13. (Blog do Hugo Goes - 2013) Assinale a assertiva correta acerca dos benefícios do RGPS:
A) Nenhum benefício do RGPS terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
B) Nenhum benefício do RGPS terá valor mensal superior ao limite máximo do salário de contribuição.
C) É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do RGPS, quaisquer que sejam as atividades exercidas pelos segurados.
D) Os benefícios do RGPS serão reajustados anualmente, com base no INPC, na mesma data do reajuste do salário mínimo.
E) Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, com base no INPC, na mesma data do reajuste do salário mínimo.
GABARITO
GABARITO
28 Comments
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
ResponderExcluirD -
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirLembrando que hoje é considerado o dia da Previdência Social no Brasil, por ser a Lei Eloy Chaves o marco para a previdência social brasileira.
Excluirverdade... e que antes já existia uma legislação! Porém o marco foi a lei Eloy Chaves...
Excluir"D"
ResponderExcluirArt. 41-A Lei 8213/91
Letra "E".
ResponderExcluirFundamentação Legal:
CF/88, art. 201, $ 3º:
§ 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
CF/88, art. 201, $ 3º:
§ 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Lei 8.213/91, Art. 29-B.:
Os salários-de-contribuição considerados no cálculo do valor do benefício serão corrigidos mês a mês de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Incluído pela Lei nº 10.877, de 2004)
Lei 8.213/91, Art. 41-A.:
O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)
OBS.: O pro-rata é um valor proporcional do dia da instalação/alteração no serviço contratado (no caso DA PREVIDÊNCIA SOCIAL instituição do BENEFÍCIO) atá o início de seu período de cobrança/pagamento.
Ficaria também com a Letra "D" tendo como base a frase (...) "O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo(...)" terminar aí.
ExcluirRealmente a Lei diz: "(...) Os salários-de-contribuição considerados no cálculo do valor do benefício serão corrigidos mês a mês(...) e a assertiva diz "(...)na mesma data do reajuste do salário mínimo(...)"
Para mim polêmica esta questão!
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirCapciosa essa questão, não é pessoal?
ExcluirBem, na minha opnião a letra "D" é a correta, visto que a letra "E" declara que todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, com base no INPC, NA MESMA DATA DO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO, ou seja, ANUALMENTE.
Entretando a Lei diz: "(...) Os salários-de-contribuição considerados no cálculo do valor do benefício serão corrigidos MÊS A MÊS(...)
Mais uma vez prof. Hugo, muito boa questão!!
Pra mim capciosa mesmo, Fernanda Leal. Segundo o professor é "Quem acertou diga "Amém"! Quem errou diga "Deus me acuda"!"
ExcluirPra mim foi "Deus me acuda" nessa, rsrs...kkk...
rsrsrsr......
Excluirletra E
ResponderExcluirD
ResponderExcluirletra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD.
ResponderExcluirA) O auxílio-acidente é de 50% do salário de benefício, pode ser que seja menor que o salário mínimo. E o salário-família que é muito menor que o salário mínimo.
B) O benefício do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de vinte e cinco por cento.
C) Há a aposentadoria especial com 15, 20 e 25 anos para professores, mineiros e diversas outras profissões.
D) OK
E) Serão reajustados na data em que o segurado pleitear o benefício.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirA letra E, diz que serao corrigidos na mesma data do SM. Eles serao corrigidos no momento da concessao do benificio, para manter o seu valor real.
Ola marcelo, teu argumento da letra C inclui o professsor, porem ele so tem reducao na aposentadoria tempo de contribuicao aposentadoria especial apenas para o empregado, avulso e cooperado... abracos
ResponderExcluirDigo, Ricardo.
ExcluirD de dado!!
ResponderExcluirO erro da questão E é o seguinte:
ResponderExcluirOs salários de contribuição serão reajustados com base no INPC, na mesma data do salário mínimo.
Os benefícios que serão reajustados com base no INPC dos beneficiários que recebam acima de um salário mínimo.
Ex: se um segurado receba R$ 1400,00 no mes de dezembro de 2012, esse valor será reajustao com base no INPC de janeiro de 2013.
Já se um empregado receba um benefício de R$ 622,00 em dezembro, receberá R$ 678,00 em janeiro de 2013. Esse aumento não acompanha o INPC, mas sim o salário mínimo
Letra D
ResponderExcluirletra D.
ResponderExcluirLei 8.213/91, Art. 41-A.:
O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)
Letra "D"
ResponderExcluirletra D - Mas fiquei em dúvida
ResponderExcluirD
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