414. (ESAF - 2009 - Receita Federal) A respeito das contribuições sociais, é correto afirmar que:
a) a contribuição do empregador incide só sobre a folha de salários.
b) a contribuição da empresa pode ser feita em função do tipo de produto que ela vende.
c) o trabalhador não contribui para a Seguridade Social.
d) os concursos de prognósticos não estão sujeitos à incidência de contribuições sociais.
e) pode haver incidência de contribuição social sobre a importação de bens do exterior.
Gabarito: E
MAIS QUESTÕES
Bom dia B
ResponderExcluirA letra "e" também está errada, porque quando a assertiva diz "pode haver" está atribuindo uma "faculdade" quando é uma obrigação tributária! Precisamos nos organizar e cobrar do PODER PÚBLICO que atribua a um órgão a incumbência de fiscalizar as bancas, pois questões erradas são dadas como certas!
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ResponderExcluirB
Excluirconcordo com vc Ana Luiza
ExcluirLetra E.
ResponderExcluirBom dia!
Letra E
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ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirE
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ExcluirE
ResponderExcluir"E" de ESAF
ResponderExcluirLetra E, mas não encontrei erro na B. Alguém pode me explicar por gentileza.
ResponderExcluirConstituição Federal:
ExcluirArt. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
[...]
§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
PACU*
Marquei E, mas acho que a B também é correta. Mesmo com a explicação das leis acima não entendi.
ExcluirPor gentileza, alguma alma caridosa pode me explicar com outras palavras, o motivo de a B estar errada?...
E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirVamos resolver mais duas questões?
ResponderExcluirAno: 2008
Banca: CESPE
Órgão: PGE-ES
Prova: Procurador do Estado
"No regime geral da previdência social (RGPS), diversas categorias de trabalhadores incluem-se a condição de segurados obrigatórios. A respeito desse assunto, julgue os itens que se
seguem.
O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, com as autarquias, inclusive em regime especial, e com as fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS."
Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: AGU
Prova: Procurador Federal
"Julgue os itens de 86 a 90, relativos à seguridade social.
O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado."
As duas estão erradas ao meu ver. Ele não têm vínculo com a União, mas não necessariamente não tem com os outros entes federativos. Como eu não posso afirmar isso, eu também não posso chegar a conclusão que ele é segurado obrigatório do RGPS
ExcluirAs duas estão ERRADAS. Eles podem ter vínculo com os estados, DF, municípios.. Não tem como saber.
ExcluirCERTO as duas, desde que os RPPS não permita vinculação
ExcluirArt. 40, §13 CF
QUESTÃO 01- CORRETA, LETRA DA LEI 8213/91:
ExcluirArt. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I – como empregado:
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
QUESTÃO 02- ERRADA, ””ALTEROU”” A LETRA DO ARTIGO SUPRA QUANDO COLOCOU O TERMO “FEDERAL”. ALÉM DISSO, ELE PODE, COMO JÁ FOI DITO, TER VÍNCULO COM RPPS DE ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS...
As 2 estão certas...
Excluir"C" e "C"
ExcluirEssa questao deu muito pano pra manga.Decorei a resposta que a banca quer e pronto.
ExcluirNão se pode argumentar, em tese, o que está escrito na lei. Mas nesse caso específico eu só gostaria de entender o que a 8.213 quis dizer com esse dispositivo. Deu a entender que houve uma permissão para os outros servidores efetivos dos outros entes, quando desempenharem cargos em comissão, estarem vinculados aos dois regimes. Quase todos os dias eu aprendo alguma coisa nova com vocês. Espero que hoje acrescente mais essa.
ExcluirDei uma olhada no regulamento e percebi que lá o dispositivo que fala acerca do assunto é mais "completo”, então vejamos:
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Aguardo mais sugestões.
Acredito que os dispositivos se detiveram especificamente ao âmbito da união.Eu acho...
ExcluirEssa questão me persegue...
Excluir1° - C
2° - E
Tenho certeza q se iniciar o debate aqui vamos passar o dia discutindo a questão 2. Pelo menos a 1 dá pra engolir porque é letra da lei.
Vlw
Eu acho que as duas estão corretas.
ExcluirTbm concordo com o Marlonlon2...vamos passar o dia inteiro discutindo a intenção da banca...Aff..não dá pra engolir. Olhei o gabarito oficial C e E.
ExcluirAs duas estão certíssimas.
ExcluirUé, eu fiquei até com medo de marcar, li umas dez vezes, qual o gabarito Thiago? Acho que não dá para imaginar que podem ser servidores do estado, ou pode?
ExcluirO.JuniorINSS falou que olhou o gabarito oficial, sendo a 1º questão CORRETA e a 2º ERRADA. Soraia acho sinceramente que, incluindo "piolho", qualquer coisa pode sair da cabeça de um elaborador malicioso. É completamente possível que sim.
Excluirnao entendi por q a segunda esta errada, se ele nao é segurado empregado entao ele é o q?
ExcluirAssim fica bem complicado...
ExcluirA questão fala de servidor público federal sem vínculo com a União, autarquias e fundações federais, se não for segurado obrigatório do RGPS, na condição de empregado, faço coro com Marcio Freitas, ele é o quê? Só um exemplo, minha imaginação é curta!
ExcluirCalma Soraia. Só no segundo caso exposto que sim, até por que o gabarito realmente foi confirmado como errado. O primeiro caso trata-se de literalidade da lei.
ExcluirComo bem disse "umgradesonhoinss inss" decore a o que eles querem e pronto. Já sabemos a posição deles sobre isso.
Infelizmente a discricionalidade das bancas é muito grande, ao ponto de cometerem atrocidades e sequer reconhecerem em recurso. Faz parte da nossa vida de concurseiro ter que lidar com isso.
A questão não é o que ele é. E sim o que ele pode ser. Servidor efetivo de outro ente federativo que não FEDERAL.
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ExcluirExemplo: Rodolfo é Técnico Administrativo de um estado qualquer. É chamado a ser Secretário de Administração de um município daquele estado. De forma alguma Rodolfo, nessa qualidade, será segurado empregado do RGPS. Ele continuará vinculado ao RPPS do estado em que é lotado.
ExcluirPessoal, desculpem a demora, estava na faculdade. Sim, o gabarito da primeira questão é CERTO e o da segunda, ERRADO. Em relação à segunda questão, o CESPE tinha dado como CERTA e depois, alterou o gabarito para ERRADO pelo seguinte motivo:
Excluir“O servidor público federal ocupante de cargo de comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, não é necessariamente segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado. Por este motivo, opta-se pela alteração do gabarito.”
O que EU acho: as duas questões estão ERRADAS. Explico o porquê de assim achar. Os enunciados, que fiz questão de também colacionar aqui para o debate, não especificam o norte para a resposta da questão, não dizem conforme lei tal ou decreto tal. Concluo, portanto, que para responder uma questão desse porte temos que ter como base todo o sistema de normas referentes à matéria, principalmente quando há uma divergência desse naipe (que nem no caso da idade mínima do segurado facultativo, se 14 ou 16 anos) e também quando existe previsão dessas legislações previamente especificadas no edital. Tendo isso em mente, o art. 9º, I, “i” do Decreto 3048 (que regula as leis do PC e do PB), é crucial para a resolução da questão quando traz o termo “exclusivamente”.
ExcluirSim, eu sei que a primeira questão foi dada como certa e sim, também sei que ela é literalidade da lei. Mas o que eu acho (apesar de ser um achômetro grande) é que esta questão ou não foi passível de recursos (pelo menos com o fundamento certo) em 2008 ou o CESPE mudou seu entendimento quando das decisões dos recursos da questão de 2013. De qualquer forma, se caísse novamente a literalidade da lei sem o norte do enunciado, confesso que ficaria com receio no que marcar (por não saber o entendimento do momento da banca!). O jeito é voltar o foco para os estudos, não se esquecendo dessas picuinhas.
Eu teria marcado as duas como certas ,mas entendi o erro da segunda agora. Obrigado por compartilhar questões dessa natureza, pessoal. Bons estudos !
Excluiressas questoes da cespe de certo ou errado sao de lascar, nao é nem pelo nivel de dificuldade delas, é por q vc tem q ser advinho pra saber no q eles estao pensando e q pode ter algo remoto q alguem vai sempre buscar no fundo do bau e mudar a resposta da questao. Se fosse anulada pelo menos agente nao perdia ela e outra questao certa se errassemos mas fazer o q, bola pra frente
ExcluirAcumequié??? Você arrumou mesmo um exemplo, Thiago? Como assim??? Não é pos - sí - vel!!! Jesus! não é que a minha imaginação é curta mesmo... E a lei, a gente rasga? Tô começando a entrar em PÂNICO.
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ExcluirPara não esquecer:
ExcluirLei 8.213/91, art.11, I - Como empregado:
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
RPS, art.9º, I - Como empregado:
i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
IN INSS nº 77/2015, art. 8º, É segurado empregado:
XV - o servidor estadual, do Distrito Federal ou municipal, incluídas suas Autarquias e Fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, em decorrência da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e o que, nessa condição, mesmo que anteriormente a esta data, não esteja amparado por RPPS;
XVI - o servidor da União, incluídas suas Autarquias e Fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, nos termos da Lei nº 8.647, de 13 de abril de 1993 e o que, nessa condição, mesmo que anteriormente a esta data, não estivesse amparado por RPPS;
Acho que agora copiei certo...rs.
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ResponderExcluirAs duas certas
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirbom dia!
E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra "E". A primeira vez que resolvi esta questão eu errei, marquei a B. É uma questão maldozinha.
ResponderExcluirEu marquei B... rs
ExcluirOi Soraia, eu marquei E, mas acho que a B também é correta. Mesmo com a explicação das leis num comentário acima não entendi.
ExcluirPor caridade..., pode me explicar com outras palavras, o motivo de a B estar errada?
Não é a letra b, porque fala dos produtos que ela vende e não dos produtos que fabrica.
ExcluirSó corroborando com Lelefe, Silvani, a banca quis confundir, o correto seria "EM FUNÇÃO DO TIPO DE ATIVIDADE QUE ELA EXERCE " e não como está na assertiva "em função do tipo de produto que ela vende". Procure gravar o dispositivo constitucional, já vi muitas questões cobrando este parágrafo 9º de várias formas. Eu errei a primeira vez e não me dou este direito mais...rs. Olha ele aí, grave, pode ser um pontinho a mais...rs. Bons estudos!
ExcluirCF, Art. 195:
§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
Muito obrigada Lelefe e Soraia!!!
ExcluirMuito obrigada Lelefe e Soraia!!!
ExcluirE
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirE.
ResponderExcluirQuestão da cespe 2008 - C
Questão do cespe 2013 - C
E
ResponderExcluirE.
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirPode haver incidência de contribuição social sobre a importação de
bens do exterior.
Bons Estudos.
E
ResponderExcluire) pode haver incidência de contribuição social sobre a importação de bens do exterior.
ResponderExcluirletra E
ResponderExcluirletra E
ResponderExcluirletra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirPESSOAL, PARA TESTAR CONHECIMENTO:
ResponderExcluirMaria tem a idade de 61 anos e recebe R$ 4.000,00 por conta de sua aposentadoria por invalidez. Nos últimos anos, Maria desenvolveu Glaucoma, o que veio a fazê-la perder totalmente a visão dos dois olhos deixando-a com a necessidade de assistência permanente de uma pessoa. Requerendo junto ao INSS acréscimo de 25% ao seu benefício, Maria deverá passar a receber R$ 1.000,00 que serão somados aos R$ 4.000,00 que já recebe, totalizando R$ 5.000,00. Nessa situação, além de isenta da realização periódica de perícia-médica, ela poderá receber por inteiro o referido valor mesmo superior ao teto do RGPS.
CERTO ou ERRADO
C
ExcluirBoa questão , Erivelton, depois quero saber o gabarito dessa questão. Eu teria marcado como Errado por se tratarem de fatos geradores distintos , logo, esse acréscimo seria devido se a necessidade de cuidado permanente fosse decorrente do fato gerador o qual lhe possibilitou a aposentadoria por invalidez já recebida; como se trata de uma razão distinta , eu creio que ela não teria direito . Quanto ao fato de receber acima do teto Prev, isso não seria problema . Aguardo a opinião dos colegas , se possível com algum embasamento na legislação para reforçar o estudo. Parabéns pela questão postada!
ExcluirMarcaria Errado pelo seguinte motivo.
ExcluirRealmente ela não está mais obrigada a realizar tais exames periódicos por ter mais de 60 anos. Porém essa regra é excetuada no caso de requerimento desse acréscimo dos 25%. Ela terá que fazer o exame para o INSS confirmar sua condição de dependência e aí sim, depois, retornar a não obrigatoriedade de de fazer os exames periódicos. Acho que é isso.
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ExcluirMarcaria E.
ExcluirEla está recebendo benefício, então continua segurada. Como foi atingida por cegueira, teria direito ao acréscimo de 25%. A questão diz que ela ficaria isenta da perícia médica PERIÓDICA, mas não faz referência a perícia para a verificação do agravamento da incapacidade.
Porém, como é uma doença não relacionada ao trabalho e sim superveniente, a questão não deixa claro se ela já tem 12 contribuições recolhidas.
Enfim, tá confuso. :/
O art. 101 parágrafo 2° inciso I da lei 8.213 em momento algum fala que a obtenção do adicional de 25% tem que levar em consideração o fato gerador que deu causa a aposentadoria por invalidez, diz apenas que o objetivo do exame é “verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício”.
ExcluirO decreto 3048 em seu art. 382 confirma que cegueira total é razão para a obtenção dos 25%. Ora,
1° - Maria teve cegueira toral após está recebendo a aposentadoria por invalidez? R- SIM
2° - Existe na lei uma regra que diz que esses 25% só podem ser obtidos por fatos EXCLUSIVAMENTE relacionados à doença e/ou acidente que deu origem a aposentadoria por invalidez após o indivíduo já está em gozo desse benefício? R – Não
3° Conclusão: Ela terá direito ao adicional de 25% com base no art. 101 parágrafo 2° inciso I da lei 8.213 e com base no decreto 3048 em seu art. 382.
Vlw
A questão fala:
Excluir" Nessa situação, além de isenta da realização periódica de perícia-médica, ela poderá receber por inteiro o referido valor mesmo superior ao teto do RGPS."
Realmente, concordo que ela terá direito aos 25% adicionais, mesmo ultrapassando o teto. Isso responde uma parte da questão.
A outra diz que ela estará isenta do exame médico. Bom, a lei 13.063/2014 fala que o idoso com mais de 60 anos não está mais obrigado a realizar esse procedimento exceto para:
I - verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício;
II - verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto;
III - subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela.
Com isso "eu interpreto" que ela não está isenta de realizar o exame médico, pelo menos não para o requerimento do adicional. Depois disso a isenção retorna.
O nível de questões trazidas por vocês hoje está muito bom. Pobre dos meus poucos neurônios fervem aqui.
ExcluirPra mim,o que torna a questão errada é o fato de dizer que não precisa de fazer a perícia.Tem de fazer pra poder liberar os 25%.Eu marcaria como ERRADA. Boa questão!!!!
ExcluirErrado! A isenção do exame médico pericial realizado bienalmente não se aplica no caso de Maria pois, neste caso, tem a finalidade de verificar a necessidade de acréscimo sobre o valor de sua aposentadoria para custear a assistência permanente de outra pessoa. Só falta a banca ter considerado correta essa assertiva...rs.
ExcluirVerdade Soraia. Temos que ficar atentos a essas questões mais atuais. As bancas as adoram. No aulão de sábado o Prof. fazendo algumas perguntas a todos e uma delas foi sobre aposentadoria por tempo de contribuição de pessoa não deficiente. É obrigatória incidência de Fator Previdenciário ou não. Fui seco. É! Hoje não podemos mais dizer isso. Tem aquela regra da soma da idade e do tempo de contribuição. Se for igual ou superior a 95H ou 85M, não é obrigatório.
ExcluirE ainda tem de considerar que isso tá em sede de MP.
ExcluirMUITO BOM PESSOAL!!! ESSAS DISCUSSÕES “APREGAM O CONTEUDO NO JUÍZO DA GENTE”
ExcluirGABARITO: CORRETO.
PERGUNTAS:
1- Ela tem direito de receber mais 25% R: SIM
2- Ela perdeu a isenção de fazer a Perícia """"PERIÓDICA""""? R: NÃO, Pois tem 61 anos e o “aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame após completarem 60 (sessenta) anos de idade”
VEJAM QUE A QUESTÃO FALA DA “PERICIA-PERIÓDICA”
MAS, E ATESTAR SEU ESTADO DE NECESSIDADE DE UM TERCEIRO? R: ISSO É EXCESSÃO TEMPORÁRIA. Obviamente a perícia é apenas para atestar seu estado de necessidade de um terceiro, ora, isso é fato isolado e não será PERIÓDICO. “Depois disso a isenção retorna" como disse Thiago. E se a isenção "retorna" ela não deverá mais fazer a "Pericia Periódica (Bienal) estando assim isenta".
VEJAM BEM: se ela NÃO estiver isenta, ela tem de fazer a “Pericia Bienal”. Imaginem só!!! mesmo após os 61 anos e atestada a Cegueira Total ela ainda tivesse que ir PERIODICAMENTE à PERICIA?
3- Ela pode ultrapassar o teto? R: SIM
CRUZ CREDO!!!!Erivelton,meu amigo,essa foi de lascar o cano!!!!
ExcluirManda mais dessa que é pra gente colocar sal na moleira.!!!!RSRSTS
ExcluirQuando me deparar com uma dessas novamente pode ter certeza (ps.: Gostei das Expressões kkkk =)
ExcluirBoa , galera, muito válida a discussão! Obrigado pela contribuição , aprendi mais uma com vocês hoje hehehe ^^
Excluirqual é o teto dos beneficios hj em dia? no caso os 25% a mais podem ultrapassar o beneficio mas será q esses 4000 ja nao ultrapassaram? se isso ocorrer ja tornaria a questao errada. Aguardo as respostas para essa duvida
Excluiracabei de ver na net q o teto atual é de R$ 4.663,75. Preciso me atualizar nesses numeros
ExcluirSe pensarmos que o FG dos 25% é a necessidade de outra pessoa, também ajuda a compreender essa questão.
ExcluirE
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLetra "E"
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ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra e.
ResponderExcluirNão é a letra b, porque fala dos produtos que elas vendem e não dos produtos que fabricam.
Letra E.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirse tiver alguém ai que assine alfacon e queira fazer uma permuta no pacote completo do estratégia (atualizado), entre em contato pelo email: rafael-ferracioli@hotmail.com.
ResponderExcluirLetra E
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ResponderExcluirEntão... não fui bem claro na minha pergunta. A dúvida é se ,na hora da prova, devo levar em consideração o parágrafo 4º do Art. 15 da Lei 8213/91 ? Será que na segunda questão não foi levado em consideração por não ser uma prova específica?
ExcluirLetra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
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