29. (Blog do Hugo Goes – 2013) Assinale a opção incorreta, acerca da suspensão do BPC/LOAS.
(A) O BPC será suspenso se identificada qualquer irregularidade na sua concessão ou manutenção, ou se verificada a não continuidade das condições que deram origem ao benefício.
(B) Será concedido ao interessado o prazo de 10 dias, mediante notificação por via postal com Aviso de Recebimento, para oferecer defesa, provas ou documentos de que dispuser.
(C) Na impossibilidade de notificação por via postal com Aviso de Recebimento, deverá ser efetuada por edital (publicado em jornal de grande circulação na localidade do domicílio do beneficiário) e concedido o prazo de 10 dias, contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao dia da publicação, para apresentação de defesa, provas ou documentos pelo interessado.
(D) Esgotados os prazos para defesa sem manifestação do interessado ou não sendo a defesa acolhida, será suspenso o pagamento do benefício e, notificado o beneficiário.
(E) Ocorrendo a suspensão do pagamento do benefício, será aberto o prazo de 30 dias para interposição de recurso à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS. Decorrido o prazo concedido para interposição de recurso sem manifestação do beneficiário, ou caso não seja o recurso provido, o benefício será cessado, comunicando-se a decisão ao interessado.
GABARITO
11 Comments
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ResponderExcluirDEC 6214/07 ,ART 47,PARAGRAFO 2:
ResponderExcluir2o Na impossibilidade de notificação do beneficiário por via postal com aviso de recebimento, deverá ser efetuada notificação por edital e concedido o prazo de quinze dias, contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao dia da publicação, para apresentação de defesa, provas ou documentos pelo interessado. (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)
O PRAZO É 15 DIAS
BOM DIA E BOM CARNAVAL A TODOS,E PARA QUEM NAO GOSTA DE CARNAVAL COMO EU,BONS ESTUDOS !!!!!!!!!!
Letra "C"
ResponderExcluirResposta C
ResponderExcluirDecreto 6.214/2007
A) Art. 47
B) Art. 47, §1º
C) Art. 47, §1º (Prazo de 15 dias e não 10)
D) Art. 47, §4º
E) Art. 47, §4º
Carnaval do concurseiro é no "Bloco de Notas"
ResponderExcluirhehehe
Letra C. " sopita no mel". Bom carnaval a todos...
ResponderExcluiressa não me lembrava...
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ResponderExcluirProfessor, se puder responder...
ResponderExcluirA não continuidade das condições que deram origem ao benefício é caso de suspensão ou cessação de benefício?
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