O documento baseia-se no SIAPE - JANEIRO/2013 e na Resolução nº 175/PRES/INSS.
Clique aqui e confira a quantidade de servidores lotados em cada APS.
Clique aqui e confira o inteiro teor da Resolução 175/PRES/INSS, que dispõe sobre a lotação ideal de servidores da Carreira do Seguro Social
nas Agências da Previdência Social (APS) e dá outras providências.
Clique aqui e confira o ANEXO da Resolução 175/PRES/INSS.
I - Lotação Ideal: a quantidade necessária de servidores para atendimento da demanda da APS, incluindo as chefias e os supervisores; e
II - Lotação Ideal Operacional: a quantidade necessária de servidores para atendimento da demanda da APS, sem incluir as chefias e os supervisores.
II - Lotação Ideal Operacional: a quantidade necessária de servidores para atendimento da demanda da APS, sem incluir as chefias e os supervisores.
68 Comments
Isso quer dizer que as APS que já tem a lotação ideal não serão contempladas com as novas nomeações (1.500)???
ResponderExcluirNão sei.
ExcluirProf. Hugo, gostaria de saber sobre a APS Arapiraca/Al, tem 37 no Seguro Social, acho que na última tabela que vi aqui, a lotação ideal de Arapiraca era 35. Sou a 1ª Aprovada Não Convocada - PNE da lista. Em relação à porcentagem de vagas destinadas aos PNEs (seriam chamados dentro desses 1500, 75 PNEs), levando em consideração que 73 APS ofereceram vagas p/ PNE, o Sr. acha que seria pelo menos um por APS mesmo com a lotação ideal alcançada, como é o meu caso?
ResponderExcluirMuito obrigada!
Não sei quais os critérios que serão usados.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirNão veio com a lotação mínima, pq. será Prof. Hugo?
ResponderExcluirporque sera em...
ExcluirÉ só comparar com lotação ideal da resolução 175/PRES/INSS.
ExcluirOps: Lotação Ideal
ResponderExcluirLotação Minima Ideal
ExcluirPROFESSOR HUGO GOES,
ResponderExcluirPara efeito de lotação ideal não se considera os peritos médicos?
Não se considera os peritos médicos.
ExcluirValeu, professor!!!
ExcluirPROFESSOR HUGO, uma aps inaugurada no dia 25/01 passará a constar no siape quando? Pois no de janeiro nao consta! será que isso não tende a nos prejudicar?!
ResponderExcluirAcho que no de fevereiro.
ExcluirO Senhor acredita que saia outra tabela antes das tão esperadas nomeações? OBRIGADO!
ExcluirCaio, qual agencia foi inaugurada dia 25 no Rio?
ResponderExcluirjaneiro(mês)..não é o estado não! rsrs..
Excluirkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ExcluirPorque, não estou conseguindo acessar essa lista?
ResponderExcluirEstou precisando de uma dica de material simples para estudar direito administrativo, pois tenho encontrado muita dificuldade com essa matéria.
ResponderExcluirEdinalva,
ExcluirManual de Direito Administrativo - Gustavo Knoplock.
A parte teórica tem cerca de 500 páginas, mas é tranquilo de entender.
Lembre-se que é muito importante, também, a leitura da legislação pertinente à matéria. No caso de direito administrativo, foque, principalmente: arts. 37 a 41 da Constituição Federal, l. 8.112 (Estatuto dos Servidores Federais), l. 9784 (Processo Administrativo Federal), lei 8429 (Improbidade Administrativa), l. 8666 e l. 10520 (ambas tratam de Licitações e Contratos). Você encontra em www.planalto.gov.br , mas, primeiro, veja se essas matérias constam do edital Para saber o que é mais importante faça vários exercícios da BANCA que organizará o concurso - ou organizou o último, do mesmo nível da prova (se é nível médio, faça questões de nível médio).
estude pelo material do ponto dos concursos, é bem didático e direto ao ponto! se quiser, me passa seu email que eu envio.
ExcluirBom dia Jmo. Por favor, vc poderia me enviar por e-mail este material didático..... Eu tinha vários também, adm, constitucional, previdenciário, etc, mas perdi muita coisa devido a um problema no computador. Muito obrigado e um abraço, Leandro.
Excluirmanda um email p/ mim: jmo08932@gmail.com
ExcluirObrigada pelas dicas.
Excluiragente conta só os TSS para saber a lotação ideal? ou conta tbm perito, e cargos comissionados?
ResponderExcluirPerito não. Os demais sim.
ExcluirEstou precisando de uma dica de material simples para estudar direito administrativo, pois tenho encontrado muita dificuldade com essa matéria.
ResponderExcluirProfessor Hugo boa noitee!!! Na sua opinião a retirada da coluna lotação ideal da tabela Siape, seria um indício da não falta de prioridade do inss nessa tal e ideal e desejam apenas nomear proporcionalmente ao edital?? pensei assim, gostaria de saber sua opinião... :) obrigadaa
ResponderExcluirMayllan Paiva, mais a lotação ideal está no anexo da resolução 175/PRES/INSS.
ExcluirIsso, está no anexo da Resolução.
ExcluirProfessor esse anexo é Fevereiro do ano passado, acho que tá desatualizado..
Excluirsera mesmo que não vão se importar com a lotação ideal para distribuir as 1500, se for isso mesmo seria muito justo para o concurso e concurseiros...
ExcluirO anexo não foi alterado.
ExcluirNão foi alterado, por isso está desatualizado infelizmente. Tomara que não sobre pra mim... :( OBRIGADA pela atenção Professor Hugo!!!!!!
ExcluirProfessor HUGO,
ResponderExcluirSerá que esse SIAPE de janeiro/2013 contém a lotação dos 500 que foram nomeados em dezembro/2012?
Obrigado!
Creio que sim.
ExcluirFrancisco, não sei as demais, mas a APS para qual fui aprovada já está atualizado sim.
ExcluirPerseverante,
ExcluirÉ que pra minha foram chamados 2(dois) TSS nas 500 de dezembro/2012, e a lotação ideal diminuiu 1(uma) em relação ao SIAPE de novembro/2012. Não sei qual a explicação.
Ao que parece não vai se cumprir o prazo dado pelo Gabas, de sair a autorização até dia 22/02.
ResponderExcluirNovamente me retiro do acompanhamento do concurso...
Pois é... mais um mês praticamente se foi e até agora nada! Só nós sabemos a ansiedade pela qual passamos...Sei lá,já não acredito mais nessas nomeações...
ExcluirProfessor, e uma APS que tava no edital porem ainda não foi inaugurada. é provavel que não chamem ninuem dentre os 1500??
ResponderExcluirTenho a mesma dúvida...
ExcluirNão sei quais são os critérios que serão adotados pelo INSS.
ExcluirBom dia professor,
ResponderExcluirConfere comigo se está correto meu entendimento: segundo essas tabelas na GERÊNCIA DE PELOTAS/RS tem necessidade SOMENTE DE mais 3 servidores sendo 1 na APS de Jaguarão e 2 na APS de São Lourenço do Sul?
Professor, os cargos em Comissão já estão contabilizados na coluna ''Seguro Social'', e integrando, também o total de servidores lotados? Ou deve-se somar ''Seguro Social'' + Ocupante de CCs?
ResponderExcluirProfessor, as tabelas apresentam alguns problemas. por ex. A aps para a qual concorri abrangia um posto de uma cidade vizinha que agora tem uma agência que vai ser inaugurada. Na tabela de servidores os servidores da aps vizinha e ainda não inaugura ainda consta como sendo servidores da APS para a qual concorri (abrangência), tanto que ao procurar na tabela não consta aquela cidade. Mas na tabela do anexo da resolução 175 já tem o nome da agência como sendo uma agência nova e não de abrangência da minha, ou seja, em uma os seus servidores estão abrangidos na qual eu concorri embora estejam efetivamete trabalhando na nova agência da cidade vizinha. Bem falha essas tabelas; espero que vejam isso pois com esse equivoco é como se na APS que concorri ela estivesse com o dobro dos servidores, mas a metade está na agÊncia nova que antigamente era abrangida por ela e agora não será mais pois a cidade terá essa agência. Complicado esses dados. Abraços e que em breve tenhamos boas notícias.
ResponderExcluirProfessor Hugo, na agência na qual fui aprovado teve um servidor que foi o único inscrito para certa vaga no concurso de remoção deste ano (Ficou em 1º lugar na vaga).
ResponderExcluirNeste caso é de se esperar que seja nomeada outra pessoa para que ele possa ser removido?
O senhor tem alguma informação sobre os procedimentos a serem adotados neste concurso de remoção?
Obrigado.
Professor, a APS Brasília Asa Sul tem alguma peculiaridade? Pergunto pois a lotação ideal é de 15 servidores e a quantidade de servidores lotados lá é de 96.
ResponderExcluirOk. Vamos ver se eu entendi.
ResponderExcluirO que temos são estudos e dados estatísticos que não esclarecem porcaria nenhuma e que dão margem a diversas interpretações possíveis.
Resumindo, qualquer que seja o critério utilizado, ainda que não haja nenhum, estará correto.
Tudo transparente como uma placa de chumbo.
Isso não parece concurso público. Parece loteria. Bingo, riga, sei lá!
Essa ansiedade toda está se transformando em raiva.
Meu amigão,tbm me irritei muito com toda essa demora,mas hj oq podemos fazer é só esperar,quero muito ser nomeado e sei que todos aki tbm,Deus será por nós!
ExcluirEssas 1500 nomeações não irão acontecer todas até março,então temos 99,9% de uma prorrogação certa,oque nos da esperanças até marco de 2014,esxpirando o prazo de prorrogação e não chamando os aprovados o INSS não poderá fazer um novo concurso em um breve espaço de tempo,pois isso daria margem a inumeras açoes na justiça,pois abrindo um novo concurso em curto prazo iria dar entender que ja existiam vagas,e havendo vagas pq nao nomear?
Nosso atual concurso se diferencia do de 2008,pois teve um cadastro de aprovados,além do mais em ano politico tem um prazo para se abrir concursos antes da eleição.Resumindo se abrir concurso proximo a expiração do prazo de validade caberá açoes e fazer concurso proximo de eleiçao tbm nao pode,existe possibilidade de nem haver concurso para TSS em 2014,acredito que só em 2015,acredito muito numa grande nomeaçao ate lá e em um bom concurso em 2015,porém entrego nas maos de Deus!
Vamos esperar e ver noq isso vai dar,vejo ai um grande empenho do Gabas e tbm acredito na nossa presidente Dilma,sejamos confiantes,tudo dará certo!
Já ouvi muito falar sobre não poder abrir concursos em ano político.
ExcluirMas nunca achei absolutamente nada a respeito disso na Constituição ou na legislação.
Onde se fundamenta isso?
Obrigado!
sim. sim. Sejamos confiantes. Vamos aguardar. Não adianta espernear antes da hora.
ExcluirNao é que seja proibido concurso,mas existem alguma barreiras EX:
ExcluirA Lei nº. 9.504/97 estabelece regras gerais e permanentes para todas as eleições, as principais restrições estão expostas em seu art. 73, V, com o seguinte teor:
"Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
[...]
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito,ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; grifo nosso;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
[...]"
Verificada a conduta proibida, o ato administrativo será considerado nulo de pleno direito, sem prejuízo de outras conseqüências.
Observe-se, porém, que a lei vigente não impede a abertura ou a realização de concursos públicos e as restrições dela decorrentes não impedem nomeações para cargos do Poder Judiciário (técnicos e analistas judiciários, magistratura e etc), do Ministério Público (cargos administrativos, Promotor e Procurador), dos órgãos da Presidência da República e dos Tribunais e Conselhos de Contas.
Não é vedada, também, a nomeação (cargo efetivo) ou admissão (emprego público) dos aprovados em concursos públicos homologados antes de três meses que antecedem as eleições (primeiro domingo de outubro, art. ____, CR/88). A homologação ocorre após o resultado final do processo seletivo, sendo publicada no Diário Oficial da União, Estado, Distrito Federal ou Município de acordo com o respectivo órgão ou entidade.
Penso que o concurso sendo valido ate março de 2014 e nao acontecendo boa parte das nomeaçoes,acho interessante que os ANCS fiquem atentos,pois muitas vagas nao sugem do dia para a noite,vamos supor que em maio saia um EDITAL com 1500 vagas novamente,seria ilario uma coisa dessas,caso ocorra entrarei com AÇAO(mandado de segurança) e ETC,pois ja existe um entendimento que mesmo sendo aprovado acima do numero de vagas,se estas existirem,cabe ao orgao nomear os candidatos para suprir a carencia.
hj só resta aguardar o INSS divulgar alguma novidade... bem que o GABAS poderia "twitar"
ResponderExcluirProfessor,
ResponderExcluirHá notícia que por conta de uma ação movido pelo MPF o turno estendido das agencias do INSS foi suspenso. Será q isso influenciará nas nomeaçoes. E o turno estendido tem possibilidade de voltar? Aiaiaia...
Professor Hugo, passei para uma agência chamada Milagres, no Ceará, já estou estudando para outros concursos, nela só chmaram 2 até agora, fiquei em 8º, porém ela não consta nesse Siape, por qual motivo?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirProfessor,
ResponderExcluirAs APS's que não foram inauguradas não se encontram no SIAPE Jan/2013, nesse caso os servidores dessas APS's estão sendo contados nas APS's onde estão lotados?
Obrigado!!!
Professor Hugo Góes, o sr. Tem ideia de qual examinadora irá realizar o concurso do INSS ??
ResponderExcluirOlá, gostaria de saber como é a escolha da lotação no momento da inscrição? Podemos selecionar a região e a lotação se dará nas agências da região escolhida ou não? Teria as notas de corte do último concurso separado por regiões? Já aconteceu de escolher uma região e se tivesse optado por outra já teria sido nomeada... É de extrema importância saber qual região optar na hora da inscrição.
ResponderExcluirMuito obrigada.
Olá, gostaria de saber como é a escolha da lotação no momento da inscrição? Podemos selecionar a região e a lotação se dará nas agências da região escolhida ou não? Teria as notas de corte do último concurso separado por regiões? Já aconteceu de escolher uma região e se tivesse optado por outra já teria sido nomeada... É de extrema importância saber qual região optar na hora da inscrição.
ResponderExcluirMuito obrigada.
Olá, boa tarde, gostaria se saber se posso realizar a prova do INSS em um estado e escolher a lotação para outro estado em que eu tenha residência fixa.
ResponderExcluirOlá, boa tarde, gostaria se saber se posso realizar a prova do INSS em um estado e escolher a lotação para outro estado em que eu tenha residência fixa.
ResponderExcluirLinks fora do ar professor! :(
ResponderExcluirBoa tarde Hugo,
ResponderExcluirOnde consigo saber quais APS tem o chamado turno estendido?
Boa tarde Hugo,
ResponderExcluirOnde consigo saber quais APS tem o chamado turno estendido?
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