31. (Blog do Hugo Goes – 2013) Acerca do BPC/LOAS, assinale a opção incorreta.
(A) Não está sujeito a desconto de qualquer contribuição.
(B) Não gera direito ao pagamento de abono anual.
(C) É intransferível, não gerando direito à pensão por morte aos herdeiros ou sucessores.
(D) O valor do resíduo não recebido em vida pelo beneficiário será pago aos seus herdeiros ou sucessores, na forma da lei civil.
(E) Não cessa em caso de morte presumida.
14 Comments
Letra E
ResponderExcluiro benefício cessará em caso de morte presumida ou de ausência do beneficiário, declarada em juízo.
C?
ResponderExcluirPoxa, comi mosca. Era a incorreta :(
ResponderExcluirDECRETO 6214/2007 :
ResponderExcluirArt. 22. O Benefício de Prestação Continuada não está sujeito a desconto de qualquer contribuição e não gera direito ao pagamento de abono anual.
Art. 23. O Benefício de Prestação Continuada é intransferível, não gerando direito à pensão por morte aos herdeiros ou sucessores.
Parágrafo único. O valor do resíduo não recebido em vida pelo beneficiário será pago aos seus herdeiros ou sucessores, na forma da lei civil.
E,QUANTO A ALTERNATIVA "E" ,O DECRETO DIZ:
Art. 48. O pagamento do benefício cessa:
III - em caso de morte presumida ou de ausência do beneficiário, declarada em juízo; ou (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)
PORTANTO,ELE CESSARÁ SIM,COM A MORTE PRESUMIDA.
Letra "E".
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirDecreto 6214/2007
ResponderExcluirA) Art. 22
B) Art. 22
C) Art. 23
D) Art. 23, §único
E) Art. 48, III (O pagamento do benefício cessa em caso de morte presumida ou de ausência do beneficiário)
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ResponderExcluirletra " E " cessa em caso de morte presumida.
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ResponderExcluirLetra 'E'
ResponderExcluirletra E
ResponderExcluirE, "sopita no mel".
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