Questões FCC - Nº 13
13. (TRF4 - Técnico Judiciário – 2010) O princípio constitucional que consiste na concessão dos benefícios a quem deles efetivamente necessite, devendo a Seguridade Social apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços é, especificamente, o princípio da
(A) universalidade da cobertura e do atendimento.
(B) equidade na forma de participação no custeio.
(C) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
(D) diversidade da base de financiamento.
(E) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
21 Comments
C
ResponderExcluirC.
ResponderExcluirC
ResponderExcluirc
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirletre - C
ResponderExcluirLetra "C".
ResponderExcluirLetra "C".Deus seja louvado.
ResponderExcluirc de CERTO.
ResponderExcluirResposta C
ResponderExcluirSELETIVIDADE
1 - Permite ao legislador estabelecer critérios de atendimento de acordo com a necessidade, dando preferência ao atendimento das pessoas mais carentes;
2 - Permite uma destinação diferenciada de prestações específicas de saúde, assistência e previdência social;
3 - Está ligada à escolha das prestações que serão feitas de acordo com as possibilidades econômico-financeiras do sistema da Seguridade Social;
4 - Os benefícios e serviços devem ser oferecidos de forma seletiva, buscando sempre fazer justiça social.
DISTRIBUTIVIDADE
1 - A distributividade, por sua vez, é o princípio que permitirá a distribuição das prestações de saúde e assistência social balizada pelo critério da urgência;
2 - Relaciona-se com o ideal de justiça social, visto que o sistema visa à redução das desigualdades sociais e econômicas, mediante política de redistribuição de renda;
3 - Deve-se distribuir os benefícios e serviços de acordo com a prioridade de cada grupo populacional.
Ta todo mundo afiado mesmo. Rsrsrs
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirLetra "C". E parabéns para observação do amigo Ricardo, pois foi de ótimo proveito.
ResponderExcluirC ...
ResponderExcluirSEM COMENTARIOS...KKKKKKKKK
Letra "C"
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirC.
ResponderExcluirGostaria de sanar uma dúvida como vocês, nobres colegas.
Estava vendo uma questão da ESAF (Graças a Deus ela não faz concurso para o INSS, pelo menos até o presente porque a danada é terrível e confusa nas questões)a qual segue:
Sobre o conceito de salário-de-contribuição, analise os itens a seguir, classificando-os como corretos ou incorretos, para, a seguir, assinalar a assertiva que corresponda à sua opção.
II. Para o segurado empregado doméstico, a remuneração registrada em sua CTPS ou comprovada mediante recibos de pagamento, observados os limites mínimo e máximo.
A dúvida e acerca dessa "remuneração comprovada mediante recibos de pagamento". Não lembro disso na legislação. Alguém aí me acuda. rsrs Obrigada
Olá Leandra, segue a resposta, bons estudos
ExcluirLei 8.212/91
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;
Del 3048/99
Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observados os limites mínimo e máximo previstos nos §§ 3º e 5º;
§ 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde:
II - para os segurados empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.
**Relembrando que, tanto a contribuição descontada do empregado doméstico e a contribuição patronal têm como base o salário de contribuição, e salário de contribuição tem teto, atuais R$ 4157,05. Mesmo se o empregado doméstico ter uma remuneração de R$ 20.000, as contribuições terão por base o limite máximo.
IN 45/2010
Art. 83 - A comprovação de contribuição do empregado doméstico far-se-á por meio dos comprovantes ou guias de recolhimentos e a comprovação de períodos de atividade, inclusive para fins de filiação, por meio de um dos seguintes documentos:
I - registro contemporâneo com as anotações regulares em CP ou em CTPS;
II - recibos de pagamento emitidos em época própria; ou
III - informações constantes do CNIS cuja fonte seja GFIP contemporânea.
Valeu Ricardo. Mais uma vez, obrigada.
ExcluirGostei muito da resposta do amigo Ricardo. Tinha ciência das informações contidas na Lei e no Decreto, mas, não tinha conhecimento da informação referente IN 45/2010. Parabéns pela pergunta e resposta dos amigos.
Excluir"C"
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