299. (FCC - 2012 - INSS) Maria requereu aposentadoria especial e teve seu pedido indeferido pela Agência da Previdência Social. Nessa situação, Maria poderá interpor recurso para:
a) Câmara de Julgamento.
b) Ministério da Previdência Social.
c) Junta de Recursos da Previdência Social.
d) Gerência Executiva.
e) Juizado Especial Federal.
Gabarito: C
MAIS QUESTÕES
C
ResponderExcluirC, de chega de Cesp...
ResponderExcluirBom dia!
Kkk
ExcluirC
ExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirBom dia!
C
ResponderExcluirC de Curtem bem seu final de semana.
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC de aCredite, o concurso sai esse ano!...rs
ResponderExcluirC de aCredite, o concurso sai esse ano!...rs
ResponderExcluirC
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirLETRA C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirc) Junta de Recursos da Previdência Social.
ResponderExcluirLetra C.
ResponderExcluirBom dia!
Letra C), a câmara de julgamento da letra a) é em segunda instancia.
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirBom dia. Pessoal não sei se aqui seria um lugar apropriado para uma dúvida que não é sobre a pergunta feita pelo João. Mais não encontrei tópico para tal. Deixo aqui uma sugestão para se possível ter um ambiente para que possamos tirar nossas dúvidas.
ResponderExcluirBom é o seguinte lendo um livro aqui me deparo com uma dúvida referente ao dependente que recebe benefício de pensão por morte.
Ex: Marcia segurada do rgps faleceu deixando um filho de 15 anos de idade chamado João. A partir da data do óbito de Márcia, João passou a receber pensão por morte. Aos 18 anos João tornou-se inválido. Nessa condição João receberá a pensão por morte enquanto durar a invalidez mesmo depois de completar vinte e um anos. Agora vem a minha dúvida:
Se João que é inválido maior de vinte e um anos e recebe pensão por morte vier a se casar ele ainda vai receber a pensão por morte?
Fico aguardando uma resposta obrigado pela atenção de todos e bons estudos.
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirNão. Ele perderá o benefício.
ExcluirNão. Ele perderá o benefício.
ExcluirNão, pois se emancipou!
ExcluirNão, pois se emancipou!
ExcluirNão, pois se emancipou!
ExcluirEle perderá o direito ao recebimento da pensão por morte. Pois, fica configurada a emancipação, sendo que o casamento é um dos casos de emancipação.
ExcluirFundamentação.
ART.114, DECRETO 3048/1999. O pagamento da cota individual da pensão por morte cessa:
II - para o pensionista menor de idade, ao completar vinte e um anos, salvo se for inválido, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior;
C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirLETRA C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirLetra C.
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirLetra c
ResponderExcluirLetra c
ResponderExcluirLetra c
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC.
ResponderExcluirLetra c
ResponderExcluirC
ResponderExcluirc
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirLetra "C".
ResponderExcluirC
ResponderExcluir