25. (Blog do Hugo Goes – 2013) Considere a seguinte situação hipotética: João e Ricardo mantêm união estável homoafetiva. João, há cinco meses, é empregado da empresa Alfa Ltda e recebe um salário mensal de R$900,00. Ricardo, há dez anos, é diretor da empresa Beta S/A. e, atualmente, recebe uma remuneração mensal de R$30.000,00. Marinete é a mãe de João. Roberto, 11 anos de idade, é irmão de João. Marinete e Roberto não possuem renda própria e, comprovadamente, dependem economicamente de João.
Ocorrendo o falecimento de João, caso Ricardo comprove, junto ao INSS, a referida união estável, o benefício previdenciário da pensão por morte:
(A) Será devido somente a Ricardo.
(B) Será devido somente a Ricardo e a Marinete, sendo rateado em partes iguais.
(C) Será devido somente a Marinete.
(D) Não será devido a nenhum dependente, pois João não cumpriu o período de carência.
(E) Será devido a Ricardo, Marinete e Roberto, sendo rateado em partes iguais.
29 Comments
Letra A
ResponderExcluira
ResponderExcluirLetra "A".
ResponderExcluirletra A!
ResponderExcluirdependente preferencial!! 1 classe!
letra A
ResponderExcluir"A" Companheiro(a)também em união homoafetiva, são considerados dependentes de 1ª classe.
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirSopita no Mel rs
Letra A
ResponderExcluirSopita no Mel rs
Letra A
ResponderExcluirA pessoas em união estável hetero ou homoafetiva são classificadas como dependentes preferenciais. Apesar de Ricardo ter uma remuneração alta, receberá a pensão por morte.
ResponderExcluirLetra A.
Num tinha outro nome para dar ao personagem não professor? rsrsrs... brincadeira
Pelo menos tu es rico... kkkkkkkkk
ExcluirLetra A
Este comentário foi removido pelo autor.
Excluirkkkkkkkk... verdade
ExcluirAdóóógooo...
ResponderExcluirA
ResponderExcluirJá que estamos tocando no assunto. O pastor Silas Malafaia esteve no programa "De frente com Gabi" dando entrevista.
ResponderExcluirFalou sobre vários assuntos, inclusive homossexualidade.
Falou sobre genética e teve resposta de um doutorando em genética.
Veja o programa
http://www.youtube.com/watch?v=Myb0yUHdi14
Veja a resposta
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=3wx3fdnOEos
Letra "A"
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirEmbasamento legal: IN 45
ResponderExcluirArt. 25. Por força da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0, o companheiro ou a companheira do mesmo sexo de segurado inscrito no RGPS integra o rol dos dependentes e, desde que comprovada a vida em comum, concorre, para fins de pensão por morte e de auxílio-reclusão, com os dependentes preferenciais de que trata o inciso I do art. 16 da Lei nº 8.213, de 1991, para óbito ou reclusão ocorridos a partir de 5 de abril de 1991, conforme o disposto no art. 145 do mesmo diploma legal, revogado pela MP nº 2.187-13, de 2001.
Resposta: letra A
Excelente questão!
Olá amigos,
ResponderExcluirVou de A,
EMBASAMENTO:
Art. 25. Por força da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0, o companheiro ou a companheira do mesmo sexo de segurado inscrito no RGPS integra o rol dos dependentes e, desde que comprovada a vida em comum, concorre, para fins de pensão por morte e de auxílio-reclusão, com os dependentes preferenciais de que trata o inciso I do art. 16 da Lei nº 8.213, de 1991, para óbito ou reclusão ocorridos a partir de 5 de abril de 1991, conforme o disposto no art. 145 do mesmo diploma legal, revogado pela MP nº 2.187-13, de 2001.( IN 45 )
E
§ 4º do Art. 16 da lei 8.213:
A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I(dependentes preferenciais) é presumida e a das demais deve ser comprovada.
Bons estudos!
Pessoal, ao meu ver, a redação feita pelo legislador:
ResponderExcluirConsidera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
Deixou aberto para as possíveis de uniões estáveis:
Companheira -> segurado ( essa é a parte visível, pela ordem que se dá)
companheiro -> segurada ( essa é a parte visível, pela ordem que se dá)
Porém,
Levando pelo lado da interpretação gramatical, faltaria a palavra RESPECTIVAMENTE para dar entendimento ao esquema supracitado.
E então ficaria assim:
Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, RESPECTIVAMENTE, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
Por outro lado seria até preconceito aos homoafetivos, além outros argumentos constitucionais, o legislador expor a tal palavra : RESPECTIVAMENTE.
Então esse seria o entendimento, de acordo com a redação original:
Companheira -> segurado
companheiro -> segurada
Companheira-> segurada
companheiro-> segurado
até mais.
A. EXCELENTE QUESTAO
ResponderExcluirPROF.,JA QUE ESTÁ A CAMINHO A NOVA EDIÇAO DO SEU MANUAL,EXISTE ALGUMA NOVIDADE QUANTO AO PROJETO DO LIVRO DE QUESTOES FCC ??...
ResponderExcluira
ResponderExcluirLetra a
ResponderExcluirA. Ricardo é dependente de 1ª classe.
ResponderExcluirProfessor, fiquei com uma dúvida. Se Ricardo ja pode prover seu sustento, a pensão não ficaria para sua mãe Marinete? Uma vez que, é para dependentes do segurado de baixa renda?
ResponderExcluirAbraço.
Este comentário foi removido pelo autor.
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