417. (FCC - 2013 - DPE-AM) Conforme dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base no objetivo de
a) universalidade da cobertura e singularidade no atendimento.
b) unidade na base do financiamento e custeio.
c) equidade na forma de participação no custeio.
d) centralização na administração, com direção única em todas as esferas de governo.
e) diversidade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, em razão das suas peculiaridades.
Gabarito: C
MAIS QUESTÕES
C
ResponderExcluirLetra C. Bom dia
ResponderExcluirThiago, você também é da PB? Eu também estava no aulao que teve sábado passado . Bons estudos, cara!
ExcluirSou Róbson. Sou de uma pequena cidade a 12 km de Campina Grande.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirPelas perguntas e colocações inteligentes acho que sei quem era você no aulão. É um pouco diferente da foto que aparece aqui. rsrsrs
ExcluirMas bom estudo pra ti também cara. Quem sabe a gente não se bate como servidores em alguma agência do INSS por aqui
Legal, cara, lembrei de ti. Vc fez uns questionamentos durante o aulão e tal. Eu também fiz, mas estava sentado no lado oposto a você. Bacana ter um conterrâneo da PB por aqui ^^. Sou da cidade de Sapé. Força nos estudos que a gente chega lá!
ExcluirParabéns!
ExcluirJP
Senhores, o Professor não vem pra SP pra aulão não? Nordeste, além de ser melhor pra morar tem o melhor professor......
ExcluirMe incluam nessa de colega do INSS também rsrsrs.
ExcluirAos conterrâneos e não.
Excluirhttp://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-da-seguridade-social-pgfn-prova-comentada/
O aulão foi ótimo ! Admiro muito o professor Hugo Goes por sua simplicidade
ExcluirObrigado Wilson pelo "e não", mas pra meu conforto meu pai é natural de Alagoas rsrsrs
ExcluirEstava no aulão também, muito boa aula, bons estudos galera :)
ExcluirLetra C.
ExcluirArt. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Pessoal, esses aulões estão disponíveis para venda em algum site??
Excluirbom dia!
ResponderExcluirC
C
ResponderExcluirJoão, como todos sabem, é casado com Maria. João é diretor de uma empresa e Maria, servidora pública federal. Não tem filhos. A renda de cada um ultrapassa o valor do teto do RGPS.
ResponderExcluirJoão é demitido da empresa, no outro mês é recolhido à prisão por ter sido confirmado a participação dele num roubo em empresa que trabalhava. Pergunta:
Maria terá direito ao auxílio-reclusão?
Não.
Excluir.nao.
ExcluirNÃO!!
ExcluirNão, pois não preenche requisito de baixa renda
ExcluirNão são de baixa renda.
ExcluirNão. Não é baixa renda.
Excluir"Não"
ExcluirNão
Excluirnegotoff
ExcluirNa, nanim, nã não
ExcluirNegotof...kkkkk
ExcluirNão
ExcluirNão
ExcluirGalera, eu elaborei esta questão estudando o meu MDP do ilustríssimo Hugo Goes e a resposta é SIM, ela tem direito. Explico:
ExcluirA referência para saber se o segurado é baixa renda ou não é sua situação no momento do recolhimento. E neste momento ele não é só de baixa renda como não tem renda nenhuma.
Está explícito pelo STJ que independe de quanto é o último salário de contribuição do segurado, o que conta é a situação na hora do recolhimento. Como disse, foi eu quem elaborou esta questão baseado no livro do professor. Espero para ouvir os comentários dos colegas.
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirPelo que sei tem direito ao auxílio reclusão o dependente de baixa renda, e nesse caso a Maria não precisa... sei lá... se alguém sabe o certo peço explicar.
ExcluirPra mim isso é novo.Quero aprender.Sabia que erA considerado o ultimo SC.
ExcluirInss FOCO 2016, não, quem tem que ser de baixa renda é o segurado, não os dependentes. Se ela ganhar R$20.000,00 e ele um salário mínimo. Se ele ficar preso a bichinha terá o direito a receber o auxílio.
ExcluirPra mim também é novo isso, mas peço a colaboração de vocês pra nós decifar-mos esse negócio.
Parabéns pela questão , cara. Pra mim isso é novidade, obrigado por compartilhar conosco. Se vc puder dizer a pagina onde acho algo a respeito no manual, assim q chegar em casa darei um confere. Que detalhe malicioso (no bom sentido) a demissao do segurado kkkkkkkkkk se ele Não tivesse sido demitido , não haveria dúvida que sua esposa não teria direito à prestação, porém , do jeito que vc colocou, este detalhe (demissão) muda tudo e ele pode ser considerado como "baixa renda". Apenas gostaria de ver algo na legislação sobre isso, será que tem ?
ExcluirThiago vc elaborou uma baita questão...sabia q seria o último SC pra ser considerado de baixa renda e esse detalhe da demissão realmente ao meu ver torna a questão correta.
ExcluirEu não estou em casa pra consultar, mas foi estudando o próprio auxílio reclusão. O meu é da 9ª edição e não teve nenhuma alteração. Vejam o e de vocês e coloquem aqui o que vocês acham sobre.
ExcluirVou procurar isso,mas juro que nas minhas andanças ,nunca vi.
ExcluirNao é isso Thiago. Para o aux reclusao é sim levado em conta que Joao fora demitido, porém ele tem que estar no periodo de graça, nao.pode estar em.gozo de aux doença, aposent, ou abono de permanencia. Alem disso, o ultimo salario de contribuiçao tem que ser igual ou menor q 1089,72.
ExcluirSe ele fosse de baixa renda, ai sim Maria teria direito. MDP o prof explica isso, pagina 326 a 329.
O que fiquei na duvida e se Maria fosse baixa renda e Joao nao. Estudando o manual, que é a renda do segurado presa a utilizada como parâmetro para concessao do beneficio e nao a de seus dependentes. Ai entendo que só vai haver aux reclusao qdo o segurado for de baixa renda e cumprir os requisitos.
Art. 334. Quando o efetivo recolhimento à prisão tiver ocorrido a partir de 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, o benefício de auxílio-reclusão será devido desde que o último salário-de-contribuição do segurado, tomado no seu valor mensal, seja igual ou inferior a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), atualizado por Portaria Ministerial, conforme tabela constante no Anexo XXXII.
Excluir§ 1º É devido o auxílio-reclusão, ainda que o resultado da RMI do benefício seja superior ao teto constante no caput.
§ 2º Quando não houver salário-de-contribuição na data do efetivo recolhimento à prisão, será devido o auxílio-reclusão, desde que:
I - não tenha havido perda da qualidade de segurado; e
II - o último salário-de-contribuição, tomado em seu valor mensal, na data da cessação das contribuições ou do afastamento do trabalho seja igual ou inferior aos valores fixados por Portaria Ministerial, conforme Anexo XXXII.
§ 3º Para fins do disposto no inciso II do § 2º deste artigo, a Portaria Ministerial a ser utilizada será a vigente na data da cessação das contribuições ou do afastamento do trabalho.
§ 4º O disposto no inciso II do § 2º deste artigo, aplica-se aos benefícios requeridos a partir de 11 de outubro de 2001, data da publicação da Instrução Normativa INSS/DC nº 57, de 2001.
§ 5º Se a data da prisão recair até 15 de dezembro de 1998, véspera da vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, aplicar-se-á a legislação vigente à época, não se aplicando o disposto no caput deste artigo.
§ 6º O segurado que recebe por comissão, sem remuneração fixa, terá considerado como salário-de-contribuição mensal o valor auferido no mês do efetivo recolhimento à prisão, observado o disposto no § 2º deste artigo.
... MDP 10 ediçao... pag 327...
ExcluirVale frisar que a renda do segurado preso é a que deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do benefício e não a de seus dependentes.
E a mudança tá em súmula do STJ é?Qual é?
ExcluirEu não tenho essa edição,a mina é bem velhinha coitada.Queria saber como é que tá escrito na nova edição.
ExcluirSó posso dizer quando chegar em casa no final da tarde. Eu não me enganei em ter visto isso, porém preciso dizer com segurança pra vocês e pra mim mesmo.
ExcluirComo tá no livro, vou digitar tudo que tá lá e mando mais tarde.
ExcluirÔ ,Thiago,vou esperar pra tu me passar tudo pra eu anotar na "minha caderneta",perder uma questão dessa é o fim da picada.Aguardo seus comandos.
ExcluirVixe!!Ai ficou melhor ainda.Meu livro é veim,veim.
ExcluirTalvez você nem precise anotar nada. Vamos ver.
ExcluirNão vale rir. A minha edição é a 5ª rsrsrsr
ExcluirTenho a 9ª edição do MDP e na pág. 331 e 332 diz o seguinte:
ExcluirÉ devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário de contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado (RPS, art. 116, §1º).
O STJ tem entendido que, na análise de concessão do auxílio-reclusão a que se refere o art. 80 da lei 8213/91, o fato de o recluso que mantenha a condição de segurado pelo RGPS (art. 15 da lei 8213/91) estar desempregadoou sem renda no momento do recolhimento à prisão indica o atendimento ao requisito econômico da baixa renda, independentemente do valor do último salário de contribuição. Acho que seja isso que o Thiago viu. rs
É exatamente o que ele falou..Se cai isso,mais um pontinho pra gente.Obrigada ,Thiago.Obrigada também O.JuniorINSS. A gente é parente,olha nosso sobrenome INSS rsrsrsrsrs
ExcluirObrigado , colegas =)
Excluirkkk...verdade umgrandesonhoinss inss
ExcluirPoxa, eu tinha mais coisas pra resolver no centro. Corri pra casa numa ansiedade só. Mas era isso mesmo que eu tinha visto. O julgado foi o seguinte:
Excluirhttp://www.alteridade.com.br/noticias/stj-auxilio-reclusao-segurado-desempregado-ao-tempo-da-prisao-tem-renda-zero/
Eu coloquei a questão de forma bem tendenciosa mesmo. Agora resta saber o que temos que levar pra prova. Por ser um julgado do STJ tá valendo a assertiva como CERTA? Isso eu ainda não sei quero a opinião de vocês.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirAcho que se não mencionar STJ,a gente deve levar a lei.
ExcluirA situação que o thiago colocou é bem interessante, não sabia disso, mas devemos ter cuidado para o concurso de técnico prev, pois o nível é médio e geralmente não cobram súmulas.
ExcluirA situação que o thiago colocou é bem interessante, não sabia disso, mas devemos ter cuidado para o concurso de técnico prev, pois o nível é médio e geralmente não cobram súmulas.
ExcluirPessoal, no decorrer do dia estive em trabalho externo, só agora deu pra ver toda a polêmica.
ExcluirSe cair uma questão dessa na prova do INSS, marcarei ERRADO de novo.
Vejam bem se a gente considerar o que diz a Lei 8.213, o regulamento (DEC 3048) e mais recentes, a IN 77 a QUESTÃO VAI ESTAR ERRADA pois nela diz claramente em seu Art. 381. Que o auxílio-reclusão será devido observado o disposto no seu Art. 385.
Já o Art. 385. Fala que quando o efetivo recolhimento à prisão tiver ocorrido a partir de 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, o benefício de auxílio-reclusão será devido DESDE QUE O ÚLTIMO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO, tomado no seu valor mensal, SEJA IGUAL OU INFERIOR AO VALOR FIXADO POR PORTARIA INTERMINISTERIAL (R$1.089,72).
Diz ainda que quando não houver salário de contribuição na data do efetivo recolhimento à prisão, será devido o auxílio-reclusão, DESDE QUE o ÚLTIMO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, TOMADO EM SEU VALOR MENSAL, NA DATA DA CESSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES OU DO AFASTAMENTO DO TRABALHO SEJA IGUAL OU INFERIOR AOS VALORES FIXADOS POR PORTARIA INTERMINISTERIAL (R$1.089,72).
Se considerar a TNU está errada também: “deve ser considerado, para fins de enquadramento do segurado no conceito de baixa renda, o último salário-de-contribuição.”
Agora se pedir conforme a Jurisprudência do STJ, ESTARÁ CORRETO. Mas considerando que pra responder uma questão dessas temos que pensar como INSS não deveria estar.
Letra C
ResponderExcluirLetra C.
ResponderExcluirLetra C.
ResponderExcluirLetra C.
ResponderExcluirC
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirEquidade na forma de participação no custeio.
Bons Estudos.
C
ResponderExcluirComeçaram os trabalhos!!!
ResponderExcluirHahahaha
Excluirc
ResponderExcluirC
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirE
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluir"C" de Contracheque
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC++
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirCCC
ResponderExcluirLetra "C"
ResponderExcluirCESPE/2010 Era relação ao custeio da seguridade social, julgue os itens a seguir.
Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo, no entanto, ao Instituto Nacional do Seguro Social a prova da irregularidade, sob pena de violação do postulado do devido processo legal.
E
ExcluirERRADO, cabe à Receita Federal fiscalizar.
ExcluirE -
ExcluirAlém do q a colega Jamila colocou tem o fato de que o ônus da prova é da empresa, ou seja, ela deverá provar sua inocência.
Vlw
Errado,acho eu.
ExcluirErrado. O INSS não tem mais nada a ver com fiscalização, somente concede e revisa benefícios
ExcluirErrado
ExcluirE
ExcluirErrada
ExcluirErrado. Fora o que já foi comentado, cabe a empresa a provar o contrário.
Excluirônus da empresa!
ExcluirGabarito: Errado! Eu não me lembrava do dispositivo legal que, diga-se, o enunciado da questão está em desacordo, mas atentei pelo fato de a fiscalização não ser mais realizada pelo INSS e sim pela Receita Federal do Brasil, fui salva pelo gongo...rs. Olha o dispositivo legal aí. Bons estudos a todos!
ExcluirLei 8.212/91, art.33, § 6º Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
Vou colocar uma questão bem típica da banca Cespe, mas só vou poder colocar o gabarito amanhã. E tentar justificar...rs. Até mais!
ExcluirCESPE/2007
Considere a seguinte situação hipotética. Lucas foi empregado pelo período de 15 anos, após o qual ingressou no serviço público, no qual exerceu atividades durante 10 anos. Com o intuito de se aposentar, requereu o pagamento das contribuições devidas como contribuinte individual durante o período pretérito, para fins de carência. Nessa situação, mesmo não sendo contribuinte obrigatório no referido período, Lucas poderá contar com esse tempo de contribuição, desde que faça, agora, o referido pagamento das prestações em atraso, com juros e correção monetária.
Vixi, eu não entendi a história não, porque se Lucas foi empregado, então no período anterior ele era contribuinte obrigatório sim. Depois fala que ele requereu as contribuições como contribuinte individual que ele pagou, aqui ele também é contribuinte obrigatório. Socorro... Estou engatinhando ainda.. e aprendo muito com os comentários da galera aqui. Vou aguardar os outros comentários mais maduros para entender essa questão.
ExcluirVixe,achei o meio de campo embolado!
Excluircerto, mas o gabarito oficial é errado. Também não foi anulada.
ExcluirAcho que ele até pode contar com esse tempo para efeito de período de tempo de contribuição, mas não para efeito de carência, como diz a questão
ExcluirO nível aqui tá aumentando cada vez mais. Isso é bom.
ExcluirErrado.
ExcluirConcordo com você , Thiago.
Eu marcaria ERRADA por conta de falar em valer como carência.
ExcluirE olha que coisa esquisita :"mesmo não sendo contribuinte obrigatório no referido período" e vai contribuir como CI que é obrigatório? oxiiiii
A questão poderia dizer que o período já estava decaído e ele não tinha mais a OBRIGAÇÃO de contribuir,mas que poderia pra poder contar o tempo.
Errado. Ele era individual, eu seja, era obrigatório pois não era facultativo.
ExcluirNão é isso que eu tô falando ,não.É a redação mal feita rsrsrsrsrs
ExcluirÉ só escrever de trás pra fente que dá pra notar:
Excluirmesmo não sendo contribuinte obrigatório no referido período/Com o intuito de se aposentar, requereu o pagamento das contribuições devidas como contribuinte individual durante o período pretérito, para fins de carência.
oxiiiiii,oxxxxxxxi
ExcluirMarcaria Errado tbm pelos motivos apontados pelo Erivelton...mas tá uma zona essa questão. rs
ExcluirÉ isso que eu falei O.Junior.Zona franca de Manaus.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirJá vi CESPE fazendo atrocidade,mas redigindo mal,até agora nunca tinha visto.
ExcluirErrado.
ExcluirSe era contribuinte individual, era contribuinte obrigatório, como enunciado pelos colegas.
Questão bem legal Soraia.
ExcluirPelo que entendi a questão infere que se Lucas fosse um Facultativo poderia retroagir quanto as suas contribuições. Sabemos que por força do art.11 (decreto 3048) parágrafo 3 que diz: A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição.Logo como Facultativo não poderia contar com esse tempo de contribuição nem como carência.
ERRADA.
c
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirLetra C.
ResponderExcluirBom dia!
C
ResponderExcluirCCC (Com calma e Certeza) - Equidade tem a ver com SOLIDARIEDADE.
ResponderExcluirVlw
C
ResponderExcluirGente,me diz uma coisa:se ,por exemplo,uma segurado tem duas atividades,uma de professor e outra de digitador.Aí ele fica rouco,a garganta dá um treco lá e ele acaba fazendo a perícia e o inss bota ele de auxílio doença,mas ele continua como digitador ,numa boa trabalhando,mas a garganta dele não melhora,ele fica rouco ,quase mudo e não pode trabalhar dando aula.Minha dúvida é: se isso demorar muito,por exemplo 10 anos,essa incapacidade nunca vai se estender a atividade de digitador,aí ele vai ficar recebendo o aux.doença por todo esse tempo é?Se for uma burrice que eu tô perguntando,me desculpem>Queria muito a ajuda de todos vocês!
ResponderExcluirSim ele receberá o auxilío doença por todo esse tempo, pelo menos é o que a palavra indefinidamente dá a entender:
Excluird.3048 "Art. 74. Quando o segurado que exercer mais de uma atividade se incapacitar definitivamente para uma delas, deverá o auxílio-doença ser mantido INDEFINIDAMENTE, não cabendo sua transformação em aposentadoria por invalidez, enquanto essa incapacidade não se estender às demais atividades"
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirEsse auxílio-doença só irá cessar quando ele se aposentar (qualquer aposentadoria), pois aux.doença não acumula com aposentadoria.
ExcluirÉ exatamente isso que Acua disse.
ExcluirMas acho pouco provável que chegue a esse tempo de 10 anos porque o segurado será submetido a reabilitação profissional .
Excluirletra C
ResponderExcluirPessoal surgiu uma dúvida e preciso da ajuda de vocês:
ResponderExcluirO segurado especial precisa cumprir 1/3 da carência na nova filiação para poder contar com o tempo de atividade rural anterior?
Eu sei que a carência para o segurado especial é o tempo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses
necessário à concessão do benefício requerido.
Mas essa "forma descontínua" se refere somente ao período na mesma filiação ou entre filiações?
Exemplo:
A segurada especial exerceu a atividade rural por 2 anos e ficou sem exercer mais nenhuma atividade por 5 anos. Quando volta a exercer a atividade rural, no segundo mês de exercício,
dá a luz a um filho.
Essa segurada terá direito ao salário maternidade?
Boa pergunta,se a gente for pensar que ela tá lá inclusa na carência das 10 contribuições vamos deduzir que não.Se a gente pensar nesse descontinuo vamos deduzir que sim.Tô meio perdida,sem conseguir pensar.Hoje amanheci mal.
ExcluirBom dia. Minha opinião!
ExcluirPrimeiro:
Referente ao "tempo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido" .
Este critério é utilizado para concessão de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão e de auxílio-acidente, (Art. 39, I)
Segundo: Para o salário-maternidade, temos que
(Art.39, Parágrafo único) - Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.
Acredito que o descontínuo, neste contexto se refere a dias sem trabalhar durante esses 12 meses que antecedem o início do benefício (se ela por exemplo trabalhou por 3 meses, engravidou e 9 meses depois iniciou-se o benefício por conta do nascimento do filho, teria direito)
Afinal esse periodo de meses anteriores é de 12 ou 10 meses? No material que estava estudando constava 10 mas ja vi algumas pessoas dizendo que sao 12. Houve alguma mudança nesse periodo?
ExcluirPraticamente tudo com relação ao segurado especial foge da regra. Eu também fico com dúvidas toda vez que eu imagino o que seria tal coisa se fosse com o segurado especial. Nesse caso especifico, acho que ele só tem que ter cuidado pra estar na condição de segurado, incluindo o período de graça.
ExcluirRealmente segurado especial é o Ó!
ExcluirVerdade o segurado especial dá trabalho.
ExcluirThiago, minha dúvida é exatamente quando ocorre a perda da qualidade de segurado. Nesse caso o segurado especial tem que cumprir 1/3 da carência na nova filiação para pode computar o tempo de atividade rural anterior (é o que penso, mas com dúvidas)
Na minha opinião não Acua, devido o termo "descontínuo"
ExcluirEu estava pensando e acho que você está certo, Elton, o termo descontínuo também se aplica aos períodos entre filiações; pois, se não fosse assim, para se aposentar o rural teria que trabalhar mais 5 anos na nova filiação, mesmo que tivesse cumprido os requisitos na filiação anterior, e sabemos que isso não é necessário..
ExcluirAprendi muito com sua dúvida hoje... Vamos que vamos!
ExcluirO que ficou "doutrinado" então?Me perdi .
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirEm linhas gerais: o segurado especial não precisa cumprir 1/3 da carência do benefício requerido na nova filiação para ter direito a somar os tempos de trabalho de filiações diferentes.
ExcluirConcordo com a "doutrina do blog",segurado especial é aquele cara que a previdncia faz de tudo pra ele ficar no campo.
Excluirprevidência.
Excluir"doutrina do blog" é a melhor rsrsrsrsrs
ExcluirVou patentiar. Foi eu que falou em "doutrina do blog" um dia desses. rsrsrsrsrsrrsrs
Excluircontinuo com essa duvida se a carencia da segurada especial para ter direito ao salario maternidade são 12 ou 10 meses de atividade rural mesmo que de forma descontinua no periodo imediatamente anterior
Excluir10 meses Marcio Freitas
ExcluirFoi,Thiago,por isso coloquei entre aspas.
ExcluirPor você ser Baiana tá valendo. Esqueci o churrasco não viu! Resta saber qual estado vai recepcionar todo esse povo.
ExcluirCom fé em Deus nós vamos fazer esse churrasco!
ExcluirMarcio,só 10.
ExcluirTem que esperar uns meses de trabalho para poder pagar a viagem até o estado que vai recepcionar o churrasco kkkk. Tô em SP e sem dinheiro gente. \o/
ExcluirBem lembrado ,Acua!Mas vai ser na base da vaquinha com o primeiro salário!!!Ô ,Deus bom,ouve tudo isso que a gente tá desejando!!!
ExcluirAcua, to em SP também, a gente divide a carona rsrsrs. Que Deus nos ajude..... Pois por falta de esforço não vai ser....
ExcluirExiste uma lei chamada "causa e efeito". Estamos trabalhando na causa pra obtermos um efeito.
ExcluirÉ bom ver o pessoal confiante! Só não esquecer das regras do prof. Hugo Goes que a aprovação é certa.
Excluirvaleu ai galera
ExcluirLetra C
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirC.
ResponderExcluirLetra C.
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC...
ResponderExcluirBom-dia!
C
ResponderExcluirBom dia .. Letra C
ResponderExcluirc) equidade na forma de participação no custeio.
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirGABARITO C DE CUPUAÇU,ADORO!! VAMOS QUE VAMOS QUE O TEMPO NÃO PARA!
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirLetra C.
ResponderExcluirLetra C.Mas alguém sabe me dizer como e pago e por quem ,o auxilio acidente?por exemplo no casa do empregado.
ExcluirPelo INSS.
ExcluirGente esta questão gerou polêmica no site (QConcursos) O gabarito é ERRADO, na minha opinião é pelo fato de usar o termo Servidor Federal, ao invés de Civil. Alguém concorda?
ResponderExcluirProva: CESPE - 2013 - AGU - Procurador Federal
Disciplina: Direito Previdenciário | Assuntos: Regime Geral de Previdência Social - RGPS; Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS; Segurados Obrigatórios - Empregado;
O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.
GABARITO: ERRADO
Já tentei por muito tempo entender o raciocínio da Cespe nas questões desse tipo.
ExcluirEu faço o seguinte: se não disser ocupante exclusivamente de cargo em comissão está errada
Essa questão até o Cespe errou. Se não me engano ela foi dada como CERTA no gabarito preliminar e ERRADA no definitivo. Mas realmente é errada, a meu ver, pelo argumento posto por Acua Ewald.
ExcluirLETRA C
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluir