479. (ESAF – 2012 – RFB) Assinale a opção incorreta. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
(A) universalidade da cobertura e do atendimento, de modo.
(B) prevalência dos benefícios e serviços às populações rurais.
(C) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
(D) irredutibilidade do valor dos benefícios.
(E) equidade na forma de participação no custeio.
Gabarito: B
MAIS QUESTÕES
B. Bom dia!! Deus nos abençoe!!
ResponderExcluirB
ExcluirB
ExcluirBom Dia !!!!
ExcluirBom dia!!! B
ResponderExcluirB.
ResponderExcluirB.
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirBom dia!!!!!
Letra b. bom dia a todos!
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirBom dia a todos.
B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirBom dia
B
ResponderExcluirB
ExcluirCespe
ResponderExcluirPara fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
c
ExcluirEssa questão é chata e sem graça. Infelizmente está ERRADA pois é concessão de aposentadorias.
ExcluirAlém disso Jamila, ainda tem esse "no serviço público". Colocou todos os serviços públicos na conta.
ExcluirObservações:
ExcluirSegundo a CF/88 — Errada (prova para Procurador)
Segundo a Lei 8213/91 — Correto (Técnico/Analista INSS)
Para o concurso de técnico INSS, provavelmente, será cobrado a lei 8213.
Observe que a questão que o CESPE considerou errada foi para Procurador. Dessa forma. cobrou entendimento da CF/88.
Foco Força e Fé !
C
ExcluirConcordo com Ronaldo.
ExcluirCONSTITUIÇÃO FEDERAL
ExcluirArt. 201
§ 9º Para efeito de APOSENTADORIA, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
Tá Errado porquê o Cespe disse que está errado.
ExcluirBoa observação Ronaldo. De acordo com a Lei 8.213/91 não há erro no enunciado.
ExcluirArt. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
Na lei 8.213 existe realmente a palavra benefícios, mas acredito que esta extrapolou o texto da Constituição. Se a CF tivesse falado de modo genérico, poderia deduzir-se outro benefícios, mas ela foi categórica ao falar "para efeito de aposentadoria".
ExcluirNo MDP Hugo Goes não fala diretamente sobre o assunto, mas cita a Constituição e cita o benefício aposentadoria.
Beleza que o Cespe pode ter dado isso como certo, mas discordo veementemente disso.
Errada.
ExcluirCERTO - acho que é exatamente da forma como o ronaldo falou.
ExcluirE
ExcluirHierarquia das leis:
1° - C.F (A Dona do Pedaço)
2° - E.C
3 - L.C
3.1 - L.O - (8.213 e 8212 - Pode ser específica ou o que for, mas tem que respeitar a Dona do Pedaço)
Att:
Concordo plenamente com o Ronaldo.
ExcluirNão é ao léu que, no enunciado original da questão, pediu para julgarmos de acordo com a "Seguridade Social", ou seja, com base nos artigos 194 a 204 da constituição federal.
isso ai marlonlon 2....
ExcluirBom dia. vamos lá !
ResponderExcluir(A) Correta. Universalidade da cobertura(riscos) e do
atendimento(pessoas).
(B)Opaa! Aí força a barra néh?!O quer existe é a uniformidade(riscos cobertos) e equivalência (aspecto R$ ou qualidade dos serviços).Logo questão INCORRETA.
(C) seletividade(escolha das prestações) e distributividade (quem realmente precisa). Logo Correta
(D) Como o enunciado fala em "Seguridade Social" este valor segundo o STF SERÁ O valor nominal. Correta
(E) Equidade (bom senso, quem tem mais contribuir mais, quem tem menos contribuicom menos). Correta.
Logo a única INCORRETA é a letra B.
B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirBom dia!
Esperando os GABARITOS das questões de ontem...
ExcluirSe for pra não colocar o gabarito é melhor não postar a questão...
ExcluirJustamente isso!
ExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirCESPE 2014
ResponderExcluirAcerca da legislação previdenciária, especialmente no que se refere às suas fontes, autonomia, vigência e interpretação, julgue o item que se segue.
O direito previdenciário é classificado como ramo do direito privado, tendo reconhecida, pela doutrina majoritária, sua autonomia didática em relação a outros ramos do direito.
ERRADA
ExcluirO direito previdenciário é Direito Público.
Foco Força e Fé.
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirErrado.
ExcluirSegundo a maioria da Doutrina é Direito Público.
Errado. Direito Público.
ExcluirErrado!
ExcluirErrado. Direito Público.
ExcluirERRADA- Como já dito direito previdenciário é ramo do Direito Público.
ExcluirE
ExcluirErrado.
ExcluirE
ExcluirE - somente pela palavra "privado".
ExcluirE - Já explicaram
ExcluirE
ExcluirE - Direito Público
ExcluirJá vou publicar pra não ter problema.
ExcluirGABARITO: ERRADO.
De acordo com os colegas acima.
Letra B
ResponderExcluirPrevalência dos benefícios e serviços às populações rurais.
Bons Estudos.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirDireito Constitucional/Previdenciário/Administrativo - INSS 2016 - Julgue C ou E:
ResponderExcluirO regime de previdência complementar dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados e do DF poderá ser instituído por lei de iniciativa do respectivo poder executivo.
Errado.
ExcluirDEVERÁ ser instituído.
E
ExcluirERRADA- Comentário de Thiago
ExcluirE
ExcluirE
ExcluirEnquanto estava tentando matar a questão, thiago já estava fazendo um cozido dela. rsrs
Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk! Sem comentários marlonlon! Pelo menos você me faz rir diante da infelicidade. Errei por causa dessa palavra desgraçada.
ExcluirLetra B.
ResponderExcluirQUESTÃO
ResponderExcluirPara todos os segurados obrigatórios, salvo o aprendiz, o ingresso no RGPS se dá a partir dos 16 anos.
C/E
E.
ExcluirDoméstico 18 anos.
E
ExcluirErrado. Doméstico e Garimpeiro (CI), a partir dos 18 anos de idade.
ExcluirErrado
ExcluirErrado, generalizou a questão. E se trouxesse no enunciado as Leis 8.212/91 e 8.213/91 é a partir de 14 anos para os facultativos.
ExcluirE
ExcluirErrado - Por causa do "Para todos"
Excluir"E"
ExcluirE - A explicação é a de Marcos
ExcluirE
ExcluirErrado - idade mínima doméstico são 18 anos.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirc/e
ResponderExcluirJoana tem dois filhos, João de 06 anos e José de 07 anos. Joana é segurada do RGPS como doméstica, e para o recebimento de dois salários-família a lei exige que apresente ao seu empregador o atestado de vacinação obrigatória anual para o caso de João e de comprovação semestral de frequência à escola no caso de José.
E
ExcluirErrado - doméstico apenas certidão de nascimento.
ExcluirValew Grá, essa eu não sabia.
ExcluirErrado, vide Grá. Recente alteração na lei, esta.
ExcluirErrado, conforme Grá. Boa Rafael.
ExcluirE
ExcluirErrado - Conforme Grá e a Lei. Para o doméstico serve ""apenas"" certidão de nascimento.
ExcluirRPS
ExcluirArt. 84. O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação semestral de freqüência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999).
Este artigo foi alterado, quanto ao doméstico? Na 10 ed. Hugo Goes, consta isto.Também no RPS, planlato.
E - Grá já explicou
ExcluirGrá, você pode, por gentileza, me informar em que fonte encontrou esta exceção do Doméstico para o Sal Família? Obrigado!
ExcluirB
ResponderExcluirSão requisitos taxativos na aposentadoria da pessoa com deficiência: redução de cinco anos na aposentadoria por idade, carência de cento e oitenta contribuições e a deficiência deve existir há pelo menos quinze anos.
ResponderExcluirErrado. Os critérios são diferenciados para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
ExcluirErrado.
ExcluirCerto
ExcluirErrado - Pelo que sei a deficiência deve existir de modo que o sujeito tenha impedimentos de "Longo Prazo". Longo Prazo é entendido como aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos, de forma ininterrupta.
ExcluirERRADA - na verdade ele precisa comprovar 15 anos trabalhados na condição de deficiente.
ExcluirC
ExcluirA deficiência deve existir pelos 15 anos mesmo
B
ResponderExcluirnão integram o salário-de-contribuição A importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo aos demais empregados da empresa.
ResponderExcluirCerto.
ExcluirCerto
ExcluirParcelas não integrantes do SC, desde que extensivo à totalidade dos empregados e dirigentes da empresa:
1 - complementação do valor do auxilio doença.
2 - programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada.
3 - assistência médica ou odontológica.
4 - plano educacional
5 - seguro de vida em grupo
Certo - Já que é para todos.
ExcluirCertinho...
ExcluirC - Grá já explicou
ExcluirCERTO
ExcluirCerto!
Excluirnão entendi a letra A, o que seria "de modo"?
ResponderExcluirBem que podia cair uma assim na prova
ResponderExcluirLetra B de Boston.
ResponderExcluirBom dia!
B
ResponderExcluirB de Bom dia!!
ResponderExcluirPessoal, um bom dia a Todos!
ResponderExcluirColegas, nesse sábado estarei participando de um aulão do Nosso Mestre HUGO GOES que acontecerá aqui em Fortaleza, e acredito que ele irá abrir espaço para os alunos elaborarem perguntas, Enfim, queria que juntos a gente elaborasse uma pergunta pra mim fazer a ele, uma que pudesse ajudar a gente bastante, uma duvida dessas bem cruel,pode ser a respeito das questões que mais discutimos e não entramos num acordo, Enfim,deixem suas dicas e ao longo do dia a gente vai decidir qual a melhor.. Espero que minha ideia seja válida ;s
É muito válida Maiula. Vamos colocar uma bomba pra Hugo Goes desarmar.
ExcluirO segurado especial para manter os 12 meses de qualidade do segurado especial necessita de apenas da comprovação da atividade rural ou necessita do recolhimento das 120 contribuições? Se possível fala com ele do Art 15 da lei 8213, parágrafo 1..para ele poder deixar mais claro esse artigo para nós meros mortais.
ExcluirEssa QUESTÃO foi discutida ontem, na questão proposta pelo nosso colega Marlon.
Bom dia Maiula!
ExcluirPergunte sobre a possibilidade ou não de obter dois salários maternidades ao mesmo tempo por nascimento de filho e adoção de uma criança concomitantemente.
Já discutirmos esse assunto duas vezes e não houve um concesso.
Verdade Willian. Teve essa também.
ExcluirShow!!! lembro bem dessas questões, seria ótimo que ele pudesse esclarecer isso pra gente. Mas Rafael, eu entendo que a comprovação da atividade rural exercida pelo segurado especial já é suficiente pra que esse segurado mantenha a qualidade de segurado por 12 meses.Porque no caso, essa atividade que ele exerce, de certa forma é o emprego dele e de onde é tirada seu sustento e porque não dizer: remuneração. No caso do salario maternidade, a segurada especial pode comprovar o recolhimento das contribuiçoes referente a 10 meses OU COMPROVAR O EXERCICIO DA ATIVIDADE RURAL POR IGUAL PERIODO, MESMO QUE DE FORMA DESCONTINUA.. Não sou muito boa com explicações, sempre acabo me enrolando, mais espero que entenda meu ponto de vista.. MAS SE EU TIVER A OPORTUNIDADE DE PERGUNTAR ISSO A ELE, COM CERTEZA FAREI ISSO!
ExcluirEntendo perfeitamente. Porém na lei, no artigo e parágrafo que falei, fala que só haverá os 12 meses SE HOUVER 120 CONTRIBUIÇÕES, não fazendo ressalvas. Frederico Amado também fala que o especial não vai usufruir exatamente por não contribuir. Mas ele pode estar errado, e eu também posso estar interpretando errado a lei. Se tiver oportunidade de perguntar ficarei grato.
ExcluirNo aulão de João Pessoa, antes de entrar, Hugo Goes estava recepcionou todos, com uma lista contendo os nomes dos participantes. Neste momento já dava pra tirar uma onda e perguntar alguma coisa. Durante o aulão, também vai haver muitas oportunidades de perguntar não uma mais várias coisas, lógico que desde que esteja dentro do assunto das questões que ele estiver explicando. No final, ele ficou um bom tempo respondendo um monte de perguntas individuais ao pessoal.
ExcluirHugo Goes é muito gente boa. Ele não se incomoda em responder, com paciência, as dúvidas dos seus alunos.
Rafael, Com certeza, entendo seu lado, confesso que também estou na dúvida enquanto a isso.
ExcluirThiago, sério isso? *-----------------------------------------*
Excluirgente, eu estou tão anciosa, aqui no trabalho o pessoal não aguenta mais ouvir eu falar nesse assunto, vai ser um momento unico, e com certeza vai me render uma bagagem de conhecimento e não tenha dúvidas que qualquer oportunidade que eu tiver, eu vou aproveitar pra esclarecer esses pontos e somar mais conhecimento para todos Nós.
PESSOAL TENHO UMA DÚVIDA DE AUXÍLIO DOENÇA
ExcluirSE ALGUÉM PODER ME ESCLARECER, AGRADEÇO:
João é Segurado Empregado e tem dois empregos: “A” e “B” em duas empresas distintas e exerce atividades totalmente distintas em “A” e “B”, tendo respectivamente remuneração de R$ 5.000,00 e R$ 1.000,00. Considere que João, referente ao Emprego “A”, contribui para a previdência pelo teto do salário de contribuição. Considere ainda que João não contribuía para a previdência em relação ao emprego “B” por já ter atingido o teto previdenciário em “A”. Nesse caso, se João sofrer acidente e ficar impossibilitado por mais de 2 meses de exercer apenas a atividade “B” qual deverá ser o valor do Auxilio Doença que ele terá direito?
Amigos, tbm tem aquela questão se o tempo em que o segurado estiver em gozo do auxilio-doença ou aposentadoria por invalidez intercalado ou não será considerado como carência e tempo de contribuição.
Excluirfalamos muito sobre isso aqui no BLOG e não chegamos a um acordo...
Ronilson, muito bem lembrado..
ExcluirSim, vc vai mesmo pro Aulão?
Maiula. Vou lhe dar uma motivação:
ExcluirSe vc perguntar essa das 12 contribuições do segurado especial que eu postei ontem e gerou mais de 30 comentários e dúvidas vc vai ser aprovada para o cargo de técnico do INSS no ano de 2016. rsrsrsr
Caro Ronilson, me lembro que essa nós matamos. Pegamos pelo livro do prof. Hugo MDP 8° ed. e concluímos q não conta como carência....apenas como tempo de contribuição
ExcluirMARLON, sendo assim, combinado então! já decidir qual pergunta fazer HAHAHAHAHAHAHAH Amém!
ExcluirAmiga, pergunta sobe o período de graça, para empregado que deixa de contribuir, 12 , 24 (se verter mais de 120 contribuições) e 36(se comprovar desemprego). As discussões aqui sobre esse assunto dá muita polêmica...
ExcluirEllen, vou perguntar isso mesmo, acho que foi a questão me mais gerou polemica .. essa duvida a gente não vai levar pra prova, nem se preocupe rs
ExcluirEssa questão do segurado especial e seu periodo de graça ficou engasgado.
ExcluirUma duvida, as gratificações alteram a alíquota de contribuição do segurado?
ResponderExcluirExemplo: Marcia recebe R$1000,00 de salario e contribui sobre a aliquota de 8%.
Quando ela receber a gratificação natalina seu salario total sera de R$2000,00 (R$1000,00 da remuneração e R$1000,00 da gratificação)
Nesse mês ela vai contribuir sobre 8% ou 9%?
Depende do tipo de gratificação, se é indenizatória ou não.
ExcluirA gratificação natalina é 13° salário e integra o salário de contribuição, que por sua vez, deverá ser calculado separadamente e elaborada folha de pagamento (recibo) específico. A alíquota será conforme a renda bruta da gratificação natalina.
Obrigado Willian pela resposta, sanou minha duvida!
ExcluirMe surgiu outra duvida aqui tb, o Contribuinte Individual quando presta serviço a empresa, ele poderá deduzir da contribuição da empresa uma parte de sua contribuição.
A minha duvida é, isso vale quando ele prestar um serviço a outro CI/Entidade/Missão/Etc... Equiparado a Empresa?
Sim, o CI que presta serviços à empresa, poderá recolher somente 11% (deduzir 45%, ou seja, 9%) haja vista a empresa recolher 20% sobre essa remuneração paga ao CI.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirWilliam C.I que presta serviço à empresa não faz o próprio recolhimento devido ao instituto da subr-rogação, no demais suas informações sobre as alíquotas estão corretas
ExcluirConcordo com marlonlon2!
ExcluirBom Diaaaa!
ResponderExcluirJoão, segurado especial do RGPS, tendo todas as condições atendidas, teve seu requerimento de aposentadoria por idade deferido em 2014, recebendo uma renda mensal de 1 salário mínimo. Em 2015, João teve um filho com sua esposa Veralúcia. Desse modo João terá direito de receber sua aposentadoria junto ao salário família.
Certo ou Errado.
Eu acredito que esteja errada, ao meu ver tem uma vinculação de idade para receber SF, tendo que ter 60 anos mulher e 65 anos homem e o segurado especial tem redução de cinco anos na idade e nessa situação 60 anos h e 55 anos m.
ExcluirErrado.
ExcluirSegurado Especial não tem direito ao Salário Família, mesmo atendendo os requisitos de aposentadoria.
A aposentadoria teria que ocorrer na condição de Segurado Empregado, Doméstico ou Avulso.
Consoante ensinamentos do Professor Frederico Amado (Sinopse Direito Previdenciário, pág. 453) e a IN 77/2015 Artigos 359 e 360.
§ 1º Também terão direito ao salário família, os segurados na categoria de empregado e trabalhador Avulso, em gozo de:
I - auxílio doença;
II - aposentadoria por invalidez;
III - aposentadoria por idade rural; e
IV - demais aposentadorias, desde que contem com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se homem, ou sessenta anos ou mais, se mulher.
A IN 77/2015 não está atualizada, falta a figura da Emprega Doméstica.
Certo.
ExcluirRPS
Art. 82. O salário-família será pago mensalmente:
III - ao trabalhador rural aposentado por idade aos sessenta anos, se do sexo masculino, ou cinqüenta e cinco anos, se do sexo feminino, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com a aposentadoria;
Trabalhador rural é gênero no qual segurado especial é espécie.
Vejam o § 1º citado pelo Willian. Aposentadoria por idade RURAL (inciso III) na condição de (§ 1º) EMPREGADO E AVULSO. Restringiu o trabalhadores rurais em avulsos e empregados quanto ao recebimento do salário família para os aposentados por idade. Não entrou o especial. Não obstante, o Art 82 citado pelo Thiago não faz qualquer restrição ao aposentado por idade especial, já que se deduz quando se fala trabalhador rural o segurado especial também.
ExcluirFica difícil assim.
Vou deixar uma parte de um caderno acho só com os pontos que não são claros.
Para nós estudantes que precisamos de certeza está sendo uma tortura previdenciário às vezes. Leis que se contradizem, divergência entre doutrinadores. [Desabafo].
ExcluirCerto - Na mosca Thiago!
ExcluirCerto - Concordo com o thiago.
ExcluirEu vou ficar com a IN77 e o Decreto 3048, até pelo fato da lei não ter sido explícita. Frederico Amado e Ivan Kertzman seguiu o posicionamento posto pelo Willian.
ExcluirDecreto 3048, art. 82:O salário-família será pago mensalmente:
IV - aos demais empregados e trabalhadores avulsos aposentados aos sessenta e cinco anos de idade, se do sexo masculino, ou sessenta anos, se do sexo feminino, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com a aposentadoria
ERRADÍSSIMA
ExcluirSeguem os que tem direito ao salário-família Segundo ítalo Romano:
Empregado
Avulso
Doméstico
Vou de Certo.
ExcluirB
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirSegundo entendimento jurisprudencial as férias gozadas é parte integrante do salário de contribuição, sendo apenas a parte de um terço dessas férias gozadas, parcela integrante do salário de contribuição.
ResponderExcluirC ou E?
Confesso que tenho que fazer mais um mapa mental disso e colar no espelho do banheiro.
As férias gozadas é parte integrante do Salário de Contribuição, porém o terço constitucional não integra o salário de contribuição.
ExcluirParcelas Excluídas da Compsição do Salário de Contribuição pela Jurisprudência do STJ
- Aviso prévio indenizado;
- Transporte e alimentação pagos em dinheiro; (antes integrava)
- Terço de férias gozadas;
- Salário pago pela empresa pelos primeiros 15 dias de afastamento do empregado incapaz para o trabalho.
E - Willian Já explicou
ExcluirErrado!
ExcluirLetra B...om Dia!
ResponderExcluirhttp://rumoanomeacao.blogspot.com.br
Letra B. Bom dia!
ResponderExcluirBB (Bom, Bombom)
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirBom dia =)
letra b
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirQuestão polêmica. Foi dado um gabarito pelo cespe, depois foi trocado.
ResponderExcluirC ou E?
Aplicada em: 2015
Banca: CESPE
Órgão: AGU
Prova: Advogado da União
Acerca do RGPS, julgue o item subsequente.
Situação hipotética: Ricardo, segurado facultativo do RGPS, havia recolhido dez contribuições mensais quando, devido a problemas financeiros, teve de deixar de recolher novas contribuições durante nove meses. Após se restabelecer financeiramente, Ricardo voltou a contribuir, mas, após quatro meses de contribuição, ele foi acometido por uma doença que o incapacitou para o trabalho durante vinte dias. Assertiva: Nessa situação, embora a doença de Ricardo exija carência para o gozo do benefício de auxílio-doença, este perceberá o referido auxílio devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença.
Aparentemente está errada pois com apenas 1 contribuição ele teria readquirido a qualidade de segurado e não com "um terço do número de contribuições exigidas". o demais da questão está certo... heehehe
ExcluirPolêmica msmo...
Certo....
ExcluirCerto, recordo de termos discutido essa questão a umas semanas atras. Bastante confusa mesmo ;s
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirO problema dessa questão quando discutimos foi na parte que fala que Ricardo readquiriu a qualidade de SEGURADO após os 4 meses de contribuição.
ExcluirRonilson, com apenas uma contribuição ele já tem direito? pode fundamentar para eu entender por favor...
ExcluirPara sanar as dúvidas segue comentários do Professor Moisés.
Excluir" Eu a respondi num vídeo como se estivesse correta. E, de fato, as explicações que dei estão certas (de que se deve somar as contribuições anteriores, mesmo ocorrendo a perda da qualidade de segurado, desde que este conte com 1/3 da carência do benefício), conforme Instrução Normativa 77/2015:
Art. 307. A análise do direito ao auxílio-doença, após parecer médico-pericial, deverá levar em consideração:
I - se a DII for fixada anteriormente à primeira contribuição, não caberá a concessão do benefício;
II - se a DII for fixada posteriormente à décima segunda contribuição, será devida a concessão do benefício, independentemente da data de fixação da DID, desde que atendidas as demais condições; e
III - se a DID for fixada anteriormente à primeira contribuição e a DII for fixada anteriormente à décima segunda contribuição, não caberá a concessão do benefício.
Parágrafo único. Havendo a perda da qualidade de segurado e fixada a DII após ter cumprido um terço da carência exigida, caberá a concessão do benefício se, somadas às anteriores, totalizarem, no mínimo, a carência definida para o benefício.
Todavia, há um erro no final da questão, quando se afirma que a reaquisição da qualidade se dá com 1/3. Na verdade, se readquire a partir da primeira contribuição que se faz dentro do prazo legal. O 1/3 tão somente autoriza a contar aquelas contribuições que havia anteriormente."
Certo. Pois ele teve o direito devido o fato de que mesmo ter perdido a qualidade de segurado, ele recolheu 1/3 da carência exigida para a concessão do benefício, que no caso é o auxílio-doença.
ExcluirC
ResponderExcluirQuestão ;)
ResponderExcluirÉ vedado o recebimento do salário-maternidade com qualquer benefício por incapacidade do RGPS.
CERTO
ExcluirO salário-maternidade não pode ser acumulado com os seguintes benefícios: auxílio-doença ou outro benefício por incapacidade, seguro-desemprego, renda mensal vitalícia e Benefícios de Prestação Continuada (BPC-LOAS).
C - Maiula Explicou bem
ExcluirErrada.
ExcluirCerto. Quando ocorrer incapacidade em concomitância com o período de pagamento do salário-maternidade, o benefício por incapacidade, conforme o caso, deverá ser suspenso enquanto perdurar o referido pagamento, ou terá sua data de início adiada para o primeiro dia seguinte ao término do salário-maternidade.
ExcluirC - Boa!
ExcluirMarquei ERRADA, pois creio que ela pode receber Sal Maternidade + Auxilio Acidente.
ExcluirQuestão :o)
ResponderExcluirTiburcia, segurada empregada da empresa 'Hugo Goes Pallace Hotel' está no sexto mês de gravidez. Considerando essa situação, Maria poderá receber o salário-maternidade por 120, 134 ou 148 dias.
Sempre confundo isso, alguém esclarece ai rs
ExcluirRonilson, vc está querendo pegar a gente com a história das duas semanas né cara!! rsrsr.
ExcluirVou de E entendo que essas duas semanas não configuram salário-maternidade em virtude do fato gerador PARTO
Certa - 14 dias antes e 14 dias depois.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirInfelizmente ainda não vi nenhuma questão oficial com esse tema, mas marcaria como ERRADO, por não trazer o requisito obrigatório que é o ATESTADO MÉDICO.
ExcluirRPS Art. 93. § 3º - Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico. (120, 134 até 148).
Outro detalhe interessante é para segurado em período de graça que somente chegará à 134 dias, conforme IN 77/2017
§ 7º Para a segurada em prazo de manutenção da qualidade de segurado, é assegurado o direito à prorrogação de duas semanas somente para repouso posterior ao parto.
Qual seu gabarito Ronilson e respectiva fundamentação? Abraço e bons estudos!
Correto, pode ser prorrogado para 2 semanas antes ou depois....ou... em alguns casos 2 semanas antes e depois do parto.
ExcluirEu vi em algum lugar isso, não tenho certeza pois não lembro onde vi, nem tenho fundamentos juridicos
A IN 77 diz "Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior """"e""" posterior (os dois) ao parto podem ser aumentados em duas semanas, mediante atestado médico específico"
ExcluirTiburcia pode se encaixar nessa situação? Sim.
Questão:
ResponderExcluirSobre regras de aposentadoria para servidores efetivos: O professor(a) do ensino infantil, fundamental ou médio terão a redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição da aposentadoria voluntária e integral.
C/E
Errado..
ExcluirErrado.
ExcluirERRADO. Somente tempo de contribuição.
ExcluirE
ExcluirAposentadoria por T.C do Servidor Público
H - 60 anos de id + 35 anos de cont. = 95 pontos
M - 55 anos de id + 30 anos de cont. = 85 pontos
Prof.
H - 55 anos de id + 30 anos de cont. = 85 pontos
M - 50 anos de id + 25 anos de cont. = 75 pontos