28. (Blog do Hugo Goes – 2013) O BPC/LOAS é devido ao idoso e à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. Família incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou do idoso é aquela cuja renda per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo. Para fins de cálculo da renda per capita, considera-se como família
(A) o conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, a sogra, o sogro, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
(B) o conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os cunhados, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
(C) o conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
(D) o conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, ainda que vivam fora do mesmo teto.
(E) o conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na presença de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
19 Comments
Letra D
ResponderExcluirC
ResponderExcluirLetra "C".
ResponderExcluirC
ResponderExcluirResposta C
ResponderExcluirLei 8742/93, art. 20, §1º
Lembrando que sogro, sogra, cunhado não compõe a família para tal fim.
À época do concurso estudei tanto esta lei e não caiu nem uma questãozinha.
Ricardo, tá sendo muito valiosa sua participação aqui no blog.
ExcluirObrigado Cleide, que bom que estou sendo útil.
ExcluirC, " sopita no mel"
ResponderExcluirC
ResponderExcluirO trabalhador que contribui para RPPS depois passar para RGPS e vai requere aposentadoria por tempo de contribuição, as contribuições feitas ao RPPS contam para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS
ResponderExcluirPor favor professor Hugo Goes ou outra pessoa que possa responder
com certeza guelherme que conta.
ExcluirSim, ocorre a contagem recíproca de tempo de contribuição.
ExcluirObrigado professor Hugo Goes e Kelson
ExcluirLetra "C"
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirletra C
ResponderExcluirAmém!
ResponderExcluirLetra "c"!
ResponderExcluirLetra "c"!
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