A Juíza Federal Diana Brunstein, da 7ª Vara Federal de São Paulo, rejeitou na última quinta-feira (29/11) o pedido de antecipação de tutela ajuizado pelo Procurador da República JEFFERSON APARECIDO DIAS, para que o Banco Central retirasse, no prazo de 120 dias, a expressão "Deus seja louvado" das cédulas de real.
Em sua decisão, a Juíza diz:
- Não foi consultada nenhuma instituição laica ou religiosa não cristã que manifestasse indignação perante as inscrições da cédula e não há notícia de nenhuma outra representação perante o Ministério Público neste sentido.
- Entendo este fato relevante na medida em que a alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade, que denotassem um incômodo com a expressão "Deus" no papel-moeda.
- Ademais, em uma análise preliminar, a menção a expressão Deus nas cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença, assim como também não são os feriados religiosos e outras tantas manifestações aceitas neste sentido, como o nome de cidades, exemplificativamente.
- Saliento, por fim, que os dizeres encontram-se há quase três décadas impressos no papel moeda, o que afasta qualquer risco de dano irreparável como a não concessão do pleito antecipatório.
Clique aqui e confira o inteiro teor da decisão.
5 Comments
Parabéns para essa Juiza, tanta coisa errada por ai, vão se incomodar com isso.
ResponderExcluirToma! Quer rejeição, tome rejeição...
ResponderExcluirDEUS SEJA LOUVADO!!!
ResponderExcluirInfelizmente, nosso país tem muito político mensaleiro, aquele Procurador Federal desocupado devia adotar um desses para fazer suas representações, ou melhor, nem sei se seria conveniente, já que ele se mostrou tão incompetente.
ResponderExcluiresse juiz desocupado é uma decepção para nós brasileiros!!
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