384. (VUNESP - 2008 - DPE-MS) Assinale a alternativa correta.
a) Não é segurado obrigatório quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
b) A perda da qualidade do segurado retido ou recluso após o livramento se dá depois de 13 meses e 15 dias.
c) O segurado em gozo de benefício não mantém a qualidade de segurado.
d) O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que volta a exercer atividade remunerada não é segurado obrigatório, em face da aposentadoria.
Gabarito: B
MAIS QUESTÕES
B
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra "B"
ResponderExcluir"B"
ResponderExcluirB
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirNenhuma está correta.
ResponderExcluirLetra b como os colegas ja falaram.
Excluirpensa cmg : o segurado recluso tem 12 meses o período de graça e + 45 dias.
ex : segurado sai em 1 de janeiro de 2015 da prisão, período de graça vai ate 1de janeiro de 2016 so q o mês de fevereiro ele só tem q pagar em março. Entao ate o dia 15 de março ele é segurado. Pois voce contribui referente ao mês passado.
B
ResponderExcluirtodas erradas !!
ResponderExcluirNa prova colocaria B.
ResponderExcluirPorem ,a manutenção da qualidade de segurado recluso é de 12 meses.
Acho que nenhuma alternativa está correta.
Letra B.
ResponderExcluirB..a perda da qualidade do segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos períodos de graça....todavia a questão não disse qual seria o tipo de segurado !
ResponderExcluir* Vamos supor que ele saiu em 01/2015
ResponderExcluir* Prazo 12 meses - 01/2016
* Mês posterior - 02/2016
* Vencimento - depende? Qualidade de segurado e se dia útil ou não... Supõe que foi na terça.
* Perderia em - 16 ou 21/03/2016
Vamos para a questão:
ExcluirLivramento do preso em 01/06/2014 e manteria a qualidade até 15/08/2015, isso porque no mês 6 quando perderia a qualidade,poderia abrir a inscrição e poder pagar até o 15º dia do mês seguinte, ou seja, você conta 12 meses + 45 dias que é igual a 13 meses e 15 dias.
Muito bem explicado Wilson, valeu
ExcluirObgda Wilson.
ExcluirFico pensando nessa resposta, pois dado o exemplo acima se passaram 2 meses e 15 dias . De junho a agosto são dois meses
ExcluirNão entendi :(
ExcluirO PRESO TEM PERIODO DE GRAÇA DE 12 MESES,COMEÇA A SER CONTADO APOS SER LIBERTO,12 MESES AI VC SOMA MAIS 1 MÊS, POIS E NO MÊS SEGUINTE E O VENCIMENTO E NO DIA 16. POR QUE E NO DIA SEQUINTE AO VENCIMENTO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE NO CASO E DIA 15 E O DIA SEQUINTE E 16.......
ExcluirQuestão ninja essa, paguei pau pro cara que fez. Após ser solto ele mantém por 12 meses a qualidade de segurado independente de contribuição, então como afirma a questão: a perda da qualidade realmente se da após 13 meses e 15 dias.
ExcluirQuestão ninja essa, paguei pau pro cara que fez. Após ser solto ele mantém por 12 meses a qualidade de segurado independente de contribuição, então como afirma a questão: a perda da qualidade realmente se da após 13 meses e 15 dias.
ExcluirB (2008)
ResponderExcluirLetra D, não é em face da aposentadoria e sim da atividade.
ResponderExcluirTbm entendi desse jeito, mas realmente o gab foi B. Não entendi essa questão
ExcluirTbm entendi desse jeito, mas realmente o gab foi B. Não entendi essa questão
ExcluirLetra D, não é em face da aposentadoria e sim da atividade.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirBom dia!
Letra B.
ResponderExcluirSempre coloquem 45 dias a mais que o prazo da lei.
Pq?
ExcluirLaiz Pinheiro, por que o segurado pode no último dia do prazo se inscrever como segurado facultativo ou pode no último dia do prazo começar uma atividade que o coloca como contribuinte individual.
ExcluirCom isso, ele tem até o dia 15 do mês seguinte para efetuar sua contribuição. 1 mês e 15 dias. 45 e cinco dias.
B
ResponderExcluirLembrando que a letra C o segurado em gozo de benefício mantém a qualidade de segurado, e não como diz a alternativa, por isso letra c errada.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirA perda da qualidade do segurado retido ou recluso após o livramento se dá depois de 13 meses e 15 dias.
Bem Lembrado Wanessa.
Bons Estudos.
Obrigada!
ExcluirEstamos aqui pra ajudar uns aos outros.
Bons estudos!!
b) A perda da qualidade do segurado retido ou recluso após o livramento se dá depois de 13 meses e 15 dias.
ResponderExcluirB MUITO BOA
ResponderExcluirQUESTÃO QUE DERRUBA MILHARES SE FOR DE CERTO E ERRADO!!!
ResponderExcluird?
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluira menos errada seria a letra B , porem pra mim todas estão errada do ponto de vista do estudo, perda da qualidade se daria em 12 meses agora o vencimento do prazo seria 13 meses e 15 dias muito mal formulada a questão.
ResponderExcluirBem formulada.
ExcluirAssunto ligado à prática previdenciária. Dito por Frederico Amado - Procurador do INSS.
Letra B.
ResponderExcluirBom dia!
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirDúvida entre B e D
ResponderExcluirAlternativa D
ResponderExcluirAlternativa D
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirToda pessoa que exerce atividade remunerada é segurado obrigatório do RGPS. Salvo se filiado a regime próprio. A aposentadoria impede apenas o recebimento de outros benefícios (exceto salário família e maternidade).
ResponderExcluire também a reabilitação profissional ( serviço )
Excluird?
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirQual o erro da D? O aposentado pelo RGPS não contribui sobre aposentadoria.
ResponderExcluirQual o erro da D? O aposentado pelo RGPS não contribui sobre aposentadoria.
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirEssa questão o gabarito oficial foi a letra B, só que veja o que diz o texto da Lei 8.213/91 Art. 15, IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso. Continuo na dúvida!
ResponderExcluirDa 12 meses , mas o que acontece é o seguinte: A perda da qualidade de segurado se da no mês seguinte ao mês do vencimento, levando em consideração o dia em que o segurado contribui te individual deve fazer o pagamento. Ex. Vc contribuiu ate janeiro de 2015 como empregado. Você conta 12 meses a partir dessa data. Então 12 meses vencem janeiro de 2016. A contribuição de janeiro deve ser feita em fevereiro. So que a lei da um mês de prazo. Então você perderia em 16 de março de 2016.bom, não sei se fui muito clara, mas é isso.
ExcluirB
ResponderExcluirBBB (Belo, Beleza, "Belezal")
ResponderExcluirFui de D, mas a perda da qualidade do segurado se dá no 16 dia do mês subsequente a 12 meses após o livramento.
ResponderExcluir????
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirMarcaria B, mas ainda está errada. O prazo exatamente correto para a perda da qualidade de segurado seria 14 meses e 15 dias, nesse caso.
ResponderExcluirAinda não entendi o erro da alternativa, D ........ ALGUÉM..........
ResponderExcluiraff, entendi hoje voltei com mais calma ,esta errada porque ele e segurado obrigatório sim, em relação a atividade remunerada que esta exercendo,mesmo se ele estiver recebendo aposentadoria..
ResponderExcluirPra mim seria d... Já que a questão não informa qual a categoria do segurado. A depender, se ele é empregado, a data de recolhimento não é dia 15...
ResponderExcluirA b é a menos errada, um burro diria que a B está certa. O que ocorre que a perda se da nesse caso no 16º dia do 2 mês após o prazo de 12 meses.
ResponderExcluir