34. (Advogado - Nossa Caixa – 2011) De acordo com a Lei nº 8.212/91, são segurados obrigatórios da Previdência Social na qualidade de segurado especial
(A) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
(B) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
(C) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
(D) a pessoa física residente no imóvel rural que, individualmente, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de pescador artesanal faça da pesca profissão habitual.
(E) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
24 Comments
Letra "D"
ResponderExcluirLetra "D"
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirPara relembrar:
Lei 8212, art.12:
VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:
b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida
D
ResponderExcluirTambém vou de "D". Marly, colega, a turma aqui é da pesada, não são fracos não, hein?
ResponderExcluirPois é, Soraia, vamos aprender bastante. O pessoal está afiado!!! Glória a Deus.bjs
ExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirFala sério! isso é questão para colocar em um concurso de advogado?. Queria que todas do inss fosse assim.risos.
ResponderExcluirAlternativa "D".
A) Empregado, mas segundo o artigo 12, VII, § 10,
ResponderExcluirNão é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo.
Então, o segurado especial pode ser vereador no município onde desenvolve atividade rural e manter aquela qualidade.
B) Empregado. Art. 12, I ,c.
C) Empregado. Art. 12, I, g.
D) ok. Art. 12, VII e alínea b.
E) Contribuinte individual. Art. 12, V, c.
D
ResponderExcluirletra - D
ResponderExcluirLetra "D" Deus seja louvado.
ResponderExcluirLetra "D".
ResponderExcluirLetra "D"
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirJurisprudência do STJ sobre percepção de duas aposentadorias em regimes distintos
ResponderExcluirPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTAGEM RECÍPROCA. APROVEITAMENTO DE TEMPO EXCEDENTE. ART. 98 DA LEI Nº 8.213/91. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO
1. A norma previdenciária não cria óbice a percepção de duas aposentadorias em regimes distintos, quando os tempos de serviços realizados em atividades concomitantes sejam computados em cada sistema de previdência, havendo a respectiva contribuição para cada um deles.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(STJ, AgRg no REsp 1335066 / RN, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, 2ª Turma, DJe 06/11/2012).
Exemplo:
Marinete trabalhou 35 anos como analista do INSS e 25 anos numa instituição particular de ensino superior . Ao completar 60 anos, requereu sua aposentadoria por tempo de contribuição nos dois regimes previdenciários, aproveitando os cinco anos excedentes do RPPS. É possível, de acordo com a jurisprudência acima, Marinete aposentar com 30 anos de TC no RPPS e 30 anos(aproveitando os 5 anos excedentes do RPPS) no RGPS? Será que entendi direito? Ajuda aí, colegas, fui dormir com essa dúvida ...rs
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirNão é assim que funciona. Atividades concomitantes significa ao mesmo tempo, ou seja, a Marinete trabalhava de manhã no INSS e à noite na instituição, e contribuia para os dois regimes ao mesmo tempo. Um regime, quando concomitante ao outro, não pode permutar contribuições.
ExcluirSe a Marinete tivesse trabalhado 15 anos na instituição privada, depois ter passado no concurso do INSS e trabalhado mais 15 anos, aí sim, esses prazos (contribuições) seriam somados ao requerer a aposentadoria.
II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes; (8213)
§ 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (CF, art. 201)
Reciprocidade neste caso quer dizer que o tempo (contribuição) de toda sua laboral, na atividade pública ou privada será contada quando você requerer a aposentadoria, independente do regime em que você se encontre no momento da aposentadoria, mas não podem ser trabalhados ao mesmo tempo.
Art. 40, CF - Aposentadoria do servidor:
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Decreto 3048
Art. 182. A carência das aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial para os segurados inscritos na previdência social urbana até 24 de julho de 1991, bem como para os trabalhadores e empregadores rurais amparados pela previdência social rural, obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício: 180 meses.
Segundo o seu exemplo, e baseando-se na legislação, Marinete já poderia se aposentar aos 55 anos pelo RPPS, pois já teria 30 anos de contribuição. Mas se aposentaria somente aos 60 anos, pois contribuiu somente 25 anos para o RGPS, tendo em vista que o mínimo é 15 anos de contribuição e 60 de idade.
Letra D
ResponderExcluirEntão, Ricardo, perfeita sua explicação, mas minha dúvida resiste justamente porque Marinete não que aposentar por idade, ela que aproveitar os 5 anos excedentes do RPPS. Eu entendi que a jurisprudência está favorecendo Marinete nesta teimosia dela. Ela sabia que poderia ter aposentado aos 55 anos, mas ficou na atividade mais 5 anos para completar os trinta anos no RGPS, já que contribuía para os dois regimes, percebe onde está pegando? Ficaram 5 anos excedentes, repare, Ricardo, a Marinete contribuía para os dois regimes(RGPS e RPPS); o artigo 98 da lei 8.213/91 realmente é omisso no caso de contribuição nos dois regimes, veja abaixo:
ResponderExcluirArt.98. Quando a soma dos tempos de serviço ultrapassar 30 anos, se do sexo feminino, e 35 anos, se do sexo masculino, o excesso não será considerado para qualquer efeito.
É esse o entendimento, o tempo em excesso não pode ser transferido para outros regimes. No caso de pessoas que ainda têm direito a quinquênios, pode até aumentar o valor da aposentadoria no cargo em que a pessoa se aposentar, mas só isso.
ExcluirEm se tratando da aposentadoria por idade ou tempo de contribuição no RGPS, quanto mais tempo de contribuição, melhor para o segurado, pois aumentará seus proventos, devido à fórmula do fator previdenciário.
A única vantagem para Marinete, neste exemplo, é o pagamento de abono de permanência, pois ela já tinha adquirido o direito de se aposentar pelo RPPS.
Ok!, Ricardo, entendi. No caso, Marinete vai aposentar por TC no RPPS e por idade no RGPS, não é? Bom, e quanto aos cinco anos, ela vai ter que se contentar com um pequeno aumento quando do cálculo da sua aposentadoria por TC. É isso, colega, muito obrigada!
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