O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (13/05), por 277 votos a 178, o texto base da Medida Provisória 664, de autoria da presidenta Dilma, que dificulta o acesso dos trabalhadores aos benefícios previdenciários e promove a terceirização da perícia médica do INSS. A bancada governista votou em peso a favor da Medida Provisória 664.
ALTERNATIVA AO FATOR PREVIDENCIÁRIO
O Plenário da Câmara dos Deputados também aprovou, por 232 votos a 210, um destaque à Medida Provisória 664/14, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que cria uma alternativa ao fator previdenciário. O segurado terá a opção, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em substituição ao fator previdenciário.
A regra 85/95 permite que a mulher se aposente sem a aplicação do fator previdenciário quando a soma de sua idade com o tempo de contribuição for maior ou igual a 85 e, no caso do homem, essa soma for maior ou igual a 95. Para ter direito à regra 85/95, o segurado precisar ter, no mínimo, 30 anos de contribuição (se mulher) ou 35 (se homem).
Exemplo 1: uma mulher que tenha 30 anos de contribuição e 55 de idade poderá aposentar-se sem a aplicação do fator previdenciário.
Exemplo 2: um homem que tenha 35 anos de contribuição e 60 de idade poderá aposentar-se sem a aplicação do fator previdenciário.
Para professores da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, a regra 85/95 tem uma redução de 5 anos. Ou seja, para esses professores a regra é 80/90, em vez de 85/95.
O segurado que tenha 35 anos de contribuição (se homem) ou 30 (se mulher), mas não preencha o requisito da regra 85/95, terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição com a aplicação do fator previdenciário.
O segurado que tenha 35 anos de contribuição (se homem) ou 30 (se mulher), mas não preencha o requisito da regra 85/95, terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição com a aplicação do fator previdenciário.
O destaque do deputado Arnaldo Faria de Sá representa um importante avanço para os segurados do RGPS, pois afasta, embora parcialmente, os efeitos maléficos do fator previdenciário. A maioria da bancada governista votou contra o destaque apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), mesmo assim o destaque foi aprovado por 232 votos a 210.
AUXÍLIO-DOENÇA
O Plenário da Câmara dos Deputados excluiu do texto da MP 664 a parte que atribui à empresa a responsabilidade pelo pagamento do salário do empregado durante os primeiros 30 dias de afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente. Com essa alteração no texto da MP 664, a responsabilidade da empresa volta a ser pelos primeiros 15 dias.
Os textos aprovados hoje ainda serão apreciados pelo Senado.
Obrigado, professor. Sobre o auxílio doença, mudou apenas isso?
ResponderExcluirEm relação ao texto original da MP 664, no tocante ao auxílio-doença, mudou só isso.
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ExcluirProfessor, nesse caso o início do auxílio doença ocorrerá a partir do 15 ou 30 dia de afastamento? Se do 30 empregador não receberá por 15? Agradeço :)
ResponderExcluirCom a mudança feita ontem, o auxílio-doença do empregado volta a ser a partir do 16º dia do afastamento.
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Excluirprofessor vc tem algum meio de comunicação for ao face pq fiz uma pergunta pra vc no face e vc não respondeu e queria mto ficar sabendo dessa resposta tem como vc olhar o me passar um e-mail pra mim fazer a pergunta novamente
ResponderExcluiragradeço
Faça aqui. À noite eu respondo.
Excluirprofessor então não vai ter mais concurso pra cargos de técnicos do seguro social esse ano ate 15/05/2016 por causa da prorrogação do concurso de analista??? me responde por favor explica melhor pra nossa concurseiros professor o q tudo isso significa???? agradeço desde já sua dedicação com nos
Excluirprofessor estou aguardando sua resposta
Excluiratt:
Professor quero agradecer ao senhor por me passar seus vastos conhecimentos para o concurso que me preparo a um ano e meio. Obrigada por contribuir para meu aprendizado e por nos deixar informados de todas atualizacoes..
ResponderExcluirProfessor,
ResponderExcluirTenho um funcionário que pegou 30 dias de atestado que iniciou dia 29/04, Nesse caso vai valer os 30 dias ou apenas 15 dias?
Essa questão da Alternativa no FP, já está na útlima edição do seu livro ?
ResponderExcluirCaro, isso foi ontem.
ExcluirProfessor a respeito do seu livro - Manual de Direito Previdenciário, com essas alterações no Direito Previdenciário que estão acontecendo neste ano, o professor vai atualizar este Manual ou não? Pois pretendo adquirir este Manual daqui a uns dois meses.
ResponderExcluirMais uma vez, muito obrigado professor Hugo Goes por nos deixar atualizados no tocante a legislação previdenciária. Deus o abençoe por sua humanidade.
ResponderExcluirMais uma vez, muito obrigado professor Hugo Goes por nos deixar atualizados no tocante a legislação previdenciária. Deus o abençoe por sua humanidade.
ResponderExcluirQue "bela época" para estudar Previdenciário. Respirei e mudou a legislação.
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ResponderExcluirCongresso = sim
ResponderExcluir=
Presidente = não
=
Congresso= sim
=
Pra quê ser chefe se não posso mandar. Droga! Quando eu era criança eu mandava e era a líder. Vou dizer a mamãe! Filha, não tenho nada a ver com isso.
Mas, funciona assim: Governo com popularidade alta = Congresso fica quetinho. // Governo com popularidade baixa = Congresso deita e rola.
Ou seja, numa festinha descontraída... Cunha: "Estão em minhas mãos"
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ExcluirGostei Wilson Eduardo você falou uma verdade, como diz Renato Russo Que País é Esse!
ResponderExcluirGostei Wilson Eduardo você falou uma verdade, como diz Renato Russo Que País é Esse!
ResponderExcluirRapaz, para prejudicar o trabalhador o texto foi aprovado rapidinho, mas para aumentar de 15 para 30 os dias de responsabilidade da empresa o cenario mudou muito. Quando a lei vai ferir o bolso dos patroes dos deputados a historia muda
ResponderExcluirProfessor, o que devemos fazer em relação a essas novidades?
ResponderExcluirSe o concurso sair antes da aprovação do Senado vale a regra antiga?
E eu não poderia deixar de elogiá-lo: Parabéns professor seu livro é nota 1000...
Professor o servidor técnico do INSS não se aposenta com os benefícios integrados no salário, isto é, aposenta-se apenas com o valor do salário base?
ResponderExcluirHugo Goes
ResponderExcluirIrás gravar novas aulas no EVP sobre as mudanças quem estão ocorrendo na legislação previdenciaria ?
Professor, esta nova regra 85/95 aplica-se também à aposentadoria por idade?
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ResponderExcluirProfessor a respeito do seu livro - Manual de Direito Previdenciário, com essas alterações no Direito Previdenciário que estão acontecendo neste ano, o professor vai atualizar este Manual ou não? Pois pretendo adquirir este Manual daqui a uns dois meses.
ResponderExcluirNao há respostas as nossas perguntas...
ResponderExcluirprofessor viu q o chico Xavier mandou de novo uma carta pro ministério do planejamento
ResponderExcluirestou aguardo a minha resposta sobre a minha pergunta q vc disse q responderia a noite e faz uns 4 dias ja
att: