4. (FCC - TCM/BA - Procurador Especial de Contas - 2011) São princípios constitucionais da Seguridade Social:
(A) universalidade do atendimento; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços e irredutibilidade do valor dos benefícios.
(B) diversidade da base de financiamento; contrapartida e centralização da administração.
(C) universalidade da cobertura; formalismo procedimental e irredutibilidade do valor dos benefícios e serviços.
(D) uniformidade e equivalência dos benefícios às populações urbanas e rurais; unicidade da base de financiamento e irredutibilidade do valor dos serviços.
(E) equidade na forma de participação do custeio; incapacidade contributiva e diversidade de atendimento.
GABARITO
GABARITO
26 Comments
A
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirletra A
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirResposta A.
ResponderExcluirEssa aí não pode errar.
CRFB/88 - Art. 194
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Olá,me faz um favor me responde pq essa questão esta errada,é da prova de tecnico inss2008.--Banca Cespe-.
ExcluirHugo, segurado do regime geral de previdência há menos de
10 anos, desempregado há seis meses, envolveu-se em
atividades ilícitas, o que determinou sua prisão em flagrante.
Nessa condição, caso Hugo seja casado, sua esposa faz jus ao
auxílio-reclusão junto à previdência social.
"O cara estava só com 6 meses desempregado,no meu ver ele ainda tinha a qualidade de segurado,por isso acho q a esposa dele tinha direito ao auxulio-reclusão..o artigo 13 do decrreto 3048 diz isso:
Mantem a qualidade de segurado independente de contribuições:
até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
Me tira a duvida dessa aqui tambémRicardo..tecnico inss 2008 Cespe:para cespe ela esta errada.
ExcluirUma segurada empregada que tenha ficado afastada do serviço
durante dezoito meses em virtude de um acidente de trabalho
não pode ser demitida durante os primeiros doze meses após
seu retorno às atividades laborais
Não entendi pq o decreto 3048 diz isso no artigo 346.
O segurado que sofreu o acidente a que se refere o art. 336 tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.
Clayton, o gabarito definitivo da questão do auxílio-reclusão, segundo o Cespe é CERTO.
ExcluirSó contextualizando:
A informação que ele é segurado há menos de 10 anos é irrelevante, pois auxílio-reclusão, auxílio-acidente, pensão por morte, etc não exigem carência.
Após desvincular-se do emprego, o segurado tem 12 meses de período de graça. Caso comprove estar desempregado junto ao MTE terá mais 12 meses de período de graça. Se tivesse 10 anos (120 contribuições) ininterruptos de contribuição teria mais 12 meses, totalizando 36 meses de período de graça.
*
São as nuances do Cespe que confundem nesta questão da estabilidade provisória.
A questão disse que a empregada ficou afastada do serviço por 18 meses, mas faltou uma informação essencial: não foi dito se ela estava recebendo algum benefício da previdência neste período, pois para ter direito à estabilidade provisória, a empregada deveria ter recebido o "auxílio-doença acidentário, exclusivamente.
Lei 8213/91, art. 118 - O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, APÓS A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Frisa-se que tem que ser o "acidentário", se for o auxílio-doença comum, não fará juz à estabilidade.
A empregada também pode ser demitida por justa causa, informação não contida na questão.
Valeu ricardo obg pelas informações.Eu lembro das suas postagens no alfa concursos.
ExcluirO ricardo tu acha que pode ter um novo concurso para tecnico do inss em 2014,mesmo esse de 2012 sendo prorrogado.
Se prorrogar o concurso de 2012 não poderá ser aberto novo concurso, somente após abril/2014.
ExcluirLei 8.112/90 - Art. 12
§ 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
Eu acredito na prorrogação e um novo concurso em 2014.
Letra "A".
ResponderExcluirCOM CERTEZA LETRA - A
ResponderExcluirLetra A. sopita no mel.risos
ResponderExcluirLetra A. sopita no mel.risos
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirOlá Professor Hugo ..
O senhor acredita em um novo concurso para Técnico em 2014 ?
Abraço forte!
Sim.
Excluirletra A
ResponderExcluirProfessor, alguma notícia do GABAS
LETRA "A".Deus seja louvado.
ResponderExcluirLetra "A"
ResponderExcluirResposta letra A.
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirA
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