484. (CESPE – 2012 – TRT) Em relação à prescrição e decadência, nos termos do Plano de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/91, assinale a alternativa INCORRETA:
a) É de 10 (dez) anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do primeiro mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão de indeferimento definitiva no âmbito administrativo.
b) Prescreve em 5 (cinco) anos, a partir da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo quando se tratar de direito de menores, incapazes ou ausentes, na forma da Lei Civil.
c) Prescreve em 10 (dez) anos, a partir da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo quando se tratar de direito de menores, incapazes ou ausentes, na forma da Lei Civil.
d) O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos seus beneficiários decai em 10(dez) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
e) Prescrevem em 5 (cinco) anos as ações referentes a prestações por acidente de trabalho, contados da data do acidente, quando dele resultar morte ou incapacidade temporária verificada por perícia médica a cargo da Previdência Social, ou da data em que for reconhecida pela Previdência Social a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas resultantes do acidente.
Gabarito: C
MAIS QUESTÕES
C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirc
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC++
ResponderExcluirLetra C. Bom dia!! Ta difícil encontrar tempo para estudar, mas vamos seguindo com Fe em Deus!!
ResponderExcluirRs. Nem me fale em tempo pra estudar. Estou assistindo vídeo aula enquanto lavo louça kk
ExcluirTambém estou assim, quando passo roupa, arrumo casa.... kkk
ExcluirTambém estou assim, quando passo roupa, arrumo casa.... kkk
ExcluirAssito as aulas e as vezes o cansaço é tão grande que tenho que ver as aulas de novo!! MAs no final tudo terá valido muito a pena... Avante galera!!! :)
ExcluirO sacrifício valerá a pena.
ExcluirGente, tá quase todo mundo na mesma.. ver video tem sido minha oração antes de dormir, é o tempo que me resta no dia hahahahaha
Excluirmas nosso esforço será valido, tenham certeza.
eu estou esbarrando em um pequeno problema. após 6 meses de estudos estou ficando cansado e está sendo uma luta voltar a sentar na mesa para estudar. o sucesso não é fácil mas irei batalhar para agarra-lo.
ExcluirLetra C.
ResponderExcluirLetra C.
ResponderExcluirBom dia a todos!
ResponderExcluirTa aí um assunto que pega pra mim. Se alguém puder comentar cada item desta questão, agradeço
Bom dia!
ExcluirMacete! Sempre quando falar "somente" ação são 5 anos.
C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirIncorreta=C
ResponderExcluirQuestão.
ResponderExcluirUma segurada empregada que tenha ficado afastada do serviço durante dezoito meses em virtude de um acidente de trabalho não pode ser demitida durante os primeiros doze meses após seu retorno às atividades laborais.
C ( ) E ( )
Errado; em caso de falta grave pode ser demitida.
ExcluirE
ExcluirEu vou de certa, pois a regra é que não pode.
ExcluirRPS
Art. 346. O segurado que sofreu o acidente a que se refere o art. 336 tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.
ERRADO
ExcluirERRADO
ExcluirPagando a indenização devida poderá demiti-la.
Foco Força e Fé.
Errado.
ExcluirE
ExcluirErrado
ExcluirErrado.
ExcluirRenan, cuidado!
Esta questão a CESPE já cobrou várias vezes e dá como errado, devido à exceção.
És o mistério da CESPE! (rsrsrs)
Errado. Justificativa: a Cespe não queria saber a exceçao, é outra pegadinha. A estabilidade no emprego começa a contar da data da cessação do auxilio doença-acidentário, e não após o retorno a atividade. Art. 118, lei 8.213/91. É a letra da lei, lembrando que examinador de concurso não é legislador.
ExcluirErrado.
ExcluirE - Por uma razão simples. É só pensar: se ela matar o seu patrão? roubar a empresa? cometer adultério no recinto da empresa? O que vai acontecer?. Demissão por justa causa, pronto tornou a questão inválida
ExcluirErrado
ExcluirBom dia!
ExcluirGabarito errado, conforme os comentários.
Essa questão é igual aquela da pena de morte. O Brasil admite pena de morte? Sim, em caso de guerra declarada.
Já errei muita questão por que a cespe considera a exceção como regra.
Isso mesmo.. Boa observação, Grá.
ExcluirNa minha opinião o erro da questões não é em virtude da exceção, mas sim da data inicio para contagem da estabilidade, ora de no mínimo 12 meses, após a cessação do auxílio-doença acidentário. Não do retorno ao trabalho como dito na questão.
ExcluirOi! Paola eu sou assinante do site qcpncursos. Olha essa informação abaixo:
Questões de Concursos
21 de Março de 2011, às 18h08
Útil (434)
Olá, pessoal!
Justificativa da banca: O item está errado. Em verdade, durante o prazo de doze meses previsto pelo art. 118 da L. 8.213, o segurado tem a garantia de manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, contudo poderá ser demitido caso cometa falta grave. Nesse sentido, a afirmação de que não pode ser demitido é incorreta.
Bons estudos!
Pois é Grá, a Cespe é uma caixinha de surpresa mesmo. Aí é que entra o fator sorte.
ExcluirErrado. E ele ainda pode ser demitido sem justa causa, é só a empresa pagar uma indenização, que por sinal é uma merrequinha de outro salário. Bons estudos
ExcluirConcordo com vc Paola. Tem horas que a banca se contradiz. Entra mesmo o fator: Sorte.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirC
ResponderExcluirPessoal, vou participar do aulão do professor no RJ... como é? Ele faz só questões feitas por ele? Obrigada amigos de luta!
ResponderExcluirIsso mesmo Tatiana, São otimas questões que falam inclusive de alguns pontos polêmicos da lei...
ExcluirObrigada Ronilson.
ExcluirTatiana caso possa fazer alguma pergunta. Por favor pergunta se é qualquer aposentado, que seja de baixa renda e com filhos menores de 14 anos, tem direito a receber salário família. Pois a lei diz o Aposentado e não diz se pode ser mesmo um aposentado que era CI. Obrigada
ExcluirTêm, portanto, direito ao salário-família (artigo 65 da Lei n.º 8.213/91):
Excluir- o empregado, o doméstico e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
- o trabalhador rural empregado ou avulso que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
- os demais aposentados, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
Ebaaaaa, obrigada Maiula.
ExcluirLetra C.
ResponderExcluirBom dia!
Letra C
ResponderExcluirPrescreve em 10 (dez) anos, a partir da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo quando se tratar de direito de menores, incapazes ou ausentes, na forma da Lei Civil.
Bons Estudos.
Letra C de inCorreta
ResponderExcluirrumoanomeacao.blogspot.com.br/
Bom dia!
Postei todos os gabaritos que faltavam lá no...
Excluirrumoanomeacao.blogspot.com.br/
Letra C.
ResponderExcluirC
ResponderExcluirb
ResponderExcluirLetra C.
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirCESPE - INSS 2016. Julgue o item como C ou E:
ResponderExcluirClark Kent é um Americano de reputação ilibada e irá prestar serviços ao consulado americano que fica localizado em Brasília. Sua missão será temporária e não planeja ter residência fixa no Brasil. Nessa situação, Clark Kent será segurado obrigatório do RGPS na condição de segurado empregado, desde que não seja amparado pela legislação previdenciária dos Estados Unidos.
Errado.
ExcluirErrado.
ExcluirE - O nome dessa questão é: Cigana (Vc lê a mão dela e acha que tudo alí é verdade)
ExcluirO erro: o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil fica de fora
Errado - verdade marlon, só ficar atento que dá certo.
ExcluirErrado - verdade marlon, só ficar atento que dá certo.
ExcluirErrado
ExcluirERRADO
ExcluirErrado
ExcluirErrada! Para ser segurado empregado o beneficiário deve estar vinculado ao Brasil - palavras chaves: Estrangeiro com residência permanente no Brasil; Estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil.
ExcluirEstão afinados!
ExcluirVou ter que antecipar o Gabarito Oficial: ERRADO, conforme bem explicitados por vocês.
Errado. A da cigana foi boa kkk
ExcluirErrado
ExcluirC.
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirBom dia!!
E
ResponderExcluirPessoal venho pedir novamente ajuda de voces sobre essa questao da emancipaçao. Ontem foram postadas duas questoes a esse respeito. Ja tinha colocado na minha cabeça depois daquela postagem do professor Hugo Goes que a parte individual da cota de pensao por morte cessa pela emancipaçao. Estou entendendo errado? Lembrando que estou falando somente do que esta valendo ate dezembro e que vai ser o que vai valer no edital. Nao quero nem saber como vai ser a partir de 03/01/2016 que isso so vai servir pra confundir mais a cabeça
ResponderExcluirSe não me engano é assim: Quando o filho ou irmão for requerer o benefício que estiver habilitado, se estes forem emancipados não terão direito ao benefício, mas, se a emancipação vir posteriormente não será considerada como forma de cessação do benefício
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirPara vc matar esse troço de vez e não ter mais dúvida
Excluir1° - A cota individual da P.M não cessa com o instituto da EMANCIPAÇÃO, desde que a morte tenha ocorrido antes da emancipação.
2° - A emancipação é causa para a perda da qualidade de segura tanto par ao filho quando para o irmão.
Como um "Siri na lata" (esse jargão é do ítalo) agora vc não erra mais.
Vlw
Marcio, vc estava entendendo ao contrario, a emancipação do filho ou irmão não é causa da perda da cota individual da pensão por morte.
ExcluirA cota é um direito adquirido?
ExcluirGrá, acho que pode ser usado esse termo. Por isso não cessa com a emancipação, somente quase esse completa 21 anos.
ExcluirObrigada!
ExcluirEu tinha esse termo na minha ideia. "Direito adquirido" porque depois que ele recebeu ninguém tira até a idade.
Exatamente, ou pela cessação da invalidez, no caso se for inválido, claro.
Excluirvaleu ai pessoal
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirLetra C de Celso.
ResponderExcluirC/E
ResponderExcluirJulgue o item
Dedel, após muitos anos de luta, junta um dinheirinho e decide construir sua casa própria; para tanto, ele chama 5 pedreiros, amigos de infância que não vão lhe cobrar nada pela obra e começam a construção. Ante o exposto é correto afirmar que independente da atitude dos amigos, Dedel equipara-se a empresa para fins previdenciários.
errado
ExcluirErrado, pois o trabalho desempenhado é em colaboração mútua e sem remuneração.
ExcluirErrado
ExcluirErrado.
ExcluirE - Vide Paola.
ExcluirTem mais uma detalhe que poderá ser cobrado pelo RPS.
A casa deverá ser até 70 metros quadrados!!!
Então, se esse Dedel, juntou muito dinheiro e construiu uma mega casa, poderá se cobrado a contribuição na qualidade de CI.
Art. 278. Nenhuma contribuição é devida à seguridade social se a construção residencial for unifamiliar, com área total não superior a setenta metros quadrados, destinada a uso próprio, do tipo econômico e tiver sido executada sem a utilização de mão-de-obra assalariada.
Parágrafo único. Comprovado o descumprimento de qualquer das disposições do caput, tornam-se devidas as contribuições previstas neste Regulamento, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
Errado. Eu acho que se for maior ainda que setenta metros não pagua. Pois não aconteceu o fato da atividade remunerada.
ExcluirERRRRRRRRADO!
ExcluirGaba Oficial da minha questão: E
ExcluirVcs são terríveis!! parabéns
Questão Leon Goes:
ResponderExcluirMaurício é garçom de um restaurante. No mês de julho de 2015 o segurado recebeu R$788,00 a titulo de salário, R$200,00 de gorjeta, R$ 300,00 de horas extras e R$500,00 de participação nos lucros da empresa, que são distribuídos uma vez ao ano. A contribuição de Maurício para a Previdência Social será de R$103,04.
Certo. As questões esquenta para o simulado estão ótimas.
ExcluirC
ExcluirSó fica de fora os R$ 500,00
Rapaz, será que no SIMULADO do leon ele vai querer que a gente saiba a tabela das alíquotas??
Salário de Contribuição (R$) Alíquota (%)
Até 1.399,12 8
De 1.399,13 até 2.331,88 9
De 2.331,89 até 4.663,75 11
Já vou decorar!! rsrsrs
SC = R$788 + 200 + 300 = R$1288 * 9% = R$115,92
ExcluirErrado
CERTO
ExcluirCaracas !!! O professor falou que não precisava decorar esses valores de mudança de faixa de alíquota , estava imaginando que a mudança era na faixa de valor de R$1100 e pouco ... Sera que cai uma questão cobrando o conhecimento dos valores de faixa de alíquotas ???
ExcluirCERTO.
ExcluirCerta
Excluirparticipação nos lucros da empresa, que são distribuídos até duas vezes ao ano não entra.
Certo.
ExcluirAcho que o Legon Goes, está indo além do que será cobrado!
Exigindo-se saber as tabelas de alíquotas e valores que são atualizados anualmente, coisa que até hoje não foi cobrado em concursos.
Mas, pelo concorrência que será este concurso, possa ser que o CESPE inove.
William, concordo da mesma opinião, tenho certeza que não cairá questões desse nivel, possa ser que cobrem a questão das aliquotas, agora saber ter o valor da contribuição, ai é putaria rsrsrs
ExcluirCerto.
ExcluirO Leon Goes está nivelando por cima mesmo, estilo CESPE, questões muito bem elaboradas!
Certa, ótima questão.
ExcluirQuestões :
ResponderExcluir1- Conforme previsto na Lei n.º 8.213/1991, a concessão de Aposentadoria por Invalidez dependerá, em regra, da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência.
2- A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do Auxílio Acidente, quando, além do reconhecimento da causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
3- É vedada a inscrição de segurado após sua morte, exceto em caso de
segurado especial.
4- Mônica, amiga de Magali, trabalhou durante 10 anos na fabricação de
sabonetes em formato de coelhinho, exercendo uma atividade autônoma
de industrialização e venda (Contribuinte Individual), sendo que nesse
período, nada contribuiu para a Previdência Social. Finalmente, em
Maio/2012, visando obter num futuro distante a sua Aposentadoria por
Tempo de Contribuição, Mônica recolheu todas as contribuições mensais
atrasadas, com os devidos acréscimos legais, não mais atrasando
qualquer contribuição desse dia em diante. Supondo que Mônica só
exerceu esse trabalho durante toda sua vida e que a legislação
previdenciária não sofra alterações, em Maio/2032 ela poderá se
aposentar, uma vez que as parcelas recolhidas em atraso não
prejudicaram o período de carência requerido pelo benefício.
ECCE
ExcluirC,C,C,C
ExcluirCCCC
ExcluirC,C,C,C
ExcluirVia desejo, a que mais gostei foi a 4
Excluir1 - C
2 - C
3 - C
4 - C ---Só vou comentar essa aqui. Essa foi boa.
O texto da questão tá filé todo. Os primeiros 10 anos não contam como carência apenas como tempo de contribuição, mas ela pode recolher todo esse tempo indenizando devidamente a previdência. Os outros 20 anos contam tanto como carência quanto tempo de contribuição. Assim ela terá 30 anos e tranquilamente poderá se aposentar por tempo de contribuição.
CCCE
ExcluirE-C-C-C
Excluir1. - C
Excluir2. - C
3. - C
4. - C (Exatamente, o pagamento conta como tempo de contribuição, porém não como carência. No entando, em 2032 já terá tempo de carência para concessão da aposentadoria).
c.c.c.c
ExcluirSó fiquei na dúvida nesse "em regra" da primeira questão, pois não tem um amparo de o SUS intermediar quando da omissão pelo INSS. Alguém sabe?
Gabarito - Todas Corretas - CCCC
ExcluirTodas Corretas.
Excluir1-C, 2-C, 3-C, 4-C
Excluir1 - C
Excluir2 - C
3 - C (Por ser um prova do executivo, não cairá jurisprudência, que neste caso abre espaço para inscrição pós-morte para os segurados empregados e avulsos).
4 - C (a carência foi exercida mais de 180 contribuições)
CCCC - Boas Questões !!!
ExcluirCCCC - Questões muitos bem elaboradas!
ExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirMais uma questão para aguçar nosso conhecimento :))
ResponderExcluirCESPE - Julgue os itens que se seguem, referentes à legislação administrativa.
Um homem que, em dezembro de 2013, mediante aprovação em concurso público, tiver tomado posse em cargo regido pelo regime estatutário poderá se aposentar, com proventos integrais e paridade com os servidores ativos, em dezembro de 2023, caso possua, nesse ano, cinquenta e cinco anos de idade e dez anos de serviço público ininterrupto.
Errado.
ExcluirERRADO.. Cris, te mandei um Email, ver lá rs
ExcluirErrado.
Excluir60 anos (homem), 10 Anos de serviço + 5 no cargo que fará aposentadoria para ser integral.
A nova regra que limita a aposentadoria/contribuição ao RGPS para os servidores públicos efetivos passou a valer em Fevereiro de 2014.
E recentemente, passou ser automática a inclusão dos novos servidores na Previdência Complementar, porém, ainda, é facultativo manter se filiado ou não.
Esse pessoal daqui é uma Enciclopédia ambulante... jesus rs
ExcluirWilliam, vc estuda quantas horas por dia?
só curiosidade rs
Errada
ExcluirEssa questão trata do RPPS, não cai !!! Não eh ???
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirErrado. Como disse o William, tem que possuir os três requisitos estabelecidos em lei. Pode cair Via Desejo. Tal resposta encontra-se na Lei 8.112/90.
ExcluirGra errado, neste caso, 50% do auxilio doença concedido , pre auxilio acidente, com as devidas correções.
ExcluirOi Maiula, desde Julho deste ano, estudo 10 horas por dia.
ExcluirAbri mão do serviço para me dedicar integralmente aos estudos, porém meus recursos financeiros estão se esgotando e em breve terei que voltar a trabalhar, infelizmente (rsrsrs).
Já passei em Concurso para Contador da EBSERH, porém demorará nomear, mas meu foco e objetivo no momento é ser Técnico do Seguro Social.
OBS: É possível, sim, trabalhar e estudar concomitantemente e passar em concurso público de alta concorrência, desde que você faça seus estudos com qualidades (opinião minha).
Bons estudos!
Willian, fiquei ainda mais inspirada..
ExcluirE sim, vc irá voltar a trabalhar, como tecnico do seguro social, próximo ano, isso é claro. Deus te abençoe.
eu no caso só tenho esses momentos aqui no blog, fico sempre lendo algum livro de materias diferentes, cada dia é uma disciplina e assim vou levando ah, e FDS, trabalho o dia todo, faço faculdade a noite, mas não vejo e nunca vi isso como desculpas para não estudar, claro que é muito cansativo, mas sei que no final valerá a pena. Bons estudos.
Maiula,
ExcluirDeixo uma frase da Cora Coralina, para reflexão:
"Desistir... eu já pensei seriamente nisso, mas nunca me levei realmente a sério; é que tem mais chão nos meus olhos do que o cansaço nas minhas pernas, mais esperança nos meus passos, do que tristeza nos meus ombros, mais estrada no meu coração do que medo na minha cabeça"
Paola, até me emocionei rs
ExcluirObrigada! é isso ai..
Desisto não, de jeito nenhum.
Gabarito E – Já podemos considerar a questão errada pela expressão “poderá se aposentar com proventos integrais e paridade”, tendo em vista que a paridade teve seu fim com a emenda 41/2003. Mas tem outros erros. O vínculo ora informado é estatutário, sendo assim, entendo que para proventos integrais, no caso homem, terá de ter cumulativamente 60 anos de idade, 35 anos de contribuição além de 10 anos de exercício na atividade pública e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. CF/88, Art. 40.
ExcluirCorrijam-me se estiver errada!
Quanto ao que o ‘Via Desejo’ perguntou esse assunto é passível de ser abordado na prova por estar inserido no texto constitucional, art.40, podendo então ser cobrada dentro de Direito Constitucional, bem como em Direito Administrativo lei 8.112/90.
Mais uma coletania de boas perguntas
ResponderExcluir1-A idade mínima para filiação ao RGPS é de 16 anos, ressalvados os contratos especiais com idade limite inicial de 14 anos, ajustados nos termos da legislação trabalhista, de forma escrita e por prazo determinado, assegurando ao menor e ao aprendiz um programa de aprendizagem e formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
2-Independe de carência a concessão de Auxílio doença e Aposentadoria por Invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 2 anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
3-Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses subsequentes às suas respectivas competências.
4-A despeito da preocupação social que inspira o regime previdenciário público brasileiro, ele é eminentemente contributivo, de modo que, a partir do advento da Lei n.º 8.213/1991, deixou de existir qualquer possibilidade de concessão de benefício previdenciário sem recolhimento de contribuições no período equivalente à carência exigida.
5- Não depende de carência a concessão de auxílio doença e aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, sofrer contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
6- O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei n. 8.213/1991 não será considerado para efeito de carência, mas poderá ser computado como tempo de contribuição, para efeito de aposentadoria, mediante o recolhimento das respectivas contribuições.
C/C/C/E/C/E
ExcluirC- E-E-E-C-E
ExcluirC-E-E-E-C-E.
Excluir1- C
Excluir2- E (São 3 anos! Há duas coisas na lei que a atualização é de 3 anos, por isso fácil de memorizar. No momento, não me recordo a outra)
3- E (Será no mesmo mês da competência)
4- E (Exceção o Segurado Especial)
5- C
6- E (Para o próprio RGPS não precisa recolher, salvo para o RPPS)
1 - C
Excluir2 - E
3 - E
4 - E
5 - C
6 - E
1.C
Excluir2.E
3.C
4.E
5.C
6.E
C-E-E-E-C-E
ExcluirEEEEEE
Excluir1 - C
Excluir2 - E (3 anos)
3 - E (Contagem inicia no mês de sua competência)
4 - E (Serviço Social, por exemplo)
5 - C
6 - E (É algo que quase não estudo. Li uma vez apenas em uma Súmula que antes de 91, o tempo de serviço do trabalhador rural, mesmo que não haja recolhimento, será considerado como tempo de contribuição. Ou seja, não precisa realizar as contribuições)
Gabarito CEEECE
ExcluirApós o gabarito oficial de via desejo ficou fácil marcar. rsrs
Excluir1 - C
2 - E
3 - E
4 - E
5 - C
6 - E
EEEEEE
ExcluirQuestão
ResponderExcluirUm beneficiário, que não é nem segurado CI e nem facultativo. Vinha recebendo um salário equivalente a R$ 1.000,00 há mais de 12 meses. Sofreu um acidente que o deixou incapacitado por mais de 15 dias. Passou a receber R$ 910,00 de auxílio-doença. Após a consolidação das lesões e sequelas definitivas o beneficiário passará a receber R$ 500,00. C ou E?
Gabarito à tarde
Certo
ExcluirConsiderando que as sequelas impliquem a redução da capacidade laborativa para o trabalho que habitualmente exercia.
ExcluirGra errado, neste caso, 50% do auxilio doença concedido , pre auxilio acidente, com as devidas correções.
ExcluirErrado
ExcluirUm beneficiário! Pode ser um aposentado que retornou ao mercado de trabalho
Ficou muito vago
Certo. 50% do S.B
ExcluirQuestão ficou com uma lacuna que marcaria como ERRADA.
ExcluirPois, Segurado Especial não tem "Salário" propriamente dito, ao excluir somente o CI e o Facultativo.
Via Desejo, este dispositivo não tenho conhecimento. Será 50% do Auxílio Doença (ou seja 50% de 91%)?
Não será conforme a questão elaborada, ou seja, 50% do total do Salário de Benefício Inicial?
Valdetar, o Aposentado que volte a trabalhar, não receberá auxílio doença e o auxílio acidente somente é concedido após o Aux. Doença.
ExcluirQuestão mal formulada....Pelo final da questão, ele não ficou com sequelas ou incapacidade para ter direito ao Aux. Acidente. Então, já marcaria errado aí........Com relação ao valor está correto pois é 50% do SB que gerou o auxilio-doença devidamente corrigido na DIB.
ExcluirSim wilian por esse motivo marquei errada, a meu ver o início da questão já a tornou errada pois um "beneficiário" fora individual e o facultativo você abre um leque para todos os outros beneficiários ter direito ao Aux. acidente dei o exemplo do aposentado justamente por não ter direito a essa indenização, agradeço comentário do colega, acompanho suas postagens e admiro pois tens grande conhecimento da matéria.
ExcluirBoa tarde!
ExcluirA intenção da questão é a forma do cálculo do auxílio-acidente. Se é sobre o SC que ele recebia ou sobre o valor do auxílio-doença, ficando subentendido que não é aposentado( não pode acumular o auxílio-acidente com aposentadoria) e que ele não é segurado especial porque a questão deixa exposto que recebendo esse salário. Contando que ele não vai exercer a mesma atividade de antes.
É 50% do SC ou do SB?
ExcluirERRADA - Ele pode muito bem ser segurado empregado, mais tirando isso, o auxilio-acidente é 50% do SALÁRIO-BENEFÍCIO.
ExcluirOi Ronilson.
ExcluirEntão você acha que faria o cálculo encima daquele valor de R$ 910,00 ou do valor que vinha recebendo laborando R$ 1.000,00?
Do valor que vinha laborando.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirObservem o que está exposto na lei 8213 - art. 86 - § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
ExcluirE agora o exposto no decreto 3048 - art 104 - § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente e será devido até a véspera de início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
Creio que o objetivo da questão era confundir no cálculo do aux. doença e do aux acidente, pois para o cálculo do aux doença não pode exceder a média dos 12 últimos salários de contribuição. Já para o auxílio acidente utiliza-se a média aritmética simples dos maiores salá.... Por isso questão Errada, pois não dá para saber se o auxílio doença será de 500,00.
ExcluirRenan
ExcluirA média de um conjunto de valores numéricos é calculada somando-se todos estes valores e dividindo-se o resultado pelo número de elementos somados
Na questão fala vinha recebendo um salário equivalente a R$ 1.000,00 há mais de 12 meses.
Vai continuar 1.000,00.
Sabe-se que para calcular o auxílio doença faz primeiro aquela média aritmética simples dos últimos 80%.... depois 91%...; depois média dos 12 não superior a 15 meses
A intenção da questão é saber se o cálculo é sobre aquele valor de R$ 910,00 ou do valor que vinha recebendo laborando R$ 1.000,00, ou seja, é sobre o salário de contribuição ou sobre o valor do benefício do auxílio doença?
Ok Grá. Tomando-se por base que feito os cálculos do salário de benefício e este tenha dado R$ 1.000,00, então utilizar-se-á este valor de R$ 1.000,00 para o cálculo do valor do auxílio acidente o que torna a questão certa. Única coisa é que esses "há mais de 12 meses" não é suficiente para sabermos que todos os salários de contribuição dele foram de R$ 1.000,00.
ExcluirGabarito certo.
ExcluirPresume-se que ele ganhou esses R$ 1.000,00 em toda a vida, só a título de exemplo, sem as atualizações monetárias, pois como dito a intenção é saber que o cálculo do auxílio acidente é 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença. Como eu coloquei já o embasamento legal, nota-se que o candidato estudando somente a lei 8.213 e até então não lendo o decreto, fica falha a redação, pois naquela lei fala-se somente em cinqüenta por cento do salário-de-benefício. Leva-se o candidato a pensar que seria calculado, tendo por base o valor do SB R$ 910,00 e não os R$ 1.000,00.
Perdoem-me pela falta de informação que gerou dúvidas.
Espero ter ajudado!
Bons estudos!
Grá eu me confundi a questão está CERTA. conforme você explicou.
ExcluirLetra C de Cespe
ResponderExcluirCESPE 2015 TCE/AUDITOR
ResponderExcluirDe acordo com o princípio da seletividade, os objetivos constitucionais de bem-estar e justiça social devem orientar a escolha dos benefícios e dos serviços a serem mantidos pela seguridade social, bem como a concessão e a manutenção das prestações sociais de maior relevância.
De acordo com o STF, o prévio requerimento administrativo é, como regra, condição para o regular exercício do direito de postular em juízo a concessão de benefício previdenciário.
Conforme entendimento do STJ, caso ocorra o falecimento de segurado de regime previdenciário que detenha a guarda judicial de criança ou adolescente que seja economicamente seu dependente, será garantido ao menor sob guarda o benefício da pensão por morte, desde que ele tenha sido incluído no rol de dependentes previsto na lei previdenciária aplicável.
1. C
Excluir2. C (por entender ser necessário requerer primeiro na via administrativa para posteriormente ingressar com ação judicial, pra mim não faz sentido ir a juízo sem que o INSS tome sequer ciência do seu requerimento)
3. ?? Não sei, mas acredito que seja 'E', pois apresar do menor sob guarda não está inserido no rol de proteção providenciaria, está amparado perante o ECA e nesse conflito de competências o STJ provavelmente deve dar ganho de causa para o menor.
Ótimas questões.
Excluir1 - Corretíssima
2 - Corretíssima
3 - Errado. Menor sob guarda não é mais considerado dependente previdenciário. Redação da lei 9.528/97.
Questões pesadas
Excluir1 - C
2 - E (Não existe necessidade de esgotamento da via administrativa)
3 - E (Marquei E apenas pelo que aprendi que o menor sob guarda tá fora do rol, mas não sei qual o entendimento do STJ)
Vlw
Gab.:
ExcluirC - Creio que não há muitas dúvidas a respeito.
C - A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas (STF RE 631240 / MG)
E - Os menores sob guarda judicial foram excluídos do rol dos dependentes equiparados a filho, conforme se verifica do Art. 16, § 2°, da Lei 8213/91, com nova redação dada pela Lei 9.528/97. Com a exclusão do menor sob guarda, restaram apenas enteado e menor sob tutela que, para fins previdenciários, podem ser equiparados a filho.
FONTE: Manual de Direito Previdenciário 10° Edição - Hugo Goes
Letra C de Casa.
ResponderExcluirBoa tarde!
Ótimas questões.
ResponderExcluir1 - Corretíssima
2 - Corretíssima
3 - Errado. Menor sob guarda não é mais considerado dependente previdenciário. Redação da lei 9.528/97.
C
ResponderExcluirc
ExcluirC
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirC
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