451. (CESPE - 2013 - TRF - 2ª REGIÃO) A previdência social é regida por princípios que foram consolidados na Lei n.º 8.212/1991. Entre esses princípios, encontra-se o princípio.
a) do cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de- contribuição nominais.
b) da preservação do valor real dos benefícios.
c) da previdência complementar facultativa, custeada por parcela das contribuições sociais previdenciárias.
d) da universalidade de participação nos planos previdenciários, independentemente de contribuição.
e) do valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário- de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, superior ao valor do salário mínimo.
Gabarito: B
MAIS QUESTÕES
e
ResponderExcluir>B
ExcluirBom dia!
Prestar atenção na parte que diz: princípios que foram consolidados na Lei n.º 8.212/1991. E na lei busca-se a preservação do Valor Real.
E
ResponderExcluirBom dia.
ExcluirNão poderá ser a alternativa e), pois no art. 3º, da LOCSS, não fala valor superior ao salário mínimo, mas sim em valor "NÃO INFERIOR AO MÍNIMO".
Forte abraço e foco no estudo.
Bom dia Thiago!
ExcluirValor da renda mensal dos benefícios não necessariamente vai ser superior ao salário mínimo, como é o caso do salário família
Vamos que vamos
Bom dia, Enton
ExcluirConcordo quando você diz que o salário família é um exemplo de benefício de valor inferior ao salário mínimo, contudo a questão apresentada fala dos princípios da previdencia social e estes estão previstos no art. 3°, da LOCSS e lá fala a seguinte expressão: NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO.
Assim, quando se trata de previdência social não poderá ser inferior ao salário mínimo.
OK.
Sr. Thiago e Elton,
ExcluirA questão refere-se a um princípio constitucional. Trata-se da CF, art. 201, § 2º - Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
Percebam que a questão diz benefícios que substituem o salário-de-contribuição ou rendimento do trabalho. SALÁRIO-FAMÍLIA é um complemento e não substitui o salário-de-contribuição.
e) do valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário- de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, SUPERIOR ao valor do salário mínimo.
ExcluirA previsão constitucional reafirmada pela lei 8212 é não INFERIOR ao salário minimo.
O que logicamente é diferente de ser SUPERIOR, pois existe a possibilidade de ser exatamente 01 salário mínimo, situação muito recorrente.
Vlw senhores(as) pelas dicas, aprendendo mais um pouco.
ExcluirVamos que vamos
Letra B!!
ResponderExcluirBoa madrugada!!
LETRA B) de MUITA CALMA NESSA HORA.
ResponderExcluirFUNDAMENTAÇÃO: art. 3°,parágrafo único, letra d), LOCSS.
Bom Dia
ResponderExcluirletra B
B
ResponderExcluirO benefício não precisa ser superior ao salário mínimo , pode ser igual
B de muita calma nessa hora
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B. Bom dia!!!!
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirPreservação do valor real dos benefícios.
Bons Estudos.
b
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirArt. 3º; Preservação do valor real dos benefícios;
Só pode ser b
ResponderExcluirB de Bom dia!!!
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirBom dia!
Letra BBB!!!
ResponderExcluirBom dia!
B
ResponderExcluirLetra B de Boston.
ResponderExcluirBom dia!
D
ResponderExcluirA letra D é o maior principio da previdência.
ExcluirNão pode ser a D porque a Previdência tem caráter "contributivo" e a assertiva afirma ser verdadeira a expressão "independentemente de contribuição"; este é o erro da letra D.
ExcluirRobson,não li essa parte do Independente de contribuiçao,to no celular,sem oclus,e no trabalho.Obrigada.Se nao tivesse essa parte,seria ela.
ExcluirÉ isso aí. O problema foi o final após a vírgula . Bons estudos!
ExcluirLetra B
ResponderExcluirBom dia!
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirB-
ResponderExcluirJustificativa da letra E - Artigo 3º, parágrafo único: A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: [...] b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo.
Marcaria B, mas não sei o erro da A
ResponderExcluirAcho que o erro da A está no "nominal". Na hora do cálculo do SB os SC são corrigidos (buscando o valor real), por isso não é valor nominal. ACHO que é isso
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirPara facilitar sua compreensão, colocarei o dispositivo abaixo.
ExcluirParágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
''c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;''
d) preservação do valor real dos benefícios; (Gabarito)
e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
Deividison, segue o erro de cada asertiva:
Excluira) ERRADO - alguns benefícios por exemplo não é com base no salário contribuição por exemplo o salário familia.
b) CORRETO
c) ERRADO - A previdência complentar é facultativa mais custeada pelo SEGURADO.
d) ERRADO - A previdência tem carater CONTRIBUITIVO e de filiação obrigatória.
e) ERRADO - A lei menciona que o beneficio que subistituir o salario contribuição deve ter no MÍNIMO um salario minimo
Bons Estudos !
b
ResponderExcluirBbbbbbbbbbbbb
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirBom dia!
Letra B
ResponderExcluirb
ResponderExcluirCESPE 2007 TRT
ResponderExcluirA inscrição de companheira ou companheiro na qualidade de dependente pode ser feita inclusive se o segurado for casado.
C/E
Certa.
ExcluirVou de Certo
ExcluirC
ExcluirC
ExcluirC
ExcluirCerta.
Excluir
ExcluirEsse é o tipo de questão que eu vou chamar de venenosa: fácil de beber e fácil de morrer.
Fiquei aqui pensando como marcaria na prova. Eu poderia marcar E porque aprendi q a amante (aqui configurada como companheira) só leva ferro! porque na legislação Brasileira não é permitido o concubinato caso o homem seja casado. Mas por um outro lado aprendi, também, que o cônjuge ausente dará o direito à amante (aqui entendida como companheira). Assim ficaria pensando o que marcar? Se correr o bicho pega e se ficar?...
Final das contas eu marcaria C porque é possível sim a inscrição da amante (agora na condição de companheira) no caso do cônjuge ausente.
Obrigado pela questão Jamila!
Vlw
Certo. A amante só leva ferro ficou ambígua hahahaha
ExcluirEngraçado eles usarem o termo companheira mesmo..rs..
ExcluirAmante não é companheira. A lei destina o termo de companheira para quem vive em união estável.
ExcluirConcluindo:
esposa: casada
companheira: união estável
amante: concubina.
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirCerto. A união estável se constituirá, ainda que um dos companheiros ou ambos sejam separados apenas de fato.
Excluirheitor fp tirou as palavras da minha boca !!
ExcluirEntão companheiros se estivesse escrito o termo "concubina", estaria errada a questao?
ExcluirSim. Concubina não tem direito a nenhum benefício.
ExcluirCerta.
ExcluirCertinha...
Excluirsobre a questao da concubina recentemente saiu uma decisao q deu direito a uma de receber sua cota da pensao por morte junto com a mulher mas acredito ser um caso de jurisprudencia pra gente deve valer o q esta na lei mesmo
ExcluirMarcio, a que conheço é a seguinte:
ExcluirSTF, RE 397762/BA, Rel. Min. Marco Aurélio, 1 T , DJ 12/09/2008, com título "1ª Turma: concubina não tem direito a dividir pensão com viúva"
Disponibilizarei link para melhor compreensão: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=90310
Pessoal, esta questão é muito polêmica, mas a banca Cespe considera correta. Acho que não tem nada a ver com concubinato, tem a ver com falta de registro de separação ou divórcio na certidão de casamento, separação que não é de fato, por exemplo. Acho que podemos fechar como certa e levar pra prova.
ExcluirExato Rico86. Apenas citei os informativos acima para retirar as dúvidas do Neto ZD e do Marcio Freitas sobre as concubinas.
ExcluirGABARITO: CERTO.
ExcluirVide comentários, de nada Marlon, só aprendo aqui neste Blog, só tenho a agradecer a vocês!
B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB de "BenzaDeus" !!
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB de Bolo... rs
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBB (Breve diremos Basta).
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirb
ResponderExcluirManoel foi contratado pela filha de um fazendeiro para ser seu motorista. Seu trabalho é transportá-la pela propriedade rural onde mora para locais que ela desejar, cumprindo jornada de 6 (seis) horas de trabalho, com 2 (duas) e folgas semanais. Considerando o exposto acima, a inscrição de Manoel no RGPS será obrigatória, como:
ResponderExcluira) contribuinte individual
b) empregado
c) empregado doméstico
d) segurado especial
e) trabalhador avulso
vou de C.
ExcluirVou de B. Pois uma fazenda tem finalidade lucrativa não é de lazer do fazendeiro.
ExcluirLetra C.
ExcluirEmbora a questão seja omissa em relação ao pressuposto de idade mínima.
C - A função de Manoel não é trabalhar na atividade fim da fazenda, mas apenas transportar à madame
Excluira questão, especifica motorista..., mas poder ser mesmo como vc falou crisllainy... Qual o gabarito?
ExcluirC
ExcluirC - seu trabalho é transportá-la pela propriedade rural.
Excluiras vezes estudamos tanto que vemos vários possibilidades de erros em questões certas ou vice-versa.
estou no aguardo do gabarito.
Letra C. O motorista foi contratado para exercer atividade sem fins lucrativos em função da residência (motorista) por mais de dois dias na semana, logo é empregado doméstico
ExcluirBoa Questão, acredito que seja a letra "C", visto que existe o motorista domestico particular, manoel tem os requisitos já que a atividade de transportar acredito que não tem fins lucrativos e o mesmo trabalha mais de 3 dias por semana.
ExcluirCaso eu esteja errado, favor me ajudem...kkkkk
Letra C. Boa questão.
ExcluirGabarito: C.
ExcluirRPS, Art. 9º - São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
II - como empregado doméstico - aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos;
Reparem como a situação vivida por Manoel se enquadra a este conceito. Ele está prestando serviço (motorista) de natureza contínua (6 horas diárias e 2 folgas semanais) a pessoa (filha do fazendeiro) no âmbito residencial (propriedade rural onde mora) em atividade sem fins lucrativos (apenas transporta a patroa pra onde ela desejar).
Refere ao quesito idade como a colega mencionou, por ser motorista, dá-se a entender que é uma pessoa que possui carteira de habilitação, ou seja, mais do que 18 anos.
Outra dúvida que a colega explanou foi que a fazenda tem fins lucrativos. Bem, nesse caso, se o motorista transportasse carga como gado, soja, milho, esterco ou qualquer outro produto, seria empregado. Só que foi especificado que é motorista de uma pessoa. Se ela quiser ir ao shopping, ele a leva. Isso é atividade com fins lucrativos? Não. Estará mais para atividade com fins de despesas né kkkkkk
Ronilson Possidônio, o conceito correto de segurado doméstico é trabalhar mais do que 2 dias na semana.
ExcluirVixxi... é mesmo, obrigado pela correção ricardo!
ExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirletra C!!!!empregado doméstico...
ResponderExcluirAlguem sabe dizer quantas Gerencias do INSS há no Brasil todo?
ResponderExcluirE voces acham que esse concurso vai ser feita por gerência devido ao numero reduzido de vagas?
Letra B.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirC/E
ResponderExcluirCompete à PREVIC regular as atividades das entidades fechadas de previdência complementar.
C
Excluirc.
ExcluirErrado. A PREVIC fiscaliza as EFPC. Quem regula é o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC.
ExcluirErrado
ExcluirNao estou por dentro dessa parte da materia, o q vem a ser EFPC?
ExcluirEFPC - Entidade Fechada de Previdência Complementar
ExcluirEAPC - Entidade Aberta de Previdência Complementar
Gaba - E - Explicação vide Ricardo Vecci
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluir
ResponderExcluir(ESAF 2005 – TRT) Entre as assertivas abaixo, assinale a opção correta relacionada aos Planos de Benefícios da Previdência Social, definidos pela Lei 8.213/91.
a) A aposentadoria por idade poderá ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco)
anos de idade, se do sexo feminino, tendo caráter compulsório.
b) O benefício de aposentadoria por invalidez é sempre concedido independentemente de carência, nos termos do Plano de Benefícios.
c) O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem a incapacidade total e irreversível para qualquer trabalho.
d) Firmou-se o entendimento jurisprudencial no sentido de que é exigível o preenchimento simultâneo dos requisitos necessários ao recebimento do benefício de aposentadoria por idade.
e) A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, que impeça o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, desde que comprovada mediante exame médico-pericial, conferirá direito à aposentadoria por invalidez.
Letra D, por eliminação. Fiquei em dúvida sobre esses requisitos mencionados acredito que sejam idade e carência
ExcluirD
ExcluirMarcaria também letra D.
ExcluirA priore fiquei em dúvida quanto a letra C, mas "incapacidade total e irreversível para qualquer trabalho" lhe daria direito a aposentadoria por invalidez e não auxílio-acidente.
marquei a letra A, qual o erro dela? E na letra D é necessario q o segurado preencha a carencia e a idade minima simultaneamente? Estranho isso...
ExcluirResposta é a letra A.
ExcluirA assertiva D está errada pois o segurado pode perfeitamente completar a carência a princípio da prestação, perder até a qualidade de segurado, e quando completar a idade requerida para o benefício, fazer o requerimento. Portanto, os requisitos não precisam ser obtidos simultaneamente.
Letra A. Lembrando que a aposentadoria compulsória garante ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista.
Excluir`Referente a letra D, como o Sr. Robson Luiz expôs, não precisa ser simultâneo. O caso da aposentadoria por idade integra perfeitamente esse conceito, pois pode cumprir a carência e só depois cumprir o quesito. idade.
ExcluirA
ExcluirA explicação do Robson já é suficiente para esclarecer o erro da D
Agora que o Robson explicou, a assertiva correta é A.
ExcluirTinha ficado em dúvida devido a palavra "compulsória", não sei por que motivo eu achei que era facultativa,mas uma vez requerida pela empresa, o segurado é obrigado a se aposentar.
Acua Ewald, é facultativa à empresa solicitar a aposentadoria compulsória do empregado, mas, depois de solicitada, o segurado é obrigado a cumpri-la.
ExcluirAnálise questão:
Excluira) CORRETO
b) **(ERRADO)** - Exige 12 contribuições
c) **(ERRADO)** - O item descreve a aposentadoria por invalidez e não o auxilio-acidente
d) **(ERRADO)** - Não é necessário ser simultâneo
e) **(ERRADO)** - Doença de antes ao vinculo a previdência só dará direito ao benefício no caso de progressão ou agravamento da lesão.
Gabarito: A. Vide comentários acima. Vou só colocar o dispositivo legal.
ExcluirLei 8.213/91, art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.
b ...por exclusao
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirCespe/2011 - Com relação às normas constitucionais que regem a previdência social, julgue os itens a seguir.
ResponderExcluirNa lei, constam dispositivos sobre o sistema especial de inclusão previdenciária relativo ao atendimento de trabalhadores de baixa renda e daqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. Por meio desses dispositivos, garante-se o acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo e veda-se a estipulação de alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.
E
ExcluirAí tá errado demais da conta sô! o sistema especial de inclusão é justamente pra criar uma alíquota menor...
Vlw
Errado.
ExcluirErrado.
ExcluirErrado.
ExcluirErrado, pois como expôs o colega Marlon as alíquotas podem ser inferiores às vigentes para os demais segurados.
ExcluirERRADO - As donas de casa que se dediquem exclusivamente ao trabalho domestico conforme expôs a questão e o Microempreendedor individual podem contribuir com alíquota reduzida de 5%.
ExcluirErradíssima.
ExcluirErrado.
ExcluirNão se veda. Mas sim assegura-se alíquotas e carências inferiores.
Errado. Isso mesmo, pessoal; só vou colocar os dispositivos constitucionais para firmar conhecimento.
ExcluirCF/88, art. 201, §§ 12 e 13.
§ 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
§ 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
Tb marquei letra B.
ResponderExcluirTb marquei letra B.
ResponderExcluirTb marquei letra B.
ResponderExcluirCespe/2009 - Acerca do direito previdenciário, julgue os itens que se seguem.
ResponderExcluirOs juros de mora nas ações relativas à concessão de benefícios previdenciários incidem a partir do trânsito em julgado da decisão judicial que acolhe o pedido do segurado.
Erradoooooooo. Inicia no momento da citação do pedido do segurado.
ExcluirErrado.
ExcluirErrado. Vide comentário de Ricardo Vecci.
ExcluirAcerca da legislação acidentária e das normas correlatas, julgue o item a seguir:
ResponderExcluirO segurado empregado, exceto o doméstico, que sofrer acidente de trabalho que o deixe incapacitado para a atividade laboral por prazo superior a quinze dias terá garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário.
Se alguém puder responder e comentar, eu agradeço.
Errada. O doméstico também tem direito ao auxilio-doença acidentário e por conseguinte à estabilidade pelo prazo de 12 meses, salvo falta grave.
ExcluirFoi como respondi, mas esta questão consta como correta.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirCorreta.
ExcluirPara os empregados é incapacidade por prazo superior a quinze dias, mas para o doméstico o benefício é pago pela previdência a partir do primeiro dia de afastamento. Essa é a exceção, o resto está certo, ambos têm direito à manutenção do contrato de trabalho.
Bons estudos!
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirRicardo Vecci, eu acredito que esse artigo do regulamento esteja desatualizado, assim como a questão proposta, pois com o advento da lei 13.135 e da LC 150 o empregador doméstico passou a pagar a contribuição rat (no valor de 0,8% da remuneração) estendendo, dessa forma, os direitos relativos a prestações por acidente de trabalho ao empregado doméstico
ExcluirLei 8213:
"Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)"
Obrigada Ricardo, não tinha me atentado para esse dispositivo. Marquei correta por pensar apenas na diferença q citei acima. O doméstico então não tem garantida a manutenção de 12 meses é isso?
ExcluirGracielle, quando postei o comentário acima não tinha visto o seu. A questão não fala que o empregado doméstico só poderá receber a partir do 15º de afastamento ela diz que são necessários 15 dias de incapacidade e isso está correto ficar incapacitado por mais de 15 dias é um requisito para receber auxílio-doença
Excluirlei 8213 "Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos."
obs: Desculpa por atropelar seu comentário de novo rsrs.
ExcluirQuando estamos digitando a página não atualiza e os novos comentários não aparecem
Apaguei sem querer. Estou em um computador que é uma beleza... pensa kkkkk
ExcluirEstou repostando o que tinha escrito.
Correta. Pensem bem, eu contrato um empregado doméstico e este sofre um acidente de trabalho. Agora, por causa disso, eu tenho que mante-lo em minha residência por um 1 ano? Será que é vantagem para um empregador doméstico ser obrigado a mante-lo junto a sua família por 1 ano? Não, não é. Para comprovar tal fato, informarei os dispositivos a que me baseei.
RPS - Art. 336. Para fins estatísticos e epidemiológicos, a empresa deverá comunicar à previdência social o acidente de que tratam os arts. 19, 20, 21 e 23 da Lei nº 8.213, de 1991, ocorrido com o segurado empregado,'' exceto o doméstico'', e o trabalhador avulso, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena da multa aplicada e cobrada na forma do art. 286.
Art. 346. O segurado que sofreu o acidente a que se refere o art. 336 tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.
Obrigada Acua entendi. Mas ainda estou em dúvida quanto à garantia da manutenção dos 12 meses ao segurado. Será q a banca pode cobrar como expôs o Ricardo ou ela vai considerar essa atualização da lei q vc mencionou? Dúuuvida!
ExcluirAcua Ewald, realmente acredito que o meu post não explica a questão, pois fala referente a empresa ou equiparada comunicar a previdência social. Analisando bem a questão, ao meu ver a Gracielle Silveira acertou ao dizer que a data do benefício do auxílio-doença do empregado domestico é diferente ao do segurado empregado.
ExcluirVeja o que dispõe o RPS
Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do art. 39 e será devido:
I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados; ou
III - a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.
Eu entendo que do ponto de vista do empregador doméstico há desvantagem, mas para o empregado é um grande avanço. Acredito que, quando a empresa passou a ser obrigada a dar estabilidade para o empregado após o auxílio doença acidentário, se pensava o mesmo (vou ser obrigada a dar estabilidade por 12 meses?! e melhor contratar informal mesmo)
ExcluirEntretanto os empregadores vão se acostumando com os gastos a mais, todavia ainda é possível demitir o empregado doméstico só terá que pagar as verbas rescisórias
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirAcompanho a primeira opinião do Ricardo.
ExcluirArt. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Percebam que o referido artigo cita a manutenção do contrato de trabalho na empresa. Nós sabemos que, em tese, o empregador doméstico difere de empresa (muito embora, percebo que o Estado está tão paternalista que parece querer equiparar uma pessoa física com uma empresa , mas isso é outro assunto). Acredito, ainda, que não será difícil encontrarmos jurisprudência defendendo a estabilidade acidentária do doméstico, no futuro. Mas, atualmente, não achei a informação em nenhuma doutrina, ao contrário, o posicionamento histórico da rejeição da estabilidade em caso de acidente de trabalho, ainda mantém.
A não ser que saibam de outro posicionamento.
Concordo plenamente com você Heitor FP.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirPessoal acho que vocês estão corretos agora que o Heitor colocou o artigo 118 da lei 8213, que trata sobre o assunto, vejo que o mesmo não teve alteração. Acredito que se a lei quisesse ter estendido a estabilidade ao empregado doméstico teria alterado esse artigo.
ExcluirObrigado por não desistirem do posicionamento de vocês rsrs... essa seria uma questão que eu teria errado na hora da prova.
É uma boa questão para o Hugo Goes responder hehehe, realmente hugo fp no art. 118 não menciona empregador doméstico e sim empresa. mas ainda tenho dúvidas devido a LC 150 ser exclusivamente para expandir os direitos previdenciários dos empregados aos empregados domésticos.
ExcluirLendo no site de um professor que acompanho:
http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI221662,61044-A+nova+disciplina+previdenciaria+dos+empregados+domesticos+com+o
Segundo ele existe sim a estabilidade, oque vocês acham amigos ?
Agora você complicou Ronilson kkkk. Seria bom se alguém esclarecesse essa questão da estabilidade de uma vez.
ExcluirAcua estou assim como você depois de ler esse artigo do prefessor fiquei confuso se tem ou não essa bendita estabilidade...
ExcluirMas previdenciário é assim mesmo você entende uma coisa, após algum tempo tem uma dúvida e revê o assunto novamente e quando acha que entendeu de vez, vem uma lei e muda tudo kkkkk.
ExcluirVerdade Acua, eu gosto de fazer resumos escritos, quando menos espero tenho que refazer tudo porque muda muito, é MP664 depois vetaram a MP quase toda, é um atualiza e desatualiza questões demais...KKKKKK
ExcluirSempre tento utilizar das regras de hermenêutica que aprendemos na filosofia do direito, em casos tais. Há uma regra que diz: "A lei não contém frase ou palavra inútil, supérflua ou sem efeito." Se no art. 118 está claro que a estabilidade é para quem trabalha em empresa, não há porque fazer surgir um empregador doméstico onde não há essa colocação. Há outra regra que diz: "Quando a lei não fez distinção o intérprete não deve fazê-la." O legislador colocou empregador doméstico no art. 118? Não, então por que nós devemos colocá-lo?
ExcluirSe admitirmos que o art. 118 abrange o empregador doméstico, sem estar expressamente no referido artigo, estaríamos dizendo que a empresa é o mesmo que empregador doméstico. Ora, se fizermos isso, quem vai me impedir de interpretar que nos artigos que só consta o nome EMPRESA, eu não coloque também empregador doméstico? Sim, pois, se eu posso inventar um empregador doméstico no art. 118, por que eu não poderia inventar o termo empregador doméstico nos outros artigos?
Além disso, a realidade da economia brasileira não comportaria mais imposições aos empregadores domésticos.
Gabarito: Certa. Tá fechado mesmo, né pessoal. Eu erraria essa questão na prova e ainda entraria com recurso... Pois é..., este blog é muito bom! Obrigado a todos!
ExcluirFalando em recurso, eu entrei com recurso numa questão ontem, vou verificar o resultado.
Pessoal o que vocês acham destas duas questões?
ResponderExcluirNa minha opinão elas deveriam ser consideradas ou as duas certas ou as duas erradas.
A pessoa física que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados é segurada obrigatória da previdência social, na qualidade de empregado.
Gabarito: Certo
O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, em vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.
Gabarito: Errado
Não entendi o motivo de as duas deverem ser consideradas erradas ou corretas. Para mim, a resposta seria C e E respectivamente.
ExcluirObs: a única dúvida que eu teria seria na 1º por não mencionar se essa pessoa é brasileira e se está amparada por regime próprio.
Darivaldo a primeira está Certinha, caso dúvidas veja o link:
Excluirhttp://www.leongoes.com.br/2015/10/mais-sobre-o-cespeunb.html
A segunda como ele é um SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL vai estar abrangido pelo RPPS, e mesmo que seja convocado a um cargo em comissão ainda continuará contribuindo ao RPPS.
ExcluirEle contribuiria para o RGPS como empregado caso fosse EXCLUSIVAMENTE em cargo em comissão conforme previsto na lei.
Bons Estudos!
Pessoal o que vocês acham destas duas questões?
ResponderExcluirNa minha opinião elas deveriam ter sido consideradas ou as duas como corretas ou as duas como erradas.
A pessoa física que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados é segurada obrigatória da previdência social, na qualidade de empregado.
Gabarito: Certo
O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.
Gabarito: Errado
I - Certa. É o que dispõe no art. 9 da RPS (Não me lembro o inciso). A diferença é que trocou ''aquele'' por ''pessoa física'', que dá na mesma ao meu ver, nesse contexto. Lembre-se sempre, para CESPE, questão incompleta não é questão errada.
ExcluirII - Errada. Vou considerar as palavras ''sem vínculo''. Nem sempre será segurado do RGPS. Ora, ele pode ser professor estadual (RPPS) e ser comissionado pela União. Nesse caso, ele não será segurado obrigatório do RGPS.
Entendo suas dúvidas Darivaldo. Mais é mais fácil se adaptar a banca do que questioná-la, ainda mais quando se trata do ''Império CESPE''.
É verdade Ricardo, temos que dançar conforme a música do CESPE.
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ResponderExcluirB
ResponderExcluirJoão das Couves, por entender que já possui os requisitos para a aposentadoria por idade, vai à justiça federal de sua cidade, no setor de atermação, para ajuizar ação de concessão de benefício previdenciário em face do INSS. Ocorre que o analista da JF (responsável pelo setor de atermação) descobriu que João das Couves tampouco fez o prévio requerimento administrativo e disse que o juiz iria julgar extinta a ação. Mas, João das Couves alegou que o princípio da inafastabilidade da jurisdição e em virtude do sistema de jurisdição única não se pode determinar o esgotamento das instâncias administrativas para ir para o judiciário. Com base no posicionamento do STF: É necessário, antes de ajuizar ação em face do INSS, para a concessão de benefício previdenciário, ter feito previamente o requerimento administrativo?
ResponderExcluirMudando de assunto: há algum outro blog que há discussão, como aqui há, em outros ramos do direito? Pois aprendo muito com vcs, penso que se tivesse oportunidade de discutirmos outros ramos do direito, seria de grande valia.
Eu gostaria muito de encontrar outro BLOG de direito administrativo e constitucional, concordo aqui todos contribuem ensinam e aprende e isso está me ajudando bastante, se alguém conhecer favor compartilhe...
ExcluirCerto. Exatamente isso, pelo pouco q sei de constitucional, ele primeiro tem q ter feito o requerimento administrativo do benefício. Então acredito ser esse o posicionamento do STF. Gabarito?
Excluir(CESPE, CBM/DF, 2011) Para fins de aposentadoria por idade
Excluirdos trabalhadores rurais, deve ser comprovada a atividade rural,
ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao
requerimento (administrativo ou judicial), pelo prazo de carência
legalmente exigido. C/E?
C.
ExcluirGracielle, a resposta da questão que postei está no RE 631.240.
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ExcluirEsta questõ foi cobrada pelo Cespe Unb em 2000 na prova para fiscal do INSS:
ResponderExcluirJulgue o item abaixo se Certo ou Errado:
Considere a seguinte situação hipotética: Jonas tinha uma
companheira, Marta, com quem já mantinha cinco anos de vida em comum. Jonas era casado com Vilma, de quem se separou de fato em 1983, não tendo providenciado, contudo, nem a separação judicial nem o divórcio. Vilma nunca
recebeu pensão alimentícia de Jonas, mas sobrevindo o óbito deste, em 2000, ela se habilitou no processo administrativo iniciado por Marta junto ao INSS,
pretendendo que a respectiva pensão por morte fosse dividida entre ambas. Nessa situação, não havendo dependência econômica de Vilma em relação a
Jonas previamente ao óbito, ela não terá direito à pensão.
CERTO !
ExcluirVilma só teria direito a pensão por morte se estivesse recebendo pensão alimentícia oque manteria sua dependência econômica para com jonas. no caso só quem tem direito a pensão é a atual companheira de jonas que é a marta.
Isso mesmo Ronilson e Gracielle, só coloquei essa questão devido à discussão acima sobre o assunto. A banca considerou-a correta.
ExcluirCerta, pois para Vilma o direito a pensão cessa pela separação, mesmo que de fato.
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ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirb
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