Constituição da República Federativa do Brasil
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
[...]
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
[...]
5 Comments
Vai ser sempre o Malacheia Professor... Defender tal pessoa alegando direitos e garantias chama-se " corporativismo religioso".
ResponderExcluirQue eu saiba, o Malafaia não é católico. Eu sou.
ExcluirNuma sociedade que quer ser livre, democrática, defender a livre manifestação do pensamento é o mínimo que se pode fazer.
Inclusive a livre a manifestação do pensamento daqueles que têm posições contrárias às nossas.
Borges82
ResponderExcluirVocê não está lendo o artigo constitucional não?
Todos falam o que querem, imprensa, você por exemplo aqui em redes sociais, e todos tem que respeitar sua opinião.
Agora retaliação por que o cara manifestou seu pensamento a respeito de um tema que está sendo debatido no congresso nacional, não pode.
ISSO SIM QUE TÁ PARECENDO PERSEGUIÇÃO RELIGIOSA!!!
E desde quando o senhor Malacheia discute ou debate? Ele contra argumenta com bobagens pseudo científicas... Já deveria ser retaliado quando passou a primeira cesta de dízimo da vida dele. E quanto ao nosso art 5º, sim muito obrigado, tenho lido.
ResponderExcluirNum País muito distante ...
Excluir"Primeiro, eles caçaram e cassaram um pastor evangélico que teve a petulância de discordar da OPINIÃO ÚNICA sobre um tema polêmico, mas, como eu sou católico, eu me calei. Depois, caçaram uma blogueira e cassaram sua voz, mas, como eu não sou blogueiro, eu não protestei. Depois, caçaram e cassaram um médico que se recusou a fazer um aborto numa paciente, mas como eu não sou médico, eu me calei. Depois, fecharam uma revista que fazia críticas ao governo, mas, como eu não era o dono da revista, eu me calei.
Mas como tudo isso não ocorreu, nem nunca ocorrerá, no meu País (só ocorre naquele País muito distante), eu permanecerei calado.
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