146. (FCC – TRF5 – Analista Judiciário – 2008) De acordo com a Lei nº 8.231/91, em regra, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições até
(A) seis meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.
(B) seis meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
(C) três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
(D) seis meses após a cessação das contribuições, o segurado que estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.
(E) doze meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
Gabarito: C
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Letra C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirO comando da questão torna-a INVÁLIDA, pois não é conforme a lei 8.231/91.
ResponderExcluirAgora de acordo com a lei 8.213/91 - letra C
"Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições":
"V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar";
Essa questão foi anulada justamente por causa desse erro de digitação.
ExcluirUma questão para começar o dia refletindo
ResponderExcluirQ – 3 – Sobre o auxílio-doença:
Marque a alternativa correta
Altamirando acidentou-se no percurso de casa para o trabalho e deu entrada no auxílio-doença. Ele estava recebendo, da empresa, um salário no valor de R$ 1.100,00; considere que após os cálculos realizados pelo INSS chegou-se a um salário de benefício na ordem de R$ 1.000,00. Ele recebeu o auxílio-doença por 2 meses, findo os quais retornou normalmente ao trabalho. Após 23 dias de trabalho altamirando teve um agravamento no seu estado de saúde resultante do acidente e solicitou a reabertura do auxílio-doença, sendo assim:
a) O valor do primeiro auxílio-doença será de 91% de R$ 1.100,00 e o valor da reabertura do auxílio-doença será de 91% de 1.000,00 corrigido até o mês anterior ao da reabertura do benefício.
b) O valor do primeiro auxílio-doença será de 91% de R$ 1.100,00 e o valor da reabertura do auxílio-doença será de 91% de 1.100,00 corrigido até o mês anterior ao da reabertura do benefício.
c) O valor do primeiro auxílio-doença será de 91% de R$ 1.000,00 e o valor da reabertura do auxílio-doença será de 91% de 910,00 corrigido até o mês anterior ao da reabertura do benefício.
d) O valor do primeiro auxílio-doença será de 91% de R$ 910,00 e o valor da reabertura do auxílio-doença será de 91% de 1.000,00 corrigido até o mês anterior ao da reabertura do benefício.
e) O valor do primeiro auxílio-doença será de 91% de R$ 1.000,00 e o valor da reabertura do auxílio-doença será de 91% de 1.000,00 corrigido até o mês anterior ao da reabertura do benefício.
E
Excluirse entre um e outro AD o intervalo for de até 60 dias o segundo AD é uma prorrogação do primeiro.
Letra E
Excluirveja que o agravamento é consequencia do primeiro AD e isso nao descaracteriza para outro tipo de AD.
Excluiros 60 dias de intervalo entre os AD é contado da cessação do anterior e não do deferimento do 1°. Veja que a questão fala que o AD durou 2 meses= 60 dias, mas isso não importa. Após o retorno só se passaram 23 dias que está no intervalo que a legislação permite uma prorrogação do benefício quando decorrente de uma mesma doença.
Questão ótima, marlonlon2.
ExcluirEu teria marcado a Letra A.
Aguardo o gabarito e sua explicação, pois esta dai foi difícil, hein? Rs
Letra D
ExcluirSe o salário de benefício calculado deu R$ 1000,00, o valor que ele irá receber é R$ 910,00 pois, auxilio doença equivale a 91% x SB. Se concedido novo Auxílio Doença decorrente da mesma doença dentro de 60 dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos 15 primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso. Vale ressaltar, que nesse caso, o benefício será reajustado durante o periodo que não recebeu, totalizando o próprio 100% x SB. (R$ 1000,00)
amigo fernando nascimento veja que o salário é de R$ 1100,00 e que o SB =1000,00 e a RMI= 91% x SB e a D afirma de RMI= 91% x 910 que é errado, pois o SB não é 910 e sim 1000.
ExcluirVerdade Francisco, você esta certo!
ExcluirLetra E,porém fiquei na dúvida, aguardando gabarito.
ExcluirLetra E - Concordo com Francisco.
ExcluirEita que eu confundi foi tudo...kkkkk kkkkk ^^ realmente não tem nada a ver a A, agora pessoal no cálculo do segundo Auxílio Doença, a base de cálculo não seria o valor do primeiro auxilio doença que o deu origem (no caso 91% de R$ 910,00)??? O que daria como alternativa a letra C.
ExcluirEnfim, alguém dê uma clariada nisso aí por favor, que eu fiquei cheio de dúvidas.
Robson se existe ainda desconheço a aplicação ao AD como mencionado por você.
ExcluirCerto, Francisco. Obrigado, brother!
ExcluirVamos ao gabarito:
ExcluirAntes, porém, uma breve explicação:
S.C não é a mesma coisa que S.B (não confunda). S.B é o valor básico utilizado para o cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial. Já o S.C é a totalidade dos rendimentos pagos ao trabalhador ressalvadas as verbas que não integram o S.C. O auxílio doença é calculado aplicando-se 91% sobre o S.B, ou seja, a questão já lhe deu o S.B (OK??).
Logo:
O S.C de Altamirando é R$ 1.100,00
O S.B de Altamirando é R$ 1.000,00
Compreendendo isso já matamos metade da questão, assim o meu valor base para o cálculo do primeiro auxílio-doença será 91% de R$ 1.000,00.
Como o agravamento do estado de saúde de Altamirando ocorreu dentro de 60 dias da cessação do anterior (faz-se a reabertura do anterior) e assim deve-se utilizar 91% do “PRIMEIRO” salário-de-benefício do auxílio-doença cessado. A saber, 91% de R$ 1.000,00, corrigido até o mês anterior ao da reabertura do benefício, pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.
GABARITO - E
Sucesso para todos!!
C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirBom dia!! Letra C
ResponderExcluirvamos nessa
ResponderExcluirCom relação ao salário-de-benefício, é INCORRETO afirmar
que
(A) a previdência social estabelece, para o cálculo de
benefícios previdenciários, um piso, correspondente
ao salário-mínimo, e um limite-teto, equivalente ao
limite máximo do salário-de-contribuição. O saláriofamília
é uma exceção à regra do piso, enquanto
que o salário-maternidade o é em relação ao teto.
(B) o salário-de-benefício será calculado tendo como
base a média aritmética dos maiores salários-decontribuição,
correspondentes a 80% de todo o
período contributivo, podendo o segurado, no
entanto, fazer a opção pelo cálculo baseado nos
trinta e seis últimos meses de contribuição, se lhe for
mais vantajoso.
(C) o décimo terceiro salário é considerado como
salário-de-contribuição, para efeito de cálculo da
contribuição mensal do segurado da previdência
social. Entretanto, não será utilizado no cálculo do
salário-de-benefício de sua prestação previdenciária.
(D) a idade, a expectativa de sobrevida do segurado, no
momento da aposentadoria, calculadas pelo IBGE
tendo em vista a média nacional única para ambos
os sexos, e o tempo de contribuição do segurado
serão considerados no cálculo do fator previdenciário.
(E) o montante referente ao auxílio-acidente integra o
salário-de-contribuição utilizado no cálculo de
aposentadoria concedida pelo regime geral de
previdência social, desprezando-se dessa soma o
valor que exceder o limite-teto do salário-de-contribuição.
Letra B a sua, Francisco.
ExcluirLetra B - Não existe essa possibilidade de calcular com base nos últimos 36 meses de contribuição.
ExcluirB
ExcluirLetra B
ExcluirEsse assunto de 36 meses últimos meses se aplica em um outro contexto que não tem nada a ver com o que está sendo abordado na questão.
gab B
Excluirparabéns a todos.
vamos perseverar
Cheguei atrasado,mas fui de B.VALEU
ExcluirLetra C.
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirletra C
ResponderExcluirQ. 146 , Letra C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirLETRA C
ResponderExcluirc
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirA LEI É 8.213/91 E NÃO 8.231/91, PORTANTO A QUESTÃO ESTARIA ANULADA, FOI UM ERRO DE DIGITAÇÃO, MAS SE ESTIVESSE ELABORADA CORRETAMENTE SERIA A LETRA C.
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirLetra C.
ResponderExcluirC
ResponderExcluir