Em 09/02/2016, um candidato ao concurso de Analista Judiciário do TRE/RS ajuizou ação ordinária em face da União e do CEBRASPE, postulando, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, o seguinte:
- Alteração de gabarito da questão impugnada (23), ou ao menos sua anulação, sendo feita a devida recontagem de pontos e classificação do autor;
- Proceda a banca à correção da prova discursiva do candidato, mediante prévio edital dando publicidade à sua inclusão na lista de aptos.
"Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para anular a questão de nº 23, da prova de conhecimentos específicos, do concurso público para provimento de vagas do cargo de analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (Edital nº 1 TRE/RS, de 9 de outubro de 2015) e determinar à parte requerida que acrescente em favor do autor a pontuação referente à questão de nº 23, impondo-se, por conseguinte, a recontagem de pontos e classificação do autor, dando prosseguimento aos atos do processo seletivo de acordo com o edital."
Clique aqui e confira o inteiro teor da decisão da Juíza de 1ª instância!
A ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO interpôs agravo de instrumento contra a liminar preferida pela Juíza de Primeira Instância. Ao analisar o agravo de instrumento interposto pela ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO a Desembargadora Federal do TRF4, MARGA INGE BARTH TESSLER, decidiu o seguinte:
A ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO interpôs agravo de instrumento contra a liminar preferida pela Juíza de Primeira Instância. Ao analisar o agravo de instrumento interposto pela ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO a Desembargadora Federal do TRF4, MARGA INGE BARTH TESSLER, decidiu o seguinte:
"Assim, correta a conclusão da magistrada a quo de anular a questão, pois a assertiva "D" da questão ora impugnada não pode ser considerada como assertiva correta, eis que equivocada a premissa na qual a assertiva se fundamenta, qual seja, a declaração de inconstitucionalidade da exigência da votação mínima dos candidatos.Clique aqui e confira o inteiro teor da decisão da Desembargadora Federal MARGA INGE BARTH TESSLER!
Desse modo, deve permanecer intacta a decisão agravada.
Ante o exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo."
Pois é, bom saber, já que tantas pessoas dizem que o judiciário não modifica questões.Quanto a critérios de mérito o Judiciário realmente não se manifesta, entretanto quanto a legalidade sim.Portanto se a questão do CESPE no concurso do INSS estiver em desacordo com a Lei ainda poderá ser revista.Obrigada pela notícia.
ResponderExcluirExato! Tô nessa luta ai. Vai entrar contra no judiciário tb?
ExcluirExato! Tô nessa luta ai. Vai entrar contra no judiciário tb?
Excluirvc deveriam estudar mais para o próximo concurso!
ExcluirMelhor estudar para o próximo amigo, mais vantajoso, do levar esse rancor porque não passou nesse, sem falar que o efeito é mais rápido, do que esperar a setença, para anulação da questão do CESPE.
ResponderExcluirPerfeitamente, meu nobre! Os caras estão nessa onda de Judiciário. PQP! Querem ganhar no tapetão de todo jeito! E o professor ao invés de se concentrar nesse "mercado de concurso" que ele está inserido, fica pilhando o pessoal com essas decisões judiciais.
ExcluirVejo que o caso aí era de erro grosseiro mesmo e não de mero inconformismo como agora, além do mais, essa ação que o senhor citou vai ter o mesmo final de todas as outras, a decisão vai revista pelo STF que vai julgar improcedente o pedido.
ResponderExcluirQuero ver é patrocinar essa causa furada, pra tentar unicamente a não reconhecer o erro na correção da questão, e depois ressarcir o dinheiro que essa galera vai perder.
ResponderExcluirEssa questão do Pedro é igual àquela da nacionalidade, um monte de professor cravou que tava certa, fazendo apenas uma análise superficial do seu conteúdo. Quem aqui já viu professor admitir erro? Ao contrário, preferem insistir no erro do que admitir perante um aluno de que erraram.
ResponderExcluirTirastes as palavras de minha mente!
ExcluirIsso se chama ego ferido! Errar é humano, Professor Hugo. Não tem problema nenhum. Um dia o senhor supera isso.
ExcluirKkkkk
ExcluirPior que do histórico também estava certa...
Excluirse conforme e comece a estudar para o próximo concurso
ResponderExcluirsujeito conformado
ExcluirWellington, aprenda a escrever.Não é "se conforme", é "conforme-se".Não se inicia oração com pronome oblíquo.
ExcluirSe conforme? O problema do povo é ser conformado demais. O candidato está no direito dele. Se achou prejudicado e foi atrás de justiça. Se vai ser efetivo ou não, se vai sair caro ou não, se é perda de tempo, não importa. Melhor lutar pelo que acha certo do que ser um conformado. Se tivéssemos mais "candidatos-cidadãos" que lutam pelo que acham correto e menos conformados, talvez, apenas talvez, as bancas não fossem como são.
ResponderExcluirJulio Cesar, faço das suas, as minhas palavras, não vou nem acrescentar mais nada pra não estragar rsrs
ExcluirParabens ao impetrante!!!
Julio Cesar, faço das suas, as minhas palavras, não vou nem acrescentar mais nada pra não estragar rsrs
ExcluirParabens ao impetrante!!!
E os candidatos que entraram com recurso para a alteração desse gabarito, eles estão errados?
ExcluirOs candidatos não estão errados em entrar com recursos, mas a banca, sim, essa nao poderia errar e errou ao conceder o pedido. E do mesmo modo que os que entraram com recurso, aqueles que se sentirem prejudicados com isso, tem todo direito de recorrer pelas vias que lhes cabem. Simples assim!
ExcluirMimimi é dizer que isso é mimimi.
Cada um faça sua parte!!!
Os candidatos não estão errados em entrar com recursos, mas a banca, sim, essa nao poderia errar e errou ao conceder o pedido. E do mesmo modo que os que entraram com recurso, aqueles que se sentirem prejudicados com isso, tem todo direito de recorrer pelas vias que lhes cabem. Simples assim!
ExcluirMimimi é dizer que isso é mimimi.
Cada um faça sua parte!!!
kkkkkkkkkkkkkkk. Esse cara é uma onda.
ExcluirCadê seus argumentos pra ratificar o gabarito da banca? Suas criticas aos que estão contestando só passa a impressao de que sabe que a nossa reclamação é legitima e por isso teme por alguma mudança. Se estas tão certo da questão, não deverias estar tão preocupado com quem vai ao judiciario, que alias nao está gastando o seu dinheiro.
ExcluirTodos sabemos das poucas chances de reverter isso, mas nem por isso seguremos teus conselhos de "se comformem". Não faz parte da nossa personalidade!
Passe bem e boa sorte!!
Cadê seus argumentos pra ratificar o gabarito da banca? Suas criticas aos que estão contestando só passa a impressao de que sabe que a nossa reclamação é legitima e por isso teme por alguma mudança. Se estas tão certo da questão, não deverias estar tão preocupado com quem vai ao judiciario, que alias nao está gastando o seu dinheiro.
ExcluirTodos sabemos das poucas chances de reverter isso, mas nem por isso seguremos teus conselhos de "se comformem". Não faz parte da nossa personalidade!
Passe bem e boa sorte!!
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ResponderExcluirdeixem de mimimi
ResponderExcluirdeixem de mimimi
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ExcluirMeu Deus! Parem de chorar! Já chega pessoal! Vamos estudar para os concursos dos TRT's, TRE's, TRF's, AFRF/ATRF, etc. Caramba!
ExcluirEntrar na justiça depois de homologado o concurso do inss, pedindo mudança do gabarito da questão do Pedro, pode ter vantagens: o juiz pode dar decisão favorável e o concurso fica suspenso, supondo que fique suspenso por mais de uma ano a consequência pode ser que o concurso perca a validade.
ResponderExcluirkkkkkkkkkkkkkkk. Que absurdo!
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ResponderExcluirJá elogiei muitas vezes o professor Hugo, agora fico desapontado com essa insistência em citar decisões judiciais em favor de mudanças de gabaritos de concursos públicos. Nesse Concurso do INSS, muitas questões foram anuladas e deveriam ter sido modificadas, outras foram modificadas e deveriam ter sido anuladas, já algumas permaneceram do mesmo jeito, mas deveriam ter sido anuladas ou modificadas. Se fosse assim, a prova deveria ser toda anulada e refeita. Acho que o professor está fissurado nessa história de Judiciário, está sendo imparcial diante do fato. Orientação é uma coisa, agora comprar briga é outra. Professor, pode virar a página, o concurso do INSS 2015/2016 já passsou. Aconselho que o senhor se concentre na elaboração de seus próximos livros de direito previdenciário e foque, a partir de hoje, o próximo concurso do INSS. O senhor já pode fechar a tampa do caixão, enterrar esse concurso e parar de chorar nos pés do Judiciário. Parabéns aos que passaram! Boa sorte e bons estudos aos que não se classificaram! A vida segue, irmãos... No próximo concurso vocês poderão estar nas vagas, basta estudarem um pouco mais. Forte abraço!
ResponderExcluirJá existe injustiça amigo. A mudança de gabarito prejudicou muita gente. Certeza vc foi um dos beneficiados. Por que não anulou né?
ResponderExcluirPode parar de chorar que não me benefíciei com nada!
ExcluirO professor infelizmente está perdendo sua credibilidade diante de tanta resistência em não aceitar um posicionamento jurídico diferente do seu acerca do caso hipotético trazido na prova. Mais interessante seria alertar os seus alunos sobre o entendimento do cespe sobre a questão para que os mesmos não errassem mais. Afinal, outros professores, tão preparados quanto ele, defenderam o erro da questão e ajudaram a elaborar o recurso. Fica a dica.
ResponderExcluirO professor infelizmente está perdendo sua credibilidade diante de tanta resistência em não aceitar um posicionamento jurídico diferente do seu acerca do caso hipotético trazido na prova. Mais interessante seria alertar os seus alunos sobre o entendimento do cespe sobre a questão para que os mesmos não errassem mais. Afinal, outros professores, tão preparados quanto ele, defenderam o erro da questão e ajudaram a elaborar o recurso. Fica a dica.
ResponderExcluirParabéns professor Goes pela luta que sempre teve e tem em favor da verdade e da justiça, em nenhum momento o senhor esteve defendendo lado A ou B. Amigos o que eu vejo com tudo isso é que professor Goes, alunos que foram prejudicados e outros professores que também tem o mesmo entendimento estão lutando não apenas por essa questão do PEDRO, que a banca erradamente alterou o gabarito, pois era passível de anulação, mas sim pelo demais concursos para que haja uma maior segurança para nós concurseiros, não podemos nos acomodar e vivermos eternamente sob a imperatividade dessa banca.
ResponderExcluirE para os colegas que acham que isso é mimimi, se não houver uma maior segurança para nós, se não houver mais responsabilidade por parte dessa banca, com certeza futuramente vcs serão a bola da vez.
O professor tá usando os seus alunos como cobaias para tentarem provar no judiciário, que ele, professor, está certo ou então tá tentando passar segurança pra não admitir que errou. Uma coisa ou outra!!!
ResponderExcluirBom dia Hugo, como professor comente por gentileza o item 6.1.10 divulgado ontem no site da Cespe sobre retificação do edital do INSS.
ResponderExcluirQue mensagem nesse item a Cespe quis dizer aos candidatos cotistas ?
Desse jeito ele está perdendo mais do que credibilidade, está perdendo alunos!
ResponderExcluirProfessor Hugo, parabéns! Parabéns por, mais uma vez, está sendo um brilhante mestre que conduz seus alunos. Que os dá forças. E,sendo imparcial,busca o que é certo. O que é justo. Mostra que respeita os milhares de alunos que passaram meses/ anos estudando e que estavam muito preparados; p/ simplesmente vir essa prova; que não os soube selecionar. E, como se não fosse o bastante, ainda traz gabaritos equivocados. Como engolir goela abaixo o que é errado? O que é injusto? Quem está perdendo prestígio não é o professor, e sim a banca, ao não reconhecer seus erros, e ao deixar milhares de verdadeiros estudantes e futuros servidores desmotivados e indignados.Todos respeitam o que é justo. C/ essas reinvindicações, no mínimo, maior segurança jurídica é o que teremos. Rs
ResponderExcluirProfessor Hugo, parabéns! Parabéns por, mais uma vez, está sendo um brilhante mestre que conduz seus alunos. Que os dá forças. E,sendo imparcial,busca o que é certo. O que é justo. Mostra que respeita os milhares de alunos que passaram meses/ anos estudando e que estavam muito preparados; p/ simplesmente vir essa prova; que não os soube selecionar. E, como se não fosse o bastante, ainda traz gabaritos equivocados. Como engolir goela abaixo o que é errado? O que é injusto? Quem está perdendo prestígio não é o professor, e sim a banca, ao não reconhecer seus erros, e ao deixar milhares de verdadeiros estudantes e futuros servidores desmotivados e indignados.Todos respeitam o que é justo. C/ essas reinvindicações, no mínimo, maior segurança jurídica é o que teremos. Rs
ResponderExcluirSobre a questão "do Pedro"...
ResponderExcluirSeção Judiciária do Distrito Federal
9ª Vara Federal Cível da SJDF
PROCESSO: 1005619-49.2016.4.01.3400
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA (120)
IMPETRANTE: JEFERSON FREITAS MUNHOZ
IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, CINARA WAGNER FREDO, SR. PAULO HENRIQUE PORTELA DE CARVALHO DIRETOR GERAL DO CEBRASP
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Notifique-se a autoridade apontada coatora para prestar informações no prazo legal.
Cientifique-se a pessoa jurídica de direito público, na forma do art. 7º, I e II, da Lei n. 12.016/2009.
Após, ao MPF.
Brasília, DF, 13 de julho de 2016.
LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS
Juíza Federal Substituta
Fonte: https://pje1g.trf1.jus.br/pje/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=3f78b3542fc5093c7581f09b547e34c43efed12796f34df3
Se não conseguirem através do link, é só pesquisar em:
Processo Judicial Eletrônico
Justiça Federal da 1ª Região (1º grau)
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