229. (CESPE - 2012 - DPE-RO) Maria de Fátima, empregada de confecção de roupas, após 15 anos de prestação de serviços ajuizou, em razão de acidente de trabalho de que fora vítima, dado que a empresa não adotou medidas legais de segurança no trabalho, ação judicial no juizado especial federal com o objetivo de reverter decisão do INSS que lhe negara a concessão de auxílio-doença por não ter ela cumprido o período de carência exigido para o benefício.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da legislação previdenciária.
a) O pedido de benefício por Maria de Fátima não obedeceu a requisito fundamental estabelecido pela legislação previdenciária para a concessão do auxílio-doença, qual seja, a comprovação da qualidade de segurado; por essa razão, a ação deve ser extinta sem julgamento do mérito.
b) Maria de Fátima deveria ter ajuizado sua ação perante a justiça do trabalho, dado que, na condição de responsável pela ocorrência do acidente de trabalho — pois não adotou as medidas legais de segurança e saúde no trabalho —, a empresa deve arcar com o pagamento do auxílio-doença.
c) Apresenta-se correta a decisão do INSS, dado que o cumprimento de carência é requisito fundamental para que os segurados façam jus aos benefícios por incapacidade previstos no RGPS.
d) O juizado especial federal não tem competência para processar e julgar a ação ajuizada por Maria de Fátima, visto que os litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho são da competência da justiça estadual.
e) A ação ajuizada por Maria de Fátima deverá ser extinta sem julgamento do mérito, uma vez que ela deveria ter esgotado o procedimento administrativo recorrendo contra a decisão do INSS junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
Gabarito: D
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Gabarito: D
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D
ResponderExcluirAchei você tontoin disfarçado
Excluirfrancisco erinaldo vc é do maranhao também?
ExcluirNão, Nicacio e Eu somos Paraibanos da mesma cidade Princesa Isabel.
ExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirCF/88 art 114, VI
D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirLetra D - Por exclusão, a única que não achei algum erro.
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirBom dia galera
Pessoal ai do Maranhão presente aqui no Blog
Sou de Bacabal MA
bela vista do maranhao - ma, perto de vc
Excluirtambém sou de Bacabal/MA
ExcluirEu sou de Caxias-MA...
ExcluirD
ResponderExcluirletra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirBom dia!
Êita, essa eu errei feio...rs.
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirDzão
ResponderExcluirBom dia!!
ResponderExcluirLetra D
D de Dúvidas
ResponderExcluirbom dia a todos letra D oi leleca sou de lago da pedra ma
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD, sou de bela vista do maranhao - ma, se alguem quiser montar grupo de estudos, meu waths 98 988135443
ResponderExcluirD de Deus dai-me forças!
ResponderExcluirFaço minha as palavras da soraia
ResponderExcluirErrei feio também, fiquei em dúvida entre a B e E. Descartei a letra D por entender que esse litígio só pode ser feito no âmbito federal por o INSS ser uma autarquia FEDERAL. Se os colegas poderem me dizer onde estou me atrapalhando pode dizer, ficarei grato.
Bons e bons estudos pessoal!
Este comentário foi removido pelo autor.
Excluir8.213
ExcluirArt. 129. Os litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho serão apreciados:
[...]
II - na via judicial, pela Justiça dos Estados e do Distrito Federal, segundo o rito sumaríssimo, inclusive durante as férias forenses, mediante petição instruída pela prova de efetiva notificação do evento à Previdência Social, através de Comunicação de Acidente do Trabalho–CAT.
obrigada Henrique Dilelio pelas informações. Eu, como outros colegas, tb errei !!!
ExcluirBola para frente. Errar aqui não é o problema.
Excluir;)
Muito Obrigado Caro Henrique por me ajudar e mostrar o dispositivo legal. Confesso que tenho de dar atenção mais redobrada ainda nessa parte, pois me confundo muito. Mas como você mesmo disse, bola pra frente, ainda há tempo para ajustar os erros.
ExcluirSe Jeová Deus permitir seremos colegas de trabalho na autarquia INSS.
Bons estudos.
Obrigada, Henrique!
ExcluirObrigada, Henrique!
ExcluirD
ResponderExcluireu marcaria a letra B e erraria, onde posso achar a matéria que fala desse assunto?
ResponderExcluird
ResponderExcluirD COM CERTEZA
ResponderExcluirD com certeza...essa eu aprendi com VC, Letice(Leleca)
ResponderExcluirFeliz por ter lhe ensinado algo, pois já aprendi muita coisa com vc.
ExcluirLETRA D
ResponderExcluirletra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluireu tambem iria de letra B e ia errar feio tbm...
ResponderExcluirEu sou do ACRE Cruzeiro do sul...
Fui de D, na duvida e também por exclusão.
ResponderExcluirD
ResponderExcluir