AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RENÚNCIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS NA VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO ANTERIOR. EFEITOS EX NUNC.  DESNECESSIDADE.
1. A  questão de que se cuida foi objeto de ampla discussão nesta Corte, estando hoje pacificada a compreensão segundo a qual, é possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, não importando, ainda, em devolução dos valores percebidos, pois, enquanto esteve aposentado, o segurado fez jus aos proventos.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(STJ, AgRg no REsp 1257390 / RS, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, 5ª Turma, DJe 18/09/2012).