Olá, Professor Hugo Góes! Inicialmente, parabéns pelas aulas e pela "socialização das dúvidas" . Sou aluna vip do Eu vou passar e tenho uma dúvida: Empregado Público Federal (Caixa Econômica, Correios, etc.) – regido pela CLT – aposentado por tempo de contribuição pode ingressar numa autarquia federal (Estatutário) por meio de concurso público e continuar recebendo normalmente sua aposentadoria sem ser caracterizado acumulação ilegal? No futuro ele pode se aposentar por idade em decorrência deste cargo efetivo exercido como estatutário e gozar assim de duas aposentadorias? Agradeço desde já pela atenção.
Minha resposta
De acordo com o § 10 do art. 37 da Constituição Federal, "é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração".
Aposentadorias decorrentes do art. 40 da Constituição são as relativas aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo amparados por regime próprio de previdência social (RPPS). As decorrentes do art. 42 são referentes aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. As decorrentes do art. 142 são referentes aos militares das Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica.
Na Constituição Federal, o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) está previsto no art. 201.
As aposentadorias dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista são concedidas pelo RGPS. Na Constituição Federal, não há nenhum dispositivo que vede a acumulação de aposentadoria do RGPS com remuneração de cargo, emprego ou função pública. Contudo, vale frisar que o teto previsto no art. 37, XI, da CF, será aplicado à soma da aposentadoria com os vencimentos do cargo (CF, art. 40, § 11). No futuro, este servidor também poderá aposentar-se pelo RPPS, pois é legalmente possível o trabalhador acumular uma aposentadoria do RGPS com outra do RPPS.
Caso distinto do que foi perguntado pela aluna é o seguinte: o servidor ocupante de cargo efetivo, depois de aposentar-se pelo RPPS, foi aprovado no concurso da Caixa Econômica Federal. Neste caso, diante da vedação prevista na CF, art. 37, § 10, ele não pode acumular os proventos da aposentadoria paga pelo RPPS com a remuneração do emprego da Caixa Econômica Federal.
Bons estudos!
Hugo Goes
“Recorram ao Senhor Deus e ao seu poder; busquem sempre a sua presença” (Salmo, 105: 4).
12 Comments
Professor,me chamo alice. deixa eu ver se entendi.
ResponderExcluir1) RGPS com RPPS pode acumular proventos. ex : empregado da caixa q se aposenta e depois entra pro inss.
2)RPPS com RGPS não pode acumular proventos. ex: estatutario do inss, se aposenta e depois entra pra Caixa. é ilegal conforme art.40 par 10
3) RPPS e RPPS: só é possivel acumular nos casos previsto no art 37 : 2 prof, 2 saude, 1 prof e um tecnico.
4) RGPS e RGPS.náo é possivel acumular 2 proventos. Ex: empregado da caixa se aposenta e entra pros Correios.
È isso ?
obrigada desde já
Alicinha,
ResponderExcluirO seu raciocínio está correto.
Abraços,
Hugo Goes
Caro prof.
ResponderExcluirMinha dúvida:
A contribuinte tem vários períodos, por exemplo:
1) como contr. individual e empresas privada: 150 meses. BB, Fundação Pública e Prefeituras: 112 meses.
2) Se ele estiver atualmente na administração direta e pretende se aposentar nela, pergunta-se:
Ele poderá juntar o tempo do BB, Fundação Pública celetista e prefeituras ao da atual administração direta e perfazer 30 anos de contribuição e 25 no serviço público?
Ele ainda poderá contribuir comoi contribuinte indl ou na iniciativa privada concomitantemente com o serviço público para perfazer as 180 contribuições e se aposentar aos 60 anos, continuando a trabalhar no serviço público conforme acima?
Bem difícil a questão, pois seriam duas aposentadorias: uma no RGPS e outra no RGPP.
Agradeço.
Olá professor.
ResponderExcluirO que diz as regras do RGPS sobre o professor que anteriormente, não paralelo a docência, exercia uma função exp. administrativa, é possível incorporar esses anos ou não? como?
Olá professor!
ResponderExcluirSeria possível acumular duas aposentadorias do RPPS de esferas públicas distintas? Por exemplo, uma aposentadoria de professor do Estado com uma aposentadoria de funcionário do município?
Obrigada!
Nobre professor.
ResponderExcluirÉ possível servidor público perceber 3 aposentadorias de cargos cumulados, na ATIVA, licitamente?
Explico: Servidor médico concursado no município A e B. Aposenta-se no município A (regime geral). Continua trabalhando no município B, oportunidade que é aprovado em novo concurso público, como médico, no município C. Aposenta-se no município B (regime próprio). Este servidor poderá se aposentar no município C (regime próprio)?
Olá professor,
ResponderExcluirSou funcionária pública amparada pelo regime RPPS. Também trabalhei 15 anos no regime RGPS dos quais 9 anos foram como segurado obrigatório na condição de autônoma, isto é, recebia pelo meu trabalho através de recibo de pagamento de salário no qual já vinha descontado o valor da contribuição ao RGPS. Neste cenário poderei ter duas aposentadorias? (Fui contribuinte individual obrigatório?) ou neste caso fui facultativo?) Entendi que como contribuinte individual facultativo eu não poderei ter as duas aposentadorias! No meu caso, eu creio que na condição de contribuinte individual que fui, se enquadra no obrigatório! Por favor me explique porque eu não consigo esclarecer este impasse, Já paguei uma consulta jurídica a uma advogada que não conseguiu me responder, talvez ainda não tivesse atualizada com tal informação. Por favor me explique! Obrigada!
Olá professor,
ResponderExcluirSou funcionária pública amparada pelo regime RPPS. Também trabalhei 15 anos no regime RGPS dos quais 9 anos foram como segurado obrigatório na condição de autônoma, isto é, recebia pelo meu trabalho através de recibo de pagamento de salário no qual já vinha descontado o valor da contribuição ao RGPS. Neste cenário poderei ter duas aposentadorias? (Fui contribuinte individual obrigatório?) ou neste caso fui facultativo?) Entendi que como contribuinte individual facultativo eu não poderei ter as duas aposentadorias! No meu caso, eu creio que na condição de contribuinte individual que fui, se enquadra no obrigatório! Por favor me explique porque eu não consigo esclarecer este impasse, Já paguei uma consulta jurídica a uma advogada que não conseguiu me responder, talvez ainda não tivesse atualizada com tal informação. Por favor me explique! Obrigada!
Olá professor,
ResponderExcluirSou aposentado pelo RGPS, por tempo de contribuição, e gostaria de saber se me tornar funcionário público, como Técnico do INSS, após cumprir os 10 anos de cargo efetivo, poderei me aposentar pelo RPPS de forma natural, mantendo a minha aposentadoria do RGPS, ou precisarei de alguma ação judicial para esse fim?
Simplificando: poderei acumular as aposentadorias do RGPS e RPPS?
ResponderExcluirMuito obrigado
Sou servidor estadual desde julho/04 e estou com 57anos. Contribuí para o RGPS durante quase 22 anos e averbei esse tempo no serviço público. Esse tempo está contado e foi averbado como tempo de contribuição simples. No entanto, entendo que parte dele poderá ser contado como "tempo especial" pois trabalhei em serviço insalubre. Acredito que eu consiga aditar uns 05 anos a mais como tempo especial. Se eu quisesse, poderia me aposentar pelo RGPS (contando com o tempo especial) somando o tempo do RGPS mais o tempo de RPPS (até os 55 anos __ isto é: de julho/04 até os meus 55 anos __ dez/2014), para mais adiante eu me aposentar aos 65 anos (voluntaria) ou, aos 70 (compulsória). Isto seria possível? Seria vantajoso? Agradeço a quem puder me esclarecer.
ResponderExcluirSou servidor estadual desde julho/04 e estou com 57anos. Contribuí para o RGPS durante quase 22 anos e averbei esse tempo no serviço público. Esse tempo está contado e foi averbado como tempo de contribuição simples. No entanto, entendo que parte dele poderá ser contado como "tempo especial" pois trabalhei em serviço insalubre. Acredito que eu consiga aditar uns 05 anos a mais como tempo especial. Se eu quisesse, poderia me aposentar pelo RGPS (contando com o tempo especial) somando o tempo do RGPS mais o tempo de RPPS (até os 55 anos __ isto é: de julho/04 até os meus 55 anos __ dez/2014), para mais adiante eu me aposentar aos 65 anos (voluntaria) ou, aos 70 (compulsória). Isto seria possível? Seria vantajoso? Agradeço a quem puder me esclarecer.
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