Em obediência ao art. 71 da Lei 12.708/2012, o MPOG publicou no DOU de hoje a Portaria nº 1.992, que divulga quadros consolidados e comparativos de informações concernentes aos quantitativos de servidores e empregados públicos federais, constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.
O ANEXO I da Portaria refere-se aos cargos efetivos vagos e ocupados por servidores regidos pela Lei nº 8.112/90 (estatutário).
De acordo com o referido ANEXO I, a situação da Ministério da Previdência Social é a seguinte:
De acordo com o referido ANEXO I, a situação da Ministério da Previdência Social é a seguinte:
Ministério
da Previdência Social
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Nível de escolaridade
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Quantidade de cargos aprovados
|
Quantidade de cargos ocupados
|
Quantidade de cargos vagos
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Superior
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15.041
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9.845
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5.196
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Intermediário / médio
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42.509
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28.707
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13.802
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NA
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76
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67
|
9
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TOTAL
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57.626
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38.619
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19.007
|
Clique aqui e confira o inteiro teor da Portaria.
60 Comments
Valeu, prof!
ResponderExcluirmais de 13.000!!...ainda temos esperança de entrar como TSS!!!
ResponderExcluirSignifica que quantos aos TSS eles podem nomear todos aprovados e não nomeados e ainda fica faltando servidor?
ResponderExcluirOs "cargos vagos" não representam a quantidade de servidores que faltam para atingir a lotação ideal. Essa corresponde a um número menor, que será, em breve, divulgado.
ExcluirCom isso sera que teremos uma possivel publicacao em breve da tabela SIAPE de novembro?
ResponderExcluirSim.
ExcluirProf. vc pode me tirar uma dúvida?! por ter ensino superior e pós graduação há um adicional no salário do TSS? obrigada!
ResponderExcluirNo INSS ainda não, mas tem um grupo de trabalho montando uma proposta.
ExcluirBem respondido.
Excluirolá... Professor Hugo...
ResponderExcluirCom relaçao a essas 13.000 vagas ...
Será que são todas para os TSS???
"Cargos vagos" é uma coisa. "Lotação ideal" é outra coisa.
ExcluirSegundo as publicações que eu li, no INSS, a quantidade de "cargos vagos" é maior que a "quantidade de servidores que faltam para atingir a lotação ideal".
ExcluirEm outros órgão, pode acontecer o inverso. Nesse caso, faz-se necessária a criação de novos cargos, por meio de lei.
ExcluirMas no INSS, pelo visto, não há necessidade de criação de novos cargos na carreira do Seguro Social, pois há muitos cargos vagos.
Professor, no caso do nível médio, há 13.802 cargos vagos, e os "exedentes técnicos do INSS" são 5 mil e poucos. Nesse caso, se todos fossem nomeados, ainda seriam necessários mais de 8.000, correto?
ResponderExcluir"Cargos vagos" é uma coisa. "Lotação ideal" é outra coisa.
ExcluirSegundo as publicações que eu li, no INSS, a quantidade de "cargos vagos" é maior que a "quantidade de servidores que faltam para atingir a lotação ideal".
Em outros órgão, pode acontecer o inverso. Nesse caso, faz-se necessária a criação de novos cargos, por meio de lei.
Mas no INSS, pelo visto, não há necessidade de criação de novos cargos na carreira do Seguro Social, pois há muitos cargos vagos.
Aí depende né... Você tem de ver se o Ministério da Previdência Social é formado apenas por INSS.
ResponderExcluirA vacância aí é do Ministério e não do INSS, embora eu concorde que para suprir as demandas do INSS seria necessário sim a nomeação de todos os aprovados.
Tem 21 pessoas contratadas por termo determinado no Ministério da Previdência Social. Tem de ver onde é isso aí hein ...
ResponderExcluirprofessor Hugo, essas vacâncias de nível médio da previdência são todas do INSS ou engloba outras instituições do Ministério? e quantas vagas aproximadamente seria de TSS, se for o caso?
ResponderExcluirEngloba todo o Ministério da Previdência Social, mas a grande maioria deve ser do INSS.
ExcluirEstamos na torcida para que o seu Blog, o "nosso" Blog, seja o vencedor do concurso Top Blog 2012!!!
ResponderExcluirMuito obrigado!
Excluirprofessor,Se existir APSs com cargos de TSS vagos independentemente desta esta ou não na sua lotaçao minima ideal,o candidato que se sentir prejudicado tera chance na justiça atravez do Mandado de Segurança,caso venha a conseguir provar a existencia de vagas para TSS.
ResponderExcluirPouca chance, mas de cabeça de Juiz e de bumbum de bebê ninguém sabe o que pode sair.
ExcluirProf. As nomeaçoes só sairao depois do resultado das remoçoes?
ExcluirDia 13 ou 14.
ExcluirProfessor me descupe, mas discordo parcialmente de sua frase. Da cabeça de Juiz ninguém sabe o que sai, mas de bumbum de bebê nós sabemos.kkkk..brincadeirinha pra descontrair...
ExcluirJá ouvi de bolsa de mulher e cabeça de juiz, ninguém sabe o que pode sair!!!!
Excluirboa tarde prof!eu sou a primeira da lista na aps de são manuel,que está com um sevidor abaixo do ideal...um servidor pediu remoção...é o unico da lista p aps mirandópolis...então eu estou esperançosa para estar entre os 500 da semana q vem...mas li um comentário q pessoas n poderão ser removidas das aps com lotaçõ abaixo do ideal...será verdade isso???grata...
ResponderExcluirPode, 90 depois da nomeação de outro servidor.
Excluirobrigada pela atenção!
ExcluirSerá que a nomeação dos 500 sai semana que vem?
ResponderExcluirMuito ansioso!
Embora esteja com um pressentimento de que só estarei nos 1500.
Força a todos!
Dia 13 ou 14.
ExcluirProfessor, essa informação de tais dias vem de onde? Podemos realmente confiara nessas datas? Desculpe a ansiedade.
ExcluirDo carlos carga, via facebook
Excluirnão achei o post... mas obrigada.
ExcluirEssa vai para quem puder me ajudar, especialmente o Professor:
ResponderExcluirQuando uma empresa contrata uma cooperativa de trabalho, ela deve contribuir com 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço... Suponhamos que 10 cooperados prestaram serviço à tal empresa e que, a mesma, submeteu 03 deles a trabalho sob condições especiais que dá direito a aposentadoria especial, neste caso ela terá uma contribuição adicional, a pergunta é: Qual a base?
Nesse caso, a cooperativa de trabalho deve emitir duas notas fiscais distintas: a primeira com o valor dos serviços com exposição aos agentes nocivos; a segunda com valor dos serviços sem exposição. O adicional incidirá somente sobre o valor da primeira.
ExcluirPerfeito, muito esclarecedor...Muito Obrigado, Professor!
ExcluirProf. boa tarde.
ResponderExcluirMinha esposa é candidata aprovada e não nomeada. Temos uma dúvida, se possível nos dê a sua opinião:
Existe alguma lista (oficial ou não) das pessoas que pedirem remoção de cada APS?
Obrigado!!
Att
Rodrigo
boa tarde rodrigo!a lista sobre a remoção,divulga os nomes e as aps que eles querem trabalhar...pra eu saber se os servidores da aps que eu "vou"trabalhar, eu olhei a lista de nomeações deste concurso,marquei os nomes(eram 3)e procurei nome por nome (hehehe)na lista de remoção...e descobri q um servidor está em primeiro lugar p uma outra aps e uma outra servidora está em segundo p outra ainda...consegui explicar???ou ficou confuso???
Excluironde vc encontrou essas listas?
Excluiraqui no blog tem a lista de nomeações atualizada...vc acha a aps dela e ve os nomes de quem já foi nomeado... (na pag inicial...usando a barra de rolagem...já a lista de remoção,voce encontrará no grupo do excedentes(no face book)no link arquivos...se precisar de ajuda...escreva d novo...
ExcluirObrigado pelo retorno Fernanda, pois é, mas vc só fica sabendo quem dos recem nomeados pediu remoção, os veteranos não temos como saber?
ExcluirFui no face, mas não consigo abrir o link...
Se puder me dar alguma dica.
Hugo Goes,
ResponderExcluirVocê sabe se tem um dia "fixo" em que sai a SIAPE ou pode ser qualquer dia do mês?
E o que você opinaria em relação às nomeações: colocar todas as agências que faltam apenas um servidor na lotação ideal ou amenizar a situação das que têm grande carência?
Abraço.
A qualquer dia do mês.
ExcluirProf,
Excluirparticipei do concurso de remoção, sou de uma APS que está abaixo da lotação ideal e pedi remoção para uma APS q tb está abaixo da lotação (faltam 2 servidores para a iideal).No concurso de remoção fiquei em segundo lugar.
Se for considerado a lotação ideal da agencia de destino da remoção eu conseguirei mudar de APS. Mas a minha dúvida é em relação a quando ficarei sabendo q serei removida, se nomearem um novo servidor para minha APS significa q serei removida 90 dias depois ou sai a publicaçao (agora em dezembro) da remoção codicionada ao exercicio do novo servidor??????
Professor,perdoe-me por fazer essa pergunta em um local impertinente, mas no concurso desse ano (2012) para ATA (MF), que teve para as regiões do Distrito Federal e São Paulo, em conhecimentos específicos, no lugar de direito administrativo e constitucional, como aconteceu em 2009, entraram arquivologia e gestão pública. Será que no concurso que está por vir (2013) será assim também ou foi uma situação atípica?
ResponderExcluirCreio que não. É melhor seguir o programa do penúltimo.
ExcluirO concurso de ATA me interessa bastante, caso não cheguem as agências à lotação ideal. Já é certo que haverá concurso? Será que dessa vez para todo o Brasil?
ExcluirAh, e você não quis dizer arquivologia e gestão pública no lugar de Tributário e Previdenciário, não? Constitucional e administrativo continuaram sendo cobrados.
Sim, em 2013 deve ter novo concurso ATA para todo Brasil.
ExcluirValeu, Hugo!
ExcluirSe não for nomeado para o INSS, logo começo a estudar.
Caríssimo Professor ou quem puder esclarecer: é sabido por todos que 5% das vagas são destinadas a nós Pne`s, conforme preve o edital. Mas me parece que esse percentual de 5% é o mínimo podendo chegar ao limíte de 20%, parece que está previsto em lei, não sei ao certo. Como o edital deste concurso em questão previu apenas 5%, então esse limite terá que ser respeitado ou a administarção caso entenda necessário poderá nomear além dos 5% limitados à 20%.Desde já grato a quem puder esclarecer melhor...
ResponderExcluircariocadobrejo,
ExcluirA lei 8.112/90 traz que "às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas ATÉ 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso."
O edital do concurso trouxe que:
2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.
2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número subsequente, desde que não ultrapasse os 20% das vagas oferecidas, nos termos do art. 5º da Lei nº 8.112/90.
Das 500 de dez/12, 25 serão para PNE.
ExcluirDas 1.500 de jan/13, 75 serão para PNE.
Professor Hugo Goes, estudo o programa de analista do INSS para qualquer nível superior pelas suas aulas do euvoupassar.Existe alguma possibilidade de sair analista qualquer nível superior?
ResponderExcluirdesde já obrigado
Pouco provável.
ExcluirBom dia professor!!! Que critério será que usarão para definir para onde serão essas 2.000 vagas??? Estou muito anciosa, por que a depender do critério que será usado para as nomeações tenho chance de entrar. Será que vão nomear por APS ou por Gerência Executiva??? Abraços e obrigada.
ResponderExcluirsó pode chamar por Gerencia esxecutiva, se por exemplo: uma APS que tinha prevista 1 vaga, chamar os 5 aprovados e mesmo assim ainda dpr ter que chamar mais um pra essa APS, ai sim chamará pela Gerencia Executiva.
Excluiré isso professor?
É isso aí!
ExcluirBom dia !!! Muito obrigada...vamos agurdar anciosamente as noemações!!!
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