108. (Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil / 2009) Além das contribuições sociais, a seguridade social conta com outras receitas. Não constituem outras receitas da seguridade social:
a) as multas.
b) receitas patrimoniais.
c) doações.
d) juros moratórios.
e) sessenta por cento do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Gabarito: E
MAIS QUESTÕES
Letra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirJuiz do Trabalho - TRT 18° GO - 2014 - FCC.
ResponderExcluirA aposentadoria por invalidez NÃO é benefício
a) de caráter definitivo.
b) de caráter permanente.
c) devido a segurados facultativos.
d) cuja alíquota corresponda ordinariamente a 100% do salário de benefício.
e) cujo valor tenha de ser superior ao salário mínimo.
Um ótimo estudo a todos!
Paulo, pelo critério da melhor escolha letra A, porém a alternativa E também pode ser considerada como correta (o que anularia a questão), haja vista q a Aposentadoria por Invalidez poderia ter seu valor IGUAL ao salário mínimo e não necessariamente SUPERIOR , como a aponta a assertiva. Enfim, ótima questão.
ExcluirA - PODE ser cessada. Não é irreversível !!
ExcluirE - Não pode ser INFERIOR ao SM, mas pode ser IGUAL!!!
?????
Muito chatinha essa questão, Paulo, eu marcaria a "E". Bons estudos!
ExcluirA aposentadoria por invalidez NÃO é benefício cujo valor tenha de ser superior ao salário mínimo.
Essa questão foi anulada por conter duas alternativas corretas: "A" e "E".
ExcluirA e E
ExcluirLetra A - O benefício de aposentadoria por invalidez não é definitivo, pois pode ser cessado caso haja a recuperação do segurado para o trabalho.
ExcluirLetra B - É um benefício permanente, já que no momento de sua concessão, não há expectativa de recuperação para o trabalho.
letra E - Não é obrigatório que a aposentadoria por invalidez seja maior que o salário mínimo.
O que não pode acontecer é ser inferior ao salário mínimo, pois é um benefício de prestação continuada e substitui o salário de contribuição.
O GABARITO era a letra "A", embora a letra "E" também esteja correta.
Obs.: Questão anulada, como informado por Rafael Brito.
Peço desculpas. Eu não sabia que a questão tinha sido anulada, por isso postei.
Muito obrigado a todos e Bons estudos!
LETRA A
ExcluirA letra A tá completamente errada.
Letra E.
ResponderExcluirBom dia!
E
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra "E".
ResponderExcluirLETRA E INCORRETA.
ResponderExcluirArt. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:
VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;
Lei 8112, Art. 27. É isso ai, Sra. Ana. Obrigado.
ExcluirE
ExcluirLetra E, pois não é 60%
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirVUNESP - Assistente Social (SAP SP)/2011/
ResponderExcluirA Política Nacional de Assistência Social - PNAS expressa o processo de construção coletiva do (re) desenho dessa política, na perspectiva de implementação do SUAS – Sistema Único de Assistência. De acordo com o artigo 18 da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, aprovar a PNAS compete ao(à)
a) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
b) Presidente da República.
c) Secretaria Nacional de Assistência Social.
d) Câmara e ao Senado Federais.
e) Conselho Nacional de Assistência Social.
Letra E
ExcluirLetra E
Excluirletra E
ExcluirLetra "E". Ué, Rafael, tem alguma pegadinha?, tô achando estanha essa questão...rs.
ExcluirMariana Matos
ExcluirGABARITO: (E)
Dentre as competências do Conselho Nacional de Assistência Social disciplinada no art. 18 da LOAS.
Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:
I - aprovar a Política Nacional de Assistência Social;
II - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social;
III - acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das entidades e organizações de assistência social no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
IV - apreciar relatório anual que conterá a relação de entidades e organizações de assistência social certificadas como beneficentes e encaminhá-lo para conhecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal;
V - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;
VI - a partir da realização da II Conferência Nacional de Assistência Social em 1997, convocar ordinariamente a cada quatro anos a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
VII - (Vetado.)
VIII - apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social;
IX - aprovar critérios de transferência de recursos para os Estados, Municípios e Distrito Federal, considerando, para tanto, indicadores que informem sua regionalização mais eqüitativa, tais como: população, renda per capita, mortalidade infantil e concentração de renda, além de disciplinar os procedimentos de repasse de recursos para as entidades e organizações de assistência social, sem prejuízo das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
X - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
XI - estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS);
XII - indicar o representante do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) junto ao Conselho Nacional da Seguridade Social;
XIII - elaborar e aprovar seu regimento interno;
XIV - divulgar, no Diário Oficial da União, todas as suas decisões, bem como as contas do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e os respectivos pareceres emitidos.
Tem pegadinha não, rs. Só literalidade do inciso "I".
Excluire
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLETRA E
ResponderExcluirErrei essa fui, de letra "B"
ResponderExcluirE
ResponderExcluirNa letra B relacionei contribuição patronal com patrimonial... Aff
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirletra E
ResponderExcluirLETRA E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirletra E - trata-se de 40%. Art. 27 - VII.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirSessenta por cento do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Bons Estudos