23. (Técnico do Seguro Social – 2012) No tocante à Previdência Social, é correto afirmar que
(A) baseia-se na constituição de reservas que garantam o benefício contratado.
(B) é contributiva, de caráter obrigatório.
(C) é organizada sob a forma de regime especial e observa critérios que preservem o equilíbrio financeiro.
(D) é descentralizada, de caráter facultativo.
(E) tem caráter complementar e autônomo.
GABARITO
15 Comments
B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirBOm dia a todos,, letra "B"...de bora lá estudar!!!
ResponderExcluirLetra "B"
ResponderExcluirEm tempo:bom dia,pessoal!Alguém ake da cidade de São Paulo q tenha escolhido a APS Cidade Ademar pra ocupar uma vaga?Ela está sendo inaugurada bem pertinho da minha ksa,novinha em folha,linda!Pena q eu naum fiz esse último concurso,mas estou me preparando para o próximo!
ResponderExcluirBoa sorte a todos,fiquemos com Deus!
como é de caráter obrigatório, e o segurado facultativo?
ResponderExcluireu vou de C
é obrigatório para quem exerce atividade remunerada amparada pelo Regime Geral. O facultativo NÃO exerce atividade remunerada... é por isso amigo!
ExcluirO caráter é contributivo, se o facultativo entrar, vai ter que se filiar obrigatoriamente, o que ocorre depois do pagamento da primeira contribuição sem atraso. Decreto 3048/99, art, 28, II.
ExcluirLetra"B". Deus seja louvado.
ResponderExcluirB, carater obrigatorio; o facultativo ser forma de inclusao daqueles que de alguma forma n estao no rol dos obrigatorios mas que desejam a protecao da prev, exp. dona de casa.
ResponderExcluirletra - B
ResponderExcluirRESPOSTA: "B". A alternativa "C" está errada porque a Previdência Social é organizada sob a forma de regime geral. Por favor, me corrijam, se eu estiver errada.
ResponderExcluirResposta B
ResponderExcluirA) Esta assertiva está mais para a previdência privada, estilo VGBL e PGBL.
A previdência social atual funciona no regime de repartição simples, onde a geração atual de trabalhadores contribui para pagar os benefícios e serviços da geração anterior.
B) Ok. Mas, segundo o art. 201 da CF, a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de "caráter contributivo" e de "filiação obrigatória".
C) Organizada sob a forma de regime geral. Art. 201, CF.
D) A gestão administrativa que é descentralizada. O caráter é contributivo. Art. 2º, VIII, Lei 8213/91.
E) Essa é a previdência complementar. Art. 2º, VII, Lei 8213/91.
Letra "B".
ResponderExcluirLetra "B"
ResponderExcluirPostar um comentário