410. (ESAF - 2009 - MF) Assinale a opção correta entre as assertivas abaixo relacionadas à organização e princípios constitucionais da Seguridade Social.
a) Diversidade da base de financiamento é objetivo da Seguridade Social.
b) O valor dos benefícios pode ser diminuído gradativa- mente.
c) Pode haver benefícios maiores para a população urbana em detrimento da rural.
d) A gestão da Seguridade Social é ato privativo do Poder Público.
e) Os serviços previdenciários devem ser sempre o mesmo, independente do destinatário.
Gabarito: A
MAIS QUESTÕES
Bom dia!!!!
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A
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ResponderExcluirLetra A, bom dia!!!!
ResponderExcluirBom dia!
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A
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ResponderExcluirLetra "A"
ResponderExcluirUma questãozinha da banca Cespe deste ano:
ExcluirJulgue se Certo ou Errado:
O Regime de Previdência Complementar tem natureza facultativa e caráter duplo, ou seja, pode ser instituído tanto por um ente privado como por uma entidade de natureza pública.
Certo
ExcluirCorreto.
ExcluirCertíssimo
ExcluirCerto
ExcluirGabarito: Certo! O Regime de Previdência Complementar tanto pode ser instituído por um ente privado como por uma entidade de natureza pública.
ExcluirEsta questão não é da banca Cespe, é da FCC/2015.
ExcluirA
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ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirBom dia galera
Dei uma sumida, mas agora voltei pro previdenciário com tudo.
Muito bem, mocinha ! ^^
ExcluirA, de Aprovação!
ResponderExcluirA, de Aprovação!
ResponderExcluirA
ResponderExcluir"A" de Amem
ResponderExcluir"A" de Amem
ResponderExcluirA,
ResponderExcluirBom dia!!
A
ResponderExcluirQUESTÃO BOA! Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: INSS Prova: Técnico do Seguro Social:
ResponderExcluirCom relação ao auxílio-doença, julgue os próximos itens.
Uma segurada empregada que tenha ficado afastada do serviço durante dezoito meses em virtude de um acidente de trabalho não pode ser demitida durante os primeiros doze meses após seu retorno às atividades laborais.
Certo Errado
Certo
ExcluirC
ExcluirCerto
ExcluirErrado !! Ela tem estabilidade, no entanto a empresa pode demiti-la, e se assim o fizer, terá que indeniza-la. Acho que isso .
ExcluirErrado.
ExcluirErrado. Ela pode ser demitida por justa causa.
ExcluirE
ExcluirArt. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
ExcluirErrado. Questão estranha pq não pediu a regra e sim a exceção. (Salvo por justa causa).
ExcluirE a maioria das questões pedem a regra geral, mas quem sou eu pra discordar da Cespe. rs
Questões descarada e perversa e por quê?:
Excluir1° - Qual a regra quando um segurado está em gozo de auxílio-doença acidentário ao voltar para o trabalho?
R - Tem estabilidade por, no mínimo, 12 meses
2° - Qual a exceção nesse caso?
R - A empresa não é obrigada a ficar com o cidadão, ou seja, ela pode demitir o segurado sem justa causa ou com justa causa; no primeiro caso terá que indenizá-lo durante todo o período em que teria a estabilidade.
Conclusão:---E o que a descarada da banca fez? Julgou a exceção como a regra. Várias questões semelhantes a essa tornam impossível a prevalência do fator "CERTEZA", mas a banca manda a gente só obedece.
Vlw
Pode ser demitida por justa causa (art. 482 da CLT), caso em que será a ela será assegurada somente os seus direitos adquiridos (não receberá férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio, etc). Também poderá ser demitida sem justa causa (o que não pode ser considerado como regra, conforme art. 7º, I, da CF), devendo ser indenizada com seus direitos proporcionais, aviso prévio, etc.
ExcluirErrado!
ExcluirQuestão maldosa...
ExcluirErrado, pelos motivos já expostos. Eu já caí nesta questão.
ExcluirGABARITO: ERRADO
ExcluirBONS ESTUDOS
Letra A.
ResponderExcluirBom dia!
Letra A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirDiversidade da base de financiamento é objetivo da Seguridade Social.
Bons Estudos.
A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirAAA (Assim A gente Avança)
ResponderExcluir) Diversidade da base de financiamento é objetivo da Seguridade Social.
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A.
ResponderExcluirBom dia!
Azão
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirEsta questão abaixo, eu não anotei a banca nem o site, se for o caso:
ResponderExcluirA aposentadoria por tempo de contribuição, com contagem de tempo de acordo com a Lei 8.213/91, será concedida ao segurado do sexo feminino a partir de 25 (vinte e cinco) anos completos de serviço, e, ao segurado do sexo masculino, a partir de 30 (trinta) anos completos de serviço, ressalvadas as hipóteses de redução previstas em lei.
E
ExcluirErrado,
ExcluirAcredito que esteja errado porque precisa da carência 180 contribuições.
E
ExcluirCreio que numa análise contextual esteja CORRETA.
ExcluirErrado. Em regra, é 35 anos para o homem e 30 para a mulher,
ExcluirPessoal, Justificando meu posicionamento, Lei 8213/91, Art. 97. A aposentadoria por tempo de serviço, com contagem de tempo na forma desta Seção, será concedida ao segurado do sexo feminino a partir de 25 (vinte e cinco) anos completos de serviço, e, ao segurado do sexo masculino, a partir de 30 (trinta) anos completos de serviço, ressalvadas as hipóteses de redução previstas em lei.
ExcluirNão entendi o que esse artigo quis dizer
ExcluirMas a questao pergunta sobre *Tempo de Contrib.
ExcluirEssa questão seria problemática...a Cespe não iria fazer isso com a gente. rs Mas eu marcaria errado porque na CF é 35 anos H e 30 anos M.
ExcluirIgual ao Art.13 da lei 8.213 que fala: é segurado facultativo o maior de 14 anos.
O.junior,além disso o texto da questao n bate com a literalidade da lei.Ta errada.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirGabarito: Correto! É a literalidade do art. 97 da lei 8.213/91. Este dispositivo está na lei e não foi revogado (acredito eu) em virtude das regras de transição da EC 20: os segurados filiados ao RGPS até 16/12/98 (somente estes) ainda têm direito à aposentadoria com proventos proporcionais ao TC, atendidas algumas condições. Eu anotei esta questão no meu caderno e coloquei entre parenteses com absurda, mas verificando a legislação, é a literalidade. Vou colocar também o art.52, da mesma lei, só a título de comparação. Bom, vamos continuar firmes nos estudos, o concurso vem aí.
ExcluirArt. 97. A aposentadoria por tempo de serviço, com contagem de tempo na forma desta Seção, será concedida ao segurado do sexo feminino a partir de 25 (vinte e cinco) anos completos de serviço, e, ao segurado do sexo masculino, a partir de 30 (trinta) anos completos de serviço, ressalvadas as hipóteses de redução previstas em lei.
Art. 52. A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino.
Outra coisinha: De acordo com o disposto no artigo 4º da EC 20, " o tempo de serviço considerado pela legislação vigente para efeito de aposentadoria, cumprido até que a lei discipline a matéria, será contado como TC". (MDP, p.236, 10ª ed.)
Concordo com a Soraia. A meu ver a questão em tela quando diz
Excluir“A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM CONTAGEM DE TEMPO de ACORDO com a Lei 8.213/91”
Faz uma nítida referência a instituição da Regra transitória (tempo de contribuição proporcional)
Não se trata da regra geral 35H/30M, Mas de regra transitória de aposentadoria PROPORCIONAL. Apesar de estrar morrendo o texto da lei não morreu ainda.
Olha a QUESTÃO,NÃO É A LITERALIDADE DA LEI NÃO.
Excluir"Soraia de Lordes Melo Soares soares17 setembro, 2015
Esta questão abaixo, eu não anotei a banca nem o site, se for o caso:
A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com contagem de tempo de acordo com a Lei 8.213/91, será concedida ao segurado do sexo feminino a partir de 25 (vinte e cinco) anos completos de serviço, e, ao segurado do sexo masculino, a partir de 30 (trinta) anos completos de serviço, ressalvadas as hipóteses de redução previstas em lei.
Responder
A LITERALIDADE É ESSA:
ExcluirArt. 97. A APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, com contagem de tempo na forma desta Seção, será concedida ao segurado do sexo feminino a partir de 25 (vinte e cinco) anos completos de serviço, e, ao segurado do sexo masculino, a partir de 30 (trinta) anos completos de serviço, ressalvadas as hipóteses de redução previstas em lei.
só se for aposentadoria proporcional,que não deixa de ser por contribuição.
ExcluirErivelton,se formos pensar em aposentadoria proporcional,aí a questão estaria mais errada ainda,porque ela não menciona proporcionalidade.
ExcluirNa minha humilde opinião não está nada nítido esta questão em referência a Aposentadoria proporcional...pq são 3 fatores na apos. proporcional: Idade mínima (53 H e 48 M), tempo de contribuição mínimo (30H e 25 M) e pedágio. E no art. 97 quando fala em "desta seção" tá falando da contagem recíproca de tempo de serviço. Sei não hein!!!
ExcluirConcordo com o "O.JuniorINSS" se fosse aposentadoria proporcional seriam necessários outros requisitos, também seria necessário a banca mencionar que está falando sobre tal ou pelo menos ter dado uma data.
ExcluirNinguém sabe a banca que elaborou essa questão e o gabarito oficial?
VAMOS NOS ATER AO TEXTO DA QUESTÃO! MAIS PRECISAMENTE A PARTE INICIAL:
Excluir1-A aposentadoria por tempo de contribuição, com contagem de tempo de acordo com a Lei 8.213/91 (O RESTANTE É IGUAL AO DO ART 97)
E COMPARÁ-LO AO TEXTO VIGENTE DA LEI DO ART 97 DA 8213/91:
1-A aposentadoria por tempo de serviço, com contagem de tempo na forma desta Seção (O RESTANTE É IGUAL AO TEXTO DA QUESTÃO)
PESSOAL NÃO VEJO ERRO. JÁ VI CESPE, FCC E FUNRIO USAR ATÉ EM QUESTÕES DESTE ANO (2015) OS TERMOS "TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO"="TEMPO DE SERVIÇO". TEMOS QUE CUIDAR PRA NÃO "TAXAR" “APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO” COMO PRINCIPAL CRITÉRIO PARA CONSIDERAR UMA QUESTÃO ERRADA.
Essa questão não pode está correta.
ExcluirSegundo o Professor Hugo Góes, esse dispositivo está implicitamente revogado pela Emenda Constitucional Nº 20.
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirPessoal, a única questão que encontrei com esse dispositivo legal foi esta:
Excluir04. (FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador) Considerando a contagem recíproca de tempo de
serviço, é correto afirmar:
a) O tempo de contribuição ou de serviço será contado de acordo com a legislação pertinente, considerando entre outras normas, a admissão da contagem em dobro, em situações especiais.
b) A aposentadoria por tempo de serviço, com contagem de tempo, será concedida ao segurado do
sexo feminino a partir de 30 (trinta) anos completos de serviço, e, ao segurado do sexo masculino, a
partir de 25 (vinte e cinco) anos completos de serviço, ressalvadas as hipóteses de redução previstas
em lei.
c) Quando a soma dos tempos de serviço ultrapassar 25 (vinte e cinco) anos, se do sexo feminino, e
30 (trinta) anos, se do sexo masculino, o excesso não será considerado para qualquer efeito.
d) O benefício resultante de contagem de tempo de serviço será concedido e pago pelo sistema a
que o interessado estiver vinculado ao requerê-lo, e calculado na forma da legislação anterior,
considerando o direito adquirido do beneficiário.
e) Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público
é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e
do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes
sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
Gabarito: "E"
Correta!! A questão diz a partir..., Lembre-mos dos professores do ensino fundamental e médio que tem o seu tempo de contribuição reduzido em 5 anos 30H e 25M
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ExcluirA
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA,
ResponderExcluirBom dia...
Julgue o seguinte item como Certo ou Errado
ResponderExcluirHermenegildo, exímio funcionário da empresa Asdrubal Corporation, exerce a função de gerente de projetos de TI nesta empresa e no mês de março de 2014 recebeu um prêmio de R$ 1.000,00 do diretor por adotar práticas que melhoraram a produtividade da equipe, sobre esse prêmio é correto afirmar que incide contribuição previdenciária.
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirErado. Essa parcela é um ganho eventual (liberalidade + eventualidade) nao incidindo contribuição sobre ela
ExcluirE.
ExcluirMarcaria Errado também, pelas razões apresentadas por o colega Acua Ewald.
ExcluirErrado! Prêmio eventual não é salário.
ExcluirErrado
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirErrado. Agora se a empresa começasse a "premiar" o tal do Hermenegildo, todo mês, uma hora isso vai virar ganho não eventual e passará a incidir contribuição.
ExcluirGabarito Errado. Apenas sobre ganhos habituais sob forma de utilidades incidirá contribuição previdenciária as empresas, e não os habituais, a teor do artigo 22, inciso I, da Lei 8.212/91
ExcluirLetra A é a correta
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirPessoal, uma dúvida. Se cair uma questão assim, sobre o salário-maternidade:
ResponderExcluir1- Em casos excepcionais, os períodos de repouso podem ser aumentados de mais duas semanas mediante atestado médico.
2- Em casos excepcionais, os períodos de repouso podem ser aumentados de mais quatro semanas mediante atestado médico.
As duas estariam corretas?
Boa pergunta.Acho q só a 1 é certa.
ExcluirPq sempre serão 2 ou antes ou depois,nunca juntas.
ExcluirPode ser duas antes e duas depois sim.
ExcluirSuponhamos que a gravidez seja de alto risco. Ela consiga as duas semanas anteriores aos 28 dias. E após a licença ela também precise de mais duas semanas. É possível sim. Só não é possível as quatro antes ou após.
Então, também pensei assim como o Thiago Souza porque o RPS, art. 93, §3 diz:
ExcluirEm casos excepcionais, os períodos de repouso anterior E posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico. Ou seja, pode chegar até 148 dias...antes, depois ou antes E depois.
Ficou meio confuso o q escrevi mas seria:
Excluir120 + duas semanas antes
120 + duas semanas depois
120 + duas semanas antes e depois. Nunca as 4 antes ou depois.
Foi isso que eu respondi,acho que o Thiago não entendeu o que eu disse.Não disse que não poderia ser 2 antes e 2 depois.Disse que não poderiam ser as 4 juntas e por isso marcaria como certa só a alternativa 1.
Excluirumgrandesonhoinss inss...entendi o q quis dizer, mas dessa forma a alternativa 2 estaria certa também porque seria 4 semanas, não necessariamente juntas.
ExcluirAcho que pra o examinador perguntar isso e aceitar 4 como certa ele teria que acrescentar "no total de".Foi a minha interpretação,não sei se é a correta.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirA
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirLetra A.
ResponderExcluirA
ResponderExcluirPessoal, estou com uma dúvida. Na página 392 do livro consta um exemplo, que eu não conseguir entendê-lo:
ResponderExcluirPedro, contribuinte individual, prestou serviço para a empresa Beta S.A. recebendo uma remuneração de R$400,00. Este foi o único serviço prestado por Pedro durante o mês de abril de 2015. Neste caso, a empresa descontará da remuneração de Pedro a quantia de R$44,00 (que corresponde a 11% x R$400,00), sendo obrigada a recolher o valor descontado, juntamente com a contribuição a seu cargo, até o dia 20/05/2015. Pedro terá de recolher, por iniciativa própria, até o dia 1 5/05/2015, a contribuição de R $77,60 (que corresponde a 20% de R$388,00 ) para complementar sua contribuição mensal.
O limite mínimo do salário de contribuição é 1 salário mínimo, ora, logo, o segurado deve recolher no mínimo 20% sobre 1 salário mínimo, que daria R$157,60. Se no caso em tela a empresa Beta S.A. já recolher R$44,00, eu imaginava que o contribuinte individual tivesse de recolher R$113,60, pois assim daria exatamente 20% sobre o limite mínimo do salário de contribuição.
Se alguém puder me auxiliar a entender a razão do segurado ter contribuído num valor abaixo de 20% do salário mínimo.
Heitor,ele contribuiu com 11 por cento em cima do que faltava para atingir o salário mínimo porque ele prestou serviço a uma empresa.
ExcluirSe fosse por conta própria(ex.Taxista)aí ele teria que contribuir co 20 por cento do que tava faltando para atingir o mínimo.Não sei se me fiz entender,mas pode perguntar.
ExcluirO que não entendo é se a empresa descontou 11% ($44) e Pedro recolheu $77,60, ao total, ele recolheu R$121,60.
ExcluirOu seja, ele recolheu num valor abaixo de 20% sobre 1 salário mínimo, lembrando que 20% sobre 1 salário mínimo dá R$157,60.
A empresa descontou 11 % dos 400
ExcluirMas pedro terá que contribuir com 20% do tanto que falta para atingir o valor mínimo (salário minimo) para que esse mês seja contabilizado pela previdencia como mês contribuido.Nessa junção não importa que não dê 20% sobre o salário mínimo ,entendeu?
heitor fp...concordo com umgrandesonhoinss inss...a lei diz isso. Tem q trabalhar pela visão das alíquotas.
Excluir11% quando prestar serviço pela empresa e 20% quando for recolhimento próprio. E dará menos mesmo.
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirEntendi, fiquei na dúvida pois na página 390 há o seguinte exemplo do CI que trabalha por conta própria: "Se a remuneração de Paulo tivesse sido de R$400,00, sua contribuição seria de R$157,60 (que corresponde a 20% de R$788)"
ExcluirVeja que nesse caso, mesmo que Paulo tenha tirado menos de 1 salário mínimo no mês, ele deve ter de contribuir com 20% do salário mínimo.
Mas agora entendi, no caso dele trabalhar para empresa,se a remuneração for menor que 1 salário mínimo, ele não vai contribuir com 20% sobre o salário mínimo, será menor que isso. Ou seja, o total de seu recolhimento ao mês será inferior ao limite mínimo do salário de contribuição, a saber: 20% sobre o salário mínimo.
Questão;
ResponderExcluirÉ correto afirmar que Arnóbio,empregado da empresa Alfa há exatos 2 anos,verteu para a previdência social 24 contribuições que foram calculadas tendo por base o salário de contribuição de Arnóbio,respeitados os valores mínimo e máximo do teto do RGPS.
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ExcluirE. Respeitados os limites (mínimo e máximo) do SC.
ExcluirO.JuniorINSS,tanto faz:respeitados os valores mínimo e máximo do teto do RGPS ou Respeitados os limites (mínimo e máximo) do SC. É a mesma coisa de trocar 6 por meia dúzia. rsrsrsrsr
ExcluirEntão,
ExcluirPosso estar falando bobagem, mas o que seria o mínimo do teto? E o teto já seria o máximo...como dizer o máximo do máximo. rsrsrs
A questão tá ERRADA,mas não é por isso.Está errada porque em 2 anos Arnóbio verteu 26 contribuições.Temos que contar o 13º que é uma contribuição vertida para previdência.Não entra no cálculo do salário de benefício,mas é vertida pelo segurado contribuinte.
ExcluirMarcaria ERRADA, creio que ele deve verter 26 ou mais rsrsrs
ExcluirPut's coloquei meu comentário tarde demais rsrss
ExcluirTeto mínimo/teto máximo,acho que são forma de entender.
ExcluirMuito boa questão umgrandesonhoinss!
ExcluirObrigada,Erivelton!Fico aqui pensando nessas armadilhas...
ExcluirAgora mesmo tava aqui vendo que os rurais(empregado e CI) até 31/12/2010 ficaram como que equiparados aos Segurados Especiais para aposentadoria por idade.Isso dá uma boa pergunta pro CESPE,acho que tô paranóica rsrsrsrs
Excluirkk verdade, não tinha visto por esse lado...muito boa sua questão!!!
ExcluirPresume-se que hajam sido recolhidas 26 contribuições.
ExcluirBoa questão.
Fico muito feliz em estudar com todos vocês,aprendo muito,muito.Quem caminha só pode chegar mais rápido.Quem caminha junto chega mais longe.
ExcluirFico muito feliz em estudar com todos vocês,aprendo muito,muito.Quem caminha só pode chegar mais rápido.Quem caminha junto chega mais longe.
ExcluirEsses salários de contribuição contribuição originados do 13º salário contam como tempo de contribuição?
ExcluirQuer dizer, se o segurado trabalhou de janeiro de 2015 a dezembro de 2015 tem 13 contribuições?
Acwa,não contam.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirLetra A !
ResponderExcluirA
ResponderExcluirPadre Zózimo,mora na casa paroquial da igreja onde prega a palavra de Deus.Recebe mensalmente R$ 2.000,00,dinheiro com o qual se mantém.Nestas condições o padre Zózimo não é obrigado a recolher contribuição como contribuinte individual.Contribui como se facultativo fosse,mas na condição de contribuinte individual.
ResponderExcluirComo regra geral, o padre seria CI. No entanto, o dinheiro que o padre recebe da diocese ou de sua congregação, não será considerado como remuneração, logo, não incidirá salário de contribuição, mas esse dinheiro deve ser exclusivamente para o padre exercer seu mister religioso ou para sua subsistência, e deve ser fornecido em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.
ExcluirA questão não está clara de como vem esse dinheiro, mas em regra, será CI.
Gab.Errada.
ExcluirERRADO
ResponderExcluirAté eu tô querendo saber a resposta rsrsrsrsrsrsrsrs
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirPessoal alguem pode me responder se o idoso exercer atividade remunerada terá o bpc-loas suspenso? Obrigado.
ResponderExcluirquem recebe o BPC-IDOSO, pode trabalhar, agora, é claro que sua renda deve ser até um quarto do salário mínimo. Quem não pode trabalhar é quem recebe o BPC-DEFICIENTE.
Excluiro interessante é o idoso ou deficiente utilizar o próprio valor do BPC para contribuir para o INSS como facultativo, só não pode errar e pagar o carnê como contribuinte individual, pois daí vai aparentar que ele trabalha.
Se o deficiente trabalhar como aprendiz pode acumular por 2 anos o bpc com a remuneraçao.
ExcluirPor falar nisso.como ficou a reduçao dos 30% ?
ExcluirO art. da redução foi revogado.
ExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A de Aprovação!!
ResponderExcluirA de Aprovado
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirLetra "A"
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluir