169. (FCC – Perito Médico do INSS – 2006) – Considera-se tempo de contribuição para fins de concessão de aposentadoria o
a) período de contribuição efetuado por segurado facultativo.
b) tempo de serviço baseado em prova exclusivamente testemunhal, quando não houver documentos contemporâneos dos fatos a serem comprovados.
c) tempo de serviço militar já computado para a inatividade remunerada nas Forças Armadas.
d) exercício da medicina, a partir da inscrição no Conselho Regional de Medicina.
e) tempo de auxílio-reclusão.
Gabarito: A
MAIS QUESTÕES
A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirletra A.
ResponderExcluirA
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirA - Tão fácil que até desconfiei rsrs
ResponderExcluirletra A
ResponderExcluirletra A
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLETRA A
ResponderExcluirLETRA A
ResponderExcluirhttp://jus.com.br/artigos/35353/as-alteracoes-promovidas-pela-medida-provisoria-no-664-2014-no-rgps-pensao-por-morte-etc
ResponderExcluir1. A primeira alteração importa na instituição de um período mínimo de carência para a concessão da pensão por morte que foi estipulado em 24 contribuições, o que não equivale necessariamente a dois anos. As 24 contribuições não precisam ser recolhidas em dois anos necessariamente, o que importa aqui é a quantidade de contribuições, devendo o segurado manter essa condição (foi inserido inciso IV ao art. 25 da Lei 8213/91).
ExcluirComo assim ? (contribuições e não meses) O INSS não aceita pagamentos antecipados para gozo de benefício.
A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirA.
ResponderExcluirO erro da D é dizer que é a partir da inscrição não é?, porque penso eu que a inscrição é como se fosse o momento em que se formaliza a filiação o que não quer dizer que a pessoa já não estava trabalhando e contando o TC. Alguém me corrija!
Na verdade, não é porque está inscrito no CRM que ele contribui com a Previdencia.Essa inscrição que a alternativa fala é no Conselho de Medicina e não no INSS! Ele pode, por exemplo, trabalhar como autônomo durante determinado tempo, porém este tempo não será contado como de contribuição (já que não verteu contribuições), muito menos será usado para fins de concessão de aposentadoria. Por isso está errada.
ExcluirLetra "A"
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirB
ResponderExcluirletra A concerteza
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluir