23. (Blog do Hugo Goes – 2013) Francisco é proprietário de um imóvel rural cuja área é de 3 módulos fiscais. Comprovadamente, ele e sua esposa, Madalena, residem no referido imóvel e exercem a atividade agropecuária em regime de economia familiar. Eles nunca recolheram contribuição para a Previdência Social. Em março de 2012, sete meses depois de ter inciado o exercício da atividade de agropecuarista, Francisco sofreu um acidente de trabalho e perdeu as duas mãos. Em janeiro de 2013, Francisco faleceu. No mês do acidente, Francisco requereu aposentadoria por invalidez. No mês do óbito de Francisco, Madalena requereu pensão por morte. Considerando que em janeiro de 2013 os benefícios do RGPS foram reajustados em 6,20%, assinale a alternativa correta:
(A) Ambos os benefícios são devidos, sendo a renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez igual a R$622,00 e a da pensão por morte igual R$678,00
(B) A aposentadoria por invalidez não será devida, pois Francisco não cumpriu o período de carência. Mas a pensão por morte será devida, sendo a renda mensal inicial igual R$678,00.
(C) Ambos os benefícios são devidos, sendo a renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez igual a R$777,50 e a da pensão por morte igual R$825,70.
(D) Os benefícios não serão devidos, pois os referidos trabalhadores rurais estão em débito com o sistema previdenciário.
(E) Ambos os benefícios são devidos, sendo a renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez igual a R$777,50 e da pensão por morte igual R$678,00.
GABARITO
GABARITO
33 Comments
nossa...o domingo começou extremamente interessante...otima questao!!!...varios conceitos envolvidos.vou de E.
ResponderExcluirOi Williane,
Excluirvou contigo de letra E.
Já que ele perdeu as duas mãos tem o acréscimo de 25% na aposentadoria.
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ExcluirProfessor, depois que colocar o gabarito dessa questão, pode comentá-la? ...porque fiquei com uma dúvida com relação ao segurado especial.
ExcluirAté quando sobre acidente e perde as duas mãos não tem direito aos 25% na aposentadoria?
oi philosophically! sei que nao tenho a sabedoria de nosso professor,e tb espero que ele nos felicite com o comento da questao,mas so pra tentar dar uma luz na sua duvida,te indico dar uma olhada no anexo I do regulamento da previdencia social.Neste anexo estao especificadas as situaçoes onde ocorre majoraçao com 25%.E,no caso das maos,é especificado assim:"PERDA DE NOVE DEDOS DAS MAOS OU SUPERIOR A ESTA"...A redaçao é ate infeliz,mas pelo que eu entendi,como o Francisco perdeu as 2 maos,logo ele se enquadra,seguindo o criterio do regulamento.Espero q tenha ajudado.Bons estudos e Boa sorte pra vc !
ExcluirExato, Williane, existe essa informação lá, mas, de fato fiquei balançada com a questão da contribuição facultativa adicional.
ExcluirO rapaz ficou incapacitado para as atividades da vida diária como diz o anexo, ou seja, receberá a aposentadoria - a dúvida reside se ele terá ou não este acréscimo. :(
Em todo caso, obrigada Williane.
Ele terá o acrescimo devido ao fato de estar enquadrado em 1 das situaçoes do anexo I.Como ele perdeu "quantidade superior a 9 dedos das maos",ou seja,perdeu as duas maos,faz juz a assistencia permanente de outra pessoa.E,para que ele possa arcar com essa despesa,sua aposentadoria é acrescida dos 25% !
Excluirbons estudos,fernanda !!!
professor,comenta essa ,por favorrrrrrrrrr
ExcluirLetra "A"
ResponderExcluirA , segurado especial tem direito a benefício limitado a um salário mínimo, salvo se recolher contribuições facultativas como contribuinte individual.
ResponderExcluira
ResponderExcluirOpção "A".
ResponderExcluirNo caso de acidente de trabalho, a carência de 12 meses não é exigido.
A aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício, caso o trabalhador não esteja em auxílio-doença. O segurado especial (trabalhador rural) terá direito a um salário mínimo, se não contribuiu espontaneamente.
A.
ResponderExcluirVou de A também.
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLETRA E
ResponderExcluirDevido ao acidente de Francisco ter-lhe causado a amputação das duas mãos, ele necessitará de assistência permanente, e será acrescentado ao valor do benefício o percentual de 25% sobre a sua aposentadoria, totalizando 777,50. Já Madalena terá direito à pensão por morte no valor 678 (salário de 2013) mas não terá acréscimo, pois este era devido somente à condição de Francisco.
ResponderExcluirPortanto, letra E.
Ricardo, os 25% de acréscimo depende do requerimento do aposentado, não é automático. Se o prof. colocar como gabarito a letra "E" vou recorrer. rsrsrs
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirCONCORDO CONTIGO CLEIDE!!! ELE PEDE A RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFICIO. O ACRESCIMO DE 25% NÃO ENTRA NO CALCULO DO RMI, ELE É ACRESCENTADO POR FORÇA DA LEI, APÓS REQUERIMENTO DO SEGURADO. NÃO TENHO CERTEZA MAS VOU DE LETRA "A".
ExcluirCaros amigos o Ricardo está certo!
ExcluirVide
(...) Se o trabalhador necessitar de assistência permanente de outra pessoa, atestada pela perícia médica, o valor da aposentadoria será aumentado em 25% a partir da data do seu pedido. (...)
Vide Lei 8.213/91, Art. 45.:
O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
E Vide também Decreto 3.048, Art. 45 e também o Anexo I do
REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
A N E X O I
RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.
2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
Não será RETROATIVA, conforme a Jurisprudência do STJ, em caso da regra antiga (revisão), havendo nesse caso, a necessidade do requerimento. Vide REsp 1104004/RS.
ExcluirRicardo, sei que haverá sim o acréscimo de 25%, mas não estou conseguindo fazer esse cálculo! pode me explicar como faço? Se eu pegar 678,00*1,25%, não da o valor, se eu pegar, só os 25, ou os 75, tb, não dá esse valor de 777,50. como faço?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirVc tem que pegar 622*1,25 para achar o valor da aposentadoria por invalidez, pois o salário mínimo a época do acidente,o ano de 2012, era R$622,00 e a pensão por morte acompanha o salário mínimo, pois já não há mais direito ao acréscimo para grande invalidez, porque morto está o possuidor ao direito.
ExcluirCorreto. Muito obrigado Douglas,realmente o calculo estava errado, pois não me atentei que o salário erá de 2012. valeu mesmo. vc esta estudando para o concurso de analista? será que sai mesmo para qualquer área? Só Deus sabe né!
ExcluirO prof. Hugo parece desacreditar nessa possibilidade.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirletra E
ResponderExcluire
ResponderExcluirE
ResponderExcluirletra E de E ai, cade o GABAS...
ResponderExcluirNossa Senhora das Graças!!A gente se passa em uma cosinha e perde uma questão!!!Temos que ser como escoteiros:SEMPRE ALERTA.
ResponderExcluirFui de A,se fosse na prova ...Ô prejuizo!!!
EXCELENTE QUESTÃO PROFESSOR!!!Obrigada.
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