Questão nº 542
542. (CESPE - 2012 - TCE-ES) Com relação ao financiamento da seguridade social, julgue o próximo item. A isenção das contribuições destinadas à seguridade social é garantida, por norma constitucional, às entidades beneficentes de assistência social que prestam serviços gratuitos (total ou parcialmente) de assistência social, saúde ou educação a pessoas carentes. Essa isenção, no entanto, nos termos da legislação de regência, não se estende a entidade com personalidade jurídica própria constituída e mantida pela entidade à qual a isenção tenha sido concedida.
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C
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ResponderExcluirSimulado 2016.
ResponderExcluir01 - Marta trabalha na residência de Helena e recebe remuneração de um salario minimo. Marta recebe uma cota de salário-família - pago pela sua empregadora - pois é mãe de Joaquim de 10 anos de idade o qual frequenta regularmente a escola. Nessa situação, caso Marta deixe de apresentar os documentos referentes à frequência escolar e atestado de vacinação, semestral e anual, respetivamente, terá o beneficio suspenso.
02 - Renata é portadora de deficiência de grau leve e trabalha numa fábrica de confecção de roupas desde janeiro de 1991, quando tinha 30 anos de idade. Se Renata trabalhar por mais 4 anos nessa condição então ele terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.
Bons estudos.
1-E Podemos inferir que Marta é empregada doméstica, portanto, prescinde apresentação de atestado de vacinação ou frequência escolar.
Excluir2-C - Em 2016 ela já tem 25 anos de TC que somados a mais 4 são 29. Em 2016 ela já tem 55 anos de idade e já pode se aposentar por idade.
Errada
ExcluirCerta.
1) E
Excluir2) C
1E, esquece desse negócio de vacinação Marta, vc é doméstica não precisaria disso nem se fosse antes dos 7 anos de Joaquim, mulher!
Excluir2C, tem ambos pressupostos.
1)E - Para a doméstica só é exigido a certidão de nascimento do filho.
Excluir2)C - já tem 55 anos e terá de TC 25+4=29
1-E
Excluir2-Me deu branco em relação ao TC da deficiência leve. =(
E/E
ExcluirIxe! não lembro de ter visto essa redução na idade do segurado com deficiência...rs. Perdi!
Excluir1E
Excluir2C. Soraia, ela existe, e independe do grau de deficiência, com redução de 5 anos, tanto pra homem quanto pra mulher.
Se puder, Thiago, deixe o dispositivo legal, depois olho com cuidado. Obrigado e até mais!
Excluirdec 3.048
ExcluirArt. 70-C. A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, cumprida a carência, é devida ao segurado aos sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher.
1- E prescinde comentários
Excluir2-C
Volte um pouquinho ao art. 70-A. Onde começa a falar de aposentadoria como um todo pra a pessoa com deficiência.
Excluir1-E ( se ela for doméstica)
Excluir2- C
1. E - Considerando que Marta seja uma doméstica, o que não é possível afirmar pelo enunciado!
Excluir2. C - Considerando que Renata comprovou a deficiência antes da LC 142/2013 por documentos subsidiaram a avaliação médica e funcional, sendo vedada a prova exclusivamente testemunhal!
Ambos enunciados estão incompletos.
1. E (Mesmo que não fosse doméstica, a apresentação do atestado de vacinação não é mais necessária, dada a idade de Joaquim).
Excluir2. C
1 - E
Excluir2 - C
Já explicaram. Como diz Willian prescinde de repetições
1. E
Excluir2. C
GABARITOS:
Excluirrenan08 fevereiro, 2016
1-E Podemos inferir que Marta é empregada doméstica, portanto, prescinde apresentação de atestado de vacinação ou frequência escolar.
2-C - Em 2016 ela já tem 25 anos de TC que somados a mais 4 são 29. Em 2016 ela já tem 55 anos de idade e já pode se aposentar por idade.
O atestado de vacinação não é apresentado até os 6 anos apenas? (Art. 84, RPS) Fui de errado com base nisso, indiferentemente de Marta ser doméstica ou não.
ExcluirGarganta, para o doméstico basta apresentar a certidão de nascimento ou documentação de equiparado. Prescinde (tô usando muito essa palavra kkk) apresentação de atestado de vacinação e frequência escolar. O professor Hugo Goes até questiona o porquê disso, visto que poderia beneficiar os filhos dos empregados domésticos.
Excluirrenan, entendo que para o doméstico não há que se apresentar isso. Minha questão é quanto aos demais segurados que fazem jus ao salário-família. Porque sabendo que não é necessária, em nenhum caso, a apresentação do atestado de vacinação para maiors de 6 anos, a questão já se torna errada, independentemente do enquadramento de marta como doméstica.
ExcluirEntendi, Garganta! Mas em minha opinião, por mais que a questão tratasse de outro tipo de segurado, a cespe poderia dá-la como certa numa análise mais genérica.
ExcluirPara essa questão era importante saber que ela era doméstica.
Discordo, renan. Veja:
Excluir"Maria, empregada, recebe salário-família relativo ao seu filho Lucas, de 7 anos. Nessa situação, caso deixe de apresentar atestado de vacinação obrigatória do filho, seu benefício será suspenso até que a documentação seja apresentada".
ERRADO. Por não ser mais necessário!
Se Maria fosse doméstica, em vez de empregada, a resposta seria a mesma. Agora:
"Lucélia, empregada, recebe salário-família relativo ao seu filho Pedro, de 5 anos. Nessa situação, caso deixe de apresentar atestado de vacinação obrigatória do filho, seu benefício será suspenso até que a documentação seja apresentada".
CERTO Pois o pagamento está condicionado à apresentação do atestado, já que se trata de empregada e o filho tem menos de 6 anos. Mas, dessa vez, se Lucélia fosse doméstica, aí a questão estaria errada.
Ok Garganta! O negócio é saber qual segurado a questão se refere e conhecer essa diferença do doméstico. Além do mais, de um modo ou de outro vc teria acertado a questão! Na Q1 o que pesou mesmo foi sacar o que o examinador queria - no caso, essa pormenorização do salário família do doméstico.
ExcluirValeu!
Certa.
ResponderExcluirBom dia!
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirQUAL VAI SER A REDAÇÃO DO ART 16 DA LEI 8213 PARA O CARGO DE TÉCNICO, QUE DEVEMOS LEVAR EM CONSIDERAÇÃO NESTE CONCURSO? VIDE LEI 13146!
ExcluirOBRIGADO!!!
certo
ResponderExcluircerto
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirCERTO! BOM DIA !!!
ResponderExcluirC. Bom dia!
ResponderExcluirBom dia!
ResponderExcluirCerta
Tô aqui doida pra estudar, casa cheia de visita e nem gosto de carnaval rsrsrsrs
Visita é bom, mas atrapalha rs
ExcluirVc tem bebê tb né Gra? Te admiro mto pq dá trabalho né...
Boa sorte!
Obrigada! É uma luta, mas o amor é grande!
ExcluirSó quem é mãe pra saber.
Sem concentração o estudo não rende, idem, Grá!
ExcluirDistrair a cabeça um pouco é bom. É como um carro, precisa reabastecer sempre! caso contrário pifa!!
ExcluirRsrsrs! É fogo mesmo. Tb não curto muito o carnaval gosto dos dias de descanso que ela proporciona, mas a festa em si não curto. Pra mim ela é carregada de demasias e alguns acham que é vale tudo. Aqui mesmo em Maceio fica um deserto total, é sério, enquanto as cidades adjacentes litorâneas ficam super/hiper/mega lotadas, acho que chega a triplicar a sua população. Costumo ir à praia sem participar das festas, mas esse ano fiquei em casa mesmo rs!
ExcluirALGUÉM SABE DIZER QUAL A REDAÇÃO DO ART 16 LEI 8213 QUE DEVE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO NESTE CONCURSO DO INSS?
ExcluirVIDE 13146!
Oi Grá, gostou do material?
ExcluirOi, Cris!
ExcluirEu não tive tempo de analisá-lo ainda, mas me parece ótimo. Depois desse feriadão retomo os estudos com afinco.
Deus te abençoe!!!
CERTO.
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirQUESTÃO CESPE/2016 - Jorge, vítima de um tsunami no norte da Oceania, era companheiro de Nicole. Nessa situação, Nicole tinha direito à pensão provisória, enquanto estivesse em curso o processo de reconhecimento de morte presumida para fins previdenciários, no qual, para conceder a prestação previdenciária, a justiça federal teria de declarar a morte presumida de Jorge.
ResponderExcluirErrado - No caso de catástrofe não precisa declaração da autoridade competente bastando prova hábil.
ExcluirErrado, vide Renan.
ExcluirEsse caso que vc citou se enquadra perfeitamente naquele caso de ausência né?
É justiça federal ou estadual? Tem o lapso de 6 meses também.
Pessoal, vou postar o gabarito, vou sair e provavelmente voltarei muito tarde, vou ver a cara deste carnaval...rs.
ExcluirO gabarito é correto. Reparem que o enunciado da questão está de acordo com o artigo 78, parágrafo 1º da Lei, ela realmente vai receber a pensão provisória independentemente da declaração de ausência e do prazo de seis meses, mas para ela receber o benefício previdenciário(não provisório) é necessário esperar uma decisão judicial para declarar a morte presumida.
Até mais! Se houver dúvidas, discutiremos amanhã, oK?
Errado.
ExcluirSó que eu acho que não vai haver processo de reconhecimento de morte presumida em curso nesse caso não.
Excluir§ 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.
Exatamente, Thiago! Vamos interpor recurso nessa questão. rsrsr
ExcluirProva de auditor PR:
ExcluirJorge, vítima de um tsunami no norte da Oceania, era companheiro de
Nicole. Nessa situação, Nicole tinha direito à pensão provisória, enquanto
estivesse em curso o processo de reconhecimento de morte presumida para
fins previdenciários, no qual, para conceder a prestação previdenciária, a
justiça federal teria de declarar a morte presumida de Jorge.
O cespe considerou como correta.
Pra mim vai de encontro com o § 1º do art 78 que o Thiago postou.
Ivan Kertzman e Frederico Amado colaboram com esse entendimento.
Kertzman: no caso de desaparecimento em consequencia de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus, independentemente da declaração judicial de ausência (pág. 443 - Curso prático de direito previdencário)
Amado: Praticamente repete o Kertzman. (pág. 766 - Curso de direito e processo previdenciário).
Pra mim O cespe feriu a lei e a doutrina nessa questão. A questão cita um caso nítido de desastre.
Questão Certa!
ExcluirObservem os tempos verbais...
Entendi.
ExcluirO que será concedido INDEPENDENTEMENTE de declaração judicial é um benefício PROVISÓRIO. A prestação de fato já é outra coisa. Questão fudida.
Está certo mesmo.
Na minha humilde opiniao a questão deveria ter o gabarito "Errada" , conforme já exposto por alguns colegas, mesmo que tenha sido dado Como "Certo" o gabarito pela banca.
ExcluirCERTO. Para matar a questão é só se ligar
Excluir1° - pensão provisória (O nome já diz tudo)
2° - prestação previdenciária (Definitiva - Apenas pela via judicial)
Na minha opinião está correta.
ExcluirA pensão provisória foi concedida.
A pensão permanente que dependerá do processo judicial, como afirma a questão.
Bom dia a todos.
Iria de Errada tb :(
ExcluirEsse é o tipo de questão que desequilibrará em nosso concurso.
Outra coisa, pelo jeito tem que inferir que o cara é segurado. Fui de errado por não ter certeza de ele ser segurado no contexto...
ExcluirTambém teria errado. Após ver o comentário do Marlon percebi qual era o erro.
ExcluirValeu pela explanação , colegas. Compreendi o gabarito. ^^ nível elevadíssimo aí hehehe
ExcluirNossa! essa é a questão Estado Islâmico mesmo!
ExcluirPrimeiramente receba a pensão provisória independentemente da declaração judicial de ausência e depois o benefício previdenciário (TRÂNSITO EM JULGADO).
Certo! Já vi esta questão aqui no blog.
ResponderExcluirBom dia! Certo.
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirCerto.
ResponderExcluirBom dia a todos.
Certo.
ResponderExcluirBom dia =D
C
ResponderExcluirBom dia!!
ResponderExcluirCerto
C
ResponderExcluir1. Juliana Paes, contratada pela TV Globo, recebe um salário de 50 mil reais por mês registrado em carteira, logo conclui-se que ela tem o enquadramento como segurada Empregada. Diante dessa situação, sabendo que "Ju" ficou grávida e fará jus ao salário maternidade, é correto afirmar que ela receberá o valor correspondente aos seus proventos integrais recebidos no mês.
ResponderExcluir( ) certo ( ) errado
2. Patrícia, após se formar, decidiu estudar para concursos. Como teve que investir em muitos materiais para iniciar a preparação, Patrícia realizou o o último recolhimento como facultativo no dia 15/06/15 valor referente ao mês anterior. Sabendo que Patrícia sofreu um acidente no dia 04/02/16 enquanto se dirigia para curtir o carnaval de salvador, é correto afirmar que ela poderá receber aux-doença ou aposentaria por invalidez, caso venha a ficar invalida permanente.
Fundamentem, pessoal!
1-E - Limitado ao teto do ministro do STF.
Excluir2-E - Perdeu a qualidade de segurada em 16/01/2016. Temos que analisar que ela pagou o mês 05, assim começamos a contar no m~es 06.
1)E - Valor acima do teto dos ministros do SFT.
Excluir2)C - Acidente independe de carência.
Fiz confusão, ela recolheu o ULTIMO em 15/06, eu achei que era o primeiro ! será o carnaval ? rsrs
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
Excluir1-Errado. Vide Renan e José Orlando.
Excluir2-Eu tinha fundamentado, baseado no dia do pagamento. Ela teria a qualidade até 16/02/2016. Depois que vi o comentário de Renan eu percebi isso. Errei essa bagaça.
1. E - Questão muito massa, mas não somos obrigados a decorar o teto do STF para fins de prova, senão teríamos que decorar todo tipo de tabela...
Excluir2. E - Vida Renan! Perdera a condição de segurada dia 16-1/2016 = 8 meses e 14 dias.
1 CORRETO-O A GLOBO PAGA OS 50,MAS SO PODE SER COMPENSADO ATÉ O LIMITE DO STF. O QUE PASSAR DO TETO DO STF A GLOBO PAGA DO PROPRIO BOLSO E NAO TEM COMO COMPENSAR.
Excluir2 ERRADO
1 CORRETO-O A GLOBO PAGA OS 50,MAS SO PODE SER COMPENSADO ATÉ O LIMITE DO STF. O QUE PASSAR DO TETO DO STF A GLOBO PAGA DO PROPRIO BOLSO E NAO TEM COMO COMPENSAR.
Excluir2 ERRADO
1 - Errada (Vide Renan)
Excluir2 - Errada (Belo comentário do Renan)
1)C
ExcluirComo ela é empregada, receberá o valor total de sua remuneração, pago diretamente pela empresa, e posteriormente esta poderá se deduzir do valor correspondente ao teto do STF nas suas contribuições.
2)E
Último mês contribuído foi 05/15.
Facultativo possui até 6 meses de período de graça após a cessação das contribuições. Logo, perderá a qualidade de segurado em 16/01/2016.
1 - C (Sim, isso é verdade a questão não está pedindo para vc dizer qual o limite que o INSS vai pagar, isso nós sabemos: o limite é o teto dos ministros do STF. A questão só está perguntando se ela vai receber um salário-maternidade igual a sua última remuneração, óbvio que sim, agora a empresa vai pagar a diferença quando ultrapassar o limite do STF.
Excluir2 - E - Perde exatamente no dia 16/01/2016.
Conta-se de Junho a novembro (6 meses) + Dezembro + 15 dias.
Vlw
1. Iria de 'C' - Ai gente nessa Q1 penso que a empresa tem a obrigação de pagar a remuneração integral, no entanto a compensação se limitará ao limite do supremo. Agora a questão fala em "PROVENTOS" esse termo está ligado a tão somente ao serviço público ou não dá para pensar assim??
Excluir2. E
1-CERTO
Excluir2-ERRADO
Vide Marlon e Francisco Erinaldo.
Às vezes tenho a sensação que eu não sei é de nada.
Excluir1-certo: a questão fala que a ju vai receber o valor correspondente aos seus proventos integrais recebidos no mês,no entanto a compensação se limitará ao limite do supremo.
Excluir2-ERRADA
1) C a questão não diz que o salário maternidade será do valor integral, diz que ela receberá o valor integral; é verdade ela receberá o valor integral pago pela empresa e a mesma só compensará até o limite dos ministros do STF; como é a empresa que paga diretamente o salário à empregada o que Ju quer saber é que receberá tudo mesmo...rs
Excluir2) E perdeu qualidade de segurado em 16/01/2016
Sinto é a mesma coisa Thiago Souza...
ExcluirPaola está certa! Segundo a constituição brasileira provento é a retribuição pecuniária paga ao exercente de cargo público quando passa da atividade para a inatividade, ou seja, quando se aposenta.
ExcluirPara fins previdenciários a diferença paga pela Empresa será considerado Salário-Maternidade?
ExcluirNa minha humilde opinião, não! Haja vista que Salário Maternidade é um instituo previdenciário e "O SM para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral, não podendo exceder o subsídio mensal dos ministro do STF"(RPS, art. 94 e CF, art. 248 c/c art. 37, XI).
A CF assegura "Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias". Neste caso, o ônus financeiro do INSS será limitado ao valor do subsídio dos ministros do STF; o que passar daí será ônus da empresa"
Hugo Goes.
Pelo enunciado, podemos depreender, que o valor recebido será em virtude de SM, o que na minha opinião, esta diferença será uma mera complementação salarial e não, efetivamente, SM.
Grá, estou me preparando para interpor recursos contra a CESPE em caso de gabarito divergente do meu (kkkkkk) vai que cola! rs
1- C ( O INSS paga até o teto do Ministro do STF , caso passe desse teto a empresa pode compensar o resto)
Excluir2- E ( conforme exposto acima )
Também pensei nisso, caro Willian, mas voltando à questão vi que não está explícito o valor que ela vai receber como sendo salário maternidade e sim o valor que ela vai receber, e ponto.
ExcluirCom relação à Q1, a prova é de direito previdenciário. Para o direito previdenciário é limitado ao teto do ministro do STF. Se ela vai receber a integralidade aí é problema da legislação trabalhista, não objeto da nossa prova.
ExcluirVamos ver o gabarito.
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirO que pega aqui é o Português hehe , porque da forma com está escrito e por a questão tratar de Salário maternidade , é plausível que se entenda que estejam sendo feitas afirmações acerca do Salário maternidade também . O que mudaria de figura o gabarito da Questão , conforme o entendimento .
ExcluirJá diria a Tia Liddi: "Tenha fé"! Kkkkkkkkkk vamos chegar lá, galera do bem !
Bons estudos!
01 - CERTO - Recebera sua remuneração integral.
ExcluirRPS.
Art. 94. O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198.
02 - ERRADO - Perdeu a qualidade de segurado
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirIsso mesmo Róbson. O ruim é quando você percebe isso depois que marca. kkkkkkkkkkkkkk
ExcluirTemos todo o direito de errar aqui. Na prova é que não podemos.
Pois é kkkkkkkkkk
ExcluirVerdade , o aprendizado é constante ^^
Ao olhar a letra da lei, evita-se achar pelo em ovo. O que a questão quer? simples:
Excluir1° - Qual o valor do Salário-maternidade da empregada?
R - Art. 71-B.
§ 2o O benefício (...) será calculado sobre: (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)
I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;
Agora quem vai pagar sobre o teto, quem vai pagar a diferença, quem vai pagar o que quer que seja isso não nos interessa para resolver essa questão. O que nos interessa é saber a letra da lei e pronto.
Willian, se a diferença entre o salário-maternidade da empregada e o teto do STF não é salário-maternidade é o que então?
Renan: A prova é de direito previdenciário mesmo e é por isso que está CERTA.
Grá! não sei qual o seu objetivo com essa prova, mas se der como ERRADA precisa justificar, mediante a lei, ou algum doutrinador, de forma explícita, que o salário integral que a empregada doméstica recebe acima do teto do STF não será considerado salário-maternidade. O mais lógico para CESPE seria dar esta questão como CERTA. Na pág. 294 da 8° ed. do MDP o prof. Hugo Apenas fala em salário-maternidade não entra no mérito da diferença entre o teto do STF e o que a segurada empregada recebe. No livro de italo Romano, pág. 461. 11° ed. ele segue o mesmo raciocínio do prof. Hugo
Grá, me lembro que em um dos cursos do prof. Italo não sei se foi no pocket ele postou uma questão muito semelhante a essa (se não foi até essa.kkk), estou tentando buscar aqui em meus arquivos, mas não estou achando. Me lembro que gerou uma grande dúvida entre a galera, mas não consigo encontrar agora o que ele disse e qual foi a conclusão. Essa questão é a do prof. Italo? essa que estou falando??
ExcluirOK marlon! Complicada essa questão mesmo, mas então seria correto a seguinte expressão: o salário maternidade da empregada consiste na sua remuneração integral, inexistindo qualquer limite?
ExcluirExiste limite renan! tá claro na lei, mas nossa questão aqui é se a diferença entre o teto do STF e o salário da empregada é considerado salário-maternidade. que @%$%*. Estou chateado, me lembro dessa discussão, mas não acho a bagaça da questão e as anotações. Vou procurar e depois volto.
ExcluirO valor que excede o teto dos ministros do STF não é Salário Maternidade não ! O Hugo fala sobre isso nas aulas dele e no MDP (pagina 301) também. Esse valor excedente é a chamada "licença a gestante " , assegurada na CF e que protege a gestante de perdas salariais durante os 120 dias de licença maternidade . Trata-se de conceitos distintos .
Excluir1. E - Proventos?... A tá.
Excluir2. E.
1. Correto! A empresa lhe pagará o salário integralmente, porém quando for solicitar a compensação, ficará restringido até o teto dos ministros do STF.
Excluir2. Correto! Ainda estava na qualidade de segurada, o período de graça não havia acabado... faltava pouco, mas ainda estava.
O que eu ando percebendo aqui é que o pessoal tá se aprofundando tanto que está começando a fazer confusão com tudo, as 2 questões foram simples. Na questão 1, o salário será pago integralmente, porém a compensação fica limitada ao teto do STF, só isso! A questão 2, começa a contar a partir da última contribuição, e não do mês de referência! portanto ela perderia a qualidade de segurada no dia 15/02/2016.
ExcluirA título de curiosidade, trouxe essa questão da CESPE de 2013, prova DPE-TO.
ExcluirAcerca das normas que regulam os benefícios e as prestações do RGPS, assinale a opção correta.
a) Considere que Joana, casada com Marcos, segurado do RGPS, receba proventos relativos a aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa situação, com a morte do esposo, Joana não poderá, de acordo com a lei, passar a receber cumulativamente a pensão por morte, devendo optar pelo benefício mais vantajoso.
b) Suponha que um segurado, em virtude de condenação pelo cometimento de crime, tenha sido recolhido à prisão para início do cumprimento de pena em regime fechado e solicitado auxílio-reclusão. Nessa situação, segundo a jurisprudência do STF, é necessária a comprovação de situação de necessidade, devendo-se utilizar como parâmetro a renda dos dependentes, sendo irrelevante a renda auferida pelo segurado preso.
c) O salário maternidade da segurada empregada consistirá sempre em renda mensal equivalente à sua remuneração integral.
d) O prazo para o primeiro pagamento do benefício da previdência social é estipulado em até quarenta e cinco dias contados da data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à concessão do benefício.
e) O retorno do aposentado à atividade exercida não prejudica o recebimento de sua aposentadoria, que, em qualquer caso, será mantida no seu valor integral.
Veja que a letra c foi dada como errada. Isso posto, a questão refere-se ao salário-maternidade em si (o benefício pago pelo INSS, que no caso da empregada será devido à empresa na compensação até o limite do STF), e não ao valor recebido pela empregada (que será a totalidade de seu salário).
Fico na dúvida!!!
Todavia, acredito que quando o comando da questão for específico, por exemplo, "o valor do salário-maternidade da segurada empregada sempre será a sua remuneração integral", a questão estará errada.
Vou transcrever abaixo, um exemplo retirado do livro Curso Prático de Direito Previdenciário, do Ivan Kertzman:
ExcluirLudmila, executiva de uma empresa multinacional, recebe R$50.000,00 para exercer as funções de diretora de marketing. Ao se afastar em decorrência do gozo do salário-maternidade, sua empresa lhe remunerou durante os 120 dias, com a remuneração integral. A dedução mensal da guia da Previdência Socialpermitida, entretanto, foi de R$33.763,00 pois este é o valor limite máximo do salário-maternidade. A empresa ficou onerada da parcela que excedeu esse valor.
O problema está na ambiguidade da questão.
ExcluirEsse valor recebido por ela é a título de quê? É o valor total que receberá ou o valor do salário-maternidade apenas?
C
ExcluirE
C
ExcluirE
Pessoal, calma! Não me batam, tá! Sou uma simples estudante como todos aqui rsrsrs
Excluir1.Errada O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral, não podendo exceder o subsídio mensal dos ministros do STF. Caso a remuneração integral da segurada seja superior ao subsídio mensal dos ministros do STF, caberá à empresa o pagamento da diferença, pois a Constituição Federal assegura "licença a gestante, sem prejuízo do emprego e do SALÁRIO, com duração de 120 dias" (CF, art. 7º, XVIII). Nesse caso o ônus financeiro do INSS será limitado ao valor do subsídio dos ministros do STF; o que passar daí será ônus da empresa.HUGO GOES. MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 10ª ED.
Lei 8213 Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.
§ 1o Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.
2.Errada
6m e 45 dias.
última competência paga foi a de maio (pago em junho)
mas não pagou a competência de junho (deveria pagar em julho)
por isso conta do mês junho (+6 meses)
jun - jul - ago - set - out - nov
agora +45 dias = 15 de janeiro.
em 16 de Jan perde a qualidade!!!
Cuidado! tem gente que acha que perde dia 15 de jan, prestem atenção! esse é o último dia pra pagto. (ainda tem qualidade nesse dia)
Marlon, será que esta: Com base na jurisprudência do STF, julgue os itens a seguir, acerca da seguridade social.
ExcluirApesar de a Emenda Constitucional n.º 20/1998 ter estabelecido um limite máximo para o valor dos benefícios do RGPS, esse teto não se aplica ao salário-maternidade da segurada empregada, devendo o valor do benefício, nesse caso, corresponder à integralidade da remuneração da empregada, e cabendo à previdência social o seu pagamento, salvo no tocante à prorrogação por sessenta dias da licença-maternidade, cujo pagamento ficará a cargo do empregador.
O gabarito inicialmente foi certo e dois alterado para errado mediante a seguinte justificativa: 191 C E Deferido c/ alteração
"Muito embora a responsabilidade final pelo pagamento do salário-maternidade seja, de fato, da Previdência Social, caberá inicialmente à empresa efetuar referido pagamento, mediante compensação posterior, nos termos do art. 72, § 1º, da Lei 8213/91. Nesse sentido, ao abordar o saláriomaternidade, destaca Marisa Ferreira dos Santos: “Sujeito passivo: o INSS é o sujeito passivo onerado. O pagamento do benefício nem sempre é feito pelo INSS: (...) b) Segurada empregada: o pagamento é feito diretamente pela respectiva empresa empregadora e enquanto existir a relação de emprego (art. 97 do RPS). A empresa responsável pelo pagamento fará a compensação por ocasião do pagamento das contribuições incidentes sobre a folha de salários (art. 72, § 1º, do PBPS e art. 94 do RPS)”. (Direito Previdenciário Esquematizado. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 280). Ressalte-se, ainda, que a matéria foi devidamente analisada pelo plenário do STF no julgamento da ADI 1946. Ademais, frise-se que a hipótese não é de anulação, pois a matéria tratada no presente enunciado está prevista nos itens 3 e 4 do edital. Dessa forma, merece ser deferido o recurso do(a) candidato(a) com a consequente alteração o gabarito da questão para errado."
VIDE
http://www.cespe.unb.br/concursos/AGU_2012_ADV/arquivos/AGU_ADV_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
O SM da segurada empregada consistirá numa renda mensal igual ao subsidio dos ministros do STF e não sua remuneração integral?
ExcluirMuito boas as discussões, mas acredito que devemos levar pra prova a literalidade da lei, lá diz teto dos min. STF.
ExcluirVou relaxar um pouco!
Bons estudos!
\0/ Valeu, Grá! 2 pontinhos adicionados em previdenciário! hauhauhauhauh
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirGrá, Parabéns pela questão. Obrigado por trazer essa discussão aqui no blog. Acho ótimo para fixação de matéria.
ExcluirE aí Rafael, vc que disse que a galera aqui tá se aprofundando tanto que tá errando o básico poderia contestar o gabarito da questão 1?? A 2 prescinde de justificativas, gaba correto.
ExcluirFoi essa não nobre Renan, mas obrigado pela colaboração.
ExcluirFica meu registro e forte abraço:
IN/77
A renda mensal do salário-maternidade será calculada da seguinte
forma:
I - para a segurada empregada, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração no mês do seu afastamento (...)
8.213 - Art. 71-B.
§ 2o O benefício (...) será calculado sobre: (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)
I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;
Decreto 3048
Art. 94. O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa, efetivando-se a compensação
Em nenhuma dessas minhas fundamentações estou discutindo o mérito do limite do STF; estou discutindo o comando da questão e como marcaria. O valor que ela vai receber é igual ao seu último salário. Simples assim!!
Acredito que o erro da questão 1 foi não ser clara o suficiente.
ExcluirSe a questão dissesse à titulo de Sm = claramente estaria errada, pois, como exposto pelos colegas, o SM se limita ao teto dos ministros do stf o que passar disso não é SM tanto que a empresa não pode compensar e não existe benefícios previdenciários que saem diretamente dos cofres de um particular (sem poder compensar depois).
Caro marlolon2, eu continuo marcando a questão 1 como correta, poderíamos ficar aqui debatendo por meses e defendendo nossos pontos de vista. Quantas questões do cespe os doutrinadores e especialistas julgam de um jeito e a banca considera outro? muitas... no meu ponto de vista, as 2 questões estão corretas.
Excluircerto
ResponderExcluirCERTO
ResponderExcluircerto
ResponderExcluirCom base na CF e a respeito da administração pública, julgue os itens que se seguem.
ResponderExcluir1 A União, os Estados, o DF e os Municípios manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na careira, sendo lhes facultada a celebração de convênio ou contratos entre os entes federados.
2 Considere que Jéferson, servido público federal, tenha preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária estabelecidas pelo RPPS e que opte por permanecer trabalhando, este fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição ao RPPS até completar setenta e cinco anos de idade, em que será aposentado obrigatoriamente.
3 A Constituição Federal permite a acumulação de dois cargos técnico do seguro social, desde que haja compatibilidade de horários e seja respeitado o teto constitucional do serviço público.
4 A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para negros e pessoas portadoras de deficiência, definindo os critérios de sua admissão.
E - Municípios aí vai matar muita gente.
ExcluirC
E
E
1C
Excluir2C. Essa bosta já mudou não foi? Desculpem o linguajar, mas isso é pouco pra o que fazem conosco. Fazem tudo que podem pra não obedecer ao princípio do concurso público.
3E
4C
1)E
ExcluirMunicípios não entram na relação do art. 39 CF.
2)C
Aposentadoria compulsória foi para 75 anos.
3)E
Em hipótese nenhuma!!!!
4)C
Apesar da CF prever a reserva de vagas apenas para as pessoas com deficiência, outras leis fazem a previsão com relação aos negros (a exemplo da lei 12990/14.
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Excluir1 - E (Vide Rafael)
Excluir2 - C (Linda essa questão, já postei uma dessas esses dias atrás. Agora a gente só se ferra)
3 - E (Nem pense vcs futuros técnicos do seguro social que poderão acumular cargos públicos. Pode não minha gente. O técnico a que a constituição se refere não tem nada a ver com o cargo de técnico que estamos concorrendo)
4 - E - Pela letra da constituição tá errado, mas já existe lei (12.990) prevendo cotas para negros (20%)
1-E MUNICÍPIOS NÃO
Excluir2-?
3-E
4-C
1. ?
Excluir2. C
3. E
4. E
1) E
Excluir2) C
3) E
4) E
1) B
Excluir2) B - Abono de permanência ainda existe?
3) E
4) C
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ExcluirTodas Erradas , com exceção da segunda . Estava desatualizado ainda kkkkkkkkkk Agora aprendi essa zorra ^^
Excluir1-E
Excluir2-C
3-E
4-E( com base no art 37 da CF , só se refere a a pessoas com deficiência.
Gabarito Oficial
Excluir1. Errado - Os municípios não estão expressos. Art. 39, §2° da CF/88.
2. Certo - Art. 40, §19° da CF/88. O Abono de permanência ainda existe no RPPS!
Robson, com a promulgação da LC 152/2015 todos os servidores no âmbito da União, dos Estados, do DF e dos Municípios passaram a obedecer ao Art. 40, §1°, inc. II da CF. A disposição que você citou da ADCT só possuía eficácia até a edição da Lei Complementar.
3. Errado - Prescinde de justificativa né!?
4. Errado - De acordo com o Art. 37, inc. VIII da CF/88. Apenas readaptei a questão CESPE – TRT 17° Região - 2013 que colocava o idoso no lugar dos negros. Esses são os poucos casos que a nossa querida CESPE cobra Letra da Lei (CF).
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ExcluirValeu, William =)
ExcluirEstava desatualizado nesse dispositivo mas hoje , com a ajuda de vocês , aprendi hehehehe
Acuâ, dê uma lida na LC 152/2015 que regulamenta esse dispositivo da Constituição Federal e sanará sua dúvida!
ExcluirBons estudos!
Valeu Willian não sabia dessa LC. vou até apagar meu comentário anterior para não confundir ninguém
ExcluirBom dia!
ResponderExcluirRenan, queria lhe perguntar uma coisinha, manda e-mail pra mim, por favor. Vou deixar meu e-mail de estudos: metaconcursos.areafiscal@gmail.com.
Juro que não vou lhe pedir dinheiro emprestado..rs!
certo
ResponderExcluirAlguem conseguiu entender a seguinte questão do simulado 1 da casa do concurseiro:
ResponderExcluir"74. SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Maria estava contribuindo
para a Previdência Social como
segurada facultativa, no valor de 11% sobre
um salário mínimo há três meses, quando foi
informada por uma amiga que poderia pagar
de uma forma menos onerosa e que teria os
mesmos direitos. Maria não possui renda
própria, a renda total de seu grupo familiar é
igual a três salários mínimos, ela está inscrita
no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico) e mantém o seu
cadastro atualizado. Um mês após começar a
contribuir para a Previdência Social da nova
forma, Maria descobriu que estava grávida
de dois meses. Após receber a feliz notícia, a
segurada continuou contribuindo para o INSS
da forma que sua amiga a orientara. Quando
o bebê nasceu, Maria deu entrada no pedido
de salário-maternidade."
ASSERTIVA: O INSS negará o pedido protocolado
por Maria em virtude de falta de carência
para o benefício.
Eu respondi que está Errado, pois Maria cumpriu a carência, entretanto o gabarito oficial é Correto.
obs: será que o fato de mencionar 3 salários mínimos na situação hipotética interfere em algo?
Onde conseguiu o simulado?
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ExcluirA justificativa do gabarito pode estar no fato de a contagem da carência começar a partir da nova filiação como baixa renda, se assim for considerado, de fato ela não teria cumprido a carência de 10 meses quando do nascimento de seu filho.
ExcluirPor que a carência começaria a contar da nova filiação?
ExcluirIsso foi só sugestão, somente um ponto de vista, uma vez que, de acordo com a estorinha, Maria poderia sim receber o benefício, porém a única coisa que me veio à cabeça foi esse fato de mudar o valor da contribuição junto à previdência social.
ExcluirEnfim, solicite à casa do concurseiro um justifica plausível.
Acredito que o erro seja o fato da família possui renda de 3 salários mínimos, quando na verdade, para contribuir com 5% x salário mínimo, a segurada teria que ser inscrita no cadúnico do governo e a família de baixa renda para essa finalidade seria aquela de renda até 2 salários mínimos (na questão informa 3 salários). Sendo assim, o período contribuído com 5% x salário mínimo não contou para fins de carência.
ExcluirMas, se a previdência permitiu que ela contribuisse de forma errada, poderá a segurada ser prejudicada?
ExcluirAcuã Ewald - Sim, a rend mensal é de até 02 salários mínimos. Veja Lei 8.212, art 21, p. 4
ExcluirEu entendo que, para ser considerado de baixa renda. a família tem de receber até 2 salários mínimos O que eu não compreendo é porque esse período não contará como carência se foi a receita que permitiu que ela contribua de forma errônea.
ExcluirObrigado pelo retorno pessoal.
Certo
ResponderExcluirBom dia!
Situação hipotética: Ricardo, segurado facultativo do RGPS, havia recolhido dez contribuições mensais quando, devido a problemas financeiros, teve de deixar de recolher novas contribuições durante nove meses. Após se restabelecer financeiramente, Ricardo voltou a contribuir, mas, após quatro meses de contribuição, ele foi acometido por uma doença que o incapacitou para o trabalho durante vinte dias. Assertiva: Nessa situação, embora a doença de Ricardo exija carência para o gozo do benefício de auxílio-doença, este perceberá o referido auxílio devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença.
ResponderExcluircerto ou errado?
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Excluircertoo
Excluir" readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições"
ExcluirO erro da questão está nesse trecho. Não necessita recolher 1/3 para readquirir a qualidade de segurado. Precisa de 1/3 para reativar a carência obtida anteriormente.
pressupõe que é facultativo pela a literalidade da questão
Excluirresposta "E", ESSA QUESTÃO É DO QUESTÕES DE CONCURSO PÚBLICO APENAS COLEI
ExcluirE
ExcluirDireito Administrativo
ResponderExcluirCondicionar ou restringir o exercício de direitos é uma prerrogativa - detre outras - de que dispõe a Administração Pública, na forma da lei, no âmbito do pode de polícia, visando proteger os interseres gerais da coletividade.
C/E
C
ExcluirC
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ExcluirCerta
ExcluirCERTO
ExcluirGabarito: Certo
ExcluirDefinição de poder de polícia dada por Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, com adaptações.
Questões de Direito Constitucional :
ResponderExcluir1- A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e não prescindindo de distinção de índices;
2- Uma empresa publica autorizada por lei foi criada, posteriormente está criou duas empresas subsidiárias e participou de uma empresa privada. Em relação a essa situação podemos concluir que a criação de subsidiárias depende de autorização legislativa assim como a participação em empresa privada.
3- As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma independente, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
4- As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos e atividade econômica responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa
5- Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados ,ao Distrito Federal e aos Municípios fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.
E
ExcluirE
C
C
E
1)E
ExcluirO reajuste é SEM DISTINÇÃO de índices, logo prescinde dessa distinção (dispensa a distinção de índices). Se fosse não prescindível (ou imprescindível), deveria obrigatoriamente ter a distinção dos índices de reajuste.
2)E
Tanto a criação de subsidiárias quanto a participação no capital de empresas privadas depende de autorização legal.
3)E
A atuação tributária dos entes ocorrerá de forma INTEGRADA.
4)E
No caso de prestação de atividade econômica em sentido estrito, não há que se falar em responsabilidade objetiva, SALVO quando a lesão resultar da prestação do serviço (quando o dano for decorrente do serviço prestado, e não da exploração da atividade econômica em si).
5)E
A faculdade de fixação desse limite de 90,25% do subsídio dos ministros do STF caberá aos ESTADOS e ao DF. Essa fixação de valores não alcança os membros do poder legislativo (Deputados estaduais, distritais e vereadores).
GABARITO
Excluir1-E ( Conforme exposto pelo Mave rick)
2-C ( a questão não diz que independe de autorização e sim que "DEPENDE" de autorização legislativa para criar subsidiária e participar de empresa privada, portanto está correto ! MAVE RICK justificou certo , porem no gabarito botou errado rs
3-E ( Integrada e não independente )
4-E vide mave rick
5-E ( Cabe só aos Estados e DF)
Certo
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirBOM DIA GALERA !
ResponderExcluirCERTA...
MAIULA E MARCOS MOURA, Vcs poderiam dar o gabarito das questões abaixo e me explicar se a minha explicação é correta?
ResponderExcluirMaiula Penha29 janeiro, 2016 03- Aécio e Dilma são casados há três anos. Depois de contribuir para o RGPS durante 15 meses, na condição de contribuinte individual, Aécio faleceu em decorrência de Neoplasia Maligna. Na data do óbito, Dilma tinha 20 anos(jura?) de idade;
ASSERTIVA: Dilma terá direito a receber o benefício de pensão por morte durante 3 anos.
3. E Pessoal, me tirem essa dúvida: Casado a mais de 2 anos (ok), porém são menos de 18 contribuições mensais! Para ter direito a 3 anos (beneficiária <21 anos) teria que ter os dois requisitos certo? Ah mas ele morreu de neoplasia maligna... sim, mas as doenças NÃO entram no rol:
8213 Art. 77 V § 2o-A. Serão aplicados, conforme o caso, a regra contida na alínea “a” ou os prazos previstos na alínea “c”, ambas do inciso V do § 2o, se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável.
Logo acredito que a alternativa está errada, Dilma só terá direito a 4 meses!
Se não tem + de 18 contribuições e menos de 2 anos de casamento = não tem direito a Pensão por morte.
Se tem um OU outro = 4 MESES
Se tem os dois = REQUISITOS DE IDADE conforme
8213 art. 77 V c)
Se for por acidente/doença prof/trab. = REQUISITOS DE IDADE conforme
8213 art. 77 V c)
Marcos Moura 29 janeiro, 2016
1. A contribuição para o SAT sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, será utilizado para o financiamento da aposentadoria Especial e para o auxilio acidente.
ERRADA
*GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho) = Contribuição adicional ao seguro acidente do trabalho (SAT) financia o Auxílio Doença e a Aposentadoria por Invalidez. É um a alíquota fixa para a empresa. Para TODOS os trabalhadores. Ex: cota patronal 20%; risco grave: 3% logo 23% sobre TODAS as remunerações devidas (todos os trabalhadores).
** Adicional GILRAT(qt menos o segurado ficar na ativa maior será o adicional gilrat)financia a Aposentadoria Especial do próprio trabalhador. Nesse caso, será devido pela empresa em relação apenas a esse trabalhador, e não a todos seus funcionários e prestadores de serviço.Ex: cota patronal 20% + risco grave: 3%+ 12% (15 anos) do funcionário X = 35%
Erica o Gabarito dessa questão é Correto!
ExcluirDe acordo com a lei 8212 Art. 22 II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).
Repare que o texto diz que o SAT/Gilrat vai ser utilizado para o financiamento benefícios descritos no artigos 57 e 58 da 8213 ( que tratam da aposentadoria Especial) , e daqueles benefícios em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho , ou seja , o auxilio- acidente , auxilio doença e aposentadoria por invalidez como vc citou.
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Já o Adicional GILRAT/SAT vai apenas para o financiamento da Aposentadoria Especial , sendo que este incide só sobre a remuneração do trabalhador exposto à agentes nocivos a saúde dele. Já o SAT incide sobre o total das remunerações pagas ou creditados aos avulsos e empregados, e considera a atividade preponderante da empresa ( aquela onde tenha mais trabalhadores empregados e avulsos).
Espero ter ajudado , bons estudos!
Na primeira questão sua interpretação está correta , Gabarito é ERRADO mesmo.
ExcluirEssas questões estão na q 532 aqui do blog!
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirQuestão:
ResponderExcluirRicardo, Contribuiu a vinda inteira com o teto máximo do RGPS. Contudo, de um ano pra cá, Ricardo não tem se saído muito bem nos negócios, fazendo que que suas últimas contribuições, no último ano, fossem de um salário mínimo. Pra piorar as coisas, Ricardo é acometido a uma doença e é obrigado a se afastar, com isso, Ricardo vai ao INSS no dia 02/01/2016 e solicita o auxílio doença. Ao ser atendido e informado o valor de seu benefício, Ricardo cai da cadeira e desmaia, pois foi informado que a renda mensal inicial do seu benefício será de 91% sobre um salário mínimo.
C/E.
(E)
ExcluirDá um soco nesse técnico Ricardo. Ele tem que te pagar pelo menos 1 salário mínimo neh!
Errado. Mínimo é 1 SM.
ExcluirE
ExcluirExemplo de questão que derruba muito candidato na prova. Muitas vezes essas questões mais elaboradas acabam tendo resposta em conceitos basilares (no caso, que a renda do benefício que substitui o rendimento não seja inferior ao salário-mínimo). O candidato se perde nos cálculos, lembra da regra do auxílio-doença não superior à média dos 12 últimos SC, e se esquece do principal.
ExcluirConcordo com o Garganta o simulado 2 da casa do concurseiro era desse jeito, questões teoricamente fáceis, mas tem que ter um alto grau de concentração para não cair nas armadilhas.... Acredito piamente que a prova do Cespe será desse jeito, com questões "teoricamente" fáceis, não acredito que cairá muitas questões dificílimas, uma ou outra, vide as outras provas do cespe pra tecnico do inss, não vi nenhuma questão impossível nos concursos de outrora....
ResponderExcluirAlguém pode me informar porque a questão abaixo é considerada ERRADA?
ResponderExcluir"A concessão de aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial sempre depende do período de carência igual a 180 contribuições mensais."
RAFAEL, para o SE, não há necessidade de contribuições mensais.
ExcluirPutz cara... é mesmo... que erro idiota. Valeu amigo.
ExcluirO pior é que errei essa questão no simulado. Quis resolver rápido e nem me atentei a esse ponto.
ExcluirAbraço!
RAFAEL, aproveito para te perguntar sobre a questão 16 desse mesmo simulado. Ela está como CERTA no gabarito. Sabe me explicar?
Excluir