425. (FCC - 2013 - AL-PB) A Lei no 8.213/91 institui o Plano de Benefícios da Previdência Social, inserindo o Regime Geral da Previdência Social, tendo como beneficiários segurados e dependentes. Nos termos do referido diploma legal, é INCORRETO afirmar que
a) será segurado obrigatório como empregado o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
b) será segurado obrigatório como empregado doméstico aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.
c) será beneficiário do Regime Geral, como dependente do segurado, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
d) são excluídos do Regime Geral de Previdência Social, desde que amparados por regime próprio de previdência social, o servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações.
e) será segurado facultativo na qualidade de segurado especial, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
Gabarito: E
MAIS QUESTÕES
E
ResponderExcluirPROF. PRECISAMOS DO LIVRO SOBRE QUESTÕES CESPE!!!
ExcluirEu também quero obter o livro sobre as questões CESPE....
ExcluirPessoal, é definitivo que será a CESPE?
ExcluirVi no site PCI concursos.
Pessoal, é definitivo que será a CESPE?
ExcluirVi no site PCI concursos.
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirSe questões como essa caírem na prova, já tenho uns pontinho garantidos. Por que pense num item absurdo esse E. :)
ExcluirE
ResponderExcluirE!!
ResponderExcluirQue mistura de segurados é essa?
Segurado facultativo como segurado especial... rs
E no fim de tudo ele é C.I!
No caso a questão se refere aos segurados especiais que contribuem facultativamente.
ExcluirE, tio.
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirBom Dia!
Letra E.
ResponderExcluirLetra E.
ResponderExcluirDuas questões da Cespe para revisar algo debatido em um dia anterior
ResponderExcluir1) A questão previdenciária tornou-se, nos últimos anos, fonte de preocupação constante em relação à necessidade de maior cobertura possível. Nesse sentido, o próprio texto constitucional estabelece norma programática com o objetivo de alcançar os trabalhadores de baixa renda, bem como as donas de casa, autorizando a aplicação de alíquotas menores sem alterar, entretanto, os prazos de carência.
2) A inscrição de Companheira ou Companheiro na qualidade de dependente pode ser feita inclusive se o segurado for casado.
1) Errado
Excluir2) certo. Acho que é isso!
1) Errado
Excluir2) certo. Acho que é isso!
E
ExcluirC
1- Errado
Excluir2- Certo. Não esquecendo da concubina. Esta não tem direito a ser dependente de segurado.
Errado
ExcluirCerto
Errado
ExcluirCerto, pois a pessoa casada, caso seja separada de fato ou judicialmente, embora impedida de se casar, poderá constituir união estável.
Excluir1-Errado
2-Certo
Gabaritos
Excluir1) Errado
2) Certo
Robson qual o erro da 1, é o prazo de carência ?
ExcluirBerna,
ExcluirO sistema de inclusão previdenciária terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para o atual sistema previdenciário. (Art. 201 §13 da CF)
A questão diz que não altera os prazos de carência, esse é o erro.
Berna,
ExcluirO sistema de inclusão previdenciária terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para o atual sistema previdenciário. (Art. 201 §13 da CF)
A questão diz que não altera os prazos de carência, esse é o erro.
letra e
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirHá um tempo um dos nossos colegas do blog postou uma questão em que um ex-servidor se desvinculou do seu respectivo rpps e mesmo sem se filiar ao rgps teria direito ao período de graça.
ResponderExcluirMas à época não conhecia o art.137 §3º da IN77 , que diz que aquele que se desvincular do rpps terá direito ao período de graça, desde que se vincule ao RGPS.
Então para poder gozar o período de graça o "ex-RPPS" terá que se vincular, vocês concordam?
Acua, veja o que eu achei no RPS:
ExcluirArt. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
§ 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no § 1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social.
Agora isso tá no regimento, não na lei. Não sei se pode-se considerar isso como extrapolação da lei, mas já foi considerada CERTA, não lembro se foi pelo CESPE, uma afirmativa que afirmava o que o regulamento diz. Eu marcaria certo, por via das dúvidas.
Obrigado! Farei o mesmo para me adequar a banca, mas ACHO que na prática ele teria que se vincular
ExcluirNão vejo razão de ser. Explico: Já que a vinculação de alguém ao RGPS traz necessariamente a ele a condição de segurado, não vejo necessidade de um dispositivo normativo fornecer um período de graça para alguém que não era segurado, com a condição de ele se vincular ao RPGS. Hora, vinculando-se, obrigatoriamente, ele já será segurado.
ExcluirNão tinha pensado desse modo. Só me pergunto o motivo da IN ter empregado o termo "desde que se vincule ao RGPS"
ExcluirPois é, eu também me pergunto.
ExcluirLetra E
ResponderExcluirLetra E, sopinha no mel.
ResponderExcluirconheço esse jargão do outro professor!!! srsrsrsr
ExcluirLetra E.
ResponderExcluirLei 8213
V - como contribuinte individual:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
E
ResponderExcluirLetra E.
ResponderExcluirLei 8213
V - como contribuinte individual:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
Letra E.
ResponderExcluirBoa tarde!
letra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluir"E" Boa Tarde !
ResponderExcluirE
ResponderExcluiro trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física é segurado obrigatório na categoria de empregado??
ResponderExcluirSim ele é trabalhador rural empregado.
ExcluirUma coisa que eu confundia era o fato dele ser contrado por prazo determinado. Nesse caso não importa seja ele contratado por prazo determinado (2 meses no ano) ou não será segurado trabalhador rural empregado. A única coisa que muda no contrato por prazo determinado é a vantagem de contribuir com a alíquota fixa de 8 %
E
ResponderExcluirletra E
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E.
ResponderExcluirQ eustao do Cespe do colega acima, porque pode um segurado casado o companheiro ou companheiro se inscrever como dependente?
Letra E
ResponderExcluirSerá segurado facultativo na qualidade de segurado especial, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
Bons Estudos.
E
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirE.
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirProf Hugo Goes ,em relçao ao livro de questoes Cespe ,
ResponderExcluirteremos lançamento de outro para este ano, ainda antes do edital do inss?
obrigado
E
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLetra E.
ResponderExcluirE
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