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INSS terça-feira, março 19, 2013

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— Garibaldi Filho (@garibaldifilho) 19 de março de 2013
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— Garibaldi Filho (@garibaldifilho) 19 de março de 2013
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20 Comments

  1. Unknown19 março, 2013

    liso....

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  2. Fernando Henn19 março, 2013

    Creio que as esperadas nomeações devem sair no início de abril.
    A Presidente Dilma tem amanhã (4ª) uma audiência com o Papa em Roma. Isso significa que ela deve voltar ao Brasil, se não tiver nenhum compromisso, amanhã mesmo, sendo possível assinar o despacho/decreto na melhor das hipóteses na quinta, sendo publicado na sexta. Semana que vem é Semana Santa... e acho que o processo não vai andar a todo vapor... creio que a chance maior é a partir da primeira semana de abril...

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  3. DP19 março, 2013

    prof. fiquei confusa com este exemplo que tem no MDP.
    Fco segurado do RGPS, faleceu quando seu filho Antônio que era inválido, tinha 28 anos de idade.Neste caso, Antônio receberá pensão por morte, enquanto durar a invalidez, desde que a invalidez tenha iniciado antes da emancipação ou de completar a idade de 21 anos.

    deixa ver se entendi.
    quando o segurado morreu seu filho tinha vinte e oito anos e era inválido, mas mesmo tendo 28 anos ele tem direito a p.por morte desde que a invalidez tenha ocorrido antes da emancipação ou antes de completar 21 anos,ou seja, para ele ter direito ao benefício o que interessa aqui é a data da invalidez, e não sua idade, é isso?

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    1. Hugo Goes19 março, 2013

      É preciso que a invalidez tenha iniciado antes da emancipação, se for o caso, ou antes de completar 21 anos.

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  4. DP19 março, 2013

    PEC das Domésticas é aprovada em primeiro turno no Senado.
    Senadores ainda precisam apreciar texto em segundo turno de votação.
    Proposta amplia direitos trabalhistas de trabalhadores domésticos.

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  5. daterrinha19 março, 2013

    Este comentário foi removido pelo autor.

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  6. daterrinha19 março, 2013

    professor, não é necessario primeiramente fazer um concursos de remoção ai depois do concurso é que chama o pessoal do cadastro de reserva para onde sobrou vaga, pois os na ativa tem preferência sobre os do cadastro, se não for assim vai chuver ms igual ao concursos do trt da 8, é tanto que ninguém do cadastro de reserva, tec adm para Belem, foi chamado nesse concursos.

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    1. Hugo Goes20 março, 2013

      Não. Isso não é necessário.

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    2. Bruno20 março, 2013

      Já tem um concurso de remoção em vigência.

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    3. Hugo Goes20 março, 2013

      Mas nem precisaria ter. Uma coisa não depende da outra.

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    4. daterrinha20 março, 2013

      professor, na pratica existe muitos ms nesse sentido, pricipalmente contra o trt da 8. há também o informativo do stf. e o concurso de remoção ofereceu apenas cadastro de reserva e para poucas cidades. muitos colegas do inss já se organiza para entra com ms e o sindicato.

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    5. Bruno20 março, 2013

      Não tem nem 1 ano que entraram e já acham na obrigação de serem removidos. =\

      Só queria era entrar, podia ser até em Buenos Aires. rs

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    6. Bruno20 março, 2013

      Este comentário foi removido pelo autor.

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  7. raael20 março, 2013

    Prof, quando começa a disponibilizar suas aulas no EVP?
    Um mapa da mina pra analista do Inss só depois do edital? ou pode haver uma orientação desde já?

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    1. Hugo Goes20 março, 2013

      Veja com jonathas@euvoupassar.com.br

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  8. Ari20 março, 2013

    Caro Professor, na aps em que fui aprovada surgiu uma vacância faz mais de um mês (exoneração a pedido de um aprovado nesse mesmo concurso) e até agora o próximo da lista não foi nomeado, é normal essa demora? Obrigada!

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    1. Hugo Goes20 março, 2013

      É normal, mas sairá a nomeação do próximo.

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  9. José F20 março, 2013

    Será que tão esperando a canetada da presidenta? mas o vice não poderia assinar? de qualquer forma a Dilma desembarca hoje as 22h em Brasília.

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  10. Bruno Lima20 março, 2013

    Professor Hugo Goes, o senhor poderia indicar alguns livros que fale sobre o BPC/LOAS, pois estou fazendo o meu TCC sobre o BPC. Desde já fico grato!

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    1. Hugo Goes20 março, 2013

      Manual de Direito Previdenciário, 6ª edição, capítulo 25.

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