14. (TRF4 - Técnico Judiciário – 2010) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à
(A) saúde e à assistência social, apenas.
(B) previdência social, apenas.
(C) previdência social e à assistência social, apenas.
(D) saúde e à previdência social, apenas.
(E) saúde, à previdência social e à assistência social.
15 Comments
E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra "E".
ResponderExcluirA fala sério.Risso. Isso é q é o famoso sopita no mel.
ResponderExcluirletra E.
e
ResponderExcluirResposta E
ResponderExcluirPra quem quer trabalhar no INSS, é obrigatório saber esta.
Verdade.
ExcluirSem comentarios... so de lembrar que a um ano eu nao tinha nem ideia do que se tratava essas tres figuras. Estudar faz muita a diferenca, pena que percebi isso depois de velho... kkkkk. Vamo que vamo.
ResponderExcluirLetra "E".Deus seja louvado.
ResponderExcluiralternativa E...
ResponderExcluirEssa eh tao basica que ninguem quis colocar as fontes...kkkkk...
mas ,se ainda houver por ai alguem que esteja na duvida,eh so dar uma olhada no art.194,da CF.
Lá está o embasamento.
Letra "E"
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE de escola.
ResponderExcluirPostar um comentário