AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. RECEBIMENTO CONCOMITANTE DO AUXÍLIO-DOENÇA E DO AUXÍLIO-ACIDENTE DERIVADOS DO MESMO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO EM CARÁTER VITALÍCIO. VERBA QUE NÃO PODE INTEGRAR O VALOR DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO UTILIZADOS NO CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, SOB PENA DE BIS IN IDEM.
1. Quando derivados do mesmo fato gerador, o auxílio-acidente somente é devido a partir da cessação do auxílio-doença, não sendo possível o pagamento concomitante dos benefícios.
2. O auxílio-acidente concedido antes da vigência da Lei nº 9.528/1997, dado o seu caráter vitalício, não pode integrar o valor dos salários de contribuição utilizados no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez, cumuláveis que são esses benefícios, sob pena de bis in idem.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(STJ, AgRg no Ag 1263370 / SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, 5ª Turma, DJe 26/11/2012).