121. (Auditor-Fiscal da Receita Federal - 2005) No contexto dos Crimes contra a Previdência Social, em particular das inovações advindas da Lei n. 9.983/2000, é correto afirmar:
a) O crime tipificado no art. 168-A do Código Penal não se consuma com o simples não-recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos empregados no prazo legal.
b) O crime previsto na alínea “d” do art. 95 da Lei n. 8.212/91 não foi revogado pelo art. 3º do referido diploma legal, que não tipifica a mesma conduta no art. 168-A do Código Penal.
c) O elemento subjetivo da infração penal prevista no art. 168-A do Código Penal exige a demonstração do especial fim de agir ou o dolo específico de fraudar a Previdência.
d) O art. 3º do referido diploma legal apenas transmudou a base legal da imputação do crime da alínea “d” do art. 95 da Lei n. 8.212/91 para o art. 168-A do Código Penal.
e) A teor da dicção do art. 168-A do Código Penal, a penhora de bens é causa de extinção de punibilidade da infração penal.
Gabarito:
D
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Letra D.
ResponderExcluirA Lei 9.983/00 inseriu novos crimes no CP, anteriormente tipificados no art. 95, da Lei 8.212/91. Um destes tipos penais foi o crime de Apropriação Indébita Previdenciária, que passou da alínea "d", do art. 95, da Lei 8.212/91, para o art. 168-A do CP. Destarte:
ExcluirA Letra "A" está errada, pois está contrariando o caput do art. 168-A, do CP. Na verdade, o simples não-recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos empregados no prazo legal já caracteriza o crime de Apropriação Indébita Previdenciária.
A letra "B" está errada, pois o crime previsto na alínea “d” do art. 95 da Lei n. 8.212/91 (AIP), foi revogado pela Lei n. 9.983/00, que inseriu o equivalente texto no art. 168-A do Código Penal.
A Letra "C" está errada, pois o crime de AIP não exige a demonstração do especial fim de agir ou dolo específico de fraudar a Previdência. Desta forma, para configurar o citado delito, exigi-se apenas o dolo genérico.
A letra "D" está CORRETA.
A Letra "E" da questão está errada, pois penhora de bens não é causa de extinção de punibilidade.
chuto C, não tem como não chutar uma questão dessa, e quase impossível cair uma questão desse nível para tecnico do inss
ResponderExcluirC...De chute
ResponderExcluirTome nota:
ResponderExcluirVocê sabia? É de graça.
http://www12.senado.gov.br/senado/ilb/ead/ead-educacao-a-distancia
essa tá demais, prefiro nem tentar
ResponderExcluirvamos ver se estou bem de chute" LETRA D
ResponderExcluirchuteI D,
ResponderExcluirCHUTÔMETRO. LETRA D DE DADO...
ResponderExcluirRapazes e Moças se as questões para TSS vierem nesse nível vai ser FODA... Vai ser difícil para todo mundo. Mas vamos q vamos...
"Questão sem noção" da Banca examinadora. Eu teria errado essa com certeza.
ResponderExcluirSem noção mesmo -.-
Excluirchutando fiquei entre a C e a D
ResponderExcluirC no chute
ResponderExcluirC de Chute
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD por eliminaçao
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