20. (Blog do Hugo Goes – 2013) Assinale a assertiva correta acerca da seguridade social:
(A) A concessão de benefícios da assistência social prescinde de contribuição do beneficiário.
(B) A criação de benefícios da assistência social prescinde de fonte de custeio.
(C) A seguridade social tem caráter contributivo.
(D) A previdência social prescinde de contribuição.
(E) A previdência complementar tem caráter contributivo e filiação obrigatória.
16 Comments
A.
ResponderExcluirA
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ResponderExcluirLetra "A".
ResponderExcluirrsrs... pegadinha esse verbo prescindir, hein, rsrs...
Prescindir de = dispensar
ResponderExcluirA) Ok
B) Não dispensa fonte de custeio
C) A previdência social é que possui caráter contributivo
D) Não dispensa
E) Caráter contributivo e filiação facultativa.
letra A
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirLetra A, sopita no mel...
ResponderExcluirconcurseiro que é concurseiro... não cai mais nessa pegadinha de prescinde!
ResponderExcluirletra A
Olá colegas e Professor Hugo Goes!
ResponderExcluirVou de letra A de Amém.
IMPRESCINDÍVEL = INDISPENSÁVEL<-> PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL. logo, prescindir faz sinônimo com dispensar = renunciar.
20. (Blog do Hugo Goes – 2013) Assinale a assertiva correta acerca da seguridade social:
(A) A concessão de benefícios da assistência social prescinde de contribuição do beneficiário.( realmente, a concessão de benefícios da assistência social renuncia contribuição do segurado ou dependente, pois estes não têm as condições mínimas de prover a própria subistência.)
(B) A criação de benefícios da assistência social prescinde de fonte de custeio. ( A criação de benefícios da assistência social não renuncia de fonte de custeio, pois sem este comprometeria o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. Conforme a CF, § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total, e sendo a assistência social parte desse sistema, não poderia ser diferente, pois a regra funciona para os três segmentos.)
(C) A seguridade social tem caráter contributivo.( Embora o sistema nacional de seguridade social necessite de fonte de custeio, não significa que isso é uma forma de contribuição para o segurado, mas sim um financiamento compulsório, em que por exemplo, os empregadores, as empresas, equiparadas a empresas, etc, contribuem à seguridade social)
(D) A previdência social prescinde de contribuição.( A previdência social não renuncia contribuição, pois está previsto na CF o seguinte:
A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de CARÁTER CONTRIBUTIVO e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL, e atenderá, nos termos da lei, a. Veja que sem contribuição afetaria o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, melhor dizendo: quebraria o caixa.)
(E) A previdência complementar tem caráter contributivo e filiação obrigatória.( observando a redação da CF em seu artigo 202:
O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será FACULTATIVO, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. Então, mesmo tendo natureza contributiva, ingresso é voluntário, é de livre adesão.)
PRESCINDE - substitua por NÃO PRECISA
ResponderExcluirA.
ResponderExcluirART 203 DA CF.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA, Azão, Azinho.
ResponderExcluirLetra "A"
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