273. (FCC - 2012 - INSS) Para fins de cálculo do salário de benefício, é correto afirmar que
a) o trabalhador doméstico está dispensado de provar os recolhimentos à Previdência Social.
b) poderão ser utilizados os salários de contribuição constantes do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais para os segurados em geral.
c) o empregado deve apresentar os recibos de pagamento para fins de cálculo do valor do benefício.
d) o contribuinte individual não poderá valer-se das informações constantes do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais.
e) o segurado especial deverá comprovar o recolhimento das contribuições para fins de cálculo do salário de benefício.
Gabarito: B
MAIS QUESTÕES
B
ResponderExcluirLetra B. Bom domingo a todos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB de Boston!
ResponderExcluirBom dia!
B
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirBBB (Brasil, Brasília, Barcelona)
ResponderExcluirA
ResponderExcluirAnalisando melhor a questão.O item B é o mais correto mesmo...
ExcluirEstudar mais...
Bom dia a todos
B (om) domingo!
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirBom dia!
B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirmarquei B;
ResponderExcluirmas com dúvida entre A e B.
então busquei na lei e trouxe a vocês aqui, talvez mais um tenha a mesma dúvida:
o art. 29-A lei 8213/91 torna a letra B certa, pois, o CNIS é informação da sua contribuição.
Já o art. 36 da mesma lei, diz qeu o empregado doméstico que não comprovar recolhimento de contribuição terá seu RMB no valor mínimo, pois o Empregador recolher e repassar deve ser ajustado e positivado em um termo perante a previdência.
Bons estudos.
e o art. 36 da mesma lei já é o bastante para
Bzao
ResponderExcluirBzao
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLETRA: B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirPEDRO REGO AMANHÃ LIGAREI PARA VOCÊ. TEMOS MUITO O QUE CONVERSAR, MAS VOCÊ HEIN!
ExcluirLetra B.
ResponderExcluirFé em Deus. Bom dia!!
B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra "B". Lei 8.213/91, art. 29-A. O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para fins de cálculo do salário-de-benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tempo de contribuição e relação de emprego.
ResponderExcluirA alternativa “A” está errada: com relação ao empregado doméstico o recolhimento da contribuição social caberá ao empregador doméstico, não há presunção absoluta de recolhimento, quando o empregado doméstico requisitar o benefício, deverá provar o recolhimento das contribuições.
A “C” está errada: o empregado e o trabalhador avulso possuem uma presunção absoluta de recolhimento da contribuição, não importa se houve ou não o devido recolhimento; a contribuição
sempre será tida como recolhida, cabendo a Previdência Social cobrar da empresa esse valor não recolhido, e dessa forma o empregado e avulso não serão prejudicados.
Quanto à alternativa “D”, as informações constantes no CNIS vale para todos os segurados, inclusive o CI.
A opção “E” está errada: para o segurado especial não existe, em regra, salário de contribuição, ou seja, para este segurado não será aplicada a regra geral referente ao salário de contribuição. A contribuição social do segurado especial é um percentual de 2,1% (2,0% + 0,1%, a título de Seguro de Acidente do Trabalho – SAT), sobre a receita bruta da comercialização da sua produção rural.
Olá Soraia, arrasando como sempre!!!!!!
ExcluirAbraços =D
Oi, Jamila, tô dando uma espiadinha no blog quase todos os dias, ando meio afastada dos estudos faz mais ou menos uns 20 dias. Logo, logo volto...rsrs..., fique firme, hen! Um abraço e bons estudos!
Excluir........B
ResponderExcluirLetra B
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ResponderExcluirB
ResponderExcluirB.
ResponderExcluir"B"
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ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B
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