Sugiro que parem de se autodenominar de EXCEDENTES. Esse termo é depreciativo. Significa sobejo, sobras, resto. Nunca gostei dessa expressão, embora que, por força do hábito, às vezes também termino usando-a.
A legislação que trata do assunto (Decreto nº 6.944/2009, art. 11) chama-os de APROVADOS E NÃO CONVOCADOS.
A Portaria MPOG nº 479, publicada hoje (30/11/2012) no DOU, também os chama de APROVADOS E NÃO CONVOCADOS.
Que tal passar a usar a denominação adotada pela própria legislação?
Vale frisar que estou dando apenas uma SUGESTÃO. Fiquem à vontade para aceitar, ou não!
Vale frisar que estou dando apenas uma SUGESTÃO. Fiquem à vontade para aceitar, ou não!