Olá professor eu tenho a 10º e a 11º edição, procuro lera lei 8213/91 sempre que posso agora ficou uma duvida! O Artigo 3º no seu § 8º Competirá ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social proporcionar ao CNPS os meios necessários ao exercício de suas competências, para o que contará com uma Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Previdência Social. Continua a mesma redação ou eu tenho que substituir? § 8º Competirá ao (Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário) e da Previdência Social proporcionar ao CNPS os meios necessários ao exercício de suas competências, para o que contará com uma Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Previdência Social. Desde já agradeço, que DEUS continue lhe abençoando muito obrigado professor!
Olá Hugo, suponhamos que futuramente caso não saia a liberação do MPDG do adicional de 50% das vagas para o INSS, mas sejam chamados excedentes por meio do "despacho presidencial" do Temer. Sabe se o chamamento seguirá a ordem de classificação dos excedentes do edital nº 13 da Cespe por meio das Notas individuais de forma decrescente ?
Professor, gostaria que me tirasse uma dúvida. Segurado CI foi afastado de suas atividades após 7 anos de trabalho como fisioterapeuta. Motivo do afastamento: Artrite Reumatoide e Tenossinovite nas duas mãos + Síndrome do Túnel do Carpo nos dois punhos (causados por LER – Lesão por Esforços Repetitivos). O segurado, que está recebendo o benefício de Auxílio Doença, foi chamado pelo INSS para começar um curso de reabilitação profissional na área de Segurança do Trabalho. O laudo do médico do INSS colocou como RECOMENDAÇÕES ESPECIAIS o seguinte: Contraindicações: *pegar, carregar ou puxar peso acima de 5 quilos; *movimentos repetitivos; *posições forçadas dos membros superiores; *ficar andando longas distâncias ou em pé por longos períodos (por também ter adquirido Tenossinovite no pé esquerdo)
DÚVIDA: Ao terminar o curso, caso o segurado queira se inscrever em algum concurso público, ele poderá concorrer às vagas para deficientes? Agradeço se o senhor puder me esclarecer isso.
Professor, referente ao concurso do Inss, estão querendo prorrogar para mais 4 anos. Se existia a possibilidade de um novo concurso em 2017 ou 2018, não existi mais. Acho que deveria ser no máximo dois anos e ter outro. Fiz o concurso de 2016 passei mas não fui classificada para ser chamada, pois minha média baixou pq a Cespe anula as certas na quantidade das erradas, caso contrário seria possível eu ser chamada. E agora, um novo concurso, como fica? Espero que tenha então para analista para Bacharel em Direito.
Peço a colaboração de todos para que assinem o abaixo assinado da Comissão de Aprovados do INSS 2016 (CAINSS2016). Através do link: http://www.aprovadosinss2016.com.br/abaixo-assinado-para-aumentar-a-eficiencia-do-inss/ Esta comissão tem o objetivo de forçar o governo a nomear todos os aprovados no último concurso do INSS. A ideia é aumentar o número de servidores e consequentemente melhorar o atendimento da população.
Boa tarde Professor ! Não vi mais ngm falando a respeito dos empatados na última classificação de acordo com o item 9.7 do edital: "9.7 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no artigo 16, § 3º, do Decreto nº 6.944/2009." O CESPE não deu nenhuma explicação a esse respeito ... Entrei com um mandado de segurança mais ainda não tive retorno ... ainda devo ter esperanças ?
Já encomendei o meu exemplar! Obrigado pelo lançamento, Professor!
ResponderExcluirVou encomendar, hugo goes o top dos professores, tem o dom de ensinar, Deus abençoe sua vida em nome de Jesus.
ResponderExcluirProfessor, o senhor acha que no ano que vem tem chance de ter outro concurso do inss?
ResponderExcluirperda de dinheiro, ate outubro temer ira reforma toda previdencia, seria mais inteligente esperá um pouco.
ResponderExcluirrespondendo outra pergenta. nao havera concurso em 2017. palavras do presidente do inss. quem esta dizendo que haverá é um mentiroso
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ExcluirOlá professor eu tenho a 10º e a 11º edição, procuro lera lei 8213/91 sempre que posso agora ficou uma duvida!
ResponderExcluirO Artigo 3º no seu
§ 8º Competirá ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social proporcionar ao CNPS os meios necessários ao exercício de suas competências, para o que contará com uma Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Previdência Social.
Continua a mesma redação ou eu tenho que substituir?
§ 8º Competirá ao (Ministério do
Desenvolvimento Social e Agrário) e da Previdência Social proporcionar ao CNPS os meios necessários ao exercício de suas competências, para o que contará com uma Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Previdência Social.
Desde já agradeço, que DEUS continue lhe abençoando muito obrigado professor!
Olá Hugo, suponhamos que futuramente caso não saia a liberação do MPDG do adicional de 50% das vagas para o INSS, mas sejam chamados excedentes por meio do "despacho presidencial" do Temer. Sabe se o chamamento seguirá a ordem de classificação dos excedentes do edital nº 13 da Cespe por meio das Notas individuais de forma decrescente ?
ResponderExcluiro presidente do inss em entrevista no ultimo dia 5 confirmou que logo apos a autorizaçao das nomeacoes irá pedir os 50%. , tudo isso ainda esse ano
ResponderExcluirOlá Remerson, poste aqui o link dessa entrevista faz favor.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirProfessor, gostaria que me tirasse uma dúvida.
ResponderExcluirSegurado CI foi afastado de suas atividades após 7 anos de trabalho como fisioterapeuta.
Motivo do afastamento: Artrite Reumatoide e Tenossinovite nas duas mãos + Síndrome do Túnel do Carpo nos dois punhos (causados por LER – Lesão por Esforços Repetitivos).
O segurado, que está recebendo o benefício de Auxílio Doença, foi chamado pelo INSS para começar um curso de reabilitação profissional na área de Segurança do Trabalho.
O laudo do médico do INSS colocou como RECOMENDAÇÕES ESPECIAIS o seguinte:
Contraindicações:
*pegar, carregar ou puxar peso acima de 5 quilos;
*movimentos repetitivos;
*posições forçadas dos membros superiores;
*ficar andando longas distâncias ou em pé por longos períodos (por também ter adquirido Tenossinovite no pé esquerdo)
DÚVIDA: Ao terminar o curso, caso o segurado queira se inscrever em algum concurso público, ele poderá concorrer às vagas para deficientes?
Agradeço se o senhor puder me esclarecer isso.
Se ele ficar com limitacoes irreversiveis sim
ExcluirJá tenho a 11ª edição, vou aguardar mais um pouco, porque parece que a legislação previdenciária sofrerá expressivas alterações.
ResponderExcluirProfessor, referente ao concurso do Inss, estão querendo prorrogar para mais 4 anos. Se existia a possibilidade de um novo concurso em 2017 ou 2018, não existi mais. Acho que deveria ser no máximo dois anos e ter outro. Fiz o concurso de 2016 passei mas não fui classificada para ser chamada, pois minha média baixou pq a Cespe anula as certas na quantidade das erradas, caso contrário seria possível eu ser chamada. E agora, um novo concurso, como fica? Espero que tenha então para analista para Bacharel em Direito.
ResponderExcluirPeço a colaboração de todos para que assinem o abaixo assinado da Comissão de Aprovados do INSS 2016 (CAINSS2016). Através do link: http://www.aprovadosinss2016.com.br/abaixo-assinado-para-aumentar-a-eficiencia-do-inss/
ResponderExcluirEsta comissão tem o objetivo de forçar o governo a nomear todos os aprovados no último concurso do INSS. A ideia é aumentar o número de servidores e consequentemente melhorar o atendimento da população.
Boa tarde Professor !
ResponderExcluirNão vi mais ngm falando a respeito dos empatados na última classificação de acordo com o item 9.7 do edital:
"9.7 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no artigo 16, § 3º, do Decreto nº 6.944/2009."
O CESPE não deu nenhuma explicação a esse respeito ...
Entrei com um mandado de segurança mais ainda não tive retorno ...
ainda devo ter esperanças ?