290. (CESPE - 2011 - TRF - 5ª REGIÃO) No que se refere aos litígios previdenciários nos juizados especiais federais e às aposentadorias, assinale a opção correta.
a) O tempo de serviço anterior à edição da Lei n.º 8.213/1991 pode ser considerado para a concessão de benefício previdenciário do RGPS ao segurado trabalhador rural, inclusive para efeito de carência, ainda que não tenha havido, naquele tempo, recolhimento de contribuição previdenciária.
b) Para fins de aposentadoria por idade, é necessário que o trabalhador rural comprove atividade rurícola contínua, no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou judicial, por período equivalente à metade do prazo de carência legalmente exigido aos demais trabalhadores.
c) O salário de benefício da aposentadoria por invalidez será igual a 91% do valor do salário de benefício do auxílio-doença anteriormente recebido, reajustado pelos índices de correção dos benefícios previdenciários.
d) É juridicamente aceitável a acumulação de pensão por morte com aposentadoria por invalidez, pois esses benefícios têm naturezas distintas e fatos geradores diferentes.
e) Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, ainda que comprovada, nos autos, a exploração em regime de economia familiar.
Gabarito: D
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Letra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirBom dia!
ResponderExcluirLetra D
D
ResponderExcluirD.
ResponderExcluirBom dia!
Letra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluird
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirBom dia!
ResponderExcluirLetra D...
Mas fiquei curiosa em saber o erro da letra A!
D..o tempo anterior a91 não é considerado para fins de carência, Jamila
ResponderExcluirEu fiquei com duvida na E
ResponderExcluirEu fiquei com duvida na E
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD...
ResponderExcluirBom dia a tds!
D
ResponderExcluirLetra "D"
ResponderExcluirSúmula 36, TNU - Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos.
a) Errada! O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991 é contado como tempo de contribuição, mas não como carência.
ExcluirLei 8213/91, Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:
§ 2º - O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência.
b) Errada! Súmula 54, TNU - Para a concessão de aposentadoria por idade de trabalhador rural, o tempo de exercício de atividade equivalente à carência deve ser aferido no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou à data do implemento da idade mínima.
c) Errada! Lei 8.213/91, art. 44. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.
e) Errada! Está em desacordo com a Súmula 30, TNU: “Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural não afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar.”
D, porém a E também aparenta estar correta.
ResponderExcluirEu li a alternativa mil vezes para perceber que faltava o "não", Junior Jr., repare:
ExcluirSúmula 30, TNU: “Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural não afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar.”
D
ResponderExcluirD.
ResponderExcluirBom dia!!!
D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirInteressante a Letra A: Ela está errada, isso está claro "NÃO CONTA PARA CARÊNCIA". Agora em relação à indenização do trabalhador rural anterior a 1991 veja a incógnita a respeito desse assunto:
ResponderExcluirA lei 8.213 Art. 55 § 2º diz que O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado INDEPENDENTEMENTE DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento.
Mas, quando você vai na IN/77 Art. 435, V - O tempo de contribuição do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991 será computado, DESDE QUE INDENIZADO O PERÍODO RESPECTIVO.
Bons Estudos!!
Ou seja: a lei 8.213 libera a indenização e/ou recolhimento das contribuições anteriores a 1991, Mas a IN exige a comprovação do recolhimento ou a INDENIZAÇÃO quando o trabalhador rural não puder comprová-las. Confuso!!
ExcluirEu entendi, Marlonlon2, que a questão está cobrando a previsão do artigo 55 da Lei nº 8.213/1991 e o artigo 60 do RPS que possibilita contar como tempo de contribuição alguns períodos que são entendidos como “tempo de serviço”, como no caso do tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991, só que esse período é contado como tempo de contribuição, mas não como carência, somente podem ser contados como tempo de contribuição para obtenção da aposentadoria por TC. Até mais e bons estudos!
Excluir♡♡♡♡♡
ExcluirAbraços querida Soraia!
Oi, Jamila, como o professor tem nos maltratado, não é mesmo...rsrs. Um abraço GRANDE.
ExcluirSim... :(
Excluiressa eu errava, iria de E
ResponderExcluirLETRA D
ResponderExcluirFinalmente uma tranquila. Letra D
ResponderExcluirDzão
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluird
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD...
ResponderExcluirBom dia a tds!
D
ResponderExcluirmarquei E, nessa ai a CESPEUnb me pegou.
ResponderExcluirmarquei E, nessa ai a CESPEUnb me pegou.
ResponderExcluirD
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ResponderExcluirLetra "D".
ResponderExcluirD
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