374. (VUNESP - 2009 - CETESB) Quanto ao período de carência para a concessão de benefícios previdenciários, está correto:
a) aposentadoria por invalidez: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.
b) pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente: independem de carência.
c) auxílio-doença: 10 (dez) meses.
d) auxílio-reclusão: 12 (doze) meses.
e) salário-maternidade de empregada doméstica: 12 (doze) meses.
Gabarito: B
MAIS QUESTÕES
B
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ResponderExcluirB de bola
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ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirAlternativa b).
ResponderExcluirB de Bom dia
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B OM dia
ResponderExcluirB de Boston!
ResponderExcluirBom dia!
Letra B
ResponderExcluirLetra B
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ResponderExcluirqual o erro da D?
ResponderExcluirAuxílio-reclusão independe de carência, Maicon. Bons estudos!
ExcluirSoraia, boa noite! atualmente o auxilio reclusão conta com uma carência de 24 meses. Abraços.
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ExcluirIndepende de carência Eduardo!
ExcluirIndepende de carência Eduardo!
ExcluirNa época à pensão por morte ainda não tinha carência, hoje são 18 contribuições + 24 meses de casamento ou de união estável.
ResponderExcluirLetra B.
se o segurado não tiver 18 contribuições, o dep. recebe a pensão por morte por apenas 4 meses.
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ExcluirPC diz que não foi, mas foi ... Kk
ExcluirEnfim...
* não há
* Patrícia, tem uma ressalva... Vide lei
Letra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirletra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB, bom dia já estudei previdenciário e queria agora estudar somente as alterações alguém sabe onde encontrar um material para este fim?
ResponderExcluirFábio, na própria lei você encontrará as mudanças, e de maneira segura. Os links levarão você às leis que fizeram as alterações.
Excluirneste site;;
Excluirhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8213compilado.htm
Obrigado Jorgec e Elisa
ExcluirB, bom dia já estudei previdenciário e queria agora estudar somente as alterações alguém sabe onde encontrar um material para este fim?
ResponderExcluirB, bom dia já estudei previdenciário e queria agora estudar somente as alterações alguém sabe onde encontrar um material para este fim?
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirPensão por morte, salário-família e auxílio-acidente: independem de carência
Bons Estudos.
B
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirBom dia!
B
ResponderExcluirTem mais de 70 questões sem gabarito, dessa vez o professor está demorando mais para postar... :(
ResponderExcluirB
ResponderExcluirBBB (Bom, bonito e barato)
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirFoco na aprovação!!!
Agora fiquei na dúvida. A pensão por morte passou a ter carência de 24 meses a partir de março de 2015, certo?
ResponderExcluirMarcia agora a pensão por morte exige 18 contribuições mensais e 2 anos de casamento. caso não tenha esses requisitos ela será de 4 meses.
Excluirtendo esses requisitos acima ai vem a relação da idade.
de 21 a 26- 6 anos de pensão.
de 27 a 29- 10 anos de pensão
de 30 a 40 anos-15 anos de pensão
de 41-43 anos- 20 anos de pensão
de 44 anos ou mais- vitalícia.
Bons estudos.
Só faltou um detalhe, não se exige carência mais sem esses requisitos citados acima só receberá por 4 meses.
ExcluirEntão essa carência de 18 contribuições aplica-se apenas a cônjuge e companheiro, certo? Vi que na LEI Nº 13.135 só faz referência a essa classe.
ExcluirIsso mesmo só para só para cônjuge ou companheiro.
ExcluirBons estudos.
Ah agora sim. Obrigada Wanessa!!! :D
ExcluirVerdade não existe carência.
Excluirb) pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente: independem de carência.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirBom dia!
B
ResponderExcluirB... Hoje, se o segurado não tiver 18 cont. o dep. receberá a pensão por morte por apenas 4 meses.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirNa época à pensão por morte ainda não tinha carência, hoje são 18 contribuições + 24 meses de casamento ou de união estável.
ResponderExcluirLetra B.
Letra B
ResponderExcluirletra b
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirhoje nenhuma das respostas, na época B
ResponderExcluirExiste carência para que a pessoa receba o benefício da PENSÃO POR MORTE?
ResponderExcluirNÃO. A pensão por morte continua sendo um benefício previdenciário que não depende de carência para ser concedido.
A MP 664/2014 tentou incluir a previsão de carência para a concessão da pensão por morte. Ocorre que o Congresso Nacional não aprovou essa mudança.
Assim, a pensão por morte continua SEM carência.
B :)
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirBom dia a todos
b
ResponderExcluirEm REGRA n tem carência , mais se for cônjuge ou companheiro(a) se exige min de 2 anos de casamento e 18 contrib. mensais para ter mais que 4 meses de pensão se n tiver preenchido esses requisitos de tempo de contrib. e t. de casamento sera devida apenas 4 meses.
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ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirXiiiii.....a CESPE vem ai
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B...
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ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra B
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ResponderExcluirb
ResponderExcluirPessoal temos uma confusão em relação a questão, mas o benefício de pensão por morte independe de carência para sua concessão. Agora sua duração, ou seja, a cessação é que depende do período contribuído.
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ResponderExcluirLetra B
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