Que legal professor vou acompanhar mais uma vez. Sou 1º excedente do concurso de técnico e já comecei a me preparar para o de Analista com o seu livro (6º edição). Estou na expectativa que tenha o cargo para qualquer formação ou de contador. O senhor sabe alguma coisa a respeito dos cargos para analista?
Muito bom professor! Já sou servidor do INSS. Suas aulas e seus livros foram fundamentais para a minha conquista. Para a Receita Federal não vai ser diferente. Sem contar que o conhecimento atualizado ajuda muito no trabalho. Grande abraço e parabéns pelo trabalho!!
Aproveitando o ensejo, peço-lhe a seguinte ajuda: estou para fazer o despacho conclusivo de um pedido de pensão por morte. A instituidora era segurada especial. Inicialmente, habilitaram-se como dependentes somente os filhos da segurada. O reconhecimento da qualidade de segurada foi feita por vias judiciais, uma vez que a inscrição post mortem não pôde ser concluída pelo fato de os dependentes (filhos e companheiro) não terem apresentado documentos que comprovassem o início de prova material da atividade rural, conforme Art. 122 da IN INSS 45/2010. Agora o filho mais novo está prestes a completar 21 anos e o Advogado da família está ingressando com pedido de habilitação do companheiro para fins de recebimento da pensão. Acontece que no processo administrativo desse novo pedido, o advogado não apresentou documentos de início de prova material do início da atividade rurícula. Ele se justificou alegando que a decisão judicial para o reconhecimento inicial tem efeitos ex-tunc e anula o ato administrativo do servidor que indeferiu. Conversando com os colegas da APS, chegamos a conclusão que o Advogado está equivocado. Como vou indeferir o processo e estou certo que ele vai recorrer, queria fazer um despacho conclusivo bem caprichado, citando inclusive jurisprudência, entretanto, não estou encontrando. Caso o professor tenha alguma e puder postar, serei muito grato. Grande abraço!!
Parabéns pela conquista, Maycon e sorte no próximo concurso. Gostei de ver essa questão que vc trouxe. Ajuda a gente, estudante, a ir refletindo o trabalho que vamos fazer, se Deus quiser, quando passar no concurso. Abraço.
Digo-lhes que se querem passar no concurso do INSS estão no lugar certo. Esse espaço me ajudou muito, principalmente nos meses antes da prova, onde o professor postava questões para debate. Isso ajuda e muito. Grande abraço e boa sorte aos futuros colegas!
Olá Professor! Quanto ao conteúdo de Direito Previdenciário, podemos tomar como base o edital do último concurso para técnico(2011)? Qual o conteúdo que tem maior peso ou importância?
19 Comments
Bacana, professor!
ResponderExcluirSeu curso é show e muito me ajudou!
Que legal professor vou acompanhar mais uma vez. Sou 1º excedente do concurso de técnico e já comecei a me preparar para o de Analista com o seu livro (6º edição). Estou na expectativa que tenha o cargo para qualquer formação ou de contador. O senhor sabe alguma coisa a respeito dos cargos para analista?
ResponderExcluirAbraços.
Ainda não sabemos.
ExcluirProfessor Hugo, quando sai uma atualização(ou a 7 ed.) para o Manual? Enviei um e-mail para a editora, mas não me responderam. Um abraço. Sucesso.
ResponderExcluirNa próxima semana encaminharei à editora.
ExcluirE aí Junior, vamos começar a estudar amigo....
ResponderExcluirVc já é TSS...
Abs...
Professor Hugo, as agências que estão sendo construídas, serão lotadas com TSS do último concurso...
ResponderExcluirAguardo.
Não sei quais os critérios que serão adotados pelo INSS.
ExcluirProfessor, o próximo curso a ser gravado vai ter o conteúdo diferenciado do atual do EVP? Quando que sai a 7ª edição de sua obra? Obrigado.
ResponderExcluirO conteúdo será o mesmo, porém, atualizado.
ExcluirOlá Professor! sou o mais novo frequentador deste espaço. Assim como o amigo Junior estou aguardando a atualização para o Manual.
ResponderExcluirAbraço!
Muito bom professor! Já sou servidor do INSS. Suas aulas e seus livros foram fundamentais para a minha conquista. Para a Receita Federal não vai ser diferente. Sem contar que o conhecimento atualizado ajuda muito no trabalho. Grande abraço e parabéns pelo trabalho!!
ResponderExcluirAproveitando o ensejo, peço-lhe a seguinte ajuda: estou para fazer o despacho conclusivo de um pedido de pensão por morte. A instituidora era segurada especial. Inicialmente, habilitaram-se como dependentes somente os filhos da segurada. O reconhecimento da qualidade de segurada foi feita por vias judiciais, uma vez que a inscrição post mortem não pôde ser concluída pelo fato de os dependentes (filhos e companheiro) não terem apresentado documentos que comprovassem o início de prova material da atividade rural, conforme Art. 122 da IN INSS 45/2010. Agora o filho mais novo está prestes a completar 21 anos e o Advogado da família está ingressando com pedido de habilitação do companheiro para fins de recebimento da pensão. Acontece que no processo administrativo desse novo pedido, o advogado não apresentou documentos de início de prova material do início da atividade rurícula. Ele se justificou alegando que a decisão judicial para o reconhecimento inicial tem efeitos ex-tunc e anula o ato administrativo do servidor que indeferiu. Conversando com os colegas da APS, chegamos a conclusão que o Advogado está equivocado. Como vou indeferir o processo e estou certo que ele vai recorrer, queria fazer um despacho conclusivo bem caprichado, citando inclusive jurisprudência, entretanto, não estou encontrando. Caso o professor tenha alguma e puder postar, serei muito grato. Grande abraço!!
ResponderExcluirParabéns pela conquista, Maycon e sorte no próximo concurso. Gostei de ver essa questão que vc trouxe. Ajuda a gente, estudante, a ir refletindo o trabalho que vamos fazer, se Deus quiser, quando passar no concurso. Abraço.
Excluir"Tamu Juntu", rsrs...
ResponderExcluirDigo-lhes que se querem passar no concurso do INSS estão no lugar certo. Esse espaço me ajudou muito, principalmente nos meses antes da prova, onde o professor postava questões para debate. Isso ajuda e muito. Grande abraço e boa sorte aos futuros colegas!
ResponderExcluirEstou bem, Wellington. Estou agora na luta pelo sonho dá carreira fiscal. Um abraço, boa sorte.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOlá Professor! Quanto ao conteúdo de Direito Previdenciário, podemos tomar como base o edital do último concurso para técnico(2011)? Qual o conteúdo que tem maior peso ou importância?
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