Em 04/07/2016, um candidato ao concurso de Auditor Fiscal de Controle Externo do TCE/SC ajuizou ação ordinária em face da União e do CEBRASPE, postulando o seguinte:
  1. Em caráter cautelar, pede que "o Réu abstenha-se de prosseguir na etapa da prova de títulos do concurso público em tela, agendada para os dias 27 e 28 de junho de 2016, com resultado final a ser divulgado na data provável de 13 de julho de 2016, por nítida afronta ao princípio do devido processo legal, bem como em face das ilegalidades demonstradas na presente demanda".
  2. Em sede de antecipação dos efeitos da tutela, requer que o réu altere, por erro grosseiro, os gabaritos definitivos das questões n. 115 (de “ERRADA” para “CERTA) e 116 (de “CERTA” para “ERRADA”) de conhecimentos específicos, bem como anule a questão de número 31 de conhecimentos básicos, por nítida extrapolação do edital, relativas ao caderno de provas do Autor (Cargo de Auditor Fiscal de Controle Externo do TCE/SC – Especialidade: Administração), com a consequente atribuição da pontuação correspondente, reclassificação e convocação do Autor para a respectiva  prova de títulos.

A decisão do Juiz Federal de 1ª instância foi a seguinte:
"Ante o exposto, concedo a tutela cautelar para determinar que a ré se abstenha de prosseguir na etapa da prova de títulos do concurso público do cargo de AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO (Edital nº 1n - TCE/SC, de 17/12/2015), bem como, em caráter de antecipação da tutela de urgência, face ao erro grosseiro, considere no gabarito oficial da questão nº 115 a resposta correta como sendo "CERTA", com a consequente atribuição da pontuação correspondente para o autor e sua reclassificação na prova objetiva do cargo em questão."
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