2006 presume-se que ele tenha se inscrito antes dessa data. Mas de qualquer forma é uma questão avacalhada demais. Ainda bem que essas regras de transição tem 0,01% de chance de cair na prova. kkk
ExcluirAcho que isso do ano de 2006 não se aplica pois se fosse isso a questão teria que informar, como ela não fala nada sobre isso, creio que se aplica o que é válido hoje, e se ele tiver a carência de 180 contribuições e preencha os demais requisitos, não se fala naquela regra do terço das contribuições, já o segurado detido ou recluso mantém qualidade de segurado e não de beneficiário embora o segurado também possa o ser, o mesmo manteria qualidade de beneficiário caso estive-se em gozo de algum benéfico.
ExcluirGilson se a prova foi em 2006, como vc quer que valha os 180 meses de carência que só passou a existir em 2011? kkk. Não tem lógica.
ExcluirAi quer dizer que se o examinador colar esta questão , em uma prova hoje, iram valer o requisitos do ano de 2006?
ExcluirSe você ignorar o ano da referida questão vai ficar claro.
ExcluirNossa Gilson, vc está boiando. Se ele fizer isso hoje aí valerá as regras de hoje. Uai sô. Pensa um pouco. A prova foi do ano de 2006 por que motivo se aplicaria as regras de 2011 em diante? Nenhuma lógica. Repito: se ele colasse essa questão hoje em dia, valeria a regra de hoje e não a de transição. Sacou?
ExcluirSerá que o Gilson não quis dizer com "regra de hoje" que em 2006 já eram 180 contribuições "como são hoje".Pode ser que seja isso.
ExcluirBon, só sei que eu não considero a referencia da questão, ou seja, de onde ela foi tirada ''prova do ano de 2006...'' =D
ExcluirMas eu respondo o que estão me pedindo de acordo e com base na legislação previdenciária, sem fazer referência ao ano, não digo que estou certo só estou dando minha opinião.
umgrandesonhoinss inss
ExcluirEu quero dizer que, se apegaram a 2006 mas a questão não fala nada disso, 2006 foi o ano da prova que ela foi tirada, se você ignorar isto e tentar responder agora o que você marcaria?
Gilson agora vc explicou melhor. Entendi. Se o professor postou essa questão ele queria que vc a respondesse de acordo com as regras atuais é isso? É como eu disse, se fosse hoje, seriam 180, como vc mesmo diz. Veja a explicação dele para essa questão: http://hugogoes.blogspot.com/2009/07/socializando-as-duvidas-n-43.html
ExcluirDesculpe se me expressei mal. =)
ExcluirGilson,eu te entendi desde a sua primeira postagem.É por conta disso que eu expliquei lá em cima que não consigo ver o erro da D.pra mim ela tá certa.Tanto é que marquei como errada a letra c.
ExcluirRevendo o assunto, tenho que mudar, a letra D está certa!!!
ResponderExcluirEle não precisa cumprir 1/3 da carência de 180, pois se trata de aposentadoria por idade.Nesse caso basta completar as 180, e como ele já tinha 12,5 anos, poderá somar os 30 meses (2,5 anos) que trabalhar após a nova filiação e pronto, chegará a 180 contr. e já poderá se aposentar por idade!!!
O pessoal ta achando que vale a regra do ano de implementação, só por causa do ano da questão, isso não quer dizer que alguém tenha se vinculado ante de 1991...
ExcluirD
ResponderExcluirLetra D de DADO...
ResponderExcluirD de Deus e aprovaçao !
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ResponderExcluirLETRA D
ResponderExcluirLetras A, B, C, E = Corretas
ResponderExcluird) Considere a seguinte situação hipotética. Claudemir, durante doze anos e meio, contribuiu para a previdência social, contudo, amargou desemprego por 48 meses. Nessa situação, se Claudemir voltar a trabalhar como empregado, para fazer jus à aposentadoria por idade, caso preencha os demais requisitos, deverá contribuir durante mais 30 meses.
Errada: Se fizermos os Cálculos:
12,5 anos = 150 contribuições (12x12 + 6), faltando 2,5 anos = 30 contribuições (12+12+6), realmente falta 30 meses para ele completar a carência de 180 meses, porém, como se passaram 48 meses ele perdeu a qualidade de segurado, sendo assim, ele precisa contribuir com 60 meses (1/3) para ter direito ao que já contribuiu.
Gabarito: D
Olá Thiago. A princípio pensei assim, conforme seu entendimento. No entanto, devemos levar em consideração o que o Sidney Sidiel mencionou (abaixo): Em 2006 a carência era de 150 contribuições, exatamente o número de contribuições de Claudemir. Então, caso ele tivesse implementado as demais condições, já poderia se aposentar. Bem, a alternativa D continua sendo a que devemos assinalar, mas NÃO porque ele precisaria contribuir por mais 30 meses (como diz a questão) ou 60 (1/3 de 180), e SIM porque ele já tinha carência suficiente. Bons estudos!
ExcluirAnalisando as assertivas eu marcaria a letra C
ResponderExcluirMas Arnaldo é segurado da previdência?!?
ResponderExcluirD
ResponderExcluir*Claudemir conta com 150 contribuições, ok? (12 anos e meio).
ResponderExcluir*Amargou desemprego por 48 meses (4 anos).
Sabemos que para a aposentadoria por idade, em regra exige-se carência de 180 contribuições (Lei 8213, art.25 II).
Porém devemos observar aquela tabela que consta na lei 8213 (art. 142), que diz a respeito dos segurados inscritos na Previdência Social Urbana até 24/07/91.
Art. 142. Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício:
1991 60 meses
1992 60 meses
1993 66 meses
1994 72 meses
1995 78 meses
1996 90 meses
1997 96 meses
1998 102 meses
1999 108 meses
2000 114 meses
2001 120 meses
2002 126 meses
2003 132 meses
2004 138 meses
2005 144 meses
2006 150 meses :D
2007 156 meses
2008 162 meses
2009 168 meses
2010 174 meses
2011 180 meses
Olhando pela data dessa prova - Informação importante - (4 de Novembro de 2006) depreendemos que havia no mínimo 16 anos e 6 meses (12 e meio + 4) = 16 e meio que o Sr. Claudemir tinha se filiado ao Regime Geral, sendo assim, o mesmo se filiou antes da data transcrita no artigo 142 (24/07/91).Finalizando....Claudemir teria direito sim a aposentadoria por idade, sem contribuir com mais nada, já que cumpriu a carência de 150 contribuições mensais e preencheu a idade mínima de 65 anos, já que a questão fala "caso preencha os demais requisitos".
Como não existe presunção de que Arnaldo seja considerado segurado do RGPS, tanto Maria quanto Miriam não possui qualidade de dependentes. Portanto, não têm direito a tal benefício. Salvo melhor juízo, creio que a alternativa “E” não pode ser considerada certa justamente por não qualificar Arnaldo como segurado.
ResponderExcluirletra D bem elaborada
ResponderExcluirletra D
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirFui pesquisar sobre a liberdade condicional, e encontrei o seguinte:
ResponderExcluirREQUISITOS DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
CP - Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;
Pois bem, isso não quer dizer que o sujeito para ter liberdade condicional, precisa provar que vai trabalhar? e nesse caso (trabalhando) não estaria ele em período de graça, e sim segurado obrigatório, devendo portanto contribuir para o RGPS.
O que vcs acham disso? valeu pela atenção!!!
Seguindo, portanto, esse raciocínio o gabarito seria a " B "
D
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluird
ResponderExcluirD
ResponderExcluirDDDDDDDDDD
ResponderExcluirNinguém notou o detalhe da alternativa E? em nenhum momento se fala que o elemento é segurado da previdência, ou contribuiu, ou trabalhou por X anos. Por isso eu marcaria a alternativa E.
ResponderExcluirProfessor o senhor poderia fazer um cometário sobre todas essas alternativas?? Obrigado!
ResponderExcluirD
ResponderExcluir