26. (Blog do Hugo Goes – 2013) Jessé, pai de Davi, é empregado da empresa Alfa S/A e recebe uma remuneração mensal de R$ 10.000,00. A empresa Alfa S/A paga, mensalmente, uma bolsa de estudo, relativa ao ensino fundamental de Davi, no valor de R$ 950,00. Nessa situação, o valor da referida bolsa de estudo
(A) Não integra o salário-de-contribuição, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial.
(B) Integra o salário-de-contribuição, mesmo que não seja utilizado em substituição de parcela salarial.
(C) Para que a bolsa de estudo não integre o salário-de-contribuição, ela terá que ser concedida ao empregado da empresa Alfa S/A, e não ao seu filho.
(D) Não integra o salário-de-contribuição, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa.
(E) Não integra o salário-de-contribuição, desde que todos os empregados e dirigentes tenham acesso à mesma.
21 Comments
letra C
ResponderExcluiro valor relativo a plano educacional que vise à educação básica, nos termos do Art. 21 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo
A correta é letra A, cara.
ExcluirE
ResponderExcluirLetra "B".
ResponderExcluirIntegra o salário-de-contribuição pois além de ultrapassar 5% da remuneração de Jessé, ultrapassa também o valor do limite mínimo mensal do salário de contribuição (salário mínimo).
RETIFICANDO:
ExcluirEsqueci-me do termo "...o que for maior...".
Como R$ 950,00 não ultrapassa (...)"a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição"(...), não integra o salário-de-contribuição, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial,
Portanto, Letra "A".
Lei 12.513
ResponderExcluir§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
t) o valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e:
1. não seja utilizado em substituição de parcela salarial; e
2. o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse 5% (cinco por cento) da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, o que for maior;
5% de 10.000 = 500 mensais
1,5 o limite mínimo do SC = 1,5 x 678 = 1017
Devido ao valor da bolsa ser de 950 reais mensais e estar voltado para a educação básica de Davi, não integra o salário-de-contribuição.
Letra A
Lembrando que a educação básica não compreende o ensino superior; e deve estar vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica para EMPREGADOS. A bolsa para o dependente não precisa seguir esta última regra, pois o dependente não trabalha na empresa.
ExcluirApesar da lei não especificar que necessita que tal benefício se estenda a todos os empregados, creio que tal hipótese deva ser aplicada também. Logo fico com a letra E.
ResponderExcluir"E"
ResponderExcluirBom!!! como a questão não fala se a bolsa é para os filhos de todos os funcionários, fica complicado. Letra "A"
ResponderExcluirLetra E.
ResponderExcluirQuestão meio confusa rs
Letra A, questão confusa
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirESTA BOLSA É EXTENSIVA A TODOS OS EMPREGADOS NESSA EMPRESA?????
ResponderExcluirTO MEIO CONFUSA....
fiquei curiosa.....
ExcluirVou de "A"
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirquestão difícil - Vou de B
ResponderExcluirLetra "E".
ResponderExcluirLETRA E ?
ResponderExcluirO que invalida a letra E,fiquei curiosa!!!!
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