418. (FCC - 2013 - DPE-AM) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Nesta seara, nos termos das previsões constitucionais, é correto afirmar que
a) a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma centralizada e não integrada, não sendo assegurada a cada área a gestão de seus recursos, visto que devem ser observadas as peculiaridades e necessidades de cada área.
b) as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
c) os recursos do orçamento da seguridade social previstos na Constituição Federal não financiarão o sistema único de saúde, bem como as ações governamentais na área de assistência social não serão realizadas com tais recursos, mas apenas por meio de outras fontes arrecadatórias.
d) a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro atuarial, razão pela qual não atenderá a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.
e) não constitui atribuição do sistema único de saúde participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.
Gabarito: B
MAIS QUESTÕES
B
ResponderExcluirBom dia, B
ResponderExcluirBOM DIA, B.
ResponderExcluirLETRA B COM CERTEZA!!!!
ResponderExcluirB
ResponderExcluirBBBBom dia ! Que nosso BBBBBom Deus renove nossas forças rumo à aprovação !
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirAs receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
Bons Estudos
Letra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B de Bom dia.
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B de Boston!
ResponderExcluirBom dia!
b) CORRETO: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, NÃO integrando o orçamento da União.”
ResponderExcluirQUESTÕES NOVINHAS, MAS CLÁSSICAS:
ExcluirAno: 2015
Banca: CESPE
Órgão: DPU
Em relação aos segurados do RGPS e seus dependentes, julgue o item subsecutivo.
1-O bolsista remunerado que se dedica em tempo integral à pesquisa e o segurado recolhido à prisão sob regime fechado — e que, nesta condição, exerça atividade artesanal por conta própria dentro da unidade prisional — são segurados obrigatórios do RGPS.
Certo/Errado
2-Aquele que, como contrapartida pelo desempenho das atividades de síndico do condomínio edilício onde resida, seja dispensado do pagamento da taxa condominial, sem receber qualquer outro tipo de remuneração, enquadra-se como segurado facultativo do RGPS.
Certo/Errado
1 - E (facultativos)
Excluir2 - E (CI)
1E
Excluir2E
Erradas.
ExcluirAs duas estão ERRADAS.
ExcluirE/E
ExcluirEEE (Elas Estão Erradas)
ExcluirAs duas estão erradas.
ExcluirAs duas ERRADAS.
Excluir1) Errada.
Excluir2) Errada.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirletra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirBom dia!
ResponderExcluirQual o erro da letra D ?
O fato de afirmar que não atenderá a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário. Veja:
ExcluirRPS
Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
d) a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro atuarial, razão pela qual (((não atenderá a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário))).
ExcluirObs.: Veja que o erro ocorre quando a questão diz que o trabalhador em situação de desemprego involuntário estará DESCOBERTO pela Previdência Social.
Razão pela qual ñ atenderá o trabalhador desempregado involuntariamente.... És o erro.
ExcluirPois atende.
Obrigado Senhores. Vamos que vamos
ExcluirLetra B.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirletra B
ResponderExcluirletra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirB.
ResponderExcluirB...bom dia guerreiros!
ResponderExcluirQuestão da FCC 2015. (Certo ou Errado)
ResponderExcluirA seguridade social é técnica de proteção social, custeada solidariamente por toda a sociedade segundo o potencial de cada um, propiciando universalmente a todos o bem-estar das ações de saúde e dos serviços assistenciais, conforme a realidade sócio-econômica, e das prestações previdenciárias.
Errado
ExcluirCerto.
ExcluirCerto.
Excluir"Certo"
ExcluirCerto!
ExcluirAjudem-me por favor. Por que propiciar as ações de saúde segundo a realidade sócio-econômica faz disso certo. Não tô conseguindo enxergar isso.
ExcluirUma perfumaria, Thiago, apenas para enfeitar, mas o conceito da seguridade é esse, universalidade na saúde e, na assistência social atender aos mais necessitados na medida do possível, levando em conta a realidade sócio econômica. Foi assim que entendi, até mais! Bom abrir o blog e estar recheado de questões...rs, aqui é o lugar de errar e tirar nossas dúvidas.
ExcluirOk Soraia. obrigado amiga.
ExcluirGabarito: Certo
ExcluirCerto
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirCerto.
ExcluirThiago , quando a questão fala em " realidade sócio-econômica" ela está se referindo a Assistência Social, que será prestada "aos que dela necessitarem " , essa parte não diz respeito a saúde não (senão estaria errada). O problema foi no desenrolar no enunciado da questão. Bons estudos!
Questão - CERTA
Sei não viu Robson, Pensei de forma diferente! apesar de ver que o gabarito oficial é CERTO:
ExcluirAcho que essa questão contém algo que SINTATICAMENTE a tornaria errada.
1° - Quem é custeada?
R – A seguridade social - OK
2° - Como será custeada?
R – De forma solidária - OK
3° - Para que ela será custeada?
R – Para propiciar universalmente a todos alguma coisa e qual é essa coisa? Ações de saúde e serviços assistenciais. Veja que AÇÕES DE SAÚDE E SERVIÇOS ASSISTENCIAIS é um único núcleo e tudo que se referir a esse núcleo (da forma como está colocado na questão) vai necessariamente se referir as duas palavras (Saúde e Assistência). Ele coloca logo após a vírgula: CONFORME A REALIDADE SÓCIO-ECONÔMICA, essa expressão está, dentro do contexto sintático da frase se referindo a quem?? R – Ao núcleo: AÇÕES DE SAÚDE E SERVIÇOS ASSISTENCIAIS.
Para usufruir da saúde é necessária avaliação socioeconômica? R - Não.
Assim a questão estaria errada do ponto de vista sintático porque disse que saúde e assistência precisam de avaliação socioeconômica.
Mas, manda quem pode (a banca) e obedece quem tem juízo (Eu)
Vlw!!
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ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirFoi esse meu raciocínio Marlonlon2. Mas é isso. Como eu também tenho juízo, já sei como pensar numa situação desse tipo.Obrigado Róbson.
ExcluirMeu coment foi postado 3 vezes kkkkkkkkkk deu erro aqui na hora de postar. Realmente , Marlonlon2, vendo dessa forma, se refere aos dois núcleos mesmo, procede seu argumento. Acho que se tivesse um sinal de pontuação após o "e" , que fica antes de "dos serviços assistenciais" estaria correta. A língua portuguesa prega essas peças ^^
ExcluirValeu pela contribuição, brother!
A explicação "sócio-econômica" ficou pro segundo termo.
ExcluirSEPARANDO AS INFORMAÇÕES...
Excluir1-A seguridade social é técnica de proteção social?SIM
2-custeada solidariamente por toda a sociedade segundo o potencial de cada um? SIMM
3-propiciando universalmente a todos o bem-estar das ações de saúde? SIMMM
4-e dos serviços assistenciais, conforme a realidade sócio-econômica,? SIMMMM
5-e das prestações previdenciárias.????SIMMMMM
ITEM CERTINHO
"conforme a realidade sócio-econômica" SE REFERE A "serviços assistenciais" APENAS.
ExcluirQue tal abrir um espaço só para curiosidades, vejam esta; adorei "nível mutável".
ExcluirPor sua vez, Wladimir Novaes Martinez sustenta que a “seguridade social é técnica de proteção social, custeada solidariamente por toda a sociedade segundo o potencial de cada um, propiciando universalmente a todos o bem-estar das ações de saúde e dos serviços assistenciários em nível mutável, conforme a realidade sócio-econômica, e os das prestações previdenciárias”. (PRINCÍPIOS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO, ED. LTR, 4ª EDIÇÃO, PAG. 390, 2001)
Nossa ,Soraia!!!Isso é que é curiosidade.Pra que isso né gente?
Excluirentendi que a questao estaria errada por dizer que a previdencia social propicia a todos prestaçoes previdenciarias quando deveria ser somente aos seus segurados e dependentes. Alguem pensou por esse lado?
ExcluirMaria,segurada eempregada, possui dois empregos.Em cada um é remunerada clom um sallário mínimo.Maria tem dois filhos com idades de 7e2 anos.Desta forma, Maria recebe mensalmente quatro cotas de salário familia,ou seja,duas cotas em cada emprego.
ResponderExcluirCreio que por receber 2 salários mínimos, ela não seja baixa renda e, por isso, não receba nenhuma cota.
ExcluirAcredito que sim. Não lembro se em cada emprego ela terá direito não, mas vou de CERTO.
ExcluirRenan falou uma coisa interessante. É, acho que errei.
ExcluirErrado! Ela não recebe salário família. Concordo com Renan.
ExcluirR$ 788+R$ 788=R$ 1.576,00--->
ExcluirR$ 1.576,00 > R$ 1.089,72--->
=NÃO TEM DIREITO A RECEBER
Hoje eu não iria pro churrasco não.rsrsrs
ExcluirDois...
ExcluirPensei da mesma forma que Erivelton.
ExcluirThiago,aqui é o melhor lugar ppra errar.Tudo q vc erra aqui,nao erra mais em lugar nenhum.Nosso churrasco ta valendo pra todos aqui!
ExcluirMesmo se ela fosse de baixa renda receberia somente 2 cotas de salários-família uma por cada filho, correto?
ExcluirAcua,se ela fosse considerada baixa renda,só receberia 2 mesmo,mas nesse caso ela não é considerada ,então ela não recebe nenhum.
ExcluirBoa questão, Umgrandesonhoinss.
ExcluirResposta Errada, pois não é de baixa renda.
E
ExcluirMas (EU ACHO) que quem paga o salário família é o empregador, então achava que ela receberia de um e de outro separadamente. Alguém sabe se isso que eu pensei tem haver? Vou pesquisar depois.
ExcluirFiz ontem à noite,estudando salário família.É um detalhezinho que a gente podia se passar.
ExcluirInssFoco,o empregador paga,mas ele depois recebe de novo(quando vai pagar suas contribuições ele abate).O salário família é beneficio,quem arca mesmo é o INSS.
ExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirQUESTÃO BOA!
ResponderExcluirAno: 2015
Banca: CESPE
Órgão: DPU
Prova: Defensor Público Federal de Segunda Categoria
Questão Anulada, pois "O assunto abordado no item extrapolou os objetos de avaliação indicados no edital de abertura do concurso"
Mas vale apena conferir:
Em relação à aposentadoria especial e à carência na aposentadoria urbana por idade, julgue o item subsecutivo.
Considere a seguinte situação hipotética.
José, trabalhador urbano, preencheu o requisito da idade para requerer aposentadoria por idade no ano de 2005, mas, à época, não havia atingido o número mínimo de contribuições previsto na tabela progressiva de carência constante do art. 142 da Lei n.º 8.213/1991.
Nessa situação hipotética, é correto afirmar que a carência foi definida, com base na tabela progressiva, em função do ano de 2005, no qual José completou a idade mínima para concessão do benefício, ainda que tal período de carência só tenha sido preenchido em 2009, por exemplo. Ocorreu, portanto, o denominado congelamento da carência.
Certo/Errado
Certo
ExcluirCerto. Rodei pra entender, mas é isso. Se em 2005 ele precisava de 144 contribuições(acho que é isso), e ele só teria em 2009 essas 144 contribuições, possui direito adquirido, por já ter obtido a idade no ano de 2005, de ter sua carência de 144 contribuições.
ExcluirNão fosse isso em 2009 a carência dele seria 168 contribuições. Acho que é isso.
Excelente questão
Questão Correta. Isso mesmo, em 2005 completou a idade mínima, utiliza-se a quantidade de carência daquela época. Há o congelamento.
ExcluirNÃO TERIA QUE SEREM PREENCHIDOS OS DOIS REQUISITOS À ÉPOCA?
ExcluirQual o fato gerador da aposentadoria por idade. IDADE. Então quando ele atingir o fato gerador, a situação era o seguinte. Teria que trabalhar mais 4 anos pra poder requerer o benefício. Pronto, pode mudar o que for na legislação. Vale o que estava no momento que o fato gerador ocorreu.
ExcluirÉ como a aposentadoria por tempo de contribuição. O fato gerador tendo ocorrido, a legislação pode mudar depois. Posso inclusive escolher a melhor pra mim, pois já tenho direito adquirido.
Em 2009 preencheu os 2 requisitos...só que a quantidade de carência utilizada foi de 2005.
ExcluirArt. 142. Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício: (Artigo e tabela com nova redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
ExcluirEu fui por esse finalzinho do artigo:"implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício: (Artigo e tabela com nova redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
Excluir"O Ano que implementou TODAS".....assim fica difi,il estudar rsrsrsr
ExcluirOnde eu acho esse troço de congwlamento,gente?
ExcluirCerto, tem até uma súmula(44/TNU) nesse sentido: «Para efeito de aposentadoria urbana por idade, a tabela progressiva de carência prevista no art. 142 da Lei 8.213/91 deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para concessão do benefício, ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente.»
ExcluirNa prova,a gente deve levar a lei ou súmula?
ExcluirNa verdade esse: "implementou todos os requisitos"
ExcluirSignifica que cumpriu a carência + idade, entretanto, no ano que o segurado completa a idade, a carência fica congelada, sendo o benefício concedido somente noa ano em que completar a carência (Isso para os segurados filiados antes de 91)
Exemplo:
O segurado José completou, em 2005, 65 anos de idade,porém só tinha 100 contribuições de carência. (Segundo a tabela ele precisa de 144 contribuições de carência)
Pronto a carência está congelada não vai mais aumentar basta agora ele continuar contribuindo até completar 144 contribuições (em 2009 aproximadamente) que ele poderá se aposentar
Extrapolou, porque cobrou conteúdo de Jurisprudência.
ExcluirFiquemos de olho no edital.
Sumula 44 TNU:
“Para efeito de aposentadoria por idade urbana, a tabela progressiva de carência prevista no artigo 142 da Lei 8.213/91 deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para concessão do benefício, ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente".
c
ExcluirPra mim,tu foi na mosca ATEPASSAR. Extrapolou,deve ter sido por isso que foi anulada.A gente tem que tomar muito cuidado com isso.Ver o que se pede.
ExcluirQuestão Anulada, pois "O assunto abordado no item extrapolou os objetos de avaliação indicados no edital de abertura do concurso"
ExcluirMas vale apena conferir:
Quando fiz essa questão pela primeira vez, a achei tão interessante que a colei nas minhas anotações (junto com uma resposta que achei convincente). Foi a primeira vez que ouvi falar em congelamento de carência.
ExcluirLetra B.
ResponderExcluirBom dia!
Alguém sabe explicar a letra E? Não a entendi.
ResponderExcluirBom dia.
Excluire) "não constitui atribuição do sistema único de saúde participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico."
- Ela está errada porque essa é uma atribuição do SUS, como consta no Art. 6º, inciso II da Lei 8080/90:
"Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;"
Espero ter ajudado, bons estudos!
letra B
ResponderExcluirBzao
ResponderExcluirb) as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirAlguém pode me ajudar com esta questão?
ResponderExcluirAno: 2008
Banca: CESPE
Órgão: INSS
Prova: Analista do Seguro Social
Lucas é beneficiário de aposentadoria especial em razão de ter trabalhado exposto a agentes nocivos durante um período que, de acordo com a lei pertinente, lhe garantiu o referido direito. Nessa situação, as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho.
GABARITO: ERRADO
renan25 setembro, 2015
ExcluirSAT é aquele percentual de 1,2 ou 3% multiplicado pelo FAP e serve para custear as despesas com acidente de trabalho! Já as despesas com pagamento de ap especial são custeadas com aqueles percentuais de 6,9 ou 12%. Por isso, está errada
1° - Para custear os benefícios decorrentes de acidente do trabalho - GILRAT
Excluir2° - Para custear a aposentadoria especial - Adicional GILRAT
Vlw
Valeu Soraia! Minha mensagem foi lá pra baixo!
ExcluirEssa questão me deixou uma dúvida o Sat, segundo a lei 8212 custeia a aposentadoria especial:
Excluir8212 art.22 "II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos"
Esses art.57 e 58 da lei 8213 tratam sobre a aposentadoria especial. Eu sei que o adicional de 6,9,12% ainda são necessários, mas uma parte da aposentadoria especial não é custeada pelo próprio SAT?
Obs: esqueci de colar o resto do inciso
Excluir....a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;
c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
Sim, Acua, mas a esses recursos é acrescido 6%, 9%, e 12% que incide EXCLUSIVAMENTE sobre a remuneração do segurado sujeito as condições especiais, diferente da alíquota básica, de 1, 2 ou 3%, que incide sobre a TOTALIDADE da remuneração de empregados e avulsos. Não sei se sua dúvida é bem isso. Até mais!
ExcluirAcho que compreendi o sat custeia parte da aposentadoria especial, mas a contribuição que especificamente custeia essa são os adicionais de 6,9,12%
ExcluirBingo,Acua!!!
ExcluirNão esqueçamos de quando se tratar de cooperativa de trabalho essa alíquota para Aposentadoria Especial é não será 6, 9 ou 12% mas sim 5, 7 ou 9%.
ExcluirA empresa que tem empregados ou avulsos trabalhando sob condições especiais contribuem com essas alíquotas (6%,9%,12%) sobre a remuneração desses segurados(empregados e avulsos), independentemente das alíquota básica do SAT(1%,2%,3%) que incide sobre a remuneração da totalidade de empregados e avulsos, independentemente de trabalhar ou não sob condições especiais. Acho que agora ficou melhor...rs
ExcluirNão esqueçamos que as alíquotas provenientes da retenção, tanto em cessão de mão-de-obra como de empreitada, são 4%, 3% ou 2%.
ExcluirOpa!!! Thiago fala mais. Disso aí eu não sabia
ExcluirQuando uma empresa contrata outra empresa pra realizar, sei lá, alguma coisa.kkkkkk. A empresa contratante reterá o percentual de 11% sobre o valor da nota fiscal referente a esse serviço. Pois bem, é possível essa atividade seja desempenhada por pessoas que, na razão dela, estejam expostos a algum agente nocivo que dão direito à aposentadoria especial.
ExcluirA empresa contratada dirá, através de GFIP, tudo o que for necessário para calcular sua contribuição previdênciária e a dos seus funcionários. Desses funcionários expostos aos agentes vai ser retido 4%, 3% ou 2% do valor global da nota fiscal, referente á contribuição do adicional GILRAT. É isso.
Eita desculpe, não é dos funcionários que vai ser retido não. A contribuição dos funcionários é aquela normal de 8%,9% ou 11%. É a empresa que tem esse ônus. Se alguém viu mais alguma besteira que eu disse, por favor me diga.
ExcluirArt. 219. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada, observado o disposto no § 5º do art. 216.
Excluir§ 12º O percentual previsto no caput será acrescido de quatro, três ou dois pontos percentuais, relativamente aos serviços prestados pelos segurados empregado, cuja atividade permita a concessão de aposentadoria especial, após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente
Obrigado! mais uma para lembrar.
ExcluirBoa, Thiago. Obrigada!
ExcluirPessoal, ontem à noite eu achei que tinha colocado o gabarito da questão que postei, eu não devo ter clicado emo "publicar", resultado fui olhar se tinha alguma dúvida a respeito da questão e só agora percebi o erro. Vou colocar novamente a questão, peço desculpas...rs.
ResponderExcluirCESPE/2007
Considere a seguinte situação hipotética. Lucas foi empregado pelo período de 15 anos, após o qual ingressou no serviço público, no qual exerceu atividades durante 10 anos. Com o intuito de se aposentar, requereu o pagamento das contribuições devidas como contribuinte individual durante o período pretérito, para fins de carência. Nessa situação, mesmo não sendo contribuinte obrigatório no referido período, Lucas poderá contar com esse tempo de contribuição, desde que faça, agora, o referido pagamento das prestações em atraso, com juros e correção monetária.
Gabarito: Errado! Não basta Lucas requerer o pagamento das contribuições de período pretérito, ele tem que provar que exerceu atividade remunerada neste período como CI, e a questão fala em "período pretérito que ele não era contribuinte obrigatório", portanto, então, facultativo. Coloco abaixo o fundamento legal que entendi errada a questão:
Art. 45-A. O contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS.
RPS, art.124.Caso o segurado contribuinte individual manifeste interesse em recolher contribuições relativas a período anterior à sua inscrição, a retroação da data do início das contribuições será autorizada, desde que comprovado o exercício de atividade remunerada no respectivo período, observado o disposto nos §§7º a 14 do art. 216 e no § 8º do art. 239.
Foi o que eu bati lá do começo ao fim.
ExcluirO que ficou gravado de ontem foi...
Excluir"tem que lascar mesmo lá trabalhando o tempo todo"
Hahaha
SAT é aquele percentual de 1,2 ou 3% multiplicado pelo FAP e serve para custear as despesas com acidente de trabalho! Já as despesas com pagamento de ap especial são custeadas com aqueles percentuais de 6,9 ou 12%. Por isso, está errada.
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirGente,queria propor aqui uma coisa:O DIA DO TIRA SUA DÚVIDA.
ResponderExcluirSeria assim: a gente marcaria um dia da semana fixo e estabeleceria no decorrer da semana qual seria a temática.EX.Auxílio acidente.Neste dia nós colocaríamos questões,dúvidas,macetes,pegadinhas ,tudo referente ao assunto para acabar com qualquer dúvida.Assim,toda semana a gente detonava um assunto.O que acham?
Achei ótima a ideia.
ExcluirBoa!
ExcluirInteressante, gostei da ideia.
Excluirboa idéia
ExcluirVocês pode palpitar,mudar a ideia original.Vamos sistematizar,acho que vai valer à pena.
ExcluirTambém gostei da idéia. Envie ao professor. Quem sabe ele abre uma nova página no Blog só pra isso?
ExcluirGoverno Federal diz que está em crise e não tem como contratar ninguem através de concurso e ai galera o que dizer sobre isso :(
Excluirhttp://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2015/09/greve-do-inss-termina-apos-dois-meses-em-sao-paulo.html?utm_source=facebook&utm_medium=share-bar-desktop&utm_campaign=share-bar
Acredito que terá o concurso porém as nomeações serão retardadas
ExcluirGenial! Poderíamos esgotar cada tema proposto.
ExcluirQue dia inciará "o tema da semana" ?
ExcluirPra mim, se for segunda, quarta ou sexta é perfeito. É quando eu tenho mais tempo. Agora se for os outros dias também tá tranquilo.
ExcluirEu acho que seria bom segunda, pois é início da semana.
ExcluirDomingo tá todo mundo um pouco de bobeira, não?
ExcluirAlguém, e esse alguém não pode ser eu por que não sei, poderia(sugestão) criar um blog específico para esse fim. Para não misturar muito as coisas neste do professor.
ExcluirGente,eu pensei na segunda-feira,porque todo mundo tem o final de semana pra fuçar o que quer saber,o que acham?Vamos organizar o negócio,acho que vai ser muito bom mesmo.Se a gente se empenhar,pesquisar,trazer boas questões,dúvidas(da mais simples à mais complicada),ninguém segura"nóis ".
ExcluirÈ bem isso que eu tô propondo,Soraia.A gente dá uma surra no tema,sem deixar que nada escape.Dá de machado nele rsrsrsrsrss
ExcluirMas aí seria por onde?Grupo no Face?
ExcluirInicialmente,eu pensei que seria por aqui mesmo.A gente chegaria ,responderia a questão do dia.Se houvesse alguma dúvida se tirava e a partir daí o tema seria colocado em pauta.Mas isso a gente pode discutir e ver se é bom assim ou se tem algo melhor.
ExcluirAcho que Blog é mais fácil e acessível, o que acham? Alguém se habilita?
ExcluirÉ o que eu pensei,aqui já é nossa"casinha",todo mundo já tá ambientado ,é como se fosse nosso canto.
ExcluirPor mim tudo bem. Sugeri a criação de outro blog para esse fim específico, por se tratar de uma finalidade específica, já que deve ter pessoas que não querem, por algum motivo participar, sei lá. Mas como eu disse, o que vocês decidirem pra mim tá ótimo. A ideia é que é mais importante.
ExcluirAlguém tem o e-mail do professor pra solicitarmos pra ele criar uma aba nova no blog pra essas "discussões" ?
ExcluirThiago, e a gente criaria um blog?Não sei nada disso,mas tô com vocês,o importante é botar o pau pra quebrar logo.rsrsrsrrs
Excluirhttp://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2015/09/greve-do-inss-termina-apos-dois-meses-em-sao-paulo.html?utm_source=facebook&utm_medium=share-bar-desktop&utm_campaign=share-bar%20daycontabil%20Novo%20usuário%20Novo%20usuário%20Mensagens:%2028%20Registrado%20em:%20Sáb%20Mai%2024,%202014%2020:27%20pm
ExcluirNesse video, por volta de 1e20seg, do g1 o reporter fala do fim da greve e diz q o governo flw nas negociações com o INSS q n haverá contratação de novos servidores.
Alguém sabe de algo mais?
Eu acho mais conveniente. Eu não sei nem se o professor iria gostar de a gente fazer isso aqui. Afinal, o blog é dele. Eu não sei fazer blog também. Preciso que mais pessoas opinem, pra podermos começar logo. Alguém se habilita em fazer um blog?
ExcluirEsquece isso ,Rafael!!Vamos estudar por aqui.Olha o nosso projeto aí em cima.Vem participar!!Uma hora sai o concurso e nossa vaguinha vai tá garantida!!
ExcluirEu não sei Rafael. Tô sabendo de nada não.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirVixxeee é mesmo,Thiago,nem pensei nisso,o professor pode não gostar.E Deus me livre de chatear esse anjo que é o professor Hugo.Deus é mais!!!!!Essa criatura de Deus é como uma mão de mãe:a gente agarra e segue confiando que tudo vai dar certo.
ExcluirEstou estudando mais de 10h liquidas por dia..mas sem saber se vai sair me desanima..só de pensar q pode n ter o concurso já fico louco. O reporter é um FDP.. Da a informação em 5segundos mas n deixa nada claro..fico furioso com isso.
ExcluirQnto a ideia proposta é muito boa MSM.. Mas como disseram..em um blog seria melhor.
Pronto,vem ajudar a gente na construção do blog,então.Queria ter esse tempo todo pra estudar.Não esquenta não,continua na sua jornada diária,qd o concurso vier tu tá na frente da fila.
ExcluirQUEM SABE FAZER UM BLOG?
ExcluirRelaxa que vai rolar.
ExcluirInfelizmente se eu ficar sabendo q n vão contratar vou ter q estudar para um estadual qualquer..pq o dinheiro q juntei da para apenas mais alguns meses..
ExcluirDe qualquer forma qndo alguém se habilitar para o blog, tentarei dentro da minha capicidade ajudar sim.
Gente, da uma olhada, beeeem amador
Excluirhttp://forum-de-debate-inss-2015.webnode.com/noticias/
CESPE 2014
ResponderExcluirTC-DF-Auditor de controle externo
Com relação à origem e à evolução legislativa da Seguridade Social
no Brasil, julgue o item abaixo.
O seguro–desemprego veio previsto pela primeira vez na
CF/1988.
E - Foi a de 1967
ExcluirErrado!, conforme Marlonlon2.
ExcluirPessoal, ontem o Acua postou uma dúvida que achei pertinente só que não tive oportunidade de entendê-la completamente até pq não consegui postar um comentário (n sei pq). Portanto irei ressuscitá-la, ok?
ResponderExcluir"Pessoal surgiu uma dúvida e preciso da ajuda de vocês:
O segurado especial precisa cumprir 1/3 da carência na nova filiação para poder contar com o tempo de atividade rural anterior?
Eu sei que a carência para o segurado especial é o tempo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses
necessário à concessão do benefício requerido.
Mas essa "forma descontínua" se refere somente ao período na mesma filiação ou entre filiações?
Exemplo:
A segurada especial exerceu a atividade rural por 2 anos e ficou sem exercer mais nenhuma atividade por 5 anos. Quando volta a exercer a atividade rural, no segundo mês de exercício,
dá a luz a um filho.
Essa segurada terá direito ao salário maternidade?"
"pois, se não fosse assim, para se aposentar o rural teria que trabalhar mais 5 anos na nova filiação, mesmo que tivesse cumprido os requisitos na filiação anterior, e sabemos que isso não é necessário."
ExcluirAcua, mas em relação as aposentadorias (por idade, por tempo de contribuição e a especial) não há que se falar em perda da qualidade de segurado, conforme art. 3º da lei 10666/03 (relembrando daquela discussão em relação à aposentadoria por idade do SE que já tivemos aqui no blog, que é um pouco diferente).
Então tirando o SF, o AA, o AR e a PPM que prescindem de carência, sobram somente os benefícios AD, APIN e S-M que exigem carência de, respectivamente (em regra) de 12, 12 e 10 contribuições, ou de exercício de atividade rural para o SE.
Se houve a perda da qualidade de segurado, penso que o SE terá sim que cumprir 1/3 da carência (4, 4, 3 meses de trabalho rural). Acho que não há que se falar em descontinuidade do trabalho do rural se ele perdeu a qualidade de segurado que acabaria sendo o limite dessa descontinuidade. O que acham?
Minha dúvida era exatamente essa. Ficou doutrinado no blog que a descontinuidade pode ser entre filiações. Mas não ficou tudo muito bem esclarecido estou aberto a novos posicionamentos
ExcluirObs: o art. 3º da lei 10666/03 não se aplica a trabalhadores rurais
ExcluirEu também "desenterro" o assunto.Pra mim não ficou firme o entendimento.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluir"B"om dia !
ResponderExcluirB
ResponderExcluirBanca: CESPEÓrgão: AGUProva: Procurador Federal.
ResponderExcluirÉ desnecessária a edição de lei complementar para a majoração de alíquota da contribuição para o financiamento da seguridade social. O conceito de receita bruta sujeita à incidência dessa contribuição envolve não só aquela decorrente da venda de mercadorias e da prestação de serviços, como também a soma das receitas oriundas do exercício de outras atividades empresariais.
CERTO- Pegadinha do Malandro Cespe! Lei complementar é pra criar uma nova Contribuição não prevista na CF.
ExcluirSabe me dizer o que significa a segunda parte da questão, Erivelton?
ExcluirSegundo o STF- RECURSO EXTRAORDINÁRIO : RE 529156
Excluir“Nos termos das Leis Complementares n.º 07/70 e nº 70/91, o aspecto material da hipótese de incidência da contribuição ao PIS e da COFINS, ou seja, o faturamento mensal, corresponde à receita bruta, SEJA DA VENDA DE MERCADORIAS, DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS conjugada com a venda de mercadorias, bem como da prestação de serviços de qualquer natureza, englobando, portanto, as receitas decorrentes da locação de bens móveis.”
Ora, se já é objeto de Lei Complementar--->
PARA INSTITUIR NOVAS FONTES: LEI COMPLEMENTAR
PARA MAJORAR OU MODIFICAR FONTES JÁ EXISTENTES: LEI ORDINÁRIA
Tenho essa questão, mas não entendi a segunda parte, vou aguardar o gabarito e os comentários...rs.
ResponderExcluirhttp://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2015/09/greve-do-inss-termina-apos-dois-meses-em-sao-paulo.html?utm_source=facebook&utm_medium=share-bar-desktop&utm_campaign=share-bar%20daycontabil%20Novo%20usuário%20Novo%20usuário%20Mensagens:%2028%20Registrado%20em:%20Sáb%20Mai%2024,%202014%2020:27%20pm
ResponderExcluirNesse video, por volta de 1e20seg, do g1 o reporter fala do fim da greve e diz q o governo flw nas negociações com o INSS q n haverá contratação de novos servidores.
Alguém sabe de algo mais?