338. (FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO) Publicada lei modificando a contribuição social sobre a receita ou faturamento,
a) só poderá ser exigida tal contribuição após decorridos noventa dias da data da publicação da referida lei.
b) só poderá ser exigida tal contribuição após decorridos cento e oitenta dias da data da publicação da referida lei.
c) não poderá ser exigida tal contribuição no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a referida lei, independentemente da data de sua publicação.
d) poderá ser exigida tal contribuição imediatamente após a data da publicação da referida lei.
e) só poderá ser exigida tal contribuição após decorridos cento e vinte dias da data da publicação da referida lei.
Gabarito: A
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ResponderExcluirLetra A(Noventena)
ResponderExcluirBom dia!
A
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ResponderExcluirA - Nonagesimal.
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ResponderExcluirBom dia!
Letra A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA princípio da anterioridade nonagesimal.
ResponderExcluira
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ResponderExcluirArt. 195, § 6º da CF.
ExcluirA
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ResponderExcluirLetra A
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ResponderExcluirletra A
ResponderExcluirletra A
ResponderExcluirAvião (A)
ResponderExcluirA...
ResponderExcluirbom dia
A
ResponderExcluirLetra A
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ResponderExcluirA
ResponderExcluirA.
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirA... Este é o principio da nonagesimal?
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluiranterioridade nonagesimal
ResponderExcluirLetra A
a) só poderá ser exigida tal contribuição após decorridos noventa dias da data da publicação da referida lei.
ResponderExcluirletra A
ResponderExcluire essa
Equipara-se à empresa para efeitos do decreto 3048\99, exceto:
A) O Operador Portuário
B) O Órgão gestor de mão de obra
C) Missão diplomática
D) O proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação ao segurado que lhe presta serviço
E) O Contribuinte Individual em relação a segurado que lhe presta serviço
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ExcluirD
ExcluirNão consegui responder essa, para mim, todos equiparam-se à empresa
ExcluirLetra A. Acredito que o operador portuário não é equiparado a empresa e sim o OGMO.
ExcluirEu marcaria A e erraria. Deve ser a letra D por que tem que ser pessoa física.
ExcluirAcho que é a C.
Excluirmarcaria a letra A.
ExcluirD
ExcluirLetra A
ExcluirLetra A
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ExcluirLetra D -
ExcluirParágrafo único.Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento:
I-o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço;
II - a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;
III - o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra
IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.
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ExcluirA COM CERTEZA!!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirAAAALEMANHA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA,
ResponderExcluirResposta, hoje, da Editora Ferreira sobre a 10º edição.
ResponderExcluir-----------------------------
Prezado Wilson,
A produção da nova edição já foi iniciada e, breve, ela sairá. Avisaremos por e-mail quando estiver disponível para venda.
Cordialmente,
Letra A.
ResponderExcluirLetra A.
ResponderExcluirBom dia!
A)princípio constitucional da antecendência mínima.
ResponderExcluirA)princípio constitucional da antecendência mínima.
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra: A
ResponderExcluirBoa tarde pessoal.
ResponderExcluirLembrando que se a lei se limitar apenas a mudar o prazo de recolhimento da contribuição não se submete ao princípio da anterioridade nonagesimal.
Bem lembrado Augusto.
ExcluirLetra A com certeza!!
ResponderExcluirNoventena - Anterioridade nonagesimal CF, art 195 §6º
ResponderExcluirA - Princípio da Anterioridade Nonagesimal.
ResponderExcluirea greve pode atrapalhar o andamento do concurso?
ResponderExcluirnão, creio que o que pode atrapalhar é a atual crise se agravar
Excluirentao eu tbm tava pensando assim , tava prestando atenção mais nos concursos municipais da minha regiao e fiquei um tempo sem estudar agora espero que não revogue o concurso que esta em andamento da abertura do edital.
Excluirachei interessante que os servidores do inss entraram de greve logo após a liberação do concurso. pois os novos concursados iriam ganhar mais que eles , agora eles querem quase 30% de reajuste.
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ExcluirA
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ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirLetra A. Anterioridade Nonagesimal.
ResponderExcluirLetra A de Amor!!!
ResponderExcluirGente u tô com uma dúvida acerca dessas benditas mudanças na legislação. Na atualização do Manual de Direito Previdenciário referente à cessação do benefício de pensão por morte, tem um ítem que foi retirado pelo professor baseado na lei que era:
ResponderExcluir• Pela adoção, para o filho adotado que receba pensão por morte dos pais biológicos;
Isso já não tinha na lei 8.213. Era no Regulamento que estava e esse não foi atualizado ainda. A pergunta é: “Esse dispositivo tem que ser desconsiderado?
Se o professor puder esclarecer isso eu agradeceria muito. Ou alguém que saiba.
Considere o art. 77, parágrafo 2, 8213, modificado pela lei 13.135/2015. As vezes demora para atualizar o decreto. No entanto, a lei sobrepõe. Algumas pessoas dizem: Pode estudar só pelo decreto... Erro.
ExcluirValeu Wilson
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ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A.
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirLetra A de APROVACAO.
ResponderExcluirLetra A.
ResponderExcluirLetra A.
ResponderExcluirSumula STF nº 669/2003 Letra D
ResponderExcluirCarta Magna CF letra A
ResponderExcluirSe a banca copiar e colar a letra da Lei segue a CF, mas se a questão for mais elaborada segue a jurisprudência do STF
ResponderExcluirSe a banca copiar e colar a letra da Lei segue a CF, mas se a questão for mais elaborada segue a jurisprudência do STF
ResponderExcluirFui conferir la no Manual de Direito Previdenciário 9º do Professor Hugo, ele explica lá Pág. 36 e 37
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A
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ResponderExcluirLetra a)
ResponderExcluirsó poderá ser exigida tal contribuição após decorridos noventa dias da data da publicação da referida lei.
Letra a)
ResponderExcluirsó poderá ser exigida tal contribuição após decorridos noventa dias da data da publicação da referida lei.
Letra A
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirLetra A
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ResponderExcluirLETRA A (noventena)
ResponderExcluirLETRA A (noventena)
ResponderExcluirA
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